RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2022 PREFERENCIAL ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 AQUISIÇÃO DE UMA MAQUINA DE PINTURA VIÁRIA Pregão Eletrônico nº: 0001/2022 Protocolo Administrativo nº: 170/2022 Tipo de julgamento: Menor Preço Global. Modo de disputa: Aberto. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ o Senhor Ivelton Mateus Zardo no exercício de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, e legislação regulamentar subsequente, que institui a MODALIDADE PREGÃO e Decreto Executivo nº 3.800, de 24/08/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, visando a aquisição de uma máquina de pintura viária, na sala de reuniões do Setor de Licitações, através de Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria 9.903/20, de 09/09/2020, utilizando-se de recursos de Tecnologia da Informação – Internet de acordo com o disposto neste Edital. 1 - DO OBJETO: 1.1. A presente Licitação tem por objeto a aquisição de uma Máquina de Pintura Viária Airless Nova, para a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio, atendendo de forma eficaz as demandas e demais serviços no qual será empregado, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. 1.2. O valor proposto pelos licitantes não poderá ser superior ao valor apurado previamente pelo Município, conforme valor de referência constante no ANEXO I do presente Edital. 1.3. As características mínimas exigidas para o equipamento (Anexo I), justificam-se pelas necessidades, peculiaridades e o uso ao qual o mesmo será submetido, para desta forma, atender de forma eficaz as demandas e demais serviços no qual será utilizado. 1.4 Todos os custos envolvendo a prestação de garantia, desde a retirada do objeto nas dependências da Administração até a sua devolução para a mesma, serão computadas pela CONTRATADA. 1.5. A LICITANTE deverá fornecer garantia total do equipamento, arcando com as despesas de serviços, peças e transporte até a Assistência Técnica informada pela Licitante, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses.. 1.6. A LICITANTE deverá informar a rede autorizada de Assistência Técnica, que irá prestar os serviços. 1.7. Todas as despesas com a entrega do equipamento correrão por conta da empresa CONTRATADA. O equipamento deverá ser entregue e descarregado na sede do Município, na Rua Silveira Martins, nº 163, centro, em Cotiporã/RS, em até 20 (vinte) dias após assinatura do Contrato e emissão do empenho. 2. LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 2.1. A sessão pública será realizada no site www.pregaobanrisul.com.br, no dia 24 de março de 2022. 2.2. Horários da sessão: Data de Abertura das Propostas: 24/03/2022 às 08h00min. Data da Sessão de Disputa do Pregão: 24/03/2022 às 09h00min. Referência de tempo: horário de Brasília (DF). 2.3. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site www.pregaobanrisul.com.br até o horário determinado para o início da sessão pública (horário de Brasília-DF). RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 3 – PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br) ou a Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.5. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.6. Não poderá participar a empresa que: 3.6.1. Tiver sido declarada inidônea por ato do Poder Público; 3.6.2. Estiver sob processo de falência ou recuperação judicial; 3.6.3. Encontrar-se impedida de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos. 4 – ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), indicando a marca, modelo e garantia de no mínimo 12 meses, consignar o valor unitário e a descrição do produto ofertado para o item o qual deseja enviar proposta, até a data e horário marcados no item 2.2, quando, então, encerrar- se-á a fase de recebimento de propostas. 4.2. Até a data e horário marcado no item 2.2, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.3. A LICITANTE se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.4. Incumbirá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. As propostas que eventualmente contemplem o produto que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 4.6. Nas propostas escritas deverá constar obrigatoriamente: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a) Nome da empresa, endereço completo e número da inscrição do CNPJ; b) Cotação de preço, contendo a discriminação completa do objeto, marca, modelo e garantia de no mínimo 12 meses, com endereço e telefone de contato, bem como o catálogo ou Ficha Técnica. b.1) o *catálogo ou Ficha técnica deverá estar no idioma português, não podendo ser cópia reproduzida ou autenticada, contendo todas as informações técnicas, vedado declarações ou inserções que não constem no mesmo. c) Data, carimbo, rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal no final. d) Preço do item em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais. e) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos. f) Prazo de entrega conforme disposto no edital: O equipamento deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento da Nota de Empenho, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, impostos, seguros, e outros que incidam sobre a operação. g) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. h) Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e propostas sem assinatura do licitante, rasuradas ou incompreensíveis; i) As propostas apresentadas com mais de dois dígitos após a vírgula, serão retificadas sendo mantidos os primeiros dois dígitos após a vírgula. j) O valor da proposta escrita final, sendo superior a proposta eletrônica será retificada, mantendo-se o valor arrematado nos lances do pregão. k) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, substituições das propostas ou de quaisquer documentos já entregues. l) Prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da disputa do pregão. m) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital, bem como, aquelas manifestamente inexequíveis, casos em que a Administração irá julgar a viabilidade dos preços. n) O valor máximo aceito será de R$39.151,66(trinta e nove mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos). 