ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019. PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 465/19. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO: MENOR PREÇO JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA: 08 DE OUTUBRO DE 2019, ÀS 14H30MIN, NA SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA RUA SILVEIRA MARTINS, 163, EM COTIPORÃ/RS, CEP: 95.335- 000 - TELEFONE: (54)3446 2800. A Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, através de seu Prefeito Municipal em Exercício o Senhor IVALDO WEARICH, torna público para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, reunindo a Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº 9.274/19, de 29 de março de 2019, para recebimento dos envelopes da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS às 14h30min, do dia 08 de outubro de 2019, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na Rua Silveira Martins, 163 em Cotiporã/RS, telefone: (54)3446 2800, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas posteriores alterações e nas condições previstas neste edital. 1 – DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para efetuar obras de melhorias, compreendendo manutenção, pintura, pavimentação e cobertura do complexo da UBS Centro, localizado na Rua João Scarton, Centro, em Cotiporã/RS, de acordo com o memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos e minuta do contrato, que são partes integrantes desta licitação. 1.2 – Os recursos são decorrentes do orçamento do Município. 1.3 – Os serviços deverão ser executados atendendo, taxativa e rigorosamente o Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento e Cronograma Físico Financeiro, observando as disposições legais aplicáveis à espécie e os critérios de qualidade técnica. 1.4 – Todos os materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal, necessários para a execução dos trabalhos, inclusive dispositivos de segurança, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 - Não poderá participar deste certame o licitante que tenha entre seus sócios, dirigentes, ou responsáveis técnicos, alguém que seja servidor da Administração contratante. 2.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como os licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio. 2.4 - Não poderão participar os interessados que estiverem cumprindo a penalidade de suspensão temporária e ou definitiva imposta por qualquer órgão da Administração Pública. 2.5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac- símile, mesmo autenticadas. 2.6 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.7 - Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.8 - Não será permitida a participação sob a forma de consórcio. 2.9 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, artigos 42 ao 45. 3 – DO CADASTRAMENTO As empresas interessadas em participar da presente licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município deverão até o dia 04 de outubro de 2019, em horário de expediente, cadastrar-se, mediante a entrega dos documentos abaixo, devidamente autenticados, junto ao Setor de Licitações. 3.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) – Registro Comercial no caso de empresa individual. b) – Cópia do documento de Identidade dos diretores. c) – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 3.3.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA: a) – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) – Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, (ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO), relativo ao domicílio, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. d) – Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e) – Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual com validade superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na Certidão. f) – Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na Certidão. g) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 3.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. O balanço deverá conter o Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial. a.1) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis da pessoa jurídica que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverá ser extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com o protocolo de envio a Receita Federal, estando a sua autenticidade sujeita à verificação pela Administração. b) A empresa deverá apresentar, com base no balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, os cálculos dos índices contábeis abaixo relacionados: 1 – Índice de Liquidez Corrente (LC) = (AC / PC) valor igual ou superior a 1,00 2 – Índice de Liquidez Geral (LG) = (AC + ARLP) / (PC + PELP) valor igual ou superior a 1,00 3 – Solvência Geral (SG) = AT / (PC + PELP) valor igual ou superior a 0,50 Onde: AC = Ativo Circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante PELP = Passivo Não Circulante Exigível a Longo Prazo b.1) empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b.2) Obterão classificação econômico financeira relativa ao Balanço Patrimonial as empresas que apresentarem os índices iguais ou superiores aos estabelecidos no presente edital. Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta c) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 3.3.4 – Habilitação Técnica: 3.3.4.1 – Registro ou inscrição da empresa, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. 