RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 006/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa PROMEDSEG SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA , inscrito no CNPJ nº 34.376.358/0001-35, estabelecido na Avenida Pinheiro Machado, nº 445, Bairro Centro, em Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, neste ato representada por sua Sócia Administradora a Senhora Maquelem Calza, brasileira, empresária, portadora da Identidade Civil nº 6090449189, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 834.641.310-68, doravante denominado CONTRATADO, resolvem entre si, celebrar o presente contrato, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 1363/2025 e Dispensa de Licitação nº 002/2026. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de exames, relativos ao PCMSO, referente as consultas admissionais, demissionais e periódicas dos Servidores Públicos Municipais de Cotiporã para o exercício fiscal de 2026, conforme descrição a seguir: ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR - R$ UNIT. TOTAL 01 UN 50 ELETROCARDIOGRAMA 49,90 2.495,00 02 UN 50 ELETROENCEFALOGRAMA 74,50 3.725,00 03 UN 70 ACUIDADE VISUAL 39,90 2.793,00 04 UN 200 AUDIOMETRIA 35,00 7.000,00 05 UN 40 RX DE TÓRAX – OIT 60,00 2.400,00 TOTAL DE ATÉ R$ 18.413,00 1.1. Os quantitativos acima previstos são estimativos, e não obriga a execução integral; 1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal n° 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado. DA FORMA DE EXECUÇÃO Cláusula Segunda: 2.0. A Contratada deverá efetuar os serviços conforme necessidade do Município, de acordo com o encaminhamento do Médico do Trabalho e agendamento efetuado pela Secretaria Municipal de Administração – Setor de Pessoal. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula Terceira: 3.0. O preço total convencionado pelos exames acima descritos é de até R$ 18.413,00 (dezoito mil quatrocentos e treze reais); 3.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão de relatório do Setor de Pessoal, mediante a apresentação do competente documento fiscal (uma nota fiscal por mês) e relação de exames realizados com o nome do beneficiado; 3.2. O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução dos exames; 3.3. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 4.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) Assumir inteira responsabilidade pela entrega quanto ao que tange questões de logística e fretamento do produto. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS (FR 500 / 01) 1360 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Chefe do Setor de Pessoal senhora Daiane Nicolao Rebelato e pela Secretária Municipal de Administração e Fazenda senhora Elisandra Scussel, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 10.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 08 de janeiro de 2026. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADO – PROMEDSEG José Carlos Breda Maquelem Calza Prefeito Sócia Administradora Testemunhas: Daiane Nicolao Rebelato Elisandra Scussel Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 015.827.860-70 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Município de Cotiporã