ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 Pregão Presencial nº 001/2022 Protocolo Administrativo nº 1050/2021 Data da Sessão do Pregão: 18 DE JANEIRO DE 2022 Horário: 09H00MIN Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LIVROS DIDÁTICOS DE ENSINO RELIGIOSO PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, o Senhor Ivelton Mateus Zardo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sito na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 3.800, de 24 de agosto de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes das PROPOSTAS DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. 1 - DO OBJETO: 1.1. A presente licitação objetiva a contratação de empresa para o fornecimento de livros didáticos de Ensino Religioso para atendimento de demanda de área pedagógica para a Escola Municipal de Ensino Fundamental e para a Secretaria Municipal de Educação e Desporto do Município de Cotiporã/RS, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I, de acordo com o Termo de Referência e com este edital e seus anexos que fazem parte integrante desta licitação. 1.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 1.3. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 1.4. Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 1.5. A empresa contratada deverá fornecer os materiais de primeira qualidade, que atenda as especificações contidas no Edital. 1.6. A coleção deve estar alinhada com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular(BNCC), ou seja, contemplar as unidades temáticas propostas no documento: Identidades e alteridades; Manifestações religiosas e Crença, religiosas e filosofia da vida. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 2.2. Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 2.2.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06; 2.2.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.2.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 2.2.5. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 2.2.6. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo se por empate aquelas situações em que a proposta apresentada pelas MEs e EPPs seja igual ou até 5% superior ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP; 2.2.7. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 2.2.7.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 2.2.7.2. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 2.2.7.3. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.2.7.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.2.5., na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 2.2.7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido 2.2.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta; 2.2.7.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação; 2.2.7.6. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante vencedora ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei. 2.3. Não poderão participar desta Licitação a licitante que se enquadrar em uma das seguintes situações: 2.3.1. que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou que não apresente os documentos nele exigidos; 2.3.2. que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 2.3.3. que esteja cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.4. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos ao Edital ou ao processo licitatório deverão ser dirigidos ao Pregoeiro até dois (02) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail) 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. Para fins de credenciamentos a empresa licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante (que depois de identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado) com seguinte documentação fora dos envelopes: a) Cópia do Documento de Identidade com foto oficial acompanhada do original para conferencia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b) Credenciamento (modelo Anexo II) assinado pelo representante legal da empresa; c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo III) assinado pelo representante legal da empresa; d) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IV) assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial, para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Obs.: A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. e) Se empresa individual: e.1) Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado. f) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: f.1) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. g) Se representante legal: g.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; g.1.1) Cópia autenticada do ato de investidura (registro comercial, estatuto, contrato social, etc...) do outorgante como dirigente da empresa; 4.2. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4.3. O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. Obs.1: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por servidor do Município. Obs.2: Serão aceitos os documentos assinados digitalmente através de cópia simples impressa. Obs.3: A licitante deverá encaminhar a Ficha de Cadastro (Anexo VIII) até às 15 horas do dia útil anterior á abertura do certame para fins de credenciamento no sistema informatizado, via e-mail no endereço pregao@cotipora.rs.gov.br. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A Proposta de Preços – ENVELOPE Nº 01 - deverá ser redigida em Iíngua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, (conforme modelo Anexo I) dela constando a razão social da empresa, bem como: a) valores expressos em moeda corrente nacional, por preço unitário e total, até duas casas decimais após a vírgula, os itens que estiverem rasurados serão anulados, e a MARCA dos livros ofertados. b) nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos e despesas de qualquer natureza, serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, instalação e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento, objeto desta licitação. