ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS Nº 04/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ JUNTAMENTE COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos, visando a aceitação de estagiários, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n°. 11.788/08 e da Lei Municipal 2.534/2017 de 14 de Abril de 2017, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório remunerado, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital. 1. ÁREAS E VAGAS: 1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de estágio conforme descrito abaixo: Nível Curso Vaga+ CR Valor da Bolsa-Auxílio Superior Artes - Licenciatura CR R$ 1.000,00 Superior Biologia - Licenciatura CR R$ 1.000,00 Superior Educação Física - Licenciatura CR R$ 1.000,00 Superior Geografia - Licenciatura CR R$ 1.000,00 Superior História - Licenciatura CR R$ 1.000,00 Superior Letras - Licenciatura CR R$ 1.000,00 Superior Matemática - Licenciatura CR R$ 1.000,00 Superior Pedagogia CR R$ 1.000,00 Médio Ensino Médio CR R$ 430,00 TOTAL DE VAGAS CR 1.2 A celebração do termo de compromisso de estágio será sob o regime da Lei Federal n.º 11.788/2008 e Lei Municipal nº 2.534/2017 e alterações posteriores 1.3 A Supervisão de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração. 1.4 A habilitação do Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato ao programa de Estágio de estudantes, e sim a expectativa de estagiar na Prefeitura de Cotiporã, segundo o número de vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e respeitada a ordem de classificação final. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ 1.6 Do Cronograma do Processo Seletivo. Evento Data Publicação do Edital 19/09/2022 Inscrições 19/09/2022 - 03/10/2022 Homologação das Inscrições 04/10/2022 Recurso da não homologação das Inscrições 05/10/2022 Homologação Final das Inscrições 06/10/2022 Sorteio Eletrônico 07/10/2022 Homologação Final do certame 07/10/2022 - Após as 14hrs 1.7 O cronograma de execução do Processo Seletivo público poderá ser alterado, observando o prazo de 24H de antecedência ao evento. 2.DAS INSCRIÇÕES 2.1 Somente poderão se inscrever no referido edital os candidatos que tiverem 16 anos completos até a data final das inscrições. 2.2. Período: As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 19 de setembro de 2022 a 03 de outubro de 2022, através do link https://www.cieers.org.br/ processos seletivos públicos e privados /inscrever-se. 2.3. Procedimentos para realizar a inscrição 2.3.1. As inscrições no Processo Seletivo Público de Estágio são gratuitas e estarão abertas no período estabelecido no subitem 2.2 deste Edital e deverão ser realizadas no Portal do CIEE-RS, somente via Internet, disponível no seguinte endereço: https://www.cieers.org.br – Processos Seletivos Públicos e Privados. 2.3.2. O candidato, para realizar a inscrição, deverá estar cadastrado ou se cadastrar no Portal do CIEE-RS. 2.3.3. Para efetuar o cadastro no Portal do CIEE-RS e realizar a inscrição no Processo Seletivo Público de Estágio, os candidatos devem seguir as orientações abaixo: 1º Procedimentos para efetuar o Cadastro no Portal do CIEE RS: a) Acessar: https://www.cieers.org.br b) Clicar em Cadastre-se c) Preencher o Cadastro de estudante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ 2º Procedimentos para realizar a inscrição no Processo Seletivo Público de Estágio: a) Acessar: https://www.cieers.org.br b) Clicar em Processos Seletivos Públicos c) Localizar o banner do Processo Seletivo Prefeitura de Cotiporã / Inscrever-se. 2.4 Ao candidato será disponibilizado, para cópia, o Edital de Abertura e seus anexos, na íntegra, nos sites www.cotipora.rs.gov.br e www.cieers.org.br. 2.5 A inscrição para o Processo Seletivo implica no conhecimento imediato e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas e dos requisitos para efetivação do estágio de cada área/curso dispostos neste Edital. 2.6 Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, nem inscrições por via postal, via fax ou e-mail. 2.7. Após o encerramento do período de inscrições não serão aceitos pedidos de alterações de área. 2.8. As informações prestadas na inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos para inscrição, serão de total responsabilidade do candidato. 2.9 O candidato está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/RS de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações. 3.DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para as áreas/cursos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal 11.788/2008. 3.2 O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher a área/curso a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá enviar ao CIEE/RS, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ requerimento solicitando vaga especial, para o e-mail novaprata@cieers.org.br ou paula.novello@cieers.org.br constando: o tipo de deficiência, atestado por profissional médico competente, que emitirá parecer/laudo sobre a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; ANEXO II 3.3 Caso o candidato não encaminhe o requerimento até a data final das inscrições, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 3.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 3.5 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória. 4.DA DIVULGAÇÃO 4.1 A divulgação oficial do teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas do Processo Seletivo serão afixadas no Mural oficial da prefeitura, Rua Silveira Martins nº 163 Centro, Cotiporã, e publicadas no site www.cotipora.rs.gov.br e no site www.cieers.org.br. 5 DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO ESTÁGIO 5.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou português, no amparo legal do art. 12, § 1º, da Constituição Federal; 5.2 ter no mínimo 16 anos de idade; 5.3 gozar de boa saúde física e mental; 5.4 ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do estágio do qual se inscreveu; e os(as) candidatos(as) alunos de cursos de nível superior não poderão estar cursando o último semestre dos respectivos cursos bem como deverão submeter-se aos requisito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ curriculares e administrativos da instituição de ensino de acordo com o documento emitido pelas mesmas, caso necessário. 