RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 403/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa CASA LIMPA DISTRIBUIDORA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 11.568.891/0001-01, com sede na Avenida Oreste Angelo Barni, nº 55, Bairro Basalto, em Nova Prata/RS, CEP nº 95.320-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Proprietária a senhora Karin Lovizon, brasileira, empresária, portadora da Identidade nº 9083716093, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 009.494.610-83, resolvem entre si, celebrar o presente contrato, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 1204/2025 e Dispensa de Licitação nº 241/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa e cozinha, de acordo com demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, conforme segue: ITEM UN QUANT. DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 UN 01 JARRA DE SUCO DE VIDRO 2 LITROS 159,99 159,99 02 UN 01 BOLEIRA COM PÉ 69,99 69,99 03 UN 01 CONJUNTO DE VIDRO PARA SOBREMESA 69,99 69,99 04 UN 01 TRAVESSA 34,5 X 18,5CM 139,99 139,99 05 UN 02 TRAVESSA OVAL 33 X 25CM 59,99 119,98 06 UN 02 JOGO DE COPO C/ BORDA DOURADA 6 UNIDADES 129,99 259,98 07 UN 01 AÇUCAREIRO 49,99 49,99 08 UN 01 PRATO DECORATIVO 39,99 39,99 09 UN 02 JOGO DE 3 PETISQUEIRAS 110ML 15,99 31,98 10 UN 01 PETISQUEIRA COM 3 DIVISÕES 44,99 44,99 11 UN 01 TRAVESSA RETANGULAR CORAÇÃO 49,99 49,99 12 UN 02 PORTA GUARDANAPOS 29,99 59,98 13 UN 01 JOGO DE COPOS 50ML COM 06 UNIDADES 24,99 24,99 14 UN 01 BANDEJA DE BAMBU COM 2 DIVISÕES 45,99 45,99 15 UN 01 KIT 02 TÁBUAS DE MADEIRA 59,99 59,99 16 UN 24 COPO 185ML 9,99 2239,76 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 1.467,57 1.1. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.2. Os materiais deverão ser entregues junto à Prefeitura Municipal sita na Rua Silveira Martins, n° 163, Bairro Centro; 1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado. DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 1.467,57 (um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos); 2.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega, mediante a apresentação do competente documento fiscal; 2.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA Cláusula Terceira: 3.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima e o fornecimento de garantia, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial; 3.1. A entrega deverá ser feita em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente Contrato. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 4.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Efetuar o fornecimento na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) Assumir inteira responsabilidade pela entrega quanto ao que tange questões de logística e fretamento do produto. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 SMED – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0620.2048 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 20) 6380 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Secretária Municipal de Educação e Desporto senhora Maritana do Carmo Giordani Titton, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 10.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 19 de novembro de 2025. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – CASA LIMPA DISTRIBUIDORA LTDA José Carlos Breda Karin Lovizon Prefeito Sócia Administradora Testemunhas: Elisandra Scussel Maritana do Carmo Giordani Titton Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 643.766.800-87 Município De Cotiporã