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. c) a proposta financeira deverá ser apresentada conforme ordem descrita no Anexo I. A não observância no disposto deste item implicará na desclassificação da Proposta; d) os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. e) Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas. As propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente. f) Todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado. g) Informar dados do responsável legal pela empresa para assinatura do contrato, tais como: NOME, RG, CPF, ENDEREÇO E CARGO NA EMPRESA. h) informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos, que deverá ser em nome da empresa. i) a entrega deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias contar da emissão do empenho e contrato; j) As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 22.361.0250.2043 Coordenação e Manutenção Do Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.30000000 Material de Consumo (20-MDE) 6380 k) Os preços propostos considerados inexequíveis serão desconsiderados. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 7.3 e 7.4. 7.5.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$1,00 (um real). O Pregoeiro, a seu critério, durante a disputa poderá, para fomentar a competição, reduzir a diferença entre lances. 7.5.1.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de até 01 min. (um minuto) para apresentar nova proposta, caso a licitante necessitar mais tempo, o Pregoeiro, a seu critério, poderá prorrogar. 7.5.1.2 Poderá ser solicitado prazo para analisar preço que será concedido a critério do Pregoeiro. 7.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. Poderá o pregoeiro analisar casos em virtude de erro. 7.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis e será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente ou estejam em desacordo com os termos do edital; d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.15. Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate, previsto no art. 44, § 2º da Lei 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.3 deste edital. 7.15.1. Entende-se como empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 7.15.2. Em caso de recurso, a situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 03 (três) minutos, a nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 2.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores. 7.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 2.2 deste edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 7.18. O disposto nos itens 7.15 e 7.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.19. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes. 7.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 7.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro deste Município. 7.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7.23. Após a sessão a licitante vencedora deverá apresentar planilha atualizada adequada aos lances finais ofertados, no prazo de até três dias. 8 - DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação: 8.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual. 8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 8.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 8.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. Obs.: A licitante está dispensada de entregar os documentos acima (7.1.1 ao 7.1.1.4), se os quais foram apresentados no Credenciamento. 8.1.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 8.1.1.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 8.1.1.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, (DI/RE e/ou ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO), relativo ao domicílio, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.1.1.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 8.1.1.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. 8.1.1.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). 8.1.1.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. 8.1.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 8.1.2. Qualificação Econômica Financeira: 8.1.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 8.1.3. Declarações: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 8.1.3.1 Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93. 8.1.3.2 Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo VI, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 8.1.3.3 Declaração de comprometimento de fornecimento, de acordo com modelo do Anexo VII, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 8.1.4. Documentação de Habilitação Técnica: 8.1.4.1. Comprovação de aptidão, através de no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu de forma satisfatória, o objeto pertinente e compatível com o desta licitação. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável com firma reconhecida, bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem realizar diligências para esclarecimentos de dúvidas relativas às informações prestadas. Obs.: Se o atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma, desde que apresentado em papel timbrado do órgão na sua forma original ou cópia autenticada. 8.2. Os documentos solicitados, quando não apresentarem sua validade expressa, será considerado o prazo de 60 (sessenta)dias da data da emissão, exceto as comprovações que têm prazo de validade de caráter permanente. 