Rio Grande do Sul , 19 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIV | Nº 3406 www.diariomunicipal.com.br/famurs 19 Publicado por: Adriana da Silva Benites Código Identificador:795D5920 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 265/2022, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº 365/2022 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A JONATOS DINIZ. JURANDIR DA SILVA , Prefeito Municipal de CORONEL BICACO/RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 29/08/2022, ao servidor JONATOS DINIZ, cargo de Motorista, padrão 11, classe E, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.462,64, composto das seguintes vantagens: R$ 2.579,56 Horas normais - Lei Municipal nº 4629/2020; R$ 644,89 referente a adicional por tempo de serviço de 25% (referente a 25 anos de serviço) - Lei Municipal nº 1543/2002; R$ 464,32 referente a 18 anuênios (1% por ano) - Lei Municipal nº 1543/2002; R$ 773,87 referente a seis triênios (5% a cada três anos) - Lei Municipal nº 898/1991, a ser custeada pelo SIMPS - SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÈNCIA SOCIAL e seu reajuste será efetivado pela paridade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL BICACO/RS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022. JURANDIR DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. ADRIANA DA SILVA BENITES Secretária de Administração Publicado por: Adriana da Silva Benites Código Identificador:DB22ACF4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 366/2022, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA N° 366/2022, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA BEATRIZ ADRIANI GUTERRES. JURANDIR DA SILVA, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o parágrafo 19º do artigo 40 da Constituição Federal, e o artigo 71 da Lei Municipal nº 4378/2018; RESOLVE: Art. 1º – Conceder Abono de Permanência a servidora BEATRIZ ADRIANI GUTERRES , matrícula nº 1721, ocupante do cargo de Professor de 1º a 5º ano, carga horária de 20 horas semanais. Art. 2º – O pagamento do abono permanência será equivalente ao valor da contribuição previdenciária da servidora, e de responsabilidade do Município, que o fará com recursos não vinculados ao Fundo Municipais de Previdência Social. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO -RS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022. JURANDIR DA SILVA Prefeito Registre-se e Publique-se. ADRIANA DA SILVA BENITES Secretária de Administração Publicado por: Adriana da Silva Benites Código Identificador:11961FAC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N°074, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 CONTRATANTE : Município de Cotiporã CONTRATADA : R. B. RAMON & CIA LTDA ME CNPJ Nº 08.112.643/0001-39 OBJETO: Contratação de empresa especializada para sonorização do evento 10º Concerto da Orquestra de Sopros de Cotiporã, que será realizado no dia 17 de setembro de 2022, neste Município. MODALIDADE : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº074/2022 FUNDAMENTO LEGAL : INCISO II, ART. 24, LEI FEDERAL Nº 8.666/93. VALOR: R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais). Cotiporã, 15 de setembro de 2022 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Odete de Sousa Pereira Lasta Código Identificador:4C802B53 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022 IVELTON MATEUS ZARDO, Prefeito Municipal de Cotiporã/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.636, de 27 de outubro de 2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022, que objetiva a contratação de empresa especializada para serviço final de impressões com fornecimento de toner, peças de reposição originais e serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva para o perfeito funcionamento das impressoras utilizadas pela Prefeitura Municipal de Cotiporã, compostas pelas máquinas do Município e máquinas novas a serem fornecidas em regime de comodato, bem como fornecimento de software de contabilização. Sessão do Pregão no dia 03 DE OUTUBRO DE 2022, às 09h00min . Maiores informações pelo telefone 54 – 3446 2800 – Ramal 230 ou pelo endereço eletrônico: licitacao@pmcotipora.com.br / gilda@pmcotipora.com.br. O Edital, na íntegra, encontra-se a disposição dos interessados no site da Prefeitura: www.cotipora.rs.gov.br COTIPORÃ, 19 de setembro de 2022 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal De Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:367D9E01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERV IÇOS N°148, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 Rio Grande do Sul , 19 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIV | Nº 3406 www.diariomunicipal.com.br/famurs 20 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº148, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 CONTRATANTE : Município de Cotiporã CONTRATADA : R. B. RAMON & CIA LTDA ME CNPJ Nº 08.112.643/0001-39 OBJETO: Contratação de empresa especializada para