3.3.4.2 – Prova de que a empresa tem responsável técnico e que o mesmo possui registro no CREA e/ou CAU. 3.3.4.3 – Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome do profissional técnico, de nível superior, pelo qual a licitante tenha sido contratada para a execução de obras similares em características e quantidades, ao do objeto do presente certame, sendo que este(s) atestado(s) deverá(ão) ser de obra(s) já concluída(s).O(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU, de conformidade com o artigo 30, inciso II, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666-93. No(s) atestado(s) deverá(ão) constar, no mínimo, os seguintes dados: objeto, local, nome do responsável técnico (engenheiro civil e/ou arquiteto), número da ART e ou RRT e quantitativos cada serviço. (Obs.: Os atestados deverão comtemplar cobertura, pintura e pavimentação). Parágrafo Único - Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão. 3.4. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social), salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 3.5. Os documentos acima descritos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. 4 – DAS CONDIÇÕES DOS ENVELOPES: Os envelopes serão recebidos pela Comissão de Licitações, no dia, local e hora mencionados no preâmbulo, em dois invólucros distintos, fechados, contendo na sua parte fronteira a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail) 4.1 – O ENVELOPE Nº 01 (Documentação) deverá conter: 4.1.1 – Certificado de Registro Cadastral – CRC, fornecido pelo Município de Cotiporã (RS), devidamente válido. 4.1.1.1 – Caso o CRC da licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido algumas certidões, poderá apresentar, juntamente ao CRC, as correspondentes certidões atualizadas. 4.1.2 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.1.3 – Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com firma reconhecida, com poderes para decidir a respeito dos atos constantes do presente Edital, deverá apresentar documento de identidade, se for sócio ou proprietário deverá juntar cópia do Contrato Social. 4.1.4 – Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE. 4.1.5 – Registro ou inscrição, da empresa, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. 4.1.6 – Prova de que a empresa tem responsável técnico e que o mesmo possui registro no CREA e/ou CAU. 4.1.7 – Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome do profissional técnico, de nível superior, pelo qual a licitante tenha sido contratada para a execução de obras similares em características e quantidades, ao do objeto do presente certame, sendo que este(s) atestado(s) deverá(ão) ser de obra(s) já concluída(s).O(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU, de conformidade com o artigo 30, inciso II, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666-93. No(s) atestado(s) deverá(ão) constar, no mínimo, os seguintes dados: objeto, local, nome do responsável técnico (engenheiro civil e/ou arquiteto), número da ART e ou RRT e quantitativos cada serviço. (Obs.: Os atestados deverão comtemplar cobertura, pintura e pavimentação). 4.1.8 – Comprovação da licitante que possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente. A comprovação deverá ser feita, em se tratando de empregado, cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, e/ou cópia reprográfica autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada do ato constitutivo ou Contrato Social. Todos os documentos deverão estar atualizados. O profissional técnico de nível superior indicado, deverá ser o único responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual. 4.1.9 – O responsável técnico deverá ser o profissional detentor do Atestado de Capacidade Técnica, conforme 4.1.7, deste Edital. 4.1.10 – Declaração de que a proponente cumpre as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria nº 3.214/78 e alterações. 4.1.11 – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93. 4.1.12 – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante (s) legal (is) da empresa. 4.1.13 – Desistência de Prazo Recursal, servindo somente para agilizar o andamento da licitação caso a empresa não se faça presente no ato de abertura dos envelopes. (modelo constante no Anexo IV). 4.1.14 - Atestado que comprove a visita ao local dos serviços fornecido pelo Setor de Engenharia do Município. As visitas deverão ser agendadas pelos telefones (54)34462835 – 34462800 e/ou pelo endereço eletrônico: engenharia@cotipora.rs.gov.br. As visitas deverão ser efetuadas de 01 a 04 de outubro de 2019, no horário das 08h00min as 11h00min e das 13h30min as 17h00min. As visitas devem ser realizadas pelo responsável técnico da empresa. 4.1.15 - Declaração da empresa licitante, de que visitou o local dos serviços e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à sua execução. 4.1.16 - Comprovação de possuir capital social líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma da lei, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais, podendo ser através de certidão expedida pela Junta Comercial, Contrato Social e/ou respectivas alterações, devidamente averbados na Junta Comercial do Estado onde se localiza a sede da licitante. 4.1.17 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, previstos nos artigos 42 a 45, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando declaração, conforme modelo anexo – Anexo V, assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa. 4.1.18 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.1.19 – Declaração da licitante atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (conforme modelo do Anexo VI), assinada por representante (s) legal (is) da empresa. 4.1.20 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social), salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 4.2 – Os documentos enumerados nos itens 4.1.1 ao 4.1.20 deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. NOTA IMPORTANTE: 1 - Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) que impeça a expedição de documentos oficiais, a habitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. 