RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS ESCOLHA DAS SOBERANAS DOS ESPORTES 2025 REGULAMENTO E TERMO DE COMPROMISSO Eu, _______________________________________, bem como o time _________________________________________________________________ temos ciência dos termos do presente regulamento e declaramos concordar com todas as suas condições, nada mais tendo a reclamar e comprometendo-nos a cumpri-lo. 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1 Ter idade mínima de 15 anos (completos até a data do evento) e idade máxima de 30 anos (completos até a data do evento); 1.2 Ser solteira. 1.3 Não ter filhos e não estar grávida; 1.4 Ter domicílio em Cotiporã; 1.5 Ter disponibilidade de horários tanto para as atividades preparatórias do concurso, inclusive aos finais de semana e alguns dias da semana quando necessário, com atividades de divulgação do evento, bem como disponibilidade de participar de todas as programações durante o período do mandato; 1.6 Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado. 2. DAS OBRIGAÇÕES DAS CANDIDATAS 2.1 Cumprir as normas, as orientações e as solicitações estabelecidas pela Liga Cotiporanense de Esportes; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 2.2 Atuar nas atividades publicitárias de forma voluntária e gratuita, renunciando expressamente ao direito de imagem, independentemente de firmar novo documento, tanto de parte da candidata quanto de eventuais responsáveis legais; 2.3 Das candidatas eleitas (Rainha e Princesas): a) empenhar-se ao máximo na promoção e na divulgação dos Campeonatos Municipais e nos eventos esportivos durante o período que os antecede, atendendo todas as convocações da Liga Cotiporanense de Esportes; b) ainda, durante todo o mandato, eventual participação em qualquer evento - campanhas publicitárias, trabalho nas áreas artísticas, de moda e beleza, como modelo e manequim, e de campanhas publicitárias turísticas ou beneficentes, somente poderão ocorrer com a autorização da Liga Cotiporanense de esportes; c) utilizar durante todo o mandato, em todos os eventos oficiais, roupas, acessórios e adereços condizentes com o momento; d) a Rainha e as Princesas devem observar as recomendações da Liga Cotiporanense de Esportes. e) empenhar-se ao máximo na divulgação do evento; f) cumprir este regulamento; 2.4 Eventos não oficiais e eventos realizados por qualquer das candidatas ou times deverão ser previamente agendados com a Liga Cotiporanense de Esportes, informando o horário de início e fim, para que não coincidam as datas, bem como será facultativa a participação de todos os envolvidos. 2.5 A candidata eleita não terá direito a desistência do cargo a não ser em casos extremos e com avaliação e consentimento do Presidente da Liga Cotiporanense de Esportes. 3. DAS DESPESAS DO EVENTO 3.1. A Liga Cotiporanense de Esportes preparará as candidatas e, posteriormente ao concurso, as eleitas. Será oferecido gratuitamente a formação necessária, como treinamentos e preparação, caso necessário; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 4. DO DIREITO AO USO DA IMAGEM 4.1. As eleitas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens e som de voz captadas durante todas as etapas realizadas no concurso, inclusive as de divulgação, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os meios de divulgação. 4.2. A autorização descrita acima não implica qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Liga Cotiporanense de Esportes. 5. DAS TORCIDAS 5.1 Será considerada torcida a que tiver vendido a quantidade mínima de Ingressos estipulada pela Liga Cotiporanense de Esportes. 5.2 Cada uma das torcidas deverá possuir um organizador; 5.3 As equipes deverão utilizar no Ginásio uma faixa identificando o time e a candidata, que deverá ser padrão, contendo a foto oficial da candidata que será disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Cotiporã, bem como seu nome e equipe; 5.4 O sorteio dos espaços dar-se-á na semana em que ocorrerá a Escolha da Rainha dos Esportes, e ficará a cargo de cada equipe a decoração dos mesmos, podendo utilizar diversos materiais para esta finalidade (balões, faixas, adereços diversos). 6. DOS ARTEFATOS 6.1 Não serão permitidos no ginásio Municipal de Esportes Edyr Carlos Fellini: a) papel Picado; b) artefatos cortantes e/ou pontiagudos; c) artefatos que lancem chamas e/ou utilizem fogo; d) artefatos de madeira e/ou metal; e) bumbos, tambores e afins; f) buzinas a ar; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 7. DA VENDA DE INGRESSOS 7.1 As equipes inscritas no Campeonato Municipal de Futebol Sete 2025 deverão vender para a Escolha da Rainha dos Esportes uma quantidade mínima de 35 ingressos; 7.2 Para as entidades que possuem duas equipes no campeonato, por exemplo, ?Equipe A? e ?Equipe B?, deverão vender em conjunto 60 ingressos, ou seja, 30 ingressos por equipe; 7.3 É obrigatória a venda dos ingressos estipulados, sendo que a equipe que não o fizer será eliminada do campeonato e perderá 100% da caução; 7.4 O valor dos ingressos vendidos, além da quantidade estimada, permanecerá para a equipe que efetuou a venda. Para as equipes com 2 times inscritos o valor permanecerá com a entidade a partir da venda dos 70 ingressos. 7.5 O valor dos ingressos, bem como os não vendidos, deverão ser entregues até a quinta- feira que antecede o evento; 7.6 O valor dos ingressos será de R$30,00 (trinta reais) cada; 7.7 É proibida a venda de ingressos, por parte das equipes, na noite do evento; 7.8 É de inteira responsabilidade das equipes a venda de ingressos para menores de 18 anos, para tanto solicita-se que juntamente ao valor dos ingressos a serem entregues, seja efetuada a entrega de autorização assinada pelos pais e/ou responsáveis dos menores, eximindo a Liga Cotiporanense de Esportes de qualquer eventual responsabilidade 8.0 DA PONTUAÇÃO DAS CANDIDATAS E EQUIPES 8.1 As candidatas serão avaliadas nos seguintes quesitos: a) Entrevista; b) Simpatia; c) Beleza; d) Desfile; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 8.2 A pontuação em cada quesito será de 5 a 10 pontos; 8.3 Caso ocorra empate na somatória dos pontos, o critério para desempate será quem obtiver maior pontuação na entrevista, e caso perdure o empate, o desempate fica a critério dos jurados; 8.4 A pontuação das equipes para a escolha da melhor torcida será avaliada nos seguintes quesitos: a) Organização; b) Disciplina; c) Manifestação quando solicitada; 8.5 A pontuação em cada quesito será de 5 a 10 pontos; 9. DOS JURADOS 9.1 A comissão julgadora só será divulgada na noite do Evento; 9.2 A escolha dos mesmos fica a cargo de Comissão Designada; 9.3 A comissão Julgadora será composta por membros que não residem no município de Cotiporã; 9.4 A comissão julgadora será composta por no mínimo 5 (cinco) jurados. 10. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES 10.1 As equipes deverão entregar os seguintes documentos relativos à candidata: a) ficha de inscrição da candidata, totalmente preenchida, em letra legível; b) CPF; c) Carteira Identidade; d) Comprovante de residência; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 11. DOS PRAZOS 11.1 As fichas de inscrição estarão disponíveis para retirada junto ao Departamento de Desporto a partir do dia 14/08/2025; 11.2 As fichas deverão ser entregues até a data de 02/09/2025; 12 DOS HORÁRIOS 12. 1 A candidata deverá ser pontual nos eventos, bem como em todas as atividades realizadas pela Liga Cotiporanense de Esportes. 12.2A organização das torcidas ocorrerá ao sábado do evento, na parte da manhã a partir das 8h, sendo só este o período a ser disponibilizado para tal finalidade. 12.3 No dia do Evento, a candidata deverá estar no Ginásio Municipal de Esportes, impreterivelmente até às 18h00min. 13. CASOS OMISSOS 13.1 Após entregue a ficha de inscrição da candidata, a mesma não poderá ser substituída; 13.2 A candidata inscrita não terá direito a desistência da inscrição a não ser em casos extremos e com avaliação e consentimento do Presidente da Liga Cotiporanense de Esportes. 13.3 Caso ocorra depredação de patrimônio público, serão aplicadas as penalidades previstas em legislação; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 14. AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E SOM DE VOZ MENOR DE 18 ANOS Eu, _______________________________________________ portadora da Cédula de Identidade nº ___________________________________, inscrito no CPF nº ____________________, residente no endereço ________________________________________________ nº ____________, na cidade de Cotiporã, AUTORIZO o uso de imagem e som de voz da menor _______________________________, para ser utilizada na divulgação de atividades desenvolvidas pela Liga Cotiporanense de Esportes e Administração Pública Municipal. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso de imagem em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: home page; cartazes e divulgação em geral. Por esta ser expressa de minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem e ao som de voz da menor por tempo indeterminado. Cotiporã, _________ de _____________________de 2025. _____________________________________________ Assinatura RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 14. AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E SOM DE VOZ MAIOR DE 18 ANOS Eu, _______________________________________________ portadora da Cédula de Identidade nº ___________________________________, inscrito no CPF nº ____________________, residente no endereço ________________________________________________ nº ____________, na cidade de Cotiporã, AUTORIZO o uso da minha imagem e som de voz, para ser utilizada na divulgação de atividades desenvolvidas pela Liga Cotiporanense de Esportes e Administração Pública Municipal. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso de imagem em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: home page; cartazes e divulgação em geral. Por esta ser expressa de minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem e ao som de voz da minha pessoa por tempo indeterminado. Cotiporã, _________ de _____________________de 2025. _____________________________________________ Assinatura RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 15. AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DE 18 ANOS AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL Autorização para menores de 18 anos em eventos públicos Baseado na Portaria Nº 018/2004 - 1ª Vara da Infância e da Juventude Eu, _________________________________________________ (nome completo do pai/mãe ou responsável legal), nacionalidade ______________, portador(a) do RG nº __________________, órgão expedidor __________, e inscrita no CPF/MF nº ____________________ autorizo o(a) menor ____________________________________________________, com ______ anos de idade, conforme documento de identidade que porta, de quem sou ____________ (relação de parentesco) a participar do evento denominado: ESCOLHA DAS SOBERANAS DOS ESPORTES 2025, no local GINÁSIO MUNICIPAL EDYR CARLOS FEL LINI, em companhia de _____________________________________, com ______ anos de idade, portador da carteira de identidade nº. _________________ residente e domiciliado em: _____________________________________________________________________ (endereço do responsável). Local: _____________________ Data ___/___/___ (data da assinatura) ____________________________________ Assinatura do pai (ou responsável legal) _______________________________________ Assinatura do Acompanhante Telefones de contato do responsável: ________________________________________ Observação importante: É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE UM DOCUMENTO COM FOTO, NOME COMPLETO E DATA DE NASCIMENTO JUNTO COM ESTA AUTORIZAÇÃO. Sem estes, o menor não poderá entrar no evento. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS TERMO DE COMPROMISSO Tendo pleno conhecimento do Regulamento e das regras do concurso, manifesto minha concordância integral, comprometendo-me a cumpri-lo. Nome da candidata: __________________________________________. __________________________________________ Assinatura da Candidata CPF da Candidata: _____________________________ RG da Candidata: _____________________________ Responsável pela candidata: ___________________________________________ ___________________________________________ Assinatura do Responsável CPF do responsável da Candidata: _____________________________ RG do responsável da Candidata: _____________________________ _______________________________________ Presidente do Time ______________________________________ Assinatura do Presidente do Time CPF do Presidente do Time: _____________________________ RG do Presidente do Time: _____________________________