RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: Montagem e Construção dos Gavetários no cemitério municipal LOCAL: Rua Veranópolis - Cotiporã/RS RESPONSÁVEL TÉCNICO: • Engenheiro Civil Jeferson Restelli Frizon - CREA RS254394 • Engenheira Civil Alana Bortoncello Paludo – CREA RS265406 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A OBRA O presente caderno tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da obra da construção dos Gavetários Verticais a serem construídos no cemitério municipal. 1.2. DEFINIÇÕES Para maior clareza, os termos abaixo terão os seguintes significados: CONTRATANTE – entidade contratante dos serviços, no caso, Prefeitura Municipal de Cotiporã; CONTRATADA – empresa responsável pela execução dos serviços, designada para a execução da obra; FISCALIZAÇÃO – Fiscal ou Comissão de FISCALIZAÇÃO, designado pela Prefeitura de Cotiporã. 1.3. NORMAS, OMISSÕES E DIVERGÊNCIAS. 1.3.1. NORMAS Além do que preceituam as normas vigentes da ABNT para edificações, Leis/Decretos Municipais e Estaduais, e do que está explicitamente indicado nos projetos, o serviço também deverá obedecer às especificações do presente Caderno. 1.3.2. OMISSÕES Em caso de dúvida ou omissões, será atribuição da FISCALIZAÇÃO fixar o que julgar indicado, tudo sempre em rigorosa obediência ao que preceituam as normas e regulamentos para as edificações, impostas pela ABNT e pela legislação vigente. 1.3.3. DIVERGÊNCIAS RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Em caso de divergências entre as cotas de desenhos e suas dimensões, deverá ser comunicado à FISCALIZAÇÃO. Caso alguém detalhe estiver especificado nos desenhos e não estar neste memorial, vale o que estiver especificado nos desenhos. 2. EXECUÇÃO 2.1. GENERALIDADES Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, desde os serviços preliminares até a limpeza e entrega da obra, com todas as instalações em perfeito e completo funcionamento. Para a execução da obra, deverá ser tomado como base o cronograma físico- financeiro. Será definido previamente local para que sejam depositados os objetos de uso da CONTRATADA, tais como ferramentas, equipamentos de proteção individual, documentação, entre outros. Os profissionais credenciados para dirigirem os trabalhos por parte da CONTRATADA deverão dar total assistência à obra, devendo se fazer presentes em todas as etapas da execução e acompanhar as vistorias efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, bem como observar e prever eventuais problemas, sendo sempre recomendável que eles apresentem à FISCALIZAÇÃO os impasses constatados por escrito, juntamente com possíveis soluções. Todas as ordens de serviço ou comunicações da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, ou vice-versa, como alterações de materiais, adição ou supressão de serviços, somente serão aceitas se transmitidas por escrito. Para tal, deverá ser usado o Livro Diário da Obra, em modelo fornecido pela CONTRATADA, sendo submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Este livro deverá ser armazenado permanentemente na obra, juntamente com uma via dos projetos, anotações de responsabilidade técnica, detalhes, especificações técnicas, contrato e cronograma físico-financeiro, atualizados, que deve estar disponível para consulta da FISCALIZAÇÃO, sempre que precisar. Todo e qualquer e-mail enviado pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA deverá ser respondido em até 2 (dois) dias úteis. Qualquer alteração ou inclusão de serviço, que venha acarretar custo para a CONTRATANTE somente será aceito após apresentação de orçamento, por meio escrito, sob pena de não aceitação do serviço em caso de desacordo. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 2.2. SEGURANÇA DO TRABALHO Todo e qualquer serviço realizado deverá obedecer às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR, aprovada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a NR-18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), NR-10 (instalações e serviços em eletricidade) e NR-35 (trabalho em altura). A FISCALIZAÇÃO poderá paralisar a obra se a empresa CONTRATADA não mantiver suas atividades dentro de padrões de segurança exigidos por lei. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e manutenção do uso pelos operários dos equipamentos de proteção individual estabelecidos em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, tais como: capacetes de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, luvas e mangas de proteção, botas de borrachas, calçados de couro, cintos de segurança, máscaras, avental de raspa de couro e outros que se fizerem necessários. 2.3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 2.3.1. Efetuar o planejamento da obra como um todo, fornecendo à FISCALIZAÇÃO o cronograma físico-financeiro geral e semanal dos serviços a serem executados; 2.3.2. Executar todos os serviços descritos e mencionados nas especificações e nos projetos, bem como providenciar todo o material, mão de obra e equipamentos para execução ou aplicação na obra; 2.3.3. Respