RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 393/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Em Exercício, Senhora Lenita Zanovello Tomazi, brasileira, casada, professora, portadora da Identidade nº 1079843304 expedida pela SJS/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 003.969.520-46 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa PRHODENT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DENTÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 93.327.161/0001-75 com sede na Rua Emilio De Re, nº 40, Bairro Centro, em Barão de Cotegipe(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador o Senhor Paulo Alberto Reis brasileiro, casado, empresário, portador da Identidade nº 12/R1493685 expedida pela SSP/SC inscrito no CPF/MF sob nº 411.289.660-34, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico n° 0002/2024, constituído através do Protocolo Administrativo nº 915/2024. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos Odontológicos para estruturar a equipe de saúde bucal da Unidade Básica de Saúde da Rede Bem Cuidar, junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, atendendo de forma eficaz as demandas e demais serviços no quais serão empregados, em conformidade com a Portaria SES nº 109/2024 e em atendimento ao Decreto nº 56.62/2021, Anexo V da Portaria SES 635/2021, PROA 22/20000- 0064642-6, descrição a seguir: ITEM UN QUANT. DESCRIÇÃO MARCA MODELO VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 08 un 01 CUBA ULTRASSÔNICA. EQUIPAMENTO DE ULTRASSON PARA LIMPEZA DE ACESSÓRIOS E INSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS COMPOSTO DE CORPO INJETADO EM ABS. RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 6 LITROS, VISOR LED DIGITAL DE TEMPO DE FUNCIONAMENTO. AJUSTE DE DIFERENTES TEMPOS DE FUNCIONAMENTO, OPÇÃO DE LAVAGEM COM AGUA AQUECIDA PAINEL INDICADOR DA TEMPERATURA DA AGUA. ILUMINAÇÃO LED INTERNA NA CUBA CRISTOFOLLI 1.150,00 1.150,00 VALOR TOTAL R$1.150,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.2. As características mínimas exigidas para os equipamentos permanentes, justificam-se pelas necessidades, peculiaridades e o uso os quais os mesmos serão submetidos, para desta forma, atender de forma eficaz as demandas e demais serviços nos quais serão utilizados. 1.3. Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e padrões conforme legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. A mercadoria que não atender as condições descritas, não será aceita, consequentemente será efetuada a devolução, sem ônus para o Município. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O valor total do presente ajuste é de R$1.150,00(um mil, cento e cinquenta reais), que será efetuado em até 08 (oito) dias a contar do recebimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal; b) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação; c) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Eletrônico nº 0002/2024 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; d) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; e) o valor acima mencionado será depositado na conta bancária nº4597-7, Agência 0132-5 Banco do Brasil. f) Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE FORNECEDORA Cláusula Terceira: Caberá a contratada: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: 2.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os materiais/produtos de na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: São obrigações da CONTRATANTE: I - fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado. II - receber a mercadoria entregue. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo-á no todo ou em parte. III - efetuar os pagamentos nas datas estabelecidas no presente contrato. IV - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. V - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. VI - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. VII - Acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pela Contratada e das condições previstas no Edital, que é parte integrante do contrato, durante o período que vigorar o contrato. VIII - Fornecer à Contratada os esclarecimentos, informações, dados, listagens, cópias de legislação e dos documentos necessários para a execução dos produtos fornecidos. DAS PENALIDADES Cláusula Quinta: O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada. II - Pelo atraso na prestação dos serviços, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses III – Prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b - dar causa à inexecução total do Contrato; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e - não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; § 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: que: a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato; b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. § 4º. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21. § 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso. § 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. § 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s). § 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Cláusula Sexta: No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame; sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem, após 24 (vinte e quatro) horas da data de remessa. Será considerado justificado o inadimplemento, nas seguintes situações: a - Acidentes que impliquem retardamento na execução do fornecimento, sem culpa da Compromitente Fornecedora. b - Falta ou culpa do Município. c - Caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: As despesas oriundas do presente Contrato serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias: 05.02 SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0520.2024 Garantir a Assistência em Saúde em Saúde Bucal 3.4.4.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (Recurso STN 500 CO 1002 Recurso 0040) 12623 3.4.4.90.520000000 Equipamentos e Material Permanente (Recurso STN 21 CO 0 Recurso 4011) 12622 DA ENTREGA, DA PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA. Cláusula Oitava: a) A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias a contar da emissão do empenho e do contrato; b) qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a entrega dos produtos, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias antes do termo deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos; c) o presente Contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após a garantia fornecida pela CONTRATADA, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. d) A entrega deverá ser efetuada junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, sito na Rua Padre Eugênio Medicheski, nº 90, centro, neste município, no horário de expediente, das 07h30min às 19h30min., livre de frete e descarga, devendo os equipamentos serem entregues montados/instalados e acompanhados de Manual de Operação e Serviço em Língua portuguesa. DAS RESPONSABILIDADES, COMPROMISSOS E GARANTIA. Cláusula Nona: A CONTRATADA assume todas as responsabilidades inerentes à sua atividade, bem assim pelo transporte dos equipamentos, que deverão ser entregues no Município de Cotiporã/RS, na Secretaria Municipal de Saúde /UBS Centro. Cláusula Décima: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. A CONTRATADA deverá garantir os equipamentos discriminados na cláusula primeira acima, juntamente com todos os seus componentes, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, além de disponibilizar a competente assistência técnica através de sua rede de distribuidores em todo o território nacional. A garantia dos equipamentos no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação, pela empresa, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e suas alterações. Durante este prazo de garantia, a empresa deverá se responsabilizar por todos os custos referentes a Assistência Técnica, manutenção, revisão e reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, inclusive o frete para deslocamento do equipamento se houver necessidade, e os respectivos serviços de substituição, sem ônus para o Município, obrigando-se a substituir os elementos defeituosos e com prazo de atendimento de no máximo 45(quarenta e oito) horas e de solução de no máximo 72(setenta e duas) horas, a contar da hora da comunicação /chamado do Município. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e manutenção da garantia são de responsabilidade da empresa Contratada., devendo ser prestada pela própria empresa ou por representante autorizado por ela indicado. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima Primeira: a) A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada pela Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social a Senhora Rozeli Frizon, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; b) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; c) quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Segunda: Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular de contrato, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 26 de novembro de 2024 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - PRHODENT COMERCIO DE PRODUTOS Lenita Zanovello Tomazi Paulo Alberto Reis Prefeita Municipal em Exercicio Sócio Administrador Testemunhas: Jussara Zanette Rozeli Frizon CPF/MF nº: 010.618.530-63 CPF/MF nº: 478.096.630-20 Assessoria Jurídica Do Município