Rio Grande do Sul , 18 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIV | Nº 3447 www.diariomunicipal.com.br/famurs 33 2016 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 33390390000000000000.379 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 2.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.001 - Secretaria Municipal da Fazenda 2019 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda 33390330000000000000.319 - Passagens e despesas com locomoção R$ 4.000,00 05 - SEC. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 05.001 - Sec. Mun. de Obras, Viação e Urbanismo 2322 - Manutenção e Conservação de Praças e Parques 33390300000000000000.259 - Material de consumo R$ 2.500,00 06 - SEC. MUN. EDUC., CULTURA E DESPORTO 06.001 - Secretaria Municipal de Educação 2057 - Transporte Escolar 33390300000000000000.238 - Material de consumo R$ 1.029,05 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.001 - Secretaria Municipal de Saúde 2027 - Manutenção dos Atendimentos de Urgência, Emergência e Ambulatoriais 33390390000000000000.456 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 2.500,00 2032 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica 33390080000000000000.653 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar R$ 7.000,00 33390390000000000000.447 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 1.510,00 Total................................... R$ 24.224,45 Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO -RS, AOS 9 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022. JURANDIR DA SILVA Prefeito(a) Registre-se e Publique-se Publicado por: Adriana da Silva Benites Código Identificador:26C6B108 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 416/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº 416/2022, de 17 de novembro de 2022. Prorroga Auxílio-doença. JURANDIR DA SILVA, Prefeito em exercício de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o Artigo 42 da Lei Municipal 4378/2018, de 27 de abril de 2018 e o Art. 9º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar Auxílio-doença a servidora TERESINHA TAMIOZZO RASCHE, ocupante do cargo de Merendeira, lotada na Secretaria de Educação, a contar de 27 de outubro de 2022 a 27 de maio de 2022, de acordo com inspeção médica do Dr. Sidnei Ronaldo Daniel CRM 18429. Art. 2º – A servidora não poderá dedicar-se a qualquer outra atividade remunerada, sob pena de ter o auxílio suspenso. Art. 3º – A servidora deverá retornar ao trabalho em 28 de maio de 2022. Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2022. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO (RS), AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022. JURANDIR DA SILVA Prefeito Registre-se e Publique-se ADRIANA DA SILVA BENITES Secretária de Administração Publicado por: Adriana da Silva Benites Código Identificador:CCDBA75B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR IVELTON MATEUS ZARDO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no §1º do art.14 da Lei Federal n.º 11.947/2009e Resolução FNDE n.º 06/2020, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nas condições previstas no edital, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022, que objetiva a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Entrega dos envelopes até o dia 22 de dezembro de 2022, às 09h00min. Maiores informações pelo telefone (54)3446 2800, 34462830 ou pelo endereço eletrônico: licitacao@cotipora.rs.gov.br. O Edital, na íntegra, encontra-se a disposição dos interessados no site da Prefeitura: www.cotipora.rs.gov.br. COTIPORÃ, 18 de novembro de 2022 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:106CE002 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022 IVELTON MATEUS ZARDO, Prefeito Municipal de Cotiporã/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Executivo nº 3.800, de 24/08/2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta a licitação para a contratação de empresa para o de fornecimento de materiais de distribuição gratuita para os alunos da rede de ensino Municipal, Exercício 2023, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº043/2022. A sessão do Pregão se realizará no dia 07 de dezembro de 2022, às 09h00min. Maiores informações pelo telefone 54 –3446 2800 – Ramal 2830 ou pelo endereço eletrônico: licitacao@cotipora.rs.gov.br.O Edital, na íntegra, encontra-se a Rio Grande do Sul , 18 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIV | Nº 3447 www.diariomunicipal.com.br/famurs 34 disposição dos interessados no site da Prefeitura:www.cotipora.rs.gov.br COTIPORÃ, 18 de novembro de 2022 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:86F32E90 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SR P N° 098/2022 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 098/2022 : O município de Crissiumal torna público aos interessados que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é o registro de preços para eventual e futuro fornecimento de recargas de GLP (gás de cozinha), destinados as Secretarias Municipais, sendo a data da abertura das propostas no dia 30 de novembro 2022 às 09:00 horas. Edital e informações pelo fone: 55 3524 1180, via e-mail: licitacoes@crissiumal-rs.com.br ou pelo site: www.crissiumal- rs.com.br. Crissiumal, 17 de novembro de 2022. MARCO AURÉLIO NEDEL Prefeito Municipal Publicado por: Mateus Guaragni Lobo Código Identificador:E66B7729 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2022 Contrato n° 128/2022. Pregão Eletrônico nº 33/2022. Contratado: Comércio de Equipamentos e Comunicação Play Ltda. CNPJ nº 32.877.588/0001-52. Objeto: Aquisição de Kits Lousa Digital Interativa para utilização nas escolas da rede municipal de ensino. Valor: R$ 279.487,00 (duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e sete reais). Vigência: 17/11/2022 à 16/01/2023. Assinatura do Contrato: 17/11/2022. Derrubadas/RS, 17 de Novembro de 2022. ALAIR CEMIN Prefeito Municipal Publicado por: Monica Tamioso Fuhr Código Identificador:C0F4770C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N° 1.523/2022 Autoriza o Poder Executivo a formalizar instrumento de contrato de prestação de serviços com a Associação S.O.S. FAMÍLIA LAR DO IDOSO de Três Passos e dá outras providências. ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de prestação de serviços com a Associação S.O.S. FAMÍLIA LAR DO IDOSO de Três Passos, CNPJ n° 07.705.173/0001-54, com sede na Avenida Perimetral, nº 20, centro, Município de Três Passos/RS, com o objetivo de viabilizar o acolhimento de pessoas, especialmente idosos, sem suporte familiar, encaminhadas pelo Município de Derrubadas. Artigo 2° A autorização disposta no artigo anterior contempla o pagamento mensal de 01 (um) salário mínimo nacional por pessoa encaminhada pelo Município à Associação S.O.S. FAMÍLIA LAR DO IDOSO de Três Passos, tendo por escopo o auxílio mensal no custeio de parte das despesas diversas com as pessoas acolhidas por aquela entidade. Artigo 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento, mediante apresentação de notas fiscais que comprovem as despesas, sob pena de devolução do valor recebido. Artigo 4º A vigência do contrato firmado com base na presente Lei será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante termo aditivo e interesse das partes. Parágrafo único: Aplica-se à presente autorização as disposições legais da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Artigo 5º As despesas com a aplicação da presente Lei serão cobertas com recursos da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social. Rubrica: 2019 – Fundo Municipal de Assistência Social. 339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS , AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022. ALAIR CEMIN Prefeito de Derrubadas Registre-se e publique-se, Aos 16/11/2022. HELIO LAMPERT Agente de Recuros Humanos. Publicado por: Mateus Andre Geroldini Código Identificador:3CBAD9F6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 416/2022 Concede licença-prêmio a servidor público municipal. ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, com base no Art. 86 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Derrubadas (Lei Mun. nº 152/95), C O N C E D E ao servidor público municipal, ADEMIR CEMIN , motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, 22 (vinte e dois) dias de licença-prêmio, a contar de 09/11/2022 a 30/11/2022, sendo 13 (treze) dias referente ao período aquisitivo de 06/07/2009 a 05/07/2014 e 09 (nove) dias referente ao período aquisitivo de 06/07/2014 a 05/07/2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2022. ALAIR CEMIN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Aos 10/11/2022.