5.5 Documentos a serem apresentados no momento da convocação para firmamento de Termo de Compromisso de Estágio:  Documento de identidade com fotografia (expedida por autoridade civil ou militar);  CPF;  Comprovante de residência;  Comprovante de matrícula ou frequência da instituição de ensino atualizado. 6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: O processo seletivo e classificação dos candidatos será realizado pelo CIEE-RS por meio de SORTEIO ELETRÔNICO, cuja a lista de inscritos será submetida a uma classe do sistema Java chamada RAMDOM, que vai classificar os candidatos de forma randômica e aleatória. 7. DOS RECURSOS 7.1Será admitido recurso quanto: a) Ao indeferimento/não homologação de inscrição. 7.2 Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao CIEE/RS através do e -mail novaprata@cieers.org.br ou paula.novello@cieers.org.br. 7.3 Os referidos recursos deverão ser enviados ao CIEE/RS, conforme modelo ANEXO I deste Edital e deverão conter os seguintes elementos: a) nome completo e o número de inscrição; b) área/curso ao qual concorre; c) razões do pedido de revisão; d) exposição detalhada das razões que o motivaram. 7.4 Não se aceitarão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido. 7.5 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou em desacordo com este Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ 7.6 Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos no local onde foram protocolados, durante um período de 01 (uma) semana, em que os interessados poderão ter vista das informações constantes nos mesmos. 8. DOS RESULTADOS 8.1 A lista da classificação final do Processo Seletivo apresentará os candidatos classificados, por ordem de classificação, por curso/área e por vaga que concorre (Portadores de Necessidades Especiais e os demais), salientando que a ordem de classificação dentro do cargo é única. 9. DO CADASTRO RESERVA 9.1 Dentro de prazo de validade do Processo Seletivo, estipulado no item 12.1 deste Edital, o Município através da Secretaria Municipal de Administração poderá disponibilizar vagas para estágio, devendo obedecer à ordem do Cadastro Reserva. 10.DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 A homologação do Processo Seletivo se dará tão logo sejam vencidas todas as etapas. Sua divulgação será por meio de publicação no Mural da Secretaria Municipal de Administração, bem como no site www.cotipora.rs.gov.br e no site www.cieers.org.br. 11.DA CONVOCAÇÃO E DO ESTÁGIO 11.1 A convocação e ingresso do estagiário no Programa de Estágio de Estudantes obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 11.2 Para todos os candidatos o prazo para exercer o direito de ingressar no Programa de Estágio de Estudante será de até 3 (três) dias uteis contados da data de envio da convocação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ 11.3 Ultrapassado o prazo do subitem 11.2, e o não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos documentos exigíveis no mesmo prazo, implicará a perda do direito de ingressar do Programa de Estágio. 11.4 Ocorrendo a hipótese do subitem 11.3, a Administração Municipal tornará a convocação sem efeito e promoverá a convocação do posterior candidato imediatamente melhor classificado. 11.5 O estágio terá duração de até no máximo 2 (dois) anos. 11.6 Ao aluno que já estagiou no município será facultada a realização de novo estágio referente ao período faltante para completar os dois anos de estágio. 11.7 Poderá ingressar no Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Cotiporã o estudante que na data da convocação comprovar estudar em Instituição de Ensino devidamente conveniada com o Agente de Integração CIEE RS. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, conforme necessidade da Administração Municipal. 12.2 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 12.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração em conjunto com o Centro de Integração Empresa Escola do RS – CIEE/RS. 12.4 Faz parte do presente Edital: Anexo I – Modelo de Formulário de Recurso. Anexo II –. Modelo de Requerimento para Pessoas com Deficiência. Prefeitura Municipal de Cotiporã, 19 de setembro de 2022. Ivelton Mateus Zardo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ ANEXO I - FORMULÁRIO DE RECURSO Ao CIEE-RS Nome do candidato: ________________________________________ __________________ CPF________________ Nº da inscrição: ______________ Curso: ________________________ Telefone:______________________ E-mail:_____________________________________________________ TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso) ( ) CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ( ) CONTRA CLASSIFICAÇÃO GERAL Justificativa do candidato – Razões do Recurso ___________________________________________________________________________ ______________ Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher de forma legível; e enviar para o e-mail novaprata@cieers.org.br ou paula.novello@cieers.org.br . Data: ____/____/____ ___________________ Assinatura do candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ ANEXO II REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Processo Seletivo Público para Estagiários N.º 04/2022 Nome do candidato: ________________________________________________________________ CPF___________________________Nº da inscrição: ________ Curso: _______________________ Telefone:_______________________ E-mail:_________________________________________________ Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA , apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: ______ Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________ (OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) (Datar e assinar) ________________________________________ ________ Assinatura Candidato