RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 1 de 13 MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: Reforma e Manutenções nas edificações do complexo de Saúde Central LOCAL: Rua Padre Eugênio Medichesqui e Rua João Scarton PROPRIETÁRIO: Município de Cotiporã/RS RESPONSÁVEL TÉCNICA: Arq. Thaís de Marco Taffarel – CAU A268143-9 Sumário Sumário .............................................................................................................. 1 1. DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................... 1 1.1. A OBRA ............................................................................................. 1 1.2. DEFINIÇÕES ..................................................................................... 2 1.3. NORMAS, OMISSÕES E DIVERGÊNCIAS. ...................................... 2 2. EXECUÇÃO ............................................................................................. 2 2.1. GENERALIDADES ............................................................................ 2 2.2. SEGURANÇA DO TRABALHO .......................................................... 3 2.3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ..................................... 4 2.4. RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO .................................... 4 3. PROJETOS .............................................................................................. 5 4. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS .................................................... 6 4.1. REFORMA PRÉDIO DA UBS CENTRAL: ............................................ 6 2. PINTURA DAS EDIFICAÇÕES ANEXAS À UBS: ................................. 13 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A OBRA O presente caderno tem por objetivo estabelecer as normas e encargos, complementar os projetos e especificar os serviços a serem executados na obra de Melhorias nas edificações do complexo de Saúde Central. O projeto tem como objetivo principal propiciar um maior conforto e proteção aos usuários, pacientes e funcionários do edifício. Os serviços serão realizados concomitante com os serviços de saúde. A obra deverá ser executada respeitando as especificações discriminadas em projeto, na planilha orçamentária, bem como no presente memorial. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 2 de 13 1.2. DEFINIÇÕES Para maior clareza, os termos abaixo terão os seguintes significados: CONTRATANTE – entidade contratante dos serviços, n o caso, Prefeitura Municipal de Cotiporã; CONTRATADA – empresa responsável pela execução dos serviços, designada para a execução da obra; FISCALIZAÇÃO – Fiscal ou Comissão de FISCALIZAÇÃO, designado pela Prefeitura de Cotiporã. 1.3. NORMAS, OMISSÕES E DIVERGÊNCIAS. 1.3.1. NORMAS Além do que preceituam as normas vigentes da ABNT para edificações, Leis/Decretos Municipais e Estaduais, e do que está explicitamente indicado nos projetos, o serviço também deverá obedecer às especificações do presente Caderno. 1.3.2. OMISSÕES Em caso de dúvida ou omissões, será atribuição da FISCALIZAÇÃO fixar o que julgar indicado, tudo sempre em rigorosa obediência ao que preceituam as normas e regulamentos para as edificações, impostas pela ABNT e pela legislação vigente. 1.3.3. DIVERGÊNCIAS Em caso de divergências entre as cotas de desenhos e suas dimensões, deverá ser comunicado à FISCALIZAÇÃO. Caso alguém detalhe estiver especificado nos desen hos e não estar neste memorial, vale o que estiver especificado nos desenhos. 2. EXECUÇÃO 2.1. GENERALIDADES Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, desde os serviços preliminares até a limpeza e entrega da edificação, com todas as instalações em perfeito e completo funcionamento. Para a execução da obra, deverá ser tomado como ba se o cronograma físico- financeiro. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 3 de 13 Será definido previamente local para que sejam depositados os objetos de uso da CONTRATADA, tais como ferramentas, equipamentos de proteção individual, documentação, entre outros. Os profissionais credenciados para dirigirem os tr abalhos por parte da CONTRATADA deverão dar total assistência à obra, devendo se fazer presentes em todas as etapas da execução e acompanhar as vistori as efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, bem como observar e prever eventuais problemas, sendo sempre recomendável que eles apresentem à FISCALIZAÇÃO os impasses constatados por escrito, juntamente com possíveis soluções. Todas as ordens de serviço ou comunicações da FISC ALIZAÇÃO à CONTRATADA, ou vice-versa, como alterações de materiais, adição ou supressão de serviços, somente serão aceitas se transmitidas por escrito. Para tal, deverá ser usado o Livro Diário da Obra, em modelo fornecido pela CONTRATADA, sendo submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Este livro deverá ser armazenado permanentemente na obra, juntamente com uma via dos projetos, anotações de responsabilidade técnica, detalhes, especificações técnicas, contrato e cronograma físico-financeiro, atualizados, que deve estar disponível para consulta da FISCALIZAÇÃO, sempre que precisar. Todo e qualquer e-mail enviado pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA deverá ser respondido em até 2 (dois) dias úteis. Qualquer alteração ou inclusão de serviço, que venha acarretar custo para a CONTRATANTE somente será aceito após apresentação d e orçamento, por meio escrito, sob pena de não aceitação do serviço em caso de desacordo. 2.2. SEGURANÇA DO TRABALHO Todo e qualquer serviço realizado deverá obedecer às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR, aprovada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a NR-18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), NR-10 (instalações e serviços em eletricidade) e NR-35 (trabalho em altura). A FISCALIZAÇÃO poderá paralisar a obra se a empresa CONTRATADA não mantiver suas atividades dentro de padrões de segurança exigidos por lei. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e manutenção do uso pelos operários dos equipamentos de proteção individual estabelecidos em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, tais como: capacetes de segurança, RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 4 de 13 protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, luvas e mangas de proteção, botas de borrachas, calçados de couro, cintos de segurança, máscaras, avental de raspa de couro e outros que se fizerem necessários. 2.3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 2.3.1. Efetuar o planejamento da obra como um todo , fornecendo à FISCALIZAÇÃO o cronograma físico-financeiro geral e semanal dos serviços a serem executados; 2.3.2. Executar todos os serviços descritos e mencionados nas especificações e nos projetos, bem como providenciar todo o material, mão de obra e equipamentos para execução ou aplicação na obra; 2.3.3. Respeitar os projetos, especificações e de terminações da FISCALIZAÇÃO, não sendo admitidas quaisquer alterações ou modificações do que estiver determinado pelas especificações e/ou projetos. Caso haja a impossibilidade de executar o que está previsto no projeto, ou sugestão de alternativas, deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO solicitação de “alteração de metas”, que será submetida à aprovação da mesma; 2.3.4. Retirar imediatamente do canteiro da obra qualquer material que for rejeitado em inspeção pela FISCALIZAÇÃO; 2.3.5. Desfazer ou corrigir os serviços rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com as despesas de material e mão de obra envolvidas; 2.3.6. Acatar prontamente as exigências e observações da FISCALIZAÇÃO, baseadas nas especificações, projetos e regras técnicas; 2.3.7. Realizar ensaios e provas aconselháveis a cada tipo de instalação ou materiais, apresentando os resultados à FISCALIZAÇÃO; 2.3.8. Providenciar placa de obra com os dados da obra, da CONTRATANTE, da CONTRATADA, bem como dos responsáveis técnicos p elo projeto, execução e fiscalização. 2.3.9. Manter a obra limpa e transitável em horário integral. Vale ressaltar que, caso a CONTRATANTE solicite a paralisação de algum serviço por motivos diversos, a mesma deve ser feita imediatamente. 2.4. RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 5 de 13 2.4.1. Exercer todos os atos necessários à verificação do cumprimento do Contrato, dos projetos e das especificações, tendo livre acesso a todas as partes do “canteiro” da obra. 2.4.2. Sustar qualquer serviço que não esteja send o executado na conformidade das Normas da ABNT e dos termos do projeto e especificações, ou que atentem contra a segurança; 2.4.3. Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem prévia justificativa técnica por parte da CONTRATADA, cuja autorização ou não, será feita também por escrito por meio da FISCALIZAÇÃO; 2.4.4. Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos; 2.4.5. Registrar no Livro Diário da Obra, as irregularidades ou falhas que encontrar na execução das obras e serviços; 2.4.6. Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas; 2.4.7. O que também estiver mencionado como de sua competência e responsabilidade, adiante neste Caderno, Edital e Contrato. 3. PROJETOS Buscou-se, nos projetos, as definições e detalhamentos dos serviços a serem executados por meio das pranchas a seguir: a) ARQ 01 – LOCALIZAÇÃO, PLANTAS BAIXAS E QUANTITAT IVOS. b) ARQ 02 - PLANTAS DEMOLIR/CONSTRUIR Fica a cargo da CONTRATADA manter no canteiro de ob ras, as versões impressas sempre atualizadas desses projetos, sendo a mesma responsável por todos os custos relativos à impressão. 3.1. Quanto a emissão da Ordem de Início, será age ndada reunião entre a CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO e demais, para esclarece r quaisquer dúvidas que possam surgir na execução dos mesmos, bem como analisar o planejamento da obra proposto pela CONTRATADA. Nesta reunião, a ser realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Cotiporã, devem se fazer presentes obrigatoriamente, os responsáveis pela execução da obra. 3.2. Ao término da obra, fica a encargo da CONTRAT ADA entregar à FISCALIZAÇÃO, em mídia digital, o projeto arquitetônico atualizado com todas as cotas RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 6 de 13 revisadas, medidas no local, contendo ainda as alterações que se mostraram necessárias durante a execução – As Built. 4. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Abaixo, a relação dos serviços a serem executados, seguindo a mesma numeração da planilha orçamentária, com as devidas especificações: 4.1. REFORMA PRÉDIO DA UBS CENTRAL: 4.1.1. SERVIÇOS GERAIS E DEMOLIÇÕES A placa de obra será em chapa de aço galvanizado, nas dimensões de 3,00x1,50m, com os dados da obra, da CONTRATANTE, da CONTRATADA, bem como dos responsáveis técnicos pelo projeto e execução. Deverão ser removidos trechos de argamassa onde há infiltrações, nos locais demarcados em projeto. Os antigos rodapés deverão ser removidos, conforme demarcação indicada em projeto. Os bate macas serão removidos em sua totalidade. Os trechos de pisos demarcados na planta baixa e as portas de madeira internas do piso inferior também serão removidos e substituídos. As paredes das dependências da farmácia serão demolidas, conforme planta baixa, para que novas paredes em divisórias leves sejam instaladas, com novo layout. As paredes do vestiário, que possuam cerâmica em descolamento deverão ser removidas com o cuidado necessário para possibilitar o reaproveitamento das peças posteriormente. Ainda deverá ser executado o reparo no emboço e o reassentamento das cerâmicas. 4.1.2. PISOS E RODAPÉS Deverão ser instalados rodapés em poliestireno com altura de 10cm na cor branca. As peças serão fixadas com cola. A instalação do rodapé deve ser feita por mão- de-obra qualificada e os cantos devem ser feitos com cortes em ângulo de 45º. Para a instalação dos novos pisos, tanto em porcelanato, quanto em vinílico, deverá inicialmente ser verificada a condição dos contrapisos e caso necessário, realizar correções. Para assentamento das peças, o mesmo deverá estar completamente compactado e limpo, sem sujeiras e detritos, perfeitamente nivelado. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 7 de 13 As escadas receberão revestimento em granito, assentadas com argamassa AC III, aplicadas rigorosamente de acordo com as especificações do fabricante devendo ser resistente à compressão, às deformações e a cargas pontuais. Deverá se prevista limpeza imediata e simultânea para evitar que sujeiras fiquem incrustadas. O piso em placa vinílicas ou manta, serão instalados em local indicado em projeto e deverá ser assentado com cola, seguindo o sentido e disposição do piso existente que irá permanecer, para que não haja grandes diferenças entre o novo e o antigo. A tonalidade de cor também será semelhante ao existente, devendo ser apresentada a FISCALIZAÇÃO para aprovação. 