RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 14.767.899/0001-87, com sede na Rodovia RSC 453, nº 5150, Sala B KM 0.2, Bairro Industrial, em Venancio Aires/RS, CEP nº 95.800-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador o senhor Rene Luis Heck, brasileiro, empresário, portador da Identidade nº 2030698043 expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 392.237.360-72, resolvem entre si, celebrar o presente contrato, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso IV, alínea “A”, Protocolo Administrativo nº 1299/2025 e Dispensa de Licitação nº 001/2026. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa exclusiva para realização de serviços de revisão de 100 horas nas máquinas Mini Escavadeira e Rolo Compactador, com peças e mão de obra inclusa, pertecente à frota da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento, e de acordo com a tabela a seguir: MINI ESCAVADEIRA MODELO XE35U – CHASSI XUGR035UTSKA06621 ITEM UN QUANT. DESCRIÇÃO VALOR (R$) UNIT. TOTAL 01 UN 01 FILTRO MOTOR XCMG/XE15U/XE80DA/ 290,00 290,00 02 UN 01 FILTRO XCMG COMBUSTÍVEL XE15U, XE17U,XE27U 125,00 125,00 03 UN 01 FILTRO XCMG DIESEL XE15U,XE17U,XE27U 485,00 485,00 04 L 20 LUBRIFICANTE XCMG MOTOR 15W40 20L 32,42 648,40 05 L 20 LUBRIFICANTE XCMG 80W90 20L 37,00 740,00 VALOR TOTAL DE MATERIAIS R$ 2.288,40 06 UN 01 SERVIÇO TÉCNICO 1.631,00 1.631,00 VALOR TOTAL GERAL: R$ 3.919,40 ROLO COMPACTADOR MODELO XS123PDBR – CHASSI XUG00123CSPE00159 ITEM UN QUANT. DESCRIÇÃO VALOR (R$) UNIT. TOTAL 01 PÇ 02 FILTRO ÓLEO HIDR. XS122PD,XS123,XS120,XMR403SVT 378,90 757,80 02 L 20 LUBRIFICANTE XCMG MOTOR 15W40 20L 42,05 841,00 03 L 20 LUBRIFICANTE XCMG 80W90 20L 42,15 843,00 04 PÇ 01 FILTRO MOTOR PR. XE150BR/LW300KV,XP265S MOTOR QSF 248,90 248,90 05 PÇ 01 FILTRO XCMG SENSORIADO COMB. XE215BR,XE225BR 495,00 495,00 06 PÇ 01 FILTRO XCMG COMB. XE150BR XE180BR,XD103,RP505 225,70 225,70 VALOR TOTAL DE MATERIAIS R$ 3.411,40 07 UN 01 SERVIÇO TÉCNICO 1.541,00 1.541,00 VALOR TOTAL GERAL: R$ 4.952,40 1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O preço total geral para o presente contrato é de R$ 8.871,80 (oito mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta centavos); 2.1. O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 2.2. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a prestação de serviço mediante a apresentação da nota fiscal; 2.3. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusula Terceira: 3.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial; 3.1. Os serviços deverão ser realizados em até 15 (quinze) dias a contar da lavratura do presente documento e da emissão da Nota de Empenho. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 4.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) Assumir inteira responsabilidade pela entrega quanto ao que tange questões de logística e fretamento do produto; g) Fornecer garantia conforme previsto na Lei n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 26.782.0710.2069 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01) 12864 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS (FR 500 / 01) 12865 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento em Exercício senhor Volnei Falcade, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 10.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 06 de janeiro de 2026. CONTRATANTE – Município De Cotiporã CONTRATADA – Gra Ass. e Cons. em Negócios Intern. LTDA José Carlos Breda Rene Luis Heck Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Elisandra Scussel Valdirene Fátima Gobbi Assessoria Jurídica Do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 046.742.910-38 Município De Cotiporã