1.1 - No caso de apresentação de certidão positiva ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5° da Lei n° 8.666/93. 1.2 - Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato) vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão) ocorrerá o rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n° 8.666/93. 5.3 – O ENVELOPE Nº 02, deverá conter a proposta financeira, e mencionar: 5.3.1 – Carta Proposta, modelo Anexo I, assinada por Diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a que a Licitante está concorrendo, o N° do Edital, o prazo de execução, o preço unitário, total e global para os serviços, especificando o valor da mão de obra e dos materiais, em algarismos arábicos e por extenso. 5.3.2 – A proposta deverá apresentar valores expressos em moeda corrente nacional, o total em até duas casas decimais após a vírgula, estando incluídos todos os custos e despesas de qualquer natureza. O valor dos itens deverá ser apresentado pelos seus preços unitários e totais, sendo estabelecidos os percentuais de 70% (setenta por cento) do valor para os materiais e de 30% (trinta por cento) para a mão de obra. 5.3.2.1 – Juntamente com a proposta deverá ser apresentado: a) Planilha orçamentária discriminada, com preços unitários e totais, conforme planilha em anexo, expressos em moeda corrente nacional, devendo o valor incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa licitante; b) Cronograma físico financeiro da obra, de cada trecho, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa licitante; c) Detalhamento do BDI; d) Detalhamento de Encargos Sociais utilizado para obra; e) O valor global será de acordo com o estabelecido pelo Município, conforme planilha de orçamento e cronograma, anexos. Obs.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem itens rasurados, com emendas ou borrões. 5.3.2.2 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Consideram- se preços manifestamente inexequíveis aqueles cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b) valor orçado pela administração. Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93. 5.3.2.3. As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pelo Setor de Engenharia do Município na forma indicada a seguir: a) erros de transcrição das quantidades do Projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; c) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma; d) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor. 5.3.2.4. O valor total da proposta será ajustado pelo Setor de Engenharia do Município em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada. e) Caso a licitante tenha que efetuar qualquer espécie de correção nas planilhas, fica estabelecido o prazo de até 48 horas a contar da solicitação do Setor de Engenharia do Município. 5.3.3 – Declaração do proponente de que se responsabilizará pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; 5.3.4 – Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, fretes, seguros, tarifas, descargas, transportes, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 5.3.5 – Validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; 5.3.6 – Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; 5.3.7 – As propostas deverão ser apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedores, dentre os qualificados, os licitantes que apresentarem o MENOR PREÇO GLOBAL. 5.3.8 – Não serão considerados os itens da proposta que contiver entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões. 5.3.9 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas. 5.3.10 – Os serviços deverão ser executados no prazo de até 05 (cinco) meses, após a emissão da Ordem de Serviço expedida pelo Município. 5.3.11 – Informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos. 5.3.12 - Informar o nome e os dados do representante legal da empresa que irá assinar o contrato. 5.3.13 - As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.122.0140.1011 Construção de Área Coberta para Veículos da Sec. de Saúde e Assist. Social 3.4.4.9.0.510000000 Obras e Instalações (40 - ASPS) 1953 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6 - DO JULGAMENTO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE: 6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL. 6.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.3. Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem as condições deste edital. 6.3.1. Entendem-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor valor. 6.3.2. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 6.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor poderá apresentar, no prazo de 01 (um) dia, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.3.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea "a" deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 6.5. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 6.3 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.6. O disposto nos itens 6.3 a 6.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que tenham comprovado seu enquadramento no processo, conforme as exigências do Edital. 6.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 7. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 7.1 - A impugnação ao Edital ou seus elementos, deverá ser dentro do prazo previsto no artigo 41, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº 8.666/93. 7.2 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas para recursos, previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 8 – DA GARANTIA 8.1 – A garantia do cumprimento das obrigações contratuais corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da obra, e deverá ser fornecida pela CONTRATADA, na firmatura do CONTRATO, em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, devendo, nestes dois últimos casos, ter, no mínimo, prazo em 03 (três) meses superior ao de execução do ajuste. 