RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 211/2024 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87 doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e de outro a empresa TRUDEL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 18.675.366/0001-26, estabelecida na Rodovia BR 470, nº 7250, Bairro Sapopema em Veranópolis/RS, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor Marildo Parise, brasileiro, casado, empresário, portador da Identidade Civil nº 1030576977 expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 411.473.080-04,, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, resolvem de comum acordo de vontades, rescindir, o termo de credenciamento nº 211/2024, firmado entre as partes em 18 de junho de 2024, constituído através do Chamamento Público nº 001/2024. O Presente Termo de Rescisão tem por fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021, despachos, justificativa e demais elementos constantes no Processo Administrativo nº 876/2023, mediante cláusulas e condições a seguir: Cláusula Primeira: 1.1. O presente termo tem por finalidade efetuar a rescisão amigável do termo de credenciamento nº 383/2024, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECANICA E ELÉTRICA PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICIPIO DE COTIPORÃ, para atender as necessidades das secretaria municipais, para atender as necessidades das secretaria municipais, de acordo com justificativa constada no Processo Administrativo. Cláusula Segunda: Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o Contrato de que trata a cláusula primeira acima, nada tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente termo de rescisão contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que produza seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 19 de março de 2025 CREDENCIANTE – Município de Cotiporã CREDENCIADO – TRUDEL IMPLEMENTOS José Carlos Breda Marildo Parise Prefeito Municipal Sócio Adminstrador Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 de Cotiporã