4.7. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, TRANSITO E SANEAMENTO 26.782.0710.1011 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 3.4.4.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (1-livre) 7215 4.8. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.9. A licitante deverá anexar, no prazo de até 02 (duas) horas, após a sessão de lances encerrada, nova proposta financeira atualizada ao valor arrematado nos lances do Pregão. 4.10. Declaração que possui posto autorizado para o fornecimento de peças e a assistência técnica, citando o nome da empresa, endereço e demais dados de contato. 5 – ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1 Abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2 deste Edital, no site www.pregaobanrisul.com.br . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 5.2 A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3 Cabe à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6 - FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 6.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances pelo Sistema Eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7 - DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 7.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2 No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site www.pregaobanrisul.com.br . 8 - DA NEGOCIAÇÃO 8.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para as aquisições. 9.2 Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4 O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e analises do objeto entregue, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.5 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 9.6 Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 10 - HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos de habilitação deverão ser anexados à plataforma do sistema eletrônico, quando do registro da proposta financeira. 10.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada por cartório ou publicação em órgão de imprensa oficial: 10.2.1. Se empresa individual: 10.2.1.1 Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado. 10.2.2. Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: 10.2.2.1. Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 10.2.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 10.3.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 10.3.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.3.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 10.3.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. 10.3.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). 10.3.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. 10.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 10.4. Qualificação Econômica Financeira: 10.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 10.5. Declarações: 10.5.1. Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme sugestão anexa (Anexo II). 10.5.2. Declaração da licitante informando que possui disponibilidade comprometendo-se a entregar o veículo necessário para a execução do objeto do edital (Modelo Anexo III). RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 10.5.3. Para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial (Declaração Modelo Anexo IV). 10.5.4 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 10.5.5 A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. 10.5.6 Declaração que possui posto autorizado para o fornecimento de peças e a assistência técnica, citando o nome da empresa, endereço e demais dados de contato. Obs.: As Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos apresentados. 10.6. Habilitação Técnica: 10.6.1. Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que a licitante tenha sido contratada para fornecimentos similares em características e quantidades, ao do objeto do presente certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável com firma reconhecida, bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. Obs.: Se o atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma, desde que apresentado em papel timbrado do órgão na sua forma original ou cópia autenticada. 10.7. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da LICITANTE e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 10.8. Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.9. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas. 10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.11. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.12. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E CONTRA RECURSOS: 11.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. 11.2. O Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidirá sobre a impugnação no prazo de até dois dias. 11.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 11.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: pregao@cotipora.rs.gov.br 1.5. As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na home page oficial do Município www.cotipora.rs.gov.br, link “licitações” - para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores. 11.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 11.7. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 11.8. Após a empresa ser declarada vencedora, a intenção recursal deverá ser imediata e motivada, devidamente registrado no campo de acolhimento de recurso do sistema do Banrisul, no prazo de até 10 (dez) minutos, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.9. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 11.10. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 11.11. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 – DAS ATRIBUIÇÕES 13.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 3.800, de 24 de agosto de 2020. 13.2. Ao PREFEITO MUNICIPAL (Autoridade Competente) cabe: a) adjudicar o objeto deste Pregão Eletrônico à licitante vencedora, se houver interposição de recurso; b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão Eletrônico; c) anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; d) revogar este Pregão Eletrônico, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 13.