ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2021 PREFERENCIAL ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 REGISTRO DE PREÇOS DE MOBILIARIO Pregão Eletrônico nº: 00092021. Protocolo Administrativo nº: 574/2021 Tipo de julgamento: Menor Preço por Itens Modo de disputa: Aberto. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ o Senhor Ivelton Mateus Zardo, no exercício de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, e legislação regulamentar subsequente, que institui a MODALIDADE PREGÃO e Decretos Executivos nº 2.827, de 19/07/2013 e 3.800, de 24/08/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação de registro de preços de aquisição de mobiliário, para futuras aquisições parceladas, quando deles o Município tiver necessidade, na sala de reuniões do Setor de Licitações, através de Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria 10.104/21, de 04 de janeiro de 2021, utilizando-se de recursos de Tecnologia da Informação – Internet de acordo com o disposto neste Edital. 1 - DO OBJETO: 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MOBILIARIO que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade atendendo de forma eficaz as demandas e demais serviços no quais serão empregados, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. 1.2. O valor proposto pelos licitantes não poderá ser superior ao valor apurado previamente pelo Município, conforme valor de referência constante no ANEXO I do presente Edital. 1.3 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, deste edital. 1.4 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.5 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento. 1.6 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.7 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.8 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS. 1.9 – A licitante vencedora deverá fornecer garantia do fabricante por um período mínimo de 12(doze) meses, a contar do recebimento do mobiliário. 1.10 – Todos os atos da presente licitação serão processados nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.11 – O início da entrega dos produtos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após cada solicitação, livre de frete e descarga. 1.12 – A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ata final. 1.13 – Todos os atos da presente licitação serão processados nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos 2. LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 2.1. A sessão pública será realizada no site www.pregaobanrisul.com.br, no dia 01 de setembro de 2021. 2.2. Horários da sessão: Data de Abertura das Propostas: 01/09/2021 às 08h00min. Data da Sessão de Disputa do Pregão: 01/09/2021 às 09h00min. Referência de tempo: horário de Brasília (DF). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.3. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site www.pregaobanrisul.com.br até o horário determinado para o início da sessão pública (horário de Brasília-DF). 2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 3 – PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br) ou a Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.5. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.6. Não poderá participar a empresa que: 3.6.1. Tiver sido declarada inidônea por ato do Poder Público; 3.6.2. Estiver sob processo de falência ou recuperação judicial; 3.6.3. Encontrar-se impedida de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos. 4 – ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), consignar o valor unitário e a descrição do produto ofertado para o item o qual deseja enviar proposta, até a data e horário marcados no item 2.2, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas. 4.2. Até a data e horário marcado no item 2.2, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.3. A LICITANTE se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.4. Incumbirá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. As propostas que eventualmente contemplem o produto que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 4.6. Nas propostas escritas deverá constar obrigatoriamente: a) Nome da empresa, endereço completo e número da inscrição do CNPJ; b) Cotação de preço, contendo a discriminação completa do objeto, marca, modelo e garantia, com endereço e telefone de contato. c) Data, carimbo, rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal no final. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. d) Preço do item em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais. e) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos. f) Prazo de entrega conforme disposto no edital: Os produtos deverão ser entregues conforme descrição no Anexo I do edital e disposições contidas na Ata de Registro de Preço, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após “Ordem de Fornecimento”/Nota de Empenho expedida pela Secretaria requerente, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, e outros que incidam sobre a operação. g) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. h) Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e propostas sem assinatura do licitante, rasuradas ou incompreensíveis; i) As propostas apresentadas com mais de dois dígitos após a vírgula, serão retificadas sendo mantidos os primeiros dois dígitos após a vírgula. j) O valor da proposta escrita final, sendo superior a proposta eletrônica será retificada, mantendo-se o valor arrematado nos lances do pregão. k) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, substituições das propostas ou de quaisquer documentos já entregues. l) Prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da disputa do pregão. m) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital, bem como, aquelas manifestamente inexequíveis, casos em que a Administração irá julgar a viabilidade dos preços. 4.7. As despesas com o objeto de que trata o presente Pregão Eletrônico correrão à conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento do Município. 4.8. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.9. A licitante deverá anexar, no prazo de até 02 (duas) horas, após a sessão de lances encerrada, nova proposta financeira atualizada ao valor arrematado nos lances do Pregão. 5 – ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1 Abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2 deste Edital, no site www.pregaobanrisul.com.br . 5.2 A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3 Cabe à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6 - FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances pelo Sistema Eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7 - DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 7.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2 No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site www.pregaobanrisul.com.br . 8 - DA NEGOCIAÇÃO 8.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para as aquisições. 9.2 Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4 O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e analises do objeto entregue, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.5 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 9.6 Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 10 - HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos de habilitação deverão ser anexados à plataforma do sistema eletrônico, quando do registro da proposta financeira. 10.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada por cartório ou publicação em órgão de imprensa oficial: 10.2.1. Se empresa individual: 10.2.1.1 Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado. 10.2.2. Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: 10.2.2.1. Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 10.2.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 10.3.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 10.3.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.3.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 10.3.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. 10.3.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). 10.3.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. 10.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 10.4. Qualificação Econômica Financeira: 10.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 10.5. Declarações: 10.5.1. Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme sugestão anexa (Anexo II). 10.5.2. Declaração da licitante informando que possui disponibilidade comprometendo-se a entregar os equipamentos necessários para a execução do objeto do edital (Modelo Anexo III). 10.5.3. Para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial (Declaração Modelo Anexo IV). 10.5.4 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 10.5.5 A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. Obs.: As Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos apresentados. 10.6. Habilitação Técnica: 10.6.1. Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que a licitante tenha sido contratada para fornecimentos similares em características e quantidades, ao do objeto do presente certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável com firma reconhecida, bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. Obs.: Se o atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma, desde que apresentado em papel timbrado do órgão na sua forma original ou cópia autenticada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 10.7 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da LICITANTE e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 10.8. Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.9. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas. 10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.11. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.12. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E CONTRA RECURSOS: 11.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. 11.2. O Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidirá sobre a impugnação no prazo de até dois dias. 11.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 11.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br). 1.5. As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados no mesmo sistema eletrônico do Banrisul (www.pregaobanrisul.com.br ) para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores. 11.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 11.7. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 11.8. Após a empresa ser declarada vencedora, a intenção recursal deverá ser imediata e motivada, devidamente registrado no campo de acolhimento de recurso do sistema do Banrisul, no prazo de até 10 (dez) minutos, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.9. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 11.10. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 11.11. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 – DAS ATRIBUIÇÕES 13.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 3.800, de 24 de agosto de 2020. 13.2. Ao PREFEITO MUNICIPAL (Autoridade Competente) cabe: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a) adjudicar o objeto deste Pregão Eletrônico à licitante vencedora, se houver interposição de recurso; b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão Eletrônico; c) anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; d) revogar este Pregão Eletrônico, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 13.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 14 - DA ENTREGA, DO PRAZO E DA ATESTAÇÃO 14.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento que será enviado por meio eletrônico, através do email indicado na proposta, independentemente da quantidade solicitada, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, impostos, seguros, e outros que incidam sobre a operação, em dia de expediente, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. 14.2. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Cotiporã/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 14.3. A Licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto adquirido no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da solicitação (onde estará discriminado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados). 14.4. A atestação de conformidade da entrega dos produtos caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS designado para esse fim. 14.5. A vencedora deverá fornecer garantia dos produtos por um período mínimo de 12(doze) meses a contar do recebimento do mobiliário; 14.6. A garantia no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação, pela empresa, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e suas alterações. 14.7. A garantia deverá ser prestada pela própria empresa ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 14.8. Incumbe ao licitante vencedor o ônus da prova da origem do defeito. 14.9. Todas as despesas decorrentes da garantia são de responsabilidade da empresa vencedora. 14.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da mesma. 15 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura da Ata, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 15.2. Para a assinatura da ata, no mesmo prazo do item 17.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 15.3. Caso a firma adjudicatária não assinar o Termo Contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 15.4. Para utilização da Ata de Registro de Preço, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração de Nota de Empenho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 15.5. A Ata de Registro de Preço, a ser firmada entre o Executivo Municipal de Cotiporã, através do Prefeito Municipal e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. 15.6. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes da Nota de Empenho. 15.7. O valor do preço registrado será reequilibrado após parecer jurídico homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação, desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do contrato. 16 - DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da fornecedora em até 08 (oito) dias a contar do recebimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal; 16.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais e outros que incidam sobre a operação; 16.3. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Eletrônico nº 0009/2021 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 16.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 16.5. Será de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 16.7. Se a fatura apresentar incorreções será devolvida ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação. 16.