4.1.3. e 4.1.4. PINTURA INTERNA E EXTERNA: · Preparação da Superfície: o Limpeza: Remover toda sujeira, poeira, mofo e detritos da superfície. Isso pode envolver lavagem com água e detergente, escovação e até mesmo o uso de lavadoras de alta pressão. o Remoção de Pintura Antiga: Se houver pintura antiga descascando ou deteriorada, é necessário remover completamente para garantir que a nova pintura adira bem. Isso pode ser feito com raspagem, lixamento ou uso de removedores de tinta, dependendo do tipo de superfície e da quantidade de tinta antiga. · Reparos na Superfície: o Correção de Rachaduras e Fissuras: Preencher rachaduras e fissuras com massa específica para exterior. Em casos mais graves, pode ser necessário o uso de selantes de silicone. o Substituição de Reboco Danificado: Onde houverem partes do reboco danificadas, é importante fazer os reparos necessários para garantir uma superfície uniforme. · Aplicação de Fundo Preparador: o Nos locais onde o reboco necessitar ser refeito, aplicar um fundo preparador, também conhecido como primer, que ajuda a selar a superfície e proporciona uma base adequada para a aderência da tinta final. O tipo de primer utilizado pode variar de acordo com o tipo de RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 8 de 13 superfície (alvenaria, concreto, metal, etc.) e com as condições climáticas locais. · Escolha da Tinta Adequada: o Selecionar uma tinta de boa qualidade especificamente formulada para uso externo. A tinta escolhida deve ser resistente às condições climáticas locais, como chuva, sol e umidade. Além disso, considere o acabamento desejado (fosco, semibrilho, brilhante). · Aplicação da Tinta: o Aplique a tinta seguindo as instruções do fabricante, utilizando pincéis, rolos ou sprays, conforme apropriado para a superfície. É importante seguir as recomendações de diluição, número de demãos e tempo de secagem entre demãos para garantir uma cobertura uniforme e durável. As paredes externas deverão ser pintadas com tinta látex acrílica premium de 1ª qualidade, no mínimo 02 demãos. As paredes internas especificadas no projeto também serão pintadas com tinta látex acrílica premium, duas de mãos. O serviço de pintura será precedido por limpeza adequada da superfície, lixamento e eventuais correções de áreas danificadas ou fissuras com argamassa, resina ou massa acrílica. As paredes só serão pintadas se estiverem lixadas, limpas e secas. As paredes que possuem infiltrações e descascamentos, deverão ser descascadas e o reboco refeito. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a anterior estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas entre 02 demãos sucessivas, ou conforme recomendações do fabricante para cada tipo de tinta. Todas as vegetações que se encontram nas paredes do prédio devem ser retiradas e corrigidas com argamassa de cimento, cal e areia. Somente serão aceitos os reparos em perfeito nivelamento com a parede corrigindo as rachaduras e garantindo a estanqueidade da parede e o cobrimento da pintura. Não serão aceitas pinturas com manchas, falhas ou diferenças de tom. Considera-se que a tinta de qualidade deve atender as exigências sendo que qualquer retoque seja por conta da CONTRATADA. As portas de madeira do pavimento superior deverão ser todas lixadas e pintadas com tinta esmalte sintético acetinado, duas demãos, cor a ser definida pela fiscalização. Para execução dos serviços nas fachadas do prédio deverão ser providenciados andaimes e atendidas às determinações das normas e regulamentos aplicáveis ao RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 9 de 13 trabalho em altura. Os serviços de pintura na área externa serão suspensos quando ocorrerem chuvas. Todos os concertos que se fizerem necessários devem receber retoque de tinta antes da pintura da alvenaria. Todos os guarda corpos e corrimãos, deverão receber 1 (uma) demão de fundo anticorrosivo e 2 demãos de tinta esmalte, nas cores a serem definidas pela fiscalização. As superfícies deverão ser devidamente tratadas antes de receber a pintura (remoção de tinta solta e ferrugem, quando houver, lixamento e limpeza). Devem estar livres de quaisquer partículas ou resíduos e perfeitamente secas. Somente será aplicada a demão seguinte quando a anterior estiver perfeitamente seca. Todos os produtos utilizados em concertos ou pintur as devem ser aprovados pela fiscalização, inclusive as cores, as quais deverão ser feitos testes de tonalidade na parede. 4.1.5. PORTAS Deverão ser substituídas 2 portas externas em alumínio e vidro, conforme projeto. Todas as portas internas de madeira do pavimento térreo, serão substituídas por portas de MDF PLUS revestidas em PEET PVC. Dimensões, detalhes e implantação conforme demarcado em projeto. Imagem 01 - Porta em alumínio Imagem 02 - Porta e m alumínio 1,50x2,50m 100x2,10m RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 10 de 13 4.1.6. COMPLEMENTOS Nas dependências da farmácia, serão instaladas divisórias internas leves de piso à teto, conforme planta baixa, incluindo portas do mesmo material. Imagem 03 – Modelo de divisórias leves Conforme demarcado em projeto, será removido o gua rda corpo de madeira do pavimento superior, que faz a proteção do vão da escada. O novo guarda corpo deverá ser em aço galvanizado, conforme o projeto e o detalhe abaixo. Imagem 04 – Modelo de guarda-corpo a ser instalado Na escada de serviço interna, deverá ser instalado corrimão simples em aço galvanizado, nas paredes laterais externas da escada, conforme projeto e imagem abaixo. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 11 de 13 Imagem 05 – Modelo de corrimão a ser instalado na escada Conforme demarcado na planta baixa, em 3 portas de acesso externas, que são consideradas rota de fuga, deverão receber barras antipânico modelo touch (acionamento através de alavanca de empurrar), com fechadura externa, travas superior e inferior, conforme imagem abaixo e ser instalada conforme orientação do fabricante, a 1,50m do piso acabado. Nas portas de folha dupla serão barras duplas, na porta de folha única, apenas uma barra simples. Imagem 06 – Modelo de barra antipânico A cobertura contará com estrutura inteiramente em alumínio, com exceção do fechamento, que será em polietileno. A fixação deverá ser feita por meio parafusos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 12 de 13 Os perfis que serão executados no sentido transversal e longitudinal no centro da cobertura terão seção retangular 50x30mm. Os perfis de perímetro da cobertura serão de seção 101,6x50,8mm, especificados em projeto. O fechamento da cobertura, será em chapa de policarbonato compacto de 6mm, com dimensões conforme projeto. No encontro da cobertura com a alvenaria existente, deverá ser executado rufo em alumínio, com as mesmas especificações da estrutura a ser executada. Este deverá seguir as normas técnicas vigentes, impedindo quaisquer infiltrações que possam danificar a edificação. Imagem 07 – Modelo de toldo em alumínio, revestido com policarbonato Todo o telhado deverá passar por processo de revisão, sendo executados os procedimentos necessários para a completa vedação do mesmo, eliminando, assim, infiltrações, corrosões e outros danos existentes. Deverá ser realizada também uma vistoria nos beirais, e se necessário, realizar a manutenção dos mesmos, afim de solucionar as possíveis irregularidades existentes. A revisão deve ser feita por telhadista experiente e a solução deve ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO. As calhas deverão ser revisadas por profissionais experientes, que as limpem, ajustem as caídas e identifiquem os reparos caso sejam necessários. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 13 de 13 2. PINTURA DAS EDIFICAÇÕES ANEXAS À UBS: 2.1. PINTURAS PRÉDIO ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA Todas as paredes internas e externas receberão pintura, com tinta látex acrílica premium, seguindo as orientações e especificações do item 1.3. e 1.4. O guarda-corpo frontal e as esquadrias receberão 1 (uma) demão de fundo anticorrosivo e 2 demãos de tinta esmalte, nas cores a serem definidas pela fiscalização. As superfícies deverão ser devidamente tratadas antes de receber a pintura (remoção de tinta solta e ferrugem, quando houver, lixamento e limpeza). Devem estar livres de quaisquer partículas ou resíduos e perfeitamente secas. Somente será aplicada a demão seguinte quando a anterior estiver perfeitamente seca. 2.2. PINTURAS PRÉDIO ANEXO À UBS CENTRAL Todas as paredes externas receberão pintura, com tinta látex acrílica premium, seguindo as orientações e especificações do item 1.3. e 1.4. As esquadrias receberão duas demãos de pintura com tinta esmalte sintético acetinado para madeira. Anterior a pintura deverá ser realizado o lixamento. Os beirais também serão lixados e receberão pintura látex acrílica premium, duas demãos. 2.3. SERVIÇOS FINAIS: Caberá à CONTRATADA a limpeza final completa da obr a, devendo ser entregue em impecável e perfeito estado. Além disso, a obra deverá ser mantida organizada e transitável em tempo integral e deverá ser entregue em plenas condições de uso, com limpeza impecável e todos os serviços executados devidamente testados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Cotiporã, 13 de setembro de 2024. ______________________________ ____________________________ Resp. Técnica Ivelton Mateus Zardo Arq. Thais de Marco Taffarel Prefeito de Cotiporã CAU A268143-9