sonorização do evento 10º Concerto da Orquestra de Sopros de Cotiporã, que será realizado no dia 17 de setembro de 2022, neste Município. VINCULAÇÃO: Dispensa de Licitação nº074/2022 FUNDAMENTO LEGAL : INCISO II, ART. 24, LEI FEDERAL Nº 8.666/93. PRAZO/VIGÊNCIA: 10 (dez) dias. VALOR: R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais). Cotiporã, 15 de setembro de 2022. JOANA INÊS CITOLIN Sec. Municipal de Administração Publicado por: Maria Odete de Sousa Pereira Lasta Código Identificador:7C957008 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL - PROCESSO Nº 3582/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2022 O município de Crissiumal torna público aos interessados que o edital de licitação na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é a aquisição de materiais de enfeites natalinos, para decorar ruas e praças em comemoração ao natal, atendendo à Secretaria Municipal da Educação e Cultura, foi retificado, sendo a nova data da abertura das propostas marcada para o dia 30 de setembro de 2022 às 09:00 horas. O edital retificado e maiores informações pelos fones: 55 3524 1180 / 3524 1200, via e-mail: licitacoes@crissiumal-rs.com.br ou pelo site: www.crissiumal-rs.com.br. Crissiumal, 16 de setembro de 2022. MARCO AURÉLIO NEDEL Prefeito Municipal Publicado por: Mateus Guaragni Lobo Código Identificador:1124651F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL - PROCESSO Nº 3591/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 O município de Crissiumal torna público aos interessados que o edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para diversas secretarias municipais, foi retificado, sendo a nova data da abertura das propostas marcada para o dia 03 de outubro de 2022 às 08:30 horas. Edital retificado e certame: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. Crissiumal, 16 de setembro de 2022. MARCO AURÉLIO NEDEL Prefeito Municipal Publicado por: Mateus Guaragni Lobo Código Identificador:401E00B7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 045/2022 ―DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO INFORMADORES DA ESCOLHA, PELO PREFEITO MUNICIPAL, DAS PESSOAS QUE SERÃO DESIGNADAS EM FUNÇÃO GRATIFICADA OU NOMEADAS EM CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.‖ ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, CONSIDERANDO que o art. 206, VI, da Constituição Federal elenca a gestão democrática do ensino público como um princípio da educação; CONSIDERANDO o art. 23 da Lei Municipal nº 1.255, de 12 de setembro de 2017, que dispõe que as funções de Diretor e Vice-diretor de Escola são de livre nomeação do Prefeito Municipal, bem como nos termos que dispõe o Plano de Carreira do Magistério Municipal, Lei Municipal Nº 1.267/2017 e demais legislações vigentes. CONSIDERANDO que a Meta 19 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional do Educação – PNE indica que os Poderes Públicos devem assegurar a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o novo Fundeb, estabelece, no art. 14, § 1º, I, como condicionalidade para repasse da complementação da União, o provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, critérios de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designadas em função gratificada e nomeadas em cargo em comissão de Diretor e de Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, visando atender ao disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020, que ―Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências‖. Parágrafo único. São pré-requisitos para o provimento da função de Diretor e Vice-Diretor das escolas públicas municipais a formação em nível superior, em licenciatura plena, graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação. Art. 2º O Prefeito Municipal designará para função de confiança e nomeará em cargo em comissão de Diretor de Escola e de Vice- Diretor de Escola pessoas previamente certificadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo único. A certificação de que trata o caput terá validade de 2 (dois) anos e ocorrerá após procedimento de avaliação satisfatória de mérito e desempenho operacionalizado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º A avaliação satisfatória de mérito e desempenho, para efeito da certificação de que trata o art. 2º, exige a comprovação dos seguintes requisitos: I – Conclusão de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que, somados, perfaçam a carga horária mínima de 30 (trinta) horas; II – Os Diretores receberão anualmente, através da Secretaria Municipal de Educação, curso de capacitação de no mínimo 8 (oito) horas. Art. 4º O mandato dos Diretores das escolas de educação da rede municipal de ensino ficará a cargo do Poder Executivo. Parágrafo único. A posse dos diretores das escolas municipais ocorrerá em data a ser definida pelo órgão dirigente da educação. Art. 5º A função de Diretor e Vice-Diretor de Escola é um cargo de livre nomeação e exoneração do prefeito a qualquer momento.