RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 434/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa REFORMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONE NTES RODOVIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 88.097.969/0001-73 com sede Rua Marechal Floriano, Nº 1960, Bairro Industrial, CEP nº 99.200-000, Guaporé/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua Procuradora a Senhora Simone Pierozan Farina, brasileira, casada, empresária, portadora da Identidade nº 3008482261, inscrito no CPF/MF sob nº 616.959.200-15, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, §7°, Protocolo Administrativo nº 1316/2025 e Dispensa de Licitação nº 263/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de peças e serviço de conserto da Motoniveladora Case 845B, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento, conforme descrição a seguir: ITEM QUANT. UN DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 01 PÇ ESCARIFICADOR 1 FURO 985,00 985,00 02 10 PÇ DENTE 6042 115,00 1.150,00 03 02 PÇ PINO ESFÉRICO 580,00 1.160,00 04 01 PÇ RESERVATÓRIO DE ÁGUA 520,00 520,00 05 01 UN HASTE CROMADA POR INDUÇÃO 180,00 180,00 06 01 PÇ REPARO DIREÇÃO PISTÃO 253,00 253,00 07 01 PÇ EMBOLO PISTÃO DIREÇÃO 710,00 710,00 08 05 UN ELETRODO FERRO FUNDIDO 3,25MM 30,00 150,00 09 01 PÇ TAMPÃO 3/4 15,00 15,00 10 01 PÇ RETENTOR CAIXA DO GIRO 70X95X13 60,00 60,00 11 01 PÇ BUCHA DE BRONZE CAIXA GIRO 282,00 282,00 12 02 PÇ ROLAMENTO 362,00 724,00 13 01 PÇ ANEL DE BORRACHA 2247 8,00 8,00 14 01 PÇ ANEL DE BORRACHA 2271 16,00 16,00 15 01 PÇ CALÇO 14,00 14,00 16 04 L ÓLEO BARDHAL 85W 58,00 232,00 17 05 UN LIBRA DE OXIGÊNIO 4,00 20,00 VALOR TOTAL DE MATERIAIS: R$ 6.479,00 18 01 MO SSERVIÇO RECUPERAÇÃO CAIXA DE GIRO E SERVIÇO CILINDRO HIDRÁULICO 3.000,00 3.000,00 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 9.479,00 1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal n° 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O preço total para o presente ajuste é um total de R$ 9.479,00 (nove mil quatrocentos e setenta e nove reais); 2.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais, mediante a apresentação do competente documento fiscal; 2.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DO PRAZO Cláusula Terceira: 3.0. A CONTRATADA compromete-se a entregar o objeto da cláusula primeira pelo prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a assinatura do presente Contrato. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 4.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) Assumir inteira responsabilidade pela entrega quanto ao que tange questões de logística e fretamento do produto; g) Fornecer garantia conforme previsto na Lei n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 26.782.0710.2066 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 1 – LIVRE) 7210 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 1 – LIVRE) 7250 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 104 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pelo Secretário de Obras, Trânsito e Saneamento senhor Dener Zanella, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 10.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 16 de dezembro de 2025. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Reformaq Ind. e Com. De Comp. Rodoviários LTDA José Carlos Breda Simone Pierozan Farina Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 Município de Cotiporã