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 17 – DAS PENALIDADES: 17.1. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades; 17.1.1 - Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. 17.2 - Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato. 17.2.1 De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente. 17.2.2 - De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial da inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato. 17.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, os licitantes, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 17.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 17.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 17.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 18 - DA FISCALIZAÇÃO 18.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto Lilian Zechin e pelas Secretarias solicitantes, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. 18.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 18.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 19 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 19.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2. No interesse da Administração do Município de Cotiporã, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 65, §§ 1º e 2°, da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 19.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 19.5. O Município de Cotiporã/RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 19.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Cotiporã/RS. 19.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 20 - DOS ANEXOS 20.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Descritivo dos produtos/termo de referência– modelo da proposta. ANEXO II – Modelo da declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal) e de Inidoneidade. ANEXO III – Modelo da declaração de comprometimento de entrega dos equipamentos. ANEXO IV – Modelo da declaração de enquadramento de ME ou EPP ANEXO V – Minuta Da Ata de Registro de Preços. Cotiporã, 18 de agosto de 2021 Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessoria Jurídica - OAB-RS Nº 57.674 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2021 PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 574/2021 Razão Social: CNPJ: Endereço: N o: Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: Nº da Agência: Conta Bancária nº: Nome da pessoa para contato: ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO GARANTIA VALOR – R$ VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA – R$ VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UN 10 MESA OPERACIONAL EM L, CONFECCIONADA EM MDP, ACOMPANHA GAVETEIRO ACOPLADO COM 5 GAVETAS. MESA EM L 1,80X1,40X0,60. POSSUIR PÉS LATERAIS EM MODELO COLUNA, SENDO ENERGIZADO PARA SUBIDA DE FIAÇÃO LÓGICA E ELÉTRICA. APRESENTAR PAINÉIS FRONTAIS (SAIAS) QUE MANTÉM TODA A REDE LÓGICA E ELÉTRICA ESCONDIDA SOB O TAMPO. PRODUTO CONFECCIONADO EM MDP, COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP) TEXTURIZADO. 1.419,69 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 02 UN 15 CONJUNTO DE MESA E DOIS BANCOS PADRÃO FNDE. MESA COM TAMPO CONFECCIONADO EM CHAPA DE MDP COM 25MM DE ESPESSURA, REVESTIDO NA FACE SUPERIOR COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO E NA FACE INFERIOR COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO. BORDAS LONGITUDINAIS EM POST-FORMING DE 90º E BORDAS TRANSVERSAIS REVESTIDAS COM FITA DE PVC COM 2MM DE ESPESSURA, AMBOS NA COR BEGE.ESTRUTURA EMPILHÁVEL CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL DE 20X40MM E CHAPA 18 (ESPESSURA MÍNIMA DE 1,2MM). FECHAMENTO DOS TOPOS INFERIORES DOS PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICAS INTERNAS INJETADAS NA COR PRETA, FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE. FIXAÇÃO DO TAMPO ATRAVÉS DE PARAFUSOS ZINCADOS. BANCO COM ASSENTO CONFECCIONADO EM CHAPA DE MDP COM 25MM DE ESPESSURA, REVESTIDO NA FACE SUPERIOR COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO E NA FACE INFERIOR COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO. BORDAS LONGITUDINAIS EM POST-FORMING DE 90º E BORDAS TRANSVERSAIS REVESTIDAS EM FITA DE PVC COM 2MM DE ESPESSURA, AMBOS NA COR BEGE. ESTRUTURA EMPILHÁVEL CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL DE 20X40MM E CHAPA 18 (ESPESSURA MÍNIMA DE 1,2MM). FECHAMENTO DOS TOPOS INFERIORES DOS PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICAS INTERNAS INJETADAS NA COR PRETA, FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE. A FIXAÇÃO DO ASSENTO É FEITA ATRAVÉS DE PARAFUSOS ZINCADOS. OS COMPONENTES QUE FORMAM O CONJUNTO DEVERÃO SER LIGADOS ENTRE SI ATRAVÉS DE SOLDA PELO PROCESSO MIG. DIMENSÕES APROXIMADAS: 8 LUGARES MESA: 2000X700MM; BANCO: 1900X300MM; ALTURA: 03/PST 720MM; 03/PST 420MM. 1.538,33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 03 UN 10 MESA MONOBLOCO TAMPO EM MDP , FACE SUPERIOR EM LAMINADO DE ALTA PRESSÃO TEXTURIZADO, FACE INFERIOR BP, BORDOS FRESADOS E BOLEADOS. ESTRUTURA MONOBLOCO EM TUBO DE AÇO REDONDO Ø1 ¼”. ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI E PONTEIRAS PRETAS. DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO – 1200 MM LARGURA – 800 MM ALTURA DO TAMPO – 740 MM 614,63 04 UN 20 GAVETEIRO MÓVEL 04 GAVETAS MÓVEL COMPOSTO POR QUATRO GAVETAS. CONFECCIONADO EM MDP DE 18MM REVESTIDO EM MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO. BORDAS EM PERFIL PVC 568,33 05 UN 25 MESA PARA PROFESSOR TAMPO EM MDP, FACE SUPERIOR E INFERIOR EM LAMINADO DE BAIXA PRESSÃO (BP), BORDOS COM FITA EM PVC NA COR DO TAMPO. SAIA EM MDP. ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO ESTAMPADA E TUBO 20X30MM E 30X50MM. ACABAMENTO DA ESTRUTURA METÁLICA EM PINTURA EPÓXI E PONTEIRAS PLÁSTICAS PRETAS. DIMENSÕES APROXIMADAS: (LXPXA) 1200X600X740MM; 610,66 06 UN 15 ARMÁRIO ALTO MULTIPLO USO – COLORIDO DIMENSÕES: 1900X1200X450MM DESCRIÇÃO: ESTRUTURA EM MDF 15MM REVESTIDO EM MELAMÍNICO BRANCO. COM 9 PORTAS REVESTIDAS EM MELAMÍNICO TEXTURA COLORIDO, COM PUXADORES INDIVIDUAIS. ABAIXO 2 GAVETÕES COM 4 RODÍZIOS REVESTIDO EM MELAMÍNICO TEXTURA. DIMENSÕES: 1900MM (A) X 1200MM (L) X 450MM (P). APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS O CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE EMITIDO PELA ASSOC. BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). 2.595,00 07 UN 25 ARMÁRIO ESCOLAR DIMENSÕES: 1600X1000X420MM DESCRIÇÃO: MÓVEL COMPOSTO POR DUAS PORTAS INDIVIDUAIS E DIVISÓRIA CENTRAL INTERNA, FUNDO EM DURATREE.TRÊS PRATELEIRAS INTERNAS. CONFECCIONADO EM MDP DE 18MM REVESTIDO EM MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO. BORDAS EM PERFIL PVC. 847,66 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 08 UN 10 CONJUNTO DE REFEITÓRIO, MESA EM MDP, COMPOSTO POR UMA MESA E OITO CADEIRAS COLORIDAS. DIMENSÕES MESA: TAMPO 1800MM X 600MM. ALTURA 580MM DIMENSÕES CADEIRA INFANTIL: ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO 340MM TAMPO EM MDP, FACE SUPERIOR EM LAMINADO DE ALTA PRESSÃO TEXTURIZADO, FACE INFERIOR BP, BORDOS FRESADOS E BOLEADOS. ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI. CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL, 1 MESA E 8 CADEIRAS. MESA: ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO 20X20 (PAREDE 1,20MM) QUE UNIDOS FORMAM PEÇA ÚNICA, TRAVESSAS HORIZONTAIS ENTRE OS PÉS EM TUBO 20X20 (PAREDE 1,06MM) E MÃO FRANCESA PARA REFORÇO. PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICAS 100% INJETADAS. SOLDAGEM DAS PARTES METÁLICAS PELO PROCESSO MIG EM TODO PERÍMETRO DE UNIÃO, JUNÇÕES COM SUPERFÍCIE LISA E HOMOGÊNEA, SEM APRESENTAR PONTOS CORTANTES, ASPEREZAS OU ESCÓRIAS. PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE COM TRATAMENTO ESPECIAL, ANTICORROSIVO E PINTURA EM EPÓXI-PÓ COR CINZA. TAMPO (1800X600MM) EM MDP DE 18MM REVESTIDO EM AMBAS AS FACES COM MELAMÍNICO BRANCO TEXTURA. FACE SUPERIOR COM APLICAÇÃO DE IMAGEM COLORIDA E ACABAMENTO IMPERMEÁVEL. BORDAS COM ACABAMENTO EM PVC TIPO “T” COR CINZA, FIXADO ATRAVÉS DE ENCAIXE. FIXADOS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE 08 PARAFUSOS ATARRAXANTES. ALTURA 580MM. APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS O RELATÓRIO DE ENSAIO SOBRE CORROSÃO POR EXPOSIÇÃO A ATMOSFERA ÚMIDA SATURADA, EMITIDO POR LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO 1.434,83 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DE ACORDO COM A ABNT NBR 8095/2015 (MATERIAL METÁLICO REVESTIDO E NÃO REVESTIDO, NO MÍNIMO 1512 HORAS, QUE CONTENHA UNIÃO SOLDADA) E RELATÓRIO DE ENSAIO EMITIDO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO INMETRO, DO ESFORÇO DE TRAÇÃO DE 4150KGF NA REGIÃO DA SOLDA. CADEIRAS: ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO 3/4 (PAREDE 1,06MM). QUATRO PÉS, SENDO DOIS EM PEÇA ÚNICA COM O ENCOSTO E DOIS EM FORMA DE PALITO. DUAS TRAVESSAS DE SUSTENTAÇÃO SOB O ASSENTO EM TUBO 3/4 (PAREDE 1,06MM). SOLDAGEM DOSCOMPONENTES QUE FORMAM A ESTRUTURA DEVERÃO SER LIGADOS ENTRE SI ATRAVÉS DE SOLDA PELO PROCESSO MIG EM TODAS AS JUNÇÕES. ACABAMENTO COM TINTA EPÓXI-PÓ COR CINZA. FECHAMENTO DE TODOS OS TOPOS DOS TUBOS COM PONTEIRAS 3/4 INJETADAS 100% POLIPROPILENO. ASSENTO (295X305MM) E ENCOSTO (295X180MM) EM RESINA PP TEXTURIZADO. ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO 340MM. ALTURA DO ENCOSTO AO CHÃO 625MM. CORES DAS CADEIRAS: AMARELO CLARO, AZUL CLARO, BEGE, PÊSSEGO, ROSA CLARO, VERDE CLARO. 09 UN 02 MESA AÇO INOX INDUSTRIAL 290X70X90 CM PRATELEIRA DUPLO.TAMANHO: 290X70X90 CM PRATELEIRA DUPLO PRODUTO EM AÇO INOX ACABAMENTO: ESCOVADO PÉS: TUBO 30X30 - CHAPA #18 ESPESSURA DA CHAPA: #22(0,8MM) AISI 430 CAPACIDADE DE CARGA MESA: 100 KG DISTRIBUÍDOS; CAPACIDADE ESTRADO INFERIOR: 60 KG DISTRIBUÍDOS -REFORÇO DEBAIXO DO TAMPO PARA MAIOR RESISTÊNCIA; TRAVAMENTO INFERIOR EM SENESTRADO PARA UTILIZAÇÃO COMO PRATELEIRA. SAPATAS DE REGULAGEM PRODUTO MONTADO E SOLDADO, NÃO DESMONTA.PESO: 50 KG MEDIDAS: 290X70X90 CM 2.629,66 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 10 UN 02 MESA AÇO INOX INDUSTRIAL / BANCADA DE APOIO - 1,2M (120X70X90CM) MESA 1,2M EM AÇO INOXIDÁVEL TIPO 201, VERSÁTIL, PRÁTICA E DE ALTA QUALIDADE. SUPORTA ATÉ 400KG DE CARGA, SENDO 300KG NA TAMPA SUPERIOR E 100KG NA TAMPA INFERIOR. 