RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 173/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa M C DURLI JORNAL ME , pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Veranópolis/RS, na Rua São Francisco de Assis, nº 240, Terreo, Bairro Centro, CEP 95.330-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.411.113/0001-01, neste ato representado por seu Sócio Administrador o Senhor Marcelo Chiaradia Durli, brasileiro, portador da Identidade nº 4052865203, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 684.938.600-00, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 548/2026 e Dispensa de Licitação nº 111/2026. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para serviço de assinatura de exemplares de jornal impresso para as Secretarias Municipais de: Educação e Desporto; Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio; Obras Trânsito e Saneamento; Turismo e Cultura; e Gabinete do Prefeito; 1.1. Os exemplares impressos deverão circular nos municípios da região: Veranópolis, Vila Flores, Cotiporã e Fagundes Varela; 1.2. É de responsabilidade da CONTRATADA realizar a entrega junto à sede da Prefeitura e no Centro de Informações Turísticas deste município, nas sextas-feiras. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por secretaria, totalizando a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) anuais; 2.1. O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais, de transporte, etc.; 2.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação do competente documento fiscal e relatório emitido pela Assessoria de Imprensa do município conforme publicações efetuadas; 2.3. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO E VIGENCIA Cláusula Terceira: 3.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021, e podendo ser reajustado conforme o acumulado do INPC/IBGE. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 4.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) Assumir inteira responsabilidade pela entrega quanto ao que tange questões de logística e fretamento do produto. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0210.2005 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FR 500 / 1 – LIVRE) 860 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 SMED – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0615.2048 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FR 500 / 20 – MDE) 3410 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 04.122.0710.2068 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FR 500 / 1 – LIVRE) 1283 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 04.122.0825.2088 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FR 500 / 1 – LIVRE) 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 04.122.0910.2106 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FR 500 / 1 – LIVRE) DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 104 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Coordenadora de Comunicação senhorita Renata Martins Fialho, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 10.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica Municipal, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 29 de maio de 2026. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – M C DURLI JORNAL ME José Carlos Breda Marcelo Chiaradia Durli Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 Município de Cotiporã