RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR N° 054/2024 Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por sua Prefeita Municipal em Exercício a Senhora Lenita Zanovello Tomazi, brasileira, casada, portadora da Identidade nº 1079843304 emitida pela SJS/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 003.969.520-46, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa R.G. TURISMO E VIAGENS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Cotiporã (RS), na Rua Jose Zanette, nº 18, Bairro Centro, CEP 95335-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.123.465/0001-89, neste ato representada por seu Administrador o Senhor Genuir Luiz Ferrari, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF/MF sob nº 528.758.300-15, portador da Carteira de Identidade 2032862845, expedida pela SSP/RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA; resolvem entre si, celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Pregão Presencial nº 050/2023, constituída através do Protocolo Administrativo nº 1126/2023 DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, por parte da empresa CONTRATADA, na execução de transporte rodoviário de estudantes com domicílio no município CONTRATANTE, no período do ano letivo de 2024, conforme Calendário Escolar anexo, no itinerário a seguir: LINHA ROSÁRIO. MANHÃ HORÁRIO: 05H40MIN ALUNOS PARADAS 01 Júlia Menzel Embarca, Estrada Principal, Nossa Senhora do Rosário 02 Jonatan Bassani Embarca, Estrada Principal, Nossa Senhora do Rosário 03 Fernando Felippe Embarca, Estrada Principal, Marechal Floriano Peixoto (São Judas) 04 Milena Felippe Embarca, Estrada Principal, Marechal Floriano Peixoto (São Judas) 05 Mateus Zanin Embarca, Estrada Principal, Comunidade de Monte Bérico 06 Cleber Pasquali Embarca, Estrada Principal, Comunidade de Monte Bérico 07 Éric Bortoncello Embarca, Estrada Principal, Nossa Senhora do Rosário 08 Bianca Bassani Tres Embarca, Estrada Principal, Nossa Senhora do Rosário 09 Ricardo Bortoncello Razia Embarca, Estrada Principal, Nossa Senhora do Rosário 10 Emanuel Bortoncello Embarca, Estrada Principal, Comunidade São Roque 11 Gean Muriel Zalamena Embarca, Estrada Principal, Comunidade São Roque 12 Rejane Vianini Cendron Embarca, Estrada Principal, Comunidade São Roque 13 Ricardo Vianini Cendron Embarca, Estrada Principal, Comunidade São Roque 14 Artur Malvestido Embarca, Estrada Principal, Rua Bento Gonçalves 15 Yúri Falcade Frizon Embarca, Estrada Principal, Rua da Fonte 16 Lucas Léo Franco Tres Embarca, Estrada Principal, Rua da Fonte 17 EEEM Professor Jacintho Silva Desembarque 18 Maria Eduarda Garcia de Moraes Embarca, Avenida Independência (Sentido Cascata dos Marins) 19 Raíssa Zinda Fugalli Embarca, Rua Natal Turcatel 20 EMEF Caminhos do Saber Rua Pedro Breda 21 Gianluca Pitol Embarca, Estrada Principal, Marcílio Dias 22 Isadora de Freitas Müssnich Embarca, estrada Principal, Rua André Argenta 23 Kelly Júlia Giacomelli Embarca, Estrada Principal, Marcílio Dias 24 Rayane Sofia Pitol Piccoli Embarca, Rua Marcílio Dias RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 25 Talia Miguelina Medianeira Embarca, Estrada Principal, Rua Colombo Fellini 26 Lucas José Fogali Embarca, Estrada Principal, Rua João Bergamin 27 Gabriela Martins De Oliveira Embarca, Estrada Principal, João Bergamin 28 Guilherme Martins De Oliveira Embarca, Estrada Principal, João Bergamin 29 Ivan Souza Embarca, Estrada Principal, Rua João Bergamin 30 Agatha De Oliveira De Moraes Embarca, Estrada Principal, Rua João Bergamin 31 Nathaly De Paula De Quadros Embarca, Rua Clemente Guindani 32 Renato Javier Lindao Embarca, Estrada Principal, Rua Colombo Fellini 33 Évelin Lindao Embarca, Estrada Principal, Rua Colombo Fellini 34 João Paulo Bergamin Embarca, Estrada Principal, João Bergamin 35 Maria Paula Bergamin Embarca, Estrada Principal, João Bergamin 36 William Picoli Embarca, Estrada Principal, João Bergamin 37 Tais Bortoncello Rebelatto Embarca, Estrada Principal, Rua Souza Lobo 38 Maria Eduarda Escobar Souza Embarca, Estrada Principal, Avenida Independência 39 Davi Zardo Embarca, Estrada Principal, Avenida Independência 40 Lauren Dal Mas Embarca, Estrada Principal, Avenida Independência 41 Isabella Dal Mas Embarca, Estrada Principal, Avenida Independência 42 Guilherme Paludo Farias Embarca, Estrada Principal, Rua Souza Lobo 43 Luan Picetti Toesca Embarca, Estrada Principal, Rua Padre Olívio Bertuol 44 Emanuelle Storti Paludo Embarca, Estrada Principal, Rua Padre Rui Lorenz 45 Raíssa Zechin Giacomelli Embarca, Estrada Principal, Rua Colombo Fellini 46 Nadine Puton Zardo Embarca, Estrada Principal, Rua Colombo Fellini 47 Marcela Malvestido De Villa Embarca, Estrada Principal, Rua Colombo Fellini 48 Pedro Henrique Cambruzzi Embarca, Estrada Principal, Rua Colombo Fellini 49 EMEF Caminhos do Saber Desembarque 50 EEEM Professor Jacintho Silva Desembarque MEIO DIA HORÁRIO: 11H45MIN Aluno Parada 01 Embarque EMEF Caminhos do Saber 02 Embarque EEEM Professor Jacintho Silva 03 Yúri Falcade Frizon Desembarca, Estrada Principal, Rua da Fonte 04 Lucas Léo Franco Tres Desembarca, Estrada Principal, Rua da Fonte 05 Artur Malvestido Desembarca, Estrada Principal, Rua Bento Gonçalves 06 Rejane Vianini Cendron Desembarca, Estrada Principal, Comunidade São Roque 07 Ricardo Vianini Cendron Desembarca, Estrada Principal, Comunidade São Roque 08 Emanuel Bortoncello Desembarca, Estrada Principal, Comunidade São Roque 09 Gean Muriel Zalamena Desembarca, Estrada Principal, Comunidade São Roque 10 Érick Pitol Bortoncello Desembarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 11 Sofia Martins Embarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 12 Gael Segallin Bortoncello Embarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 13 Miguel Benvenuti Cenci Embarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 14 Júlia Menzel Desembarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 15 Helena Menzel Embarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 16 Jonatan Bassani Desembarca, Estrada Principal, Nossa Senhora do Rosário 17 Manuela Malgarin Embarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário (Roque Mesacazza) 18 Fernando Felippe Desembarca, Estrada Principal, Marechal Floriano Peixoto (São Judas) RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1 Milena Felippe Desembarca, Estrada Principal, Marechal Floriano Peixoto (São Judas) 20 Jaqueline Felippe Embarca, Estrada Principal, Linha Marechal Floriano Peixoto 21 Mateus Zanin Desembarca, Estrada Principal, Comunidade de Monte Bérico 22 Cleber Pasquali Desembarca, Estrada Principal, Comunidade de Monte Bérico 23 Leonardo Kaczala Bortoncello Embarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 24 Thales Kaczala Bortoncello Embarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 25 Ricardo Bortoncello Razia Desembarca, Estrada Principal, Nossa Senhora do Rosário 26 Bianca Bassani Tres Desembarca, Estrada Principal, Nossa Senhora do Rosário 27 Gustavo Bassani Tres Embarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 28 Livia Trentin Tres Embarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 29 Tavine Salton Embarca, Estrada Principal, Capela São Roque 30 Eloíse Bortoncello Embarca, Estrada Principal, Capela São Roque 31 Thaís Frizon Embarca, Estrada Principal, Rua da Fonte 32 Desembarque EMEI Amor e Carinho 33 Desembarque EEEM Professor Jacintho Silva 34 Desembarque EMEF Caminhos do Saber TARDE HORÁRIO: 17H30MIN Aluno Parada 01 Embarque EMEF Caminhos do Saber 02 Embarque EMEI Amor E Carinho 03 Embarque EEEM Professor Jacintho Silva 04 Thaís Frizon Desembarca, Estrada Principal, Rua da Fonte 05 Eloíse Bortoncello Desembarca, Estrada Principal, Capela São Roque 06 Tavine Salton Desembarca, Estrada Principal, Capela São Roque 07 Livia Trentin Tres Desembarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 08 Gustavo Bassani Tres Desembarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 09 Thales Kaczala Bortoncello Desembarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 10 Leonardo Kaczala Bortoncello Desembarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 11 Gael Segallin Bortoncello Desembarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 12 Miguel Benvenuti Cenci Desembarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 13 Sofia Martins Desembarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 14 Manuela Malgarin Desembarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário (Roque Mesacazza) 15 Helena Menzel Desembarca, Estrada Principal, Capela Nossa Senhora do Rosário 16 Jaqueline Felippe Desembarca, Estrada Principal, Linha Marechal Floriano Peixoto 1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA Cláusula Segunda: Caberá à CONTRATADA observar todas as normas estabelecidas pela Lei na 9.503/97 e demais resoluções que são ou forem estabelecidas pelo CONTRAN, para a condução dos escolares. I - A CONTRATADA, deverá transportar alunos cumprindo os horários das Escolas, em veículos vistoriados e liberados pelo: "CRVA", pelo "ENGENHEIRO MECANICO" e pela "Comissão do Transporte Escolar". II - Em caso do CONTRAN estabelecer outros requisitos que não os previstos, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para adequar-se à legislação, sob pena de rescisão contratual. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. III - Nos termos do Art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução do CONTRAN na 15/98, crianças menores de 10 (dez) anos não poderão ser transportadas em banco dianteiro. IV - A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos ou retenções determinadas pelo INSS. V - A CONTRATADA, é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, indenizações trabalhistas, inclusive as apuradas pela Justiça do Trabalho, resultantes do presente contrato. VI - Sempre que, por defeito ou outra circunstância, tiver que ser recolhido veículo em serviço, a CONTRATADA informará por escrito a ocorrência a Secretaria Municipal de Educação e será obrigado a suprir com veículo de capacidade igual ou superior, os horários e trajetos estipulados de acordo com as exigências do Edital de Licitação e do Contrato. VII - Deverá executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação, devendo cumprir as portarias e resoluções do Município existentes ou que por ventura vierem a existir. VIII - Cumprir com os horários e trajetos com respectivas paradas determinadas pela contratante, bem como prestar informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação. IX - Submeter os veículos à vistoria técnica e manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança. X - Arcar com todas as despesas referentes aos serviços objeto do presente Contrato, inclusive os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados. XI - O veículo deve ter pintura de faixa horizontal ou faixa adesiva, na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico "ESCOLAR" em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela as cores aqui indicada devem ser invertidas, para serviços realizados dentro do município, antes do início do transporte e com aprovação da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar. XII - Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida. XIII - Início dos serviços, conforme Calendário Escolar vigente. XIV - Cintos de segurança individual e em igual número de ocupantes. XV - Seguro para passageiros (alunos), para cada veículo conforme segue: Cobertura Básica: SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS (AP) , importância assegurada de valor mínimo R$50.000,00 (cinquenta mil reais). SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (RC) , importância assegurada de valor mínimo R$600.000,00 (seiscentos mil reais). DESPESAS MÉDICO -HOSPITALARES (DMH) , importância assegurada de valor mínimo R$12.000,00 (doze mil reais). CAPITAL SOCIAL, importância mínima de R$137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais). Obs.: Caso ocorra alguma alteração de valores mínimos exigidos pelo DAER, as apólices deverão estar devidamente atualizadas. XVI - Colocar no Painel do Veículo o Número do Trajeto com a descrição do itinerário a qual fique visível para o usuário. XVII - Carteira de habilitação na categoria D, do condutor do veículo. XVIII - Comprovação que o motorista não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (CTB, art. 138, IV e 145). IX - Em caso de CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, por solicitação da CONTRATANTE a CONTRATADA realizará o transporte nos mesmos valores aos percebidos nos trajetos por km rodado, ora pactuados. XX - Flexibilidade de horários, paradas e itinerários conforme solicitação e necessidade da CONTRATANTE. XXI - Os veículos da CONTRATADA não poderão transitar em outros trajetos conduzindo alunos, salvo com autorização escrita do CONTRATANTE. XXII - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas. XXIII - Caso ocorra redução do número de alunos e/ou excesso em determinados trajetos, a empresa vencedora, deverá atender o educando com veículo de menor e /ou maior capacidade, mediante autorização da CONTRATANTE e/ou colocar a disposição quantos veículos se fizer necessário. OBS.: Quanto à definição do valor do km rodado, deste veículo: Tendo um veículo igual, no trajeto já licitado, o valor é o mesmo. Caso não tenha, a definição do valor do km rodado dar-se-á, após análise feita pela Comissão de Licitações das planilhas de custo apresentadas pelas empresas nos diferentes trajetos já licitados. Sendo escolhida a(s) planilha(s) que contenha um veículo similar, para confrontar com os dados deste novo trajeto a ser atendido. A Comissão optará pelo menor preço da planilha, a que mais se aproximar desta realidade, ou tomará novas providências. XXIV - Em caso de substituição de veículo(s) e/ou motorista(s), a contratada deverá comunicar imediatamente a contratante para que sejam tomadas as providencias constantes neste Edital. XXV - Os trajetos estabelecidos são exclusivos para ESTUDANTES DO ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL e MÉDIO. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. XXVI - A contratação será até 31/12/2024, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, por interesse da ADMINSTRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, se houver interesse de ambas as partes, mediante a emissão de justificativa, planilhas e Termo Aditivo ao Contrato. XXVII - O valor mensal a ser pago, será (maior ou menor), de acordo com a quilometragem mensal realizada, nos dias de efetivos serviços como Transporte Escolar. XXVIII - Não será permitida SUBCONTRATAÇÃO, sob pena de Rescisão de Contrato, a não ser em casos excepcionais de impossibilidade de transporte com os veículos ofertados. XXIX - Somente será aceita a SUBCONTRATAÇÃO com prévia autorização da contratante, em no máximo 30 (trinta) dias da oficialização por escrito pela empresa contratada, sendo que os veículos e condutores deverão estar habilitados ao transporte escolar, com comprovação de habilitação no Município contratante ou em outro em que preste o mesmo tipo de serviço. DA ASSINATURA DO CONTRATO Cláusula Terceira: A CONTRATADA deverá apresentar o(s) veículo(s) para vistoria, juntamente com cópias reprográficas dos documentos abaixo relacionados, na Secretaria de Educação e Desporto, no Setor de Transporte Escolar, para conferência dos mesmos, pela Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar. Estando em conformidade com o Edital de Licitação, será(ão) encaminhada(s) para assinatura do contrato na Secretaria de Administração. Do contrário terão um prazo para a sua regularização. Após sofrerão as penalidades previstas neste Edital, em consonância com a Lei 8.666/93 e alterações. As empresas deverão obedecer aos requisitos do Art. 136 do Código de Trânsito (Lei n° 9.503/97), quais sejam: a - Comprovação de registro como veículo de passageiro. b - Comprovação de ter realizado INSPEÇÃO VEICULAR (SEMESTRAL), no "CRVA" verificando os equipamentos obrigatórios e de segurança. c - Comprovação de ter realizado INSPEÇAO VEICULAR (SEMESTRAL), apresentando "LAUDO DE VISTORIA" atualizado feito em oficina Credenciada pelo DAER, através de um Engenheiro Mecânico, com o "CREA" em vigor contendo o carimbo e assinatura. (Artigo 145 inciso IV do CTB). d - O(s) veículo(s) deverá(ão) ter, pintura de faixa horizontal e/ou faixa adesiva fixa na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico "ESCOLAR" em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela as cores aqui indicada devem ser invertidas. e -Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo tacógrafo. f- Cintos de segurança individual, em igual número à lotação. g - Demais requisitos e equipamentos obrigatórios que são ou forem estabelecidos pelo CONTRAN. h -Apresentar cópia autenticada do Seguro contratado à vista ou parcelado conforme o caso. i - Carteira de habilitação na categoria "D" do condutor do veículo. j - Comprovação através de histórico do DETRAN, de que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses de cada motorista. (CTB, art. 138, IV e 145). k- Apresentar comprovação que o condutor tenha realizado o "CURSO PARA TRANSPORTE ESCOLAR", conforme rege a legislação. l – Apresentar certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, do condutor do veículo. m - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em vigor. n – Certificado de verificação do Conotacógrafo, expedido pelo INMETRO, conforme determinação do DENATRAN. Parágrafo Único: Os profissionais (condutores) que executarão os serviços ora contratados, sob total responsabilidade da CONTRATADA, que assumirá também, todo e qualquer compromisso originário de encargos trabalhistas e previdenciários destes profissionais, obrigando-se a exibir, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE, as guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Quarta: A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços acordados, podendo as vistorias serem realizadas a qualquer momento, conforme convier a CONTRATANTE, sem prévio aviso, que será realizada pela Secretária Municipal de Educação e Desporto Senhora Lilian Zechin juntamente com a Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar Portaria nº 11.437/2024 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. composta pelos Servidores Municipais: Marcelo Zanella, Matrícula nº487, Diego Frizon, Matrícula nº 1701 e Camila Tres, Matrícula nº 1739. § 1° - Na fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento do presente termo. A intervenção será no sentido de sanar irregularidades que estiverem ocorrendo. § 2° - A fiscalização também verificará o estado de conservação dos veículos, cumprimento de horários, locais de saída, trajetos, adequando-se as normas vigentes no que tange a legislação de trânsito. § 3° - A CONTRATADA deverá sanar as irregularidades apontadas pela fiscalização. DO PRAZO DE VIGÊNCIA Cláusula Quinta: A vigência do Contrato será a partir de sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da ADMINSTRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, se houver interesse de ambas as partes, mediante justificativa e a emissão de Termo Aditivo ao Contrato. Ocorrendo a prorrogação o Município emitirá nova planilha de custos de cada trajeto. As empresas contratadas deverão apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal e econômico financeira. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula Sexta: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, à importância de R$7,05 (sete reais e cinco centavos) ao Km rodado, totalizando o valor de R$881,25(oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) ao dia, perfazendo a estimativa mensal de R$17.625,00 (dezessete mil, seiscentos e vinte e cinco reais), que serão satisfeitos mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente aquele em que os serviços forem prestados mediante a entrega no dia 29 de cada mês dos seguintes documentos, devidamente autenticados, na Secretaria Municipal da Educação, no Setor de Transporte Escolar, para conferência: a- Planilha mensal contendo a quilometragem diária, executada por cada veículo, conforme modelo anexo ao edital de licitação. b- Discos do Tacógrafo, referente ao mês dos serviços de cada veículo. c- Guia de pagamento do Seguro autenticada de cada veículo. Para quem o fizer parcelado apresentar a do mês anterior ou a do mês correspondente, conforme o caso. d- Nota Fiscal referente ao mês de transporte, conforme planilha da quilometragem mensal de cada veículo. e- INSPEÇÃO VEICULAR (ANUAL), "LAUDO DE VISTORIA" feito em oficina credenciada pelo "DAER", através de um Engenheiro Mecânico devidamente habilitado junto ao "CREA", como responsável técnico, contendo carimbo e assinatura. Art. 145, inciso IV, do CTB (Código de Transito Brasileiro). f- INSPEÇÃO VEICULAR (ANUAL), no "CRVA”:. g - Comprovação dos salários pagos a seus empregados, obedecidas as faixas salariais da categoria. h - Das Guias de Recolhimento do FGTS e INSS e da Folha de Pagamento dos empregados envolvidos no serviço de transporte. i - O LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO do serviço contratado, somente no primeiro pagamento. j - Os valores a serem pagos à CONTRATADA, somente serão liberados mediante o cumprimento dos itens constantes nas letras "a, b, c, d, e, f, g, h, i” desta cláusula. K - O transporte com o respectivo pagamento somente será realizado no período letivo conforme Calendário Escolar anexo. l – A CONTRATANTE poderá solicitar à empresa CONTRATADA a ampliação ou redução de roteiro, até no máximo em 25% de cada trajeto, permanecendo o valor do quilômetro rodado acordado. m– Só serão trabalhados e, por consequência pagos, os dias efetivamente trabalhados, correspondentes aos dias letivos do calendário escolar. Nos períodos de recesso, férias, suspensão das aulas, não haverá prestação de serviços e tão pouco qualquer tipo de pagamento. Parágrafo único: Os valores serão revistos mediante solicitação da CONTRATADA, através de Processo Administrativo sempre que houver acréscimos nos preços dos insumos que compõem o seu custo, desde que comprovado o impacto econômico financeiro, ou sua diminuição. Este ajuste proporcional do percentual (%) de aumento ou diminuição será lançado no item da planilha de custos da empresa, que também terá como parâmetro a planilha de custos do Município. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Sétima: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. Cláusula Oitava: O presente Contrato poderá ser rescindido, mediante justificativa: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DAS SANÇÕES Cláusula Nona: A CONTRATADA declara expressamente, através do presente instrumento, estar ciente das penalidades previstas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e suas alterações, que pela ordem são: advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Décima: As despesas decorrentes do presente contrato correrão a expensas das seguintes dotações orçamentárias: 06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.365.0650.2058 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 6247 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (20-MDE) 6245 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1007- Salario Educ. União) 6243 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1055- PNATE) 6241 06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.361.0650.2059 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 6560 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (20 - MDE) 6540 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1007- Salário Educ. União) 6555 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 PNATE) 6550 06.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.362.0270.2060 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 6785 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1055- PNATE) 6572 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1088- PEATERS) 6780 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Cláusula Décima Primeira: O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso. Cláusula Décima Segunda: São direitos e obrigações dos alunos: a - Receber serviço adequado; b - Receber do CONTRATANTE e da CONTRATADA informações para defesa de interesses individuais ou coletivos; c - Levar ao conhecimento do CONTRATANTE e da CONTRATADA, as irregularidades que tenham notícia, referentes aos serviços prestados; d - Comunicar ao CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação do serviço; e - Contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços; f - Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE. Cláusula Décima Terceira: A CONTRATADA reconhece e assume através do presente instrumento, toda e qualquer responsabilidade por eventual ocorrência que possa causar danos tanto materiais como pessoais, aos passageiros bem assim a terceiros em decorrência da prestação dos serviços ora contratados, correndo às suas expensas o ressarcimento ou indenização dos danos ou prejuízos que porventura sobrevierem. DO FORO Cláusula Décima Quarta: Fica eleito o Foro da comarca de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 08 (oito) laudas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e das testemunhas instrumentais abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 15 de fevereiro de 2024 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - R.G. TURISMO E VIAGENS Lenita Zanovello Tomazi Genuir Luiz Ferrari Prefeito de Cotiporã Sócio Administrador Testemunhas: Daiane Nicolao Rebelato Lilian Zechin Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 015.827.860-70 CPF/MF nº: 968.907.890-91 de Cotiporã