8.1.1 – A garantia prestada em dinheiro somente será devolvida após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, atualizada consoante variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, ou respectivo substituto, em sendo extinto. 8.1.2 – Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 8.1.3 – Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao Município, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 8.1.4 – O Município reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pela fiscalização através de relatório, sempre que a Contratada não atender às suas determinações. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração. 8.1.5 – O prazo de garantia prestada pela contratada deverá se estender, obrigatoriamente, até o recebimento definitivo dos serviços, quando então será liberada ou restituída. 8.2 – Em garantia da elisão da responsabilidade solidária do Município pelas contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, em razão dos serviços objeto deste ajuste – responsabilidade prevista no artigo 31 da Lei Federal 8.212/91, e parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8.666/93, será procedida, conforme legislação vigente. 8.2.1 – A CONTRATADA que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou por terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas também na nota fiscal representativa do preço dos serviços, terá tais valores liberados da retenção. Não se admitirá, em qualquer caso, que o valor relativo aos serviços seja inferior a 50% do valor bruto da nota fiscal. 8.3 – A CONTRATADA estará dispensada de retenção quando: 8.3.1 – O valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação; 8.3.2 – Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possuem empregados, e os serviços forem prestados, pessoalmente, pelo titular ou sócio da empresa e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. 8.3.3 – Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob penas da lei, ou através de consignação do fato na nota fiscal, na fatura, ou no recibo de prestação de serviços, que a contratação envolveu somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais. 8.4 – A garantia dos serviços e materiais será por prazo não inferior a 05 (cinco) anos, que começará a fluir a partir da expedição do termo de recebimento definitivo da obra, durante o qual, sem prejuízo da responsabilidade penal com que tiver que arcar, subsistirá a responsabilidade da licitante contratada: a) pela solidez e segurança do objeto contratado, assim como dos materiais e equipamentos bem como do solo, na forma do artigo 618 do Código Civil; b) pelos danos pessoais e materiais causados ao Município, vizinhos da obra e terceiros em geral, tanto por seus empregados e prepostos, como por subempreiteiros e por fornecedores, durante a execução da obra ou dela decorrentes; c) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, e fundiárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra; d) pelos defeitos e imperfeições verificados, não relacionados com a segurança e solidez do objeto. 8.4.1 – Esta garantia implica na obrigação de execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para o Município. 9 – DA FISCALIZAÇÃO 9.1 – A Fiscalização da obra será efetuada pelo Coordenador do Departamento de Engenharia e Tráfego, o Senhor Cristiano Fugali, matrícula nº 1351, CREA nº 236549, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços. 9.2 – A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. 9.3 – A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 10 – DO PAGAMENTO 10.1 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com os laudos de vistoria e medição efetuados pelo Setor de Engenharia do Município; 10.2 – Para os pagamentos a licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, do INSS, da CND da obra contratada. 10.2.1 – Para recebimento do valor da primeira nota fiscal, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já mencionados no item acima: a) – ART ou RRT de execução, assinada e paga; b) – Certidão de Cadastro no CNO - Cadastro Nacional de Obras, Receita Federal. 10.2.2 – Para recebimento do valor da última nota fiscal relativa a obra, apresentar os documentos acima citados e mais: a) CND – OBRAS (Receita Federal) relativamente a obra; b) Termo de Recebimento Provisório da Obra, emitido pelo Município (Setor de Engenharia). 10.3 – Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 11 – ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 11.1 – Caberá à Comissão de Licitações: a) Receber os envelopes da Documentação e Proposta na forma estabelecida no Edital; b) Proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação que será rubricada por todos os presentes folha por folha; c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope Nº 02 (Proposta), fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final do Edital; d) Uma vez abertos os envelopes da Documentação, após terem sido julgados habilitados ou inabilitados os concorrentes na mesma sessão pública ou sessão subsequente a ser designada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as propostas das concorrentes inabilitadas permanecerão fechados e, rubricados, serão devolvidos na forma determinada na letra “c”, deste Edital; e) Lavrar Atas circunstanciadas das sessões da licitação que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes presentes, independente de terem sido julgados inabilitados; f) Promover diligências, em qualquer fase da licitação, visando esclarecer ou completar instruções do processo; g) Desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital baseada nas ofertas dos demais licitantes. 