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 14 - DA ENTREGA, DOS PRAZOS 14.1. O prazo de entrega do equipamento não poderá ser superior a 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da do Empenho e da emissão do Contrato de Fornecimento. 14.2. A CONTRATADA deverá fornecer garantia total do equipamento, arcando com as despesas de serviços, peças e transporte até a Assistência Técnica informada, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 14.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da mesma. 15 - DO CONTRATO: 15.1. A licitante vencedora, na assinatura do contrato, deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 15.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 15.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 15.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 16 - DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da fornecedora em até 08 (oito) dias a contar do recebimento do equipamento, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de laudo emitido pela Comissão de Recebimento. 16.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais e outros que incidam sobre a operação; 16.3. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Eletrônico nº 0001/2022 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 16.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 16.5. Será de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 16.7. Se a fatura apresentar incorreções será devolvida ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação. 16.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 17 – DAS PENALIDADES: 17.1. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades; 17.1.1 - Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. 17.2 - Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato. 17.2.1 De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente. 17.2.2 - De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial da inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato. 17.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, os licitantes, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 17.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 17.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 17.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - DA FISCALIZAÇÃO 18.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sec. Munic. De Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio Senhor Ivaldo Wearich e pela Comissão de Recebimento, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. 18.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 18.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 19 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 19.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2. No interesse da Administração do Município de Cotiporã, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 65, §§ 1º e 2°, da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 19.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 19.5. O Município de Cotiporã/RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 19.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Cotiporã/RS. 19.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 20 - DOS ANEXOS 20.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Descritivo do Veículo ANEXO II – Modelo da declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal) e de Inidoneidade. ANEXO III – Modelo da declaração de comprometimento de entrega dos equipamentos. ANEXO IV – Modelo da declaração de enquadramento de ME ou EPP ANEXO V – Minuta do Contrato. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã, 10 de março de 2022 Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessoria Jurídica - OAB-RS Nº 57.674 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2022 PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 170/2022 Razão Social: CNPJ: Endereço: N o: Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: Nº da Agência: Conta Bancária nº: Nome da pessoa para contato: Item Quant. Un Especificação Marca/Modelo Valor Unitário Valor de Referência 01 01 un MÁQUINA PARA PINTURA VIÁRIA AIRLESS NOVA, com uma pistola, para demarcação viária em faixas de trânsito, meio fio e faixa de pedestres com aplicação de tintas de baixa viscosidade como tinta à base de água e tinta à base de solvente com as seguintes características mínimas: Carrinho de transporte de alta resistência e durabilidade com 02 rodas com pneus traseiros e 01 direcional dianteira com capacidade para baldes de 20 litros de tinta; motor com potência mínima de 5,5 HP, 4 tempos à gasolina; bomba de pistão; capacidade de vazão mínima de 2,7 litros/minuto; Bico da pistola de trabalho de 0.027”; Pressão de trabalho de 3.300 PSI(22,7 Mpa); acionamento da bomba por motor à combustão com embreagem eletromagnética acoplada diretamente a bomba; painel de controle com regulador eletrônico de pressão e tela digital de LED, Acessórios inclusos(Mangueira 15 metros, pistola, bico, óleo lubrificante, kit de ferramentas e manual de instruções) Garantia Mínima de 12 meses. R$39.151,66 Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÕNICO Nº 0001/2022, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus anexos. _____________________, em 24 de março de 2022 ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES) E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE ______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, bem como não está suspensa de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ___________________, _____ de ______________ de 2022. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2022 TERMO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , DECLARA que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2022 e anexos, comprometendo-se a entregar o equipamento conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Cotiporã, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã/RS, o objeto licitado, conforme disposições do edital acima mencionado. ________________, em ______ de __________________ de 2022 ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2022 ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Com Cargo ou função: Reg. CRC RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº .../22 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº ....., expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº .... doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............, com sede ............, em ............(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente, o Senhor ......., brasileiro, ........., .........., portador da Identidade nº ..... expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº ................., resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico n° 0001/22, constituído através do Protocolo Administrativo nº 170/2022. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de uma Máquina de Pintura Viária Airless Nova, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio, atendendo de forma eficaz as demandas e demais serviços no qual será empregado, conforme descrição a seguir: Item Quant. Un Especificação Marca/Modelo Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 01 un Máquina de pintura viária..... 1.2 Todos os custos envolvendo a prestação de garantia, desde a retirada do objeto nas dependências da Administração até a sua devolução para a mesma, serão computadas pela CONTRATADA. 1.3. A CONTRATADA deverá fornecer garantia total do equipamento, arcando com as despesas de serviços, peças e transporte até a Assistência Técnica informada pela Licitante, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses. 1.4. Todas as despesas com a entrega do equipamento correrão por conta da empresa CONTRATADA. O equipamento deverá ser entregue e descarregado na sede do Município, na Rua Silveira Martins, nº 163, centro, em Cotiporã/RS, em até 20 (vinte) dias após assinatura do Contrato e emissão do empenho. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O valor total do presente ajuste é de R$......,00 (..... reais), que será efetuado em até 08 (oito) dias a contar do recebimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de laudo de recebimento emitido pela Comissão de Recebimento; b) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação; c) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Eletrônico nº 0001/2022 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; d) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; e) o valor acima mencionado será depositado na conta bancária nº ....., Agência ...., Banco...... DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO Cláusula Terceira: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência previstos no objeto deste Contrato; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. g) Além das penalidades discriminadas na cláusula anterior, no caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA poderá ser penalizada na forma prevista no artigo 87, da Lei referida na cláusula oitava adiante, que pela ordem são: advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: 2.1 - O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.1.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 3 – Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o veículo na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. f) deverá fornecer garantia total do equipamento, arcando com as despesas de serviços, peças e transporte até a Assistência Técnica informada pela Licitante, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses a contar do efetivo recebimento do equipamento pelo Município de Cotiporã. DO EMBASAMENTO LEGAL Cláusula Quinta: Além das cláusulas aqui estipuladas, o presente contrato será disciplinado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e suas alterações, tanto no que se refere às penalidades a serem aplicadas por descumprimento, como nos casos por ventura omissos. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sexta: As despesas oriundas do presente Contrato serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias: 07.01 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, TRANSITO E SANEAMENTO 26.782.0710.1011 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 3.4.4.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (1-livre) 7215 DA ENTREGA, DA PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA. Cláusula Sétima: a) A entrega do equipamento deverá ser efetuada em até 20(vinte) dias a contar da emissão do empenho e do contrato; b) qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a entrega dos produtos, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias antes do termo deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos; c) o presente Contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após a garantia fornecida pela CONTRATADA, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DAS RESPONSABILIDADES, COMPROMISSOS E GARANTIA Cláusula Oitava: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. A CONTRATADA assume todas as responsabilidades inerentes à sua atividade, bem assim pelo transporte do equipamento, que deverá ser entregue e descarregado na sede do Município, na Rua Silveira Martins, nº 163, centro, em Cotiporã/RS. Cláusula Nona: A CONTRATADA deverá garantir o equipamento discriminado na cláusula primeira acima, juntamente com todos os seus componentes, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses arcando com as despesas de serviços, peças e transporte até a Assistência Técnica informada pela Licitante. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio, Senhor Ivaldo Wearich, e pela Comissão de Recebimento Portaria nº..........., procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; b) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; c) quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Primeira: Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular de contrato, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), ..... de .............. de 2022. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - ...... Ivelton Mateus Zardo ........................... Prefeito Municipal ..... Testemunhas: Valdir Falcade Ivaldo Wearich Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 592.179.520-87 CPF/MF nº: 312.636.230-34 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674