100% AÇO INOXIDÁVEL DUAS PRATELEIRAS REFORÇADAS PÉS AJUSTÁVEIS, GARANTINDO SEGURANÇA E ESTABILIDADE 1.622,70 11 UN 02 ESTANTE EM AÇO INOXIDÁVEL COM 5 PRATELEIRAS LISAS - 1,2M(120X50X200CM) ESTANTE DE 1,2 METROS DE COMPRIMENTO COM 5 PRATELEIRAS LISAS, PRODUZIDA TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL TIPO 201. CAPACIDADE DE PESO TOTAL DE 400KG, SENDO DE 80KG PARA CADA PRATELEIRA100% AÇO INOXIDÁVEL. CINCO PRATELEIRAS REFORÇADAS. PÉS AJUSTÁVEIS, GARANTINDO ESTABILIDADE E SEGURANÇA 1.412,66 12 UN 10 QUADRO BRANCO NÃO MAGNÉTICO, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 3,00MX1,20M.CONFECCIONADO EM CHAPA DE FIBRA BRANCA RESINADA.MOLDURAS ARREDONDADAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO.SUPORTE PARA APAGADOR REMOVÍVEL, ARREDONDADO E DESLIZANTE COM 40 CM. SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL, PODENDO SER INSTALADO NA VERTICAL OU HORIZONTAL ACOMPANHAM ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO 1.151,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 13 150 CJ CONJUNTO ESCOLAR TAMANHO 06, NOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO FNDE(FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO) CERTIFICADO PELO INMETRO, E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 14006:2008. CARTEIRA COM TAMPO EM MDF COM ESPESSURA DE 18MM, REVESTIDO NA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, 0,8MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO TEXTURIZADO E CANTOS ARREDONDADOS. REVESTIMENTO NA FACE INFERIOR EM CHAPA DE BALANCEAMENTO DE 0,6 MM. APLICAÇÃO DE PORCAS GARRA COM ROSCA MÉTRICA M6 E COMPRIMENTO 10. DIMENSÕES ACABADAS DO TAMPO 600MM(LARGURA) X 450MM(COMPRIMENTO) X 19,4 MM(ESPESSURA). TOPOS ENCABEÇADOS COM FITA DE BORDO EM PVC E ACABAMENTO TEXTURIZADO. ESTRUTURA COMPOSTA DE MONTANTES VERTICAIS E TRAVESSA LONGITUDINAL CONFECCIONADAS EM TUBO DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, SECÇÃO OBLONGA DE 29MM X 58 MM EM CHAPA 16(1,5MM). TRAVESSA SUPERIOR CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, CURVADO EM FORMATO DE “C”, COM SECÇÃO CIRCULAR DE Ø= 31,75MM (1 1/4”) EM CHAPA 16(1,5 MM). PÉS CONFECCIONADOS EM TUBO DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, SECÇÃO CIRCULAR DE Ø = 38 MM (1 1/2”) EM CHAPA 16(1,5MM). PORTA LIVROS EM POLIPROPILENO PURO COMPOSTO, PREFERENCIALMENTE DE MATÉRIA PRIMA RECICLADA OU RECUPERADO INJETADO NA COR CINZA. FIXAÇÃO DO TAMPO À ESTRUTURA ATRAVÉS DE PORCAS GARRA E PARAFUSOS COM ROSCA MÉTRICA M6, Ø 6,0MM, COMPRIMENTO 47MM(+OU – 2MM), CABEÇA PANELA OU OVAL, FENDA PHILLIPS. FIXAÇÃO DAS SAPATAS AOS PÉS ATRAVÉS DE REBITES DE “REPUXO”, Ø 4,8MM, COMPRIMENTO 12MM, EM PROLIPROPILENO COPOLÍMETRO VIRGEM E SEM CARGAS, INJETADAS E FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE. CADEIRA COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO COPOLÍMETRO VIRGEM E SEM CARGAS, INJETADOS, MOLDADOS ANATOMICAMENTE E PIGMENTADOS. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, Ø 20,7 MM EM CHAPA 14 (1,9MM). FIXAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO À ESTRUTURA ATRAVÉS DE REBITES DE “REPUXO”, Ø 4,8 MM E COMPRIMENTO 12MM. PONTEIRAS E SAPATAS EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO VIRGEM E SEM CARGAS, INJETADAS E FIXADAS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXE E PINO EXPANSOR. APLICAÇÃO DE TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO NAS PARTES METÁLICAS. PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS EM TINTA EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI/POLIÉSTER, ELETROSTÁTICA, BRILHANTE POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MÍNIMA 40 MICROMETROS NA COR CINZA 530,80 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DIMENSÕES TOTAL: 600 MM (LARGURA) X 450 MM (COMPRIMENTO) X 710 MM (ALTURA); TAMPO: 600 MM (LARGURA) X 450 MM(COMPRIMENTO); DIMENSÕES ASSENTO: 400MM(LARGURA) X 430 MM(COMPRIMENTO); DIMENSÕES ENCOSTO:396 MM(LARGURA) X 198MM(COMPRIMENTO); ALTURA DO ASSENTO AO PISO: 460MM; CORES PARA CARTEIRA E CADEIRA: AZUL; O CONJUNTO DEVE POSSUIR SELO DO INMENTRO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE CONTENDO NÚMERO DO REGISTRO ATIVO DO OBJETO. Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÕNICO Nº 0009/2021, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. _____________________, em 01 de setembro de 2021 ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES) E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE ______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, bem como não está suspensa de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ___________________, _____ de ______________ de 2021. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2021 TERMO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , DECLARA que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2021 e anexos, comprometendo-se a entregar os materiais conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Cotiporã, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã/RS, o objeto licitado, conforme disposições do edital acima mencionado. ________________, em ______ de __________________ de 2021 ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2021 ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Com Cargo ou função: Reg. CRC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.../21 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº 0009/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA .............., NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVELTON MATEUS ZARDO, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa ......, inscrita no CNPJ sob o nº ....., estabelecida na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......, neste ato representada pelo Sr. ....., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ......, carteira de identidade nº ......, expedida pela ....., doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico nº 0009/2021, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 574/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de aquisição de mobiliário, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexos. 1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no edital. 1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento. 1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS. 1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados. 1.9 – O mobiliário deverá possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar do seu recebimento. 1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 0009/2021 e seus anexos. 1.11. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 0009/2021, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços. 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora: ITEM QUANT. ESTIMADA UN DESCRIÇÃO Valor R$ Unit. Total CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: 3.1. O pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias úteis após cada entrega, mediante apresentação do competente documento fiscal. 3.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Eletrônico nº 0009/2021) e o Nº do Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº ........ CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. O prazo de vigência desta ATA é de 12 meses, a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO E GARANTIA: a – Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do empenho. b – A mercadoria a ser fornecida deverá obedecer às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. c – Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa. 7.2. A Administração, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa por: a - Pela recusa em fornecer os materiais poderão ser aplicadas as penalidades de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. b - Pelo atraso na entrega dos materiais, (superior a 48 horas) da data solicitada, aplicação de advertência e multa na razão de 5 % (cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. c - A entrega em desacordo, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da contratação, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após poderá ser aplicada advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. 7.3. Na aplicação das penalidades previstas nesta contratação, a contratante considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. 7.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.6. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 1 - O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço. 2 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 3 - Os preços, quando ocorrer, poderão, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando: I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável; II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; III - Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/83; V - Por razão de interesse público, devidamente motivado. § 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa. § 2º. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Eletrônico nº 0009/2021 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 0009/2021 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, .......... de ........................ de 2021. IVELTON MATEUS ZARDO ........................................................ Prefeito de Cotiporã Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Alan Martins das Chagas Lenita Zanovello Tomazi Lilian Zechin OAB/RS 57.674 - Assessoria Jurídica CPF/MF nº 003.969.520-46 CPF/MF nº 968.907.890-91