RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 085/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito de Cotiporã o Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 06.061.646/0001-65, com sede na Av. Orestes Angelo Barni, nº 229, Berçário Industrial, Bairro Basalto, em Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Gerente o Senhor Valério Collet Junior, brasileiro, casado, empresário, portador da Identidade Civil nº 1023400565, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 400.971.290-20, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 218/2024 e Dispensa de Licitação nº 063/2024. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para efetuar o fornecimento com suporte técnico de linha telefônica fixa em formato digital com suporte técnico permanente para atender a Prefeitura Municipal de Cotiporã, conforme descritivo a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. VALOR (R$) UNIT. TOTAL 1. SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA DIGITAL , COM LIGAÇÕES ILIMITADAS EM TODAS AS MODALIDADES: LOCAL FIXO, LOCAL MÓVEL, LONGA DISTÂNCIA FIXA E LONGA DISTANCIA MÓVEL, DENTRO DO TERRITÓROI NAIXOANL COM SUPORTE TÉCNICO PERMANENTE, CONTEMPLANDO A ENTREGA DE CENTO E CINQUENTA (150) CHAMADAS SIMULTANEAS E CENTO E CINQUENTA (150) NÚMEROS DE TELEFONES. MÊS 12 2.899,00 34.788,00 1.2. TELEFONIA FIXA (linha telefônica fixa com suporte técnico permanente): - A telefonia fixa deve ser entregue em formato digital na central telefônica instalada no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, em Cotiporã/RS; - As ligações locais não devem haver custo sendo assim de realização gratuita; - As ligações devem conter um número válido para que em caso de necessidade a pessoa quiser retornar a chamada identifique e consiga realizar o retorno da ligação direcionando para a recepcionista; - O número válido será (54) 3446-2800, número qual é o principal da Prefeitura Municipal; - A quantidade de linhas telefônicas devem ser de 150 (cento e cinquenta); - A quantidade de canais (Chamadas Simultâneas) deve ser no quantitativo de 150 (cento e cinquenta); Tarifação por minuto A tarifação deve ser cobrada dividida em três grupos conforme a seguir: - Ligações Longa Distância Nacional - Ligações Locais Móvel - Ligações Longa Distância Móvel RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Fixa numérica As Linhas numéricas são: - (54) 3446-2800 à (54) 3446-2899; - (54) 2128 2900 à (54) 2128 2949. Responsabilidades - Fica de responsabilidade da contratada a portabilidade das linhas telefônicas se necessário; - A contratada deverá efetuar a instalação, configuração, suporte técnico e equipamentos, necessários para a disponibilização do serviço; - A contratada deverá fornecer os equipamentos necessários para o excelente funcionamento dos serviços, sem ônus ao Município; - No caso a contratada efetuar a contratação de terceiros para a realização de suas exigências solicitadas em contrato ficará sob cargo da contratada toda relação de custo; - O tempo máximo permitido de queda do link será de até 06 (seis) horas contados a partir do início da pane, se a causa da pane for exclusivamente por motivo de responsabilidade própria ou ação voluntária; - Caso seja necessária à instalação de equipamentos em prédios ou terrenos particulares melhor localizados para o perfeito funcionamento dos serviços, os custos de locação ou qualquer despesa fica por conta da contratada; - O link da telefonia fixa digital deve estar sempre ativo 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem restrições sob uso de horários. - A contratada deverá realizar todos os testes de qualidade do circuito de comunicação sempre que solicitado, com acompanhamento de responsáveis técnicos da Prefeitura de Cotiporã; - A contratada deverá prestar assistência técnica gratuita durante 24 horas por dia e 07 dias por semana com pessoas de suporte e operação treinados nas tecnologias utilizadas no serviço; - Depois de aberto o chamado de assistência técnica, a contratada deverá, em no máximo 01 (uma) hora atendê-lo; DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 1.0. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$2.899,00 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais) mensais, totalizando a importância de R$34.788,00(trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito centavos) anuais. 1.1. O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais, de transporte, etc. 1.2. O pagamento será efetuado de forma mensal, até o 10º dia do mês subsequente mediante a entrega das notas fiscais e de relatório das atividades desenvolvidas, visados pela fiscalização do contrato 1.3. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO E VIGENCIA Cláusula Terceira: 1.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 07 de março de 2024, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, e podendo ser reajustado conforme o acumulado do INPC/IBGE. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2.0. Das obrigações: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; c) Fornecer os serviços na forma ajustada; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS e) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação; f) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Quinta: 1.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. Cláusula Sexta: 1.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 1.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FR 500 / 1 – LIVRE) 1360 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. Cláusula Oitava: 1.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 104 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 1.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Secretaria Municipal de Administração Senhora Joana Inês Citolin Zanovello, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 1.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima 1.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 2.0. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica Municipal, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 07 de março de 2024 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA Ivelton Mateus Zardo Valério Collet Junior Prefeito Municipal Sócio Gerente Testemunhas: Joana Inês Citolin Zanovello Lenita Zanovello Tomazi Assessoria Jurídica do Município CPF/MF nº: 018.029.630-22 CPF/MF nº: 003.969.520-46 de Cotiporã