8.3. Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentá-los para autenticá-los até 30 minutos antes da data marcada para apresentação dos envelopes, no SETOR DE LICITAÇÕES. 8.4. Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro. 8.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 8.6. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. NOTA IMPORTANTE: a. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. a.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei Federal nº 8.666/93. a.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93. 9 - DA ADJUDICAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS: 10.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 10.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Pregoeiro do Município de Cotiporã/RS, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min. 10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 10.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 10.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 10.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 10.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 10.9. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 - DA ENTREGA E DO PRAZO 11.1. A licitante vencedora deverá entregar os livros no prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir do recebimento da nota de empenho e da emissão do contrato, 11.2. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Cotiporã/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 11.3. A Licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto adquirido no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da solicitação (onde estará discriminado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados). 11.4. O local de entrega será junto a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizada na Rua Silveira Martins, 163, centro, Cotiporã/RS. 11.5. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a Contratada também descarregar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 11.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da mesma. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 12 – DO CONTRATO 12.1. A licitante vencedora, na assinatura do contrato, deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 12.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 12.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 13 - DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias úteis, após a entrega , mediante a apresentação da Nota Fiscal; 13.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, estadia, alimentação, serviços, funcionários, uniformes, medicina e segurança do trabalho, encargos salariais, trabalhistas, sociais, providenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação; 13.3. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 001/2022 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 13.4. O fornecimento deverá serão ser efetuado em até 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do contrato e emissão do empenho. 13.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 13 – DAS PENALIDADES: 13.1. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades; 13.1.1 - Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. 13.2 - Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato. 13.2.1 De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente. 13.2.2 - De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial da inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato. 13.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, os licitantes, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 13.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 13.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 13.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14 - DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto Senhora Lilian Zechin, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. 14.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 14.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Cotiporã, setor de licitações, sito na Rua Silveira Martins, nº 163, ou pelo telefone (54)3446 2800 / 3446 2830, no horário compreendido entre as 07h30min às 13h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.2. A impugnação ao Edital do Pregão Presencial obedecerá ao disposto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. 15.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações. 15.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 15.5. Para o melhor desenvolvimento dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 15.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por funcionário do município. 15.7. Os proponentes que vierem a ser contratados ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Cotiporã, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 15.10. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento. 15.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93 estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município. 15.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 15.13. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO; ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP; ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CONSTITUIÇÃO; ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII- FICHA DE CADASTRO ANEXO IX- TERMO DE REFERENCIA. 15.14. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 15.15. A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na Rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95.335-000 - telefone: (54)3446 2800 / 3446 2830 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 05 de janeiro de 2022 Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessoria Jurídica – OAB/RS Nº 57.674 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito De Cotiporã ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS LICITAÇÃO, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS DE ENSINO RELIGIOSO PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA DE ÁREAS PEDAGOGICAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA, CONFORME A SEGUIR: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o: Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: Nº da Agência: Conta Bancária nº: Nome da pessoa para contato: LOTE QUANT UN DESCRIÇÃO MARCA VALOR – R$ REFERENCIA UNIT. TOTAL 1 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 1.1 34 UN COLEÇÃO PARA O 1º ANO 80,00 1.2 35 UN COLEÇÃO PARA O 2º ANO 80,00 1.3 35 UN COLEÇÃO PARA O 3º ANO 80,00 1.4 32 UN COLEÇÃO PARA O 4º ANO 80,00 1.5 26 UN COLEÇÃO PARA O 5º ANO 80,00 VALOR TOTAL LOTE 1 2 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2.1 35 UN COLEÇÃO PARA O 6º ANO 80,00 2.2 35 UN COLEÇÃO PARA O 7º ANO 80,00 2.3 35 UN COLEÇÃO PARA O 8º ANO 80,00 2.4 26 UN COLEÇÃO PARA O 9º ANO 80,00 VALOR TOTAL LOTE 2 VALOR TOTAL GERAL R$ Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. _____________________, em 18 de janeiro de 2022 ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob nº 001/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. _________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos exigidos no subitem 4.1, letra "a", do edital (FORA DOS ENVELOPES). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 MODELO DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS - HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante)..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 001/2022 e seus Anexos Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2022. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2022. ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont Cargo ou função: Reg. CRC Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa.............................................................................................. através de seu representante legal, Sr.(a) ................................................................................ RG................................................ (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Pregão Presencial N° 001/2022, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2022. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 2022. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº .../22. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº ....., expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº .... doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............, com sede ............, em ............(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente, o Senhor ......., brasileiro, ........., .........., portador da Identidade nº ..... expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº ................., resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 001/2022, constituído através do Protocolo Administrativo nº 1050/2021. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de livros didáticos de Ensino Religioso para atendimento de demanda de área pedagógica para a Escola Municipal de Ensino Fundamental e para a Secretaria Municipal de Educação e Desporto do Município de Cotiporã/RS, de acordo com o Termo de Referência, edital e seus anexos e descrição a seguir: LOTE UN QUANT DESCRIÇÃO VALOR (R$) 01 ...... 1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 1.3. Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 1.4. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 1.5. A empresa contratada deverá fornecer os serviços e os materiais de primeira qualidade, que atenda as especificações contidas no Edital. 1.6. A coleção deve estar alinhada com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular(BNCC), ou seja, contemplar as unidades temáticas propostas no documento: Identidades e alteridades; Manifestações religiosas e Crença, religiosas e filosofia da vida. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O valor total para o presente ajuste é de R$ .............. (...............),; b) o preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais, transporte, instalação e outros que incidam sobre a operação; c) o pagamento será efetuado em até 08(oito) dias úteis após a entrega e instalação, mediante a apresentação da Nota Fiscal e da emissão de laudo pelo Setor de Engenharia do Município; d) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; e) a Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 001/2022), o Nº do Contrato e o nº do Empenho, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; f) os valores serão depositados na Conta Bancária nº ............, Agência ................, Banco ........ DO PRAZO DE FORNECIMENTO Cláusula Terceira: a) O fornecimento dos livros deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias a partir da assinatura do Contrato e a emissão do empenho. Parágrafo Primeiro: Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para o fornecimento, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 08 (oito) dias antes do termino deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos. Parágrafo Segundo: A justificativa e a possibilidade de prorrogação do contrato dependerão da anuência do CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b) A CONTRATADA deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto adquirido no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da solicitação (onde estará discriminado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados). c) A CONTRATADA deverá efetuar a entrega junto a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizada na Rua Silveira Martins, 163, centro, Cotiporã/RS. d) A CONTRATADA deverá além de efetuar a entrega no local designado pelo Município, deverá também descarregar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: Este Contrato vigerá a contar da data de sua assinatura e terá seu término em 31/12/2022, após o efetivo pagamento dos preços estipulados na cláusula segunda acima quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quinta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) efetuar o fornecimento e a instalação na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Sexta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades; a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato. b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente. b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos produtos previstos no objeto deste contrato. c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves. e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. Cláusula Sétima: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos fornecimentos prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava: As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 22.361.0250.2043 Coordenação e Manutenção Do Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.30000000 Material de Consumo (20-MDE) 6380 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A fiscalização do Contrato será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto Senhora Lilian Zechin, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; b) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; c) quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Primeira: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, ...... de .......... de 2022. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - ...... Ivelton Mateus Zardo ........................... Prefeito de Cotiporã ..... Testemunhas: Lenita Zanovello Tomazi Lilian Zechin Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 003.969.520-46 CPF/MF nº: 968.907.890-91 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 FICHA PARA CADASTRO DADOS DA EMPRESA: Razão Social: ________________________________________________________________ CNPJ nº: ____________________________________________________________________ E-mail:______________________________________________________________________ Fone:_______________________________________________________________________ Enquadramento: ( )ME ( )EPP ( )LTDA ( )MEI ( )EIRELI ( )COOPERATIVA ()OUTRO__________________ DADOS DO REPRESENTANTE PRESENTE NA LICITAÇÃO: Nome: __________________________________________________________________________________ CPF nº: _________________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________________ Nº: _____________________________________________________________________________________ Bairro: __________________________________________________________________________________ Município: _______________________________________________________________________________ Estado: _________________________________________________________________________________ CEP: ___________________________________________________________________________________ E-mail: _________________________________________________________________________________ Fone: __________________________________________________________________________________ ________________, em ______ de __________________ de 2022 ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: *A licitante deverá encaminhar a Ficha de Cadastro (Anexo VIII) até às 15 horas do dia útil anterior á abertura do certame para fins de credenciamento no sistema informatizado, via e-mail no endereço pregao@cotipora.rs.gov.br. ANEXO IX ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO: O material de Ensino Religioso tem por princípios a valorização da diversidade cultural, com vistas à promoção dos direitos humanos e da cultura da paz. A pluralidade religiosa é um aspecto da diversidade cultural presente no mundo e também no Brasil. A abordagem da coleção nos nove anos do Ensino Fundamental deve favorecer o aprimoramento da pessoa humana e da convivência social. Além disso, a coleção tem que respeitar e fortalecer a identidade religiosa de cada educando, atribuindo o nmesmo nível de importância às diferentes crenças e destacando o que há de comum entre elas, uma vez que o direcionamento religioso de crianças e jovens é prerrogativa das famílias e das instituições religiosas. A escola, por sua vez, pode contribuir para a formação cidadã das novas gerações por meio do estímulo à compreensão reflexiva e analítica das manifestações religiosas, promovendo a cultura da paz e a valorização dos direitos humanos, conforme o princípio constitucional da liberdade de crenças, ideias e consciência. O Ensino Religioso, a partir da Base Nacional Comum Curricular(BNCC), passa a se constituir como uma área do conhecimento. Assim como as demais áreas, possui objetivos, habilidades e competências que precisam ser consolidadas durante o processo formativo dos estudantes. Os objetivos propostos pela Base Nacional Comum Curricular convergem para a educação pautada na paz, pois fundamentam-se na valorização dos direitos humanos, no diálogo, na alteridade e no reconhecimento das diferentes identidades. COMPOSIÇÃO DA COLEÇÃO Ensino Fundamental – Anos Iniciais • 01 (um) Livro Didático para cada ano – 1.º a 5.