12 – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 – Depois de esgotados todos os prazos recursais, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de até 05 (cinco) dias, comparecer à sede da Contratante para assinar o respectivo Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei acima especificada. 12.2 – Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas demais condições estabelecidas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou, então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais advertência por escrito, conforme prevê o artigo 87 da Lei 8.666 e legislação subsequente. 13 – DO CONTRATO 13.1 – A contratada que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 13.1.1 – Advertência, sempre que for observada irregularidade e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades. 13.1.2 – Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 3% do valor do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 13.1.3 – Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. 13.2 - Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente. 13.3 - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 13.4 - As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. 13.5 – A presente licitação é regida pela Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente. 13.6 – Do contrato a ser assinado com a contratada, constarão às cláusulas consignadas necessárias previstas no Artigo 55, da Lei Federal nº 8.666 e legislação subsequente e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma dos Artigos 77 e 79, desse mesmo diploma legal. 14 – DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS 14.1 – Concluídos os serviços, serão provisoriamente recebidos pelo Município, mediante a expedição do Termo Provisório de Recebimento, e, decorridos 90 (noventa) dias da data deste recebimento provisório, verificada a qualidade do empreendimento, a inexistência de defeitos, a plena conformidade com o reivindicado e proposto, e a quitação de todas as obrigações pecuniárias decorrentes da mesma, pela licitante contratada, será expedido o Termo Definitivo de Recebimento. 15 – DAS RESPONSABILIDADES 15.1 – A licitante vencedora responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados a terceiros, a integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. 15.2 – Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito às normas de saúde, higiene e segurança, aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. 15.3 – A licitante contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: a) despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável; b) obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, e as despesas relativas a cópias dos projetos, ligações provisórias e definitivas, “habite-se” e o que mais pertinir; c) a manutenção da obra, de seguro de acidentes do trabalho e de todos os operários e empregados em serviço, bem como visitantes e fornecedores que adentrarem no canteiro de obras; d) quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública; 15.4 – Manter, no recinto da obra, o Diário de Obra, no qual deverá constar, no mínimo, a condição climática, o número de funcionários diários presentes, espaço para anotações da fiscalização e anotações diárias de serviços executados; documento esse que deverá ser enviado ao Setor de Engenharia - Assessoria Técnica juntamente com o boletim de medição, indispensável para a liberação do (s) pagamento(s). 15.5 – Manter, no recinto da obra, a ficha de EPI dos funcionários lotados bem como o registro dos mesmos. 15.6 – Conservar os locais dos serviços sempre limpos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 15.7 – Responder, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança dos trabalhos realizados, conforme o disposto na Lei Nº 10.406, de 10/01/2002, Art. 618, do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO e/ou conforme previsão legal. 15.8 – A empresa vencedora da licitação deverá providenciar a confecção da Placa da Obra, o modelo será fornecido pelo Município (Setor de Engenharia); 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 – A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo ou em parte sem que, por este motivo, tenha os concorrentes o direito de qualquer indenização. 16.2 – Não serão consideradas propostas que deixarem de atender das disposições do presente Edital. 16.3 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 16.4 – A contratada reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha ao contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. 16.5 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento. 16.6 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes, ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 16.7 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação (Envelope n.º 01) não serão admitidos à licitação os participantes retardatários e não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por propostas recebidas após a data e horário estipulados para a abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas. 16.8 – A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 16.9 – Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria. 16.10 – A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa, preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 16.11 – Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados pela Comissão e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas. 16.12 – Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o Artigo 49 da Lei Federal nº 8.666 e legislação subsequente. 16.13 – Qualquer prorrogação do Contrato, que eventualmente venha ocorrer, deverá ser previamente comunicada e justificada, até 08 (oito) dias corridos antes de findar o prazo, a fim de que possam ser tomadas as medidas cabíveis pelo Município. 16.14 – O esclarecimento de dúvidas a respeito do Edital, bem como a solicitação de informações adicionais, deverá ser efetuado por escrito até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura. 16.15 – A Prefeitura Municipal desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação da falta de conhecimento das normas do Edital. 16.16 – A licitante deverá agendar visita ao local da obra, na qual será emitido o Atestado de Visita. As visitas deverão ser agendadas pelos telefones (54) 34462835 – 34462800 e/ou pelo endereço eletrônico (e-mail): engenharia@cotipora.rs.gov.br. As visitas deverão ser efetuadas no período de 01 a 04 de outubro de 2019, no horário das 08h00min e das 13h30min às 17h00min, devendo ser pelo responsável técnico da empresa. 16.17 – Todos os materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal, necessários para a execução dos trabalhos, inclusive dispositivos de segurança, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação. 16.18 – A empresa vencedora, antes do início da obra, deverá apresentar a ART/RRT de execução e deverá efetuar o cadastro no CNO – Cadastro Nacional de Obras, Receita Federal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 16.19 – Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital. 16.20 – Maiores informações poderão ser prestadas aos interessados em horário de expediente das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, junto ao Setor de Licitações, na Rua Silveira Martins, 163 ou pelo telefone: 54 - 3446 2800. 16.21 – A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na Rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95.335-000 - telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. 16.22 – Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha A4. 16.23 - São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos: - Anexo I – Modelo da Proposta Financeira. - Anexo II - Modelo da Declaração de Inidoneidade. - Anexo III – Modelo da Declaração de que a licitante cumpre o artigo 7º, inciso XXXIII, da C.F. - Anexo IV – Modelo de Desistência de Prazo Recursal. - Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento ref. a LC 123/2006. - Anexo VI – Modelo de Declaração atestando que a licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. - Anexo VII – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços. Cotiporã, 23 de setembro de 2019. Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessoria Jurídica – OAB/RS Nº 57.674 IVALDO WEARICH Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I TOMADA DE PREÇOS N° 013/2019 MODELO PROPOSTA FINANCEIRA LICITAÇÃO, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, OBJETIVANDO OBRAS DE MELHORIAS NA UBS CENTRO, CONFORME A SEGUIR: Razão Social: CNPJ: Endereço: n o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: Nº Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: ITEM DESCRIÇÃO VALOR - R$ 1. MANUTENÇÃO, PINTURA, PAVIMENTAÇÃO E COBERTURA DO COMPLEXO DA UBS CENTRO: Valor dos Materiais (70%) Valor dos Serviços (mão de obra) 30% Valor Total R$ Prazo de execução: 05 meses Validade da Proposta: 60 dias Data: 08/10/2019 __________________________________________ ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do responsável técnico da empresa Nome completo: Nome completo: Cargo ou função: CREA ou CAU nº Obs.: A proposta deverá estar acompanhada da planilha de orçamento e do cronograma físico financeiro (assinados, também p/ resp. técnico). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa.................................................................................................. através de seu representante legal, Sr.(a)............................................................................................................................ portador da Identidade nº................................................, expedida pela .........., cadastrado no CPF nº ...................... (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Tomada de Preços N° 013/2019 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços nº 013/2019, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ/RS. COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N º 013/2019 A empresa __________________________________________estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I, alínea “A” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do procedimento licitatório. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ............ inscrita no CNPJ sob o nº ............, estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante Legal o Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont. Cargo ou função: Reg. CRC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO A empresa ..............................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ...................................................., por intermédio de seu representante legal o Sr. ........................................, portador da Carteira de Identidade nº .........................., expedida pela ........, inscrito no CPF sob nº .............................., DECLARA, para os devidos fins, que a empresa acima citada não possui no seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista. Por ser expressão da verdade, firma a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº..../19. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, com sede na Rua Silveira Martins, 163, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, casado, economista, portador da Identidade nº........., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº ..........., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada em .........., na Rua ..........., nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............................................., neste ato representada por seu Sócio Gerente/Procurador ..................., brasileiro, ...................., .........................., portador da Identidade nº............, expedida pela ..........., inscrito no CPF/MF sob nº ................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Tomada de Preços n° 013/2019, constituída através do Protocolo Administrativo nº 465/19. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O do presente Contrato objetiva a contratação de empresa para efetuar obras de melhorias, compreendendo manutenção, pintura, pavimentação e cobertura do complexo da UBS Centro, localizado na Rua João Scarton, Centro, em Cotiporã/RS, de acordo com o memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projeto anexos ao processo licitatório e descrição a seguir: 1.2 – Os recursos são decorrentes do orçamento do Município. 1.3 – Os serviços deverão ser executados atendendo, taxativa e rigorosamente o Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento e Cronograma Físico Financeiro, observando as disposições legais aplicáveis à espécie e os critérios de qualidade técnica. 1.4 – Todos os materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal, necessários para a execução dos trabalhos, inclusive dispositivos de segurança, serão de responsabilidade da CONTRATADA. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O preço total global para o presente ajuste é de R$........ (..........) pela prestação dos serviços especificados na cláusula anterior, sendo R$...... (................) para a mão de obra e de R$...... (......................) para os materiais; b) O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais; c) os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro, mediante a apresentação da Nota Fiscal e da emissão de laudo pelo Setor de Engenharia do Município. d) Para os pagamentos a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS e do INSS. e) Para recebimento do valor da primeira nota fiscal, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já mencionados no item acima: – ART/ RRT de execução assinada e paga; f) Para recebimento do valor da última nota fiscal relativa a obra, apresentar os documentos acima citados e mais: - Termo de Recebimento Provisório da Obra emitido pelo Município. g) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; h) os valores serão depositados na conta nº ......., Agência ......., Banco ............ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO Cláusula Terceira: O prazo para a execução dos serviços será de até 05 (cinco) meses, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro, após a Emissão da Ordem de Serviço expedida pelo Município. Parágrafo Primeiro: Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a execução da obra, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 08 (oito) dias antes do termino deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos. Parágrafo Segundo: A justificativa e a possibilidade de prorrogação do contrato dependerão da anuência do CONTRATANTE. DA GARANTIA Cláusula Quarta: a) A garantia do cumprimento das obrigações contratuais corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da obra, e deverá ser fornecida pela CONTRATADA, antes da firmatura do CONTRATO, em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, devendo, nestes dois últimos casos, ter, no mínimo, prazo em 03 (três) meses superior ao de execução do ajuste. b) A garantia prestada em dinheiro somente será devolvida após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, atualizada consoante variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, ou respectivo substituto, em sendo extinto. c) Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. d) Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao Município, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora. e) O Município reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pela fiscalização através de relatório, sempre que a CONTRATADA não atender às suas determinações. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração. f) O prazo de garantia prestada pela CONTRATADA deverá se estender, obrigatoriamente, até o recebimento definitivo dos serviços, quando então será liberada ou restituída. g) Em garantia da elisão da responsabilidade solidária do Município pelas contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, em razão dos serviços objeto deste ajuste – responsabilidade esta prevista no artigo 31 da Lei Federal 8.212/91, e parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8.666/93, será procedida, conforme orientado pela Instrução Normativa MPS/SRP Nº 03, de 14/07/05, a retenção e o recolhimento do percentual de 11% (onze por cento), acrescido se for o caso, do percentual de 4%, 3%, ou 2%, caso a CONTRATADA desenvolva atividades em condições especiais, que exponham os respectivos empregados a riscos prejudiciais à respectiva saúde e/ou integridade física, permitindo aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, incidente sobre o valor total das notas fiscais representativas do preço dos serviços, apresentadas pela CONTRATADA. h) A CONTRATADA que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou por terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas também na nota fiscal representativa do preço dos serviços, terá tais valores liberados da retenção. Não se admitirá, em qualquer caso, que o valor relativo aos serviços seja inferior a 50 % do valor bruto da nota fiscal. i) A CONTRATADA estará dispensada de retenção quando: 1 – o valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação; 2 – comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possuem empregados, e os serviços forem prestados, pessoalmente, pelo titular ou sócio da empresa e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. 3 – comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob penas da lei, ou através de consignação do fato na nota fiscal, na fatura, ou no recibo de prestação de serviços, que a contratação envolveu somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. j) A garantia dos serviços e materiais serão por prazo não inferior a 05 (cinco) anos, que começará a fluir a partir da expedição do termo de recebimento definitivo da obra, durante o qual, sem prejuízo da responsabilidade penal com que tiver que arcar, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA: 1) pela solidez e segurança do objeto contratado, assim como dos materiais e equipamentos bem como do solo, na forma do artigo 618 do Código Civil; 2) pelos danos pessoais e materiais causados ao Município, vizinhos da obra e terceiros em geral, tanto por seus empregados e prepostos, como por subempreiteiros e por fornecedores, durante a execução da obra ou dela decorrentes; 3) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, e fundiárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra; 4) pelos defeitos e imperfeições verificados, não relacionados com a segurança e solidez do objeto. l) Esta garantia implica na obrigação de execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para o Município. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quinta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) a CONTRATADA deverá apresentar a ART/RRT de execução obra e o comprovante de matrícula do objeto junto ao CNO - Cadastro Nacional de Obras (Receita Federal); g) não será permitido o consórcio de empresas ou terceirização total ou parcial dos serviços; h) manter, no recinto da obra, o “Diário de Obra”, no qual deverá constar, no mínimo, a condição climática, o número de funcionários diários presentes, espaço para anotações da fiscalização e anotações diárias de serviços executados; documento esse que deverá ser enviado ao Setor de Engenharia - Assessoria Técnica juntamente com o boletim de medição, indispensável para a liberação do (s) pagamento(s); i) manter, no recinto dos serviços, a ficha de EPI dos funcionários lotados bem como o registro dos mesmos; j) conservar os locais dos serviços sempre limpos; k) responder, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho realizado, conforme o disposto na Lei Nº 10.406, de 10/01/2002, Art. 618, do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO e/ou conforme previsão legal; l) a Contratada providenciar a confecção da Placa da Obra, o modelo será fornecido pelo Município (Setor de Engenharia). DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Sexta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades; a) advertência, sempre que for observada irregularidade e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 3% do valor do contrato; c) caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas será aplicada multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. d) em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente; e) na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. Cláusula Sétima: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava: As despesas com a execução do presente Contrato serão absorvidas pela cifra orçamentária a seguir: 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.122.0140.1011 Construção de Área Coberta para Veículos da Sec. de Saúde e Assist. Social 3.4.4.9.0.510000000 Obras e Instalações (40 - ASPS) 1953 DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: a) A Fiscalização da obra será efetuada pelo Coordenador do Departamento de Engenharia e Tráfego, o Senhor Cristiano Fugali, matrícula nº 1351, CREA nº 236549, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços. b) A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. c) A CONTRATADA deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. DA ENTREGA DA OBRA Cláusula Décima: Concluída a obra, será provisoriamente recebida pelo Município, mediante a expedição do Termo Provisório de Recebimento, e, decorridos 90 (noventa) dias da data deste recebimento provisório, verificada a qualidade do empreendimento, a inexistência de defeitos, a plena conformidade com o reivindicado e proposto, e a quitação de todas as obrigações pecuniárias decorrentes da mesma, pela licitante contratada, será expedido o Termo Definitivo de Recebimento. DAS RESPONSABILIDADES Cláusula Décima Primeira: 1 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. 2 – Responsabilizar-se-á ainda a proponente CONTRATADA, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito as normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. 3 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a) despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável; b) obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar exclusive as de cunho ambiental, pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, e as despesas relativas a cópias dos projetos, ligações provisórias e definitivas, “habite- se” e o que mais pertinir; c) a manutenção da obra, de seguro de acidentes do trabalho e de todos os operários e empregados em serviço, bem como visitantes e fornecedores que adentrarem no canteiro de obras; d) quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública. DO FORO Cláusula Décima Segunda: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 05 (cinco) laudas, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, ..... de .... de 2019. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – ........... José Carlos Breda ............ Prefeito Municipal Sócio ..... Testemunhas: Valdir Falcade Rozeli Frizon Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 592.179.520-87 CPF/MF nº: 478.096.630-20 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674