º ano – para professor e aluno, dividido em 04 (quatro) capítulos (possibilidade de desenvolver uma aula por semana e um capítulo por bimestre); deve acompanhar QR code para acesso ao livro de Diálogos em comunidade. • Deve conter Vídeo de abertura, com animações, para a apresentação do conteúdo de cada volume com acesso por QR code. • 04 (quatro) Objetos Educacionais (OEDs) em cada livro (um por capítulo) com acesso por QR code • Plataforma de livros acessíveis para atender a alunos com deficiência visual parcial e auditiva, na qual os materiais são disponibilizados com diferentes possibilidades de adaptação, como tamanho e cor de fontes, zoom de imagens, além de apresentar um tradutor de português para LIBRAS e um conversor de texto escrito para voz falada. ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS • 01 (um) Livro Didático para cada ano – 6.º a 9.º ano – para professor e aluno, dividido em 04 (quatro) capítulos ( possibilidade de desenvolver uma aula por semana e um capítulo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. por bimestre); acompanha QR code para acesso ao livro de Diálogos em comunidade. • Vídeo de abertura, com animações, para a apresentação de cada volume com acesso por QR code. • 04 (quatro) Objetos Educacionais (OEDs) em cada livro (um por capítulo) com acesso por QR code. • Plataforma de livros acessíveis para atender a alunos com deficiência visual parcial e auditiva, na qual os materiais são disponibilizados com diferentes possibilidades de adaptação, como tamanho e cor de fontes, zoom de imagens, além de apresentar um tradutor de português para LIBRAS e um conversor de texto escrito para voz falada ESTRUTURA DIDÁTICA Para o aluno – do 1.º ao 5.º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais • 1 (um) volume anual – composto por quatro capítulos, podendo ser um para cada bimestre. Material em formato vertical; capa confeccionada em papel resistente, com impressão colorida; miolo impresso em papel de qualidade e em quatro cores; destaque para o projeto gráfico adequado à faixa etária do aluno; QR code na folha de rosto para apresentação do conteúdo e da proposta do volume; um QR code por capítulo (quatro por volume) para acesso a objetos educacionais digitais; material de apoio no próprio livro, confeccionado em papel com gramatura maior que a do miolo; acabamento em lombada quadrada e colagem PUR; QR code na quarta capa de cada volume para acesso a um livro que estabelece um diálogo com a família; plataforma de livros acessíveis para atender a alunos com deficiência visual parcial e auditiva Para o professor – do 1.º ao 5.º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais • 1 (um) volume anual, composto por quatro capítulos, podendo ser um para cada bimestre. Material em formato vertical; capa confeccionada em papel resistente, com impressão colorida; miolo impresso em papel de qualidade e em quatro cores; destaque para o projeto gráfico adequado à faixa etária do aluno; QR code na folha de rosto para apresentação do conteúdo e da proposta do volume; um QR code por capítulo (quatro por volume) para acesso a objetos educacionais digitais; material de apoio no próprio livro; acabamento em lombada quadrada e colagem PUR; QR code na quarta capa de cada volume para acesso a um livro que estabelece um diálogo com a família; plataforma de livros acessíveis para atender a alunos com deficiência visual parcial e auditiva. Para o aluno – do 6.º ao 9.º ano do Ensino Fundamental – Anos Finais • 1 (um) volume anual – composto por quatro capítulos, podendo ser um para cada bimestre. Material em formato vertical; capa confeccionada em papel resistente, com impressão colorida; miolo impresso em papel de qualidade e em quatro cores; destaque para o projeto gráfico adequado à faixa etária do aluno; QR code na folha de rosto para apresentação do conteúdo e da proposta do volume; um QR code por capítulo (quatro por volume) para acesso a objetos educacionais digitais; material de apoio no próprio livro, confeccionado em papel com gramatura maior que a do miolo; acabamento em lombada quadrada e colagem PUR; QR code na quarta capa de cada volume para acesso a um livro que estabelece um diálogo com a família; plataforma de livros acessíveis para atender a alunos com deficiência visual parcial e auditiva. Para o professor – do 6.º ao 9.º ano do Ensino Fundamental – Anos Finais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. • 1 (um) volume anual – composto por quatro capítulos, podendo ser um para cada bimestre. Material em formato vertical; capa confeccionada em papel resistente, com impressão colorida; miolo impresso em papel de qualidade e em quatro cores; destaque para o projeto gráfico adequado à faixa etária do aluno; QR code na folha de rosto para apresentação do conteúdo e da proposta do volume; um QR code por capítulo (quatro por volume) para acesso a objetos educacionais; material de apoio no próprio livro, confeccionado em papel com gramatura maior que a do miolo; acabamento em lombada quadrada, colagem PUR; QR code na quarta capa de cada volume para acesso a um livro que estabelece um diálogo com a família; plataforma de livros acessíveis para atender a alunos com deficiência visual parcial e auditiva. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS • Coleção deve estar alinhada com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ou seja, contemplar as unidades temáticas propostas no documento: Identidades e alteridades; Manifestações religiosas e Crenças religiosas e filosofia de vida. • Apresentar, no livro do professor, um mapa curricular que associa os objetos do conhecimento às habilidades propostas pela BNCC e a indicação das páginas do material em que as habilidades são trabalhadas. • Disponibilizar material do professor com orientações metodológicas para o desenvolvimento e a ampliação das atividades, bem como a proposta pedagógica da coleção. • Possibilitar ao aluno conhecer as diversas culturas religiosas que compõem a sociedade brasileira e compreender os conceitos religiosos, fundamentados em conhecimentos da Ciência da Religião. • Contemplar narrativas religiosas por meio de textos orais e escritos, propiciando momentos de conhecimento, reconhecimento e análise das singularidades das religiões e das filosofias de vida. • Promover o estudo dos pontos comuns a todas as culturas religiosas com o objetivo de enfatizar o que as aproxima, não o que as separa, valorizando a empatia e a cultura da paz. • Promover um diálogo inter-religioso, com o intuito de valorizar a liberdade de expressão e a diversidade religiosa, amparada por textos legais. • Objetivar desenvolver os valores humanos e as competências socioemocionais para o autoconhecimento do aluno. • Quantidade para o ano letivo de 2022 será de: 1 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 1.1 34 UN COLEÇÃO PARA O 1º ANO 1.2 35 UN COLEÇÃO PARA O 2º ANO 1.3 35 UN COLEÇÃO PARA O 3º ANO 1.4 32 UN COLEÇÃO PARA O 4º ANO 1.5 26 UN COLEÇÃO PARA O 5º ANO 2 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2.1 35 UN COLEÇÃO PARA O 6º ANO 2.2 35 UN COLEÇÃO PARA O 7º ANO 2.3 35 UN COLEÇÃO PARA O 8º ANO 2.4 26 UN COLEÇÃO PARA O 9º ANO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA COLEÇÃO DE ENSINO RELIGIOSO PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS • Coleção de Ensino Religioso para os anos iniciais do Ensino Fundamental que apresenta personagens que permeiam todos volumes da coleção com a intenção de possibilitar que o aluno compreenda os diferentes modos de ser e as crenças de cada pessoa. • Coleção de Ensino Religioso para os anos iniciais do Ensino Fundamental que contempla propostas lúdicas, buscando a interação entre os alunos, além de oportunizar reflexões significativas e contextualizadas a respeito dos conteúdos desenvolvidos. • Coleção de Ensino Religioso para os anos iniciais do Ensino Fundamental que incentiva o aluno a construir suas concepções, bem como a elaborar e sistematizar, de maneira individual e coletiva, os conteúdos propostos. • Coleção de Ensino Religioso para os anos iniciais do Ensino Fundamental que oportuniza a interação entre os alunos e outras pessoas de seu núcleo familiar e social, por meio de atividades como rodas de conversa, entrevistas e diferentes propostas de trabalho em equipe. • Coleção de Ensino Religioso para os anos iniciais do Ensino Fundamental que envolve os alunos em atividades voltadas ao desenvolvimento de valores, como empatia, solidariedade, respeito e tolerância. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA COLEÇÃO DE ENSINO RELIGIOSO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS • Coleção de Ensino Religioso para os anos finais do Ensino Fundamental que propõe atividades com o objetivo de exercitar a tolerância, a compreensão e a harmonia nas relações em família, na comunidade escolar e nas demais esferas de convivência dos alunos. • Coleção de Ensino Religioso para os anos finais do Ensino Fundamental que apresenta diversos gêneros textuais, para que os alunos realizem atividades de análise de documentos, relacionando-os aos conteúdos estudados. • Coleção de Ensino Religioso para os anos finais do Ensino Fundamental que aborda temas de grande relevância para a convivência harmônica em sociedade, incentivando reflexões a respeito de documentos importantes, além de pronunciamentos oficiais de líderes religiosos e seculares, que tratam de temas como igualdade, direitos humanos e liberdade. • Coleção de Ensino Religioso para os anos finais do Ensino Fundamental que contempla atividades objetivas e discursivas, com a finalidade de sistematizar os conhecimentos adquiridos ao longo do capítulo trabalhado. • Coleção de Ensino Religioso para os anos finais do Ensino Fundamental que possibilita diferentes olhares a respeito dos temas tratados, com o objetivo de ampliar os assuntos abordados e o contato com outras opiniões e modos de viver e de pensar. • Coleção de Ensino Religioso para os anos finais do Ensino Fundamental que sugere atividades individuais ou coletivas, de investigação e de estudo, acompanhadas de orientação e roteiro para alunos e professores com o objetivo de desenvolver a capacidade de selecionar fontes, coletar dados e produzir sínteses. • Coleção de Ensino Religioso para os anos finais do Ensino Fundamental que propõe reflexões sobre cidadania, enfrentamento dos problemas cotidianos, respeito aos Direitos Humanos e importância dos projetos de vida. DA ENTREGA E DO PRAZO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. • A licitante vencedora deverá entregar os livros no prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir do recebimento da nota de empenho e da emissão do contrato, • A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Cotiporã/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. • A Licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto adquirido no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da solicitação (onde estará discriminado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados). • O local de entrega será junto a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizada na Rua Silveira Martins, 163, centro, Cotiporã/RS. • Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a Contratada também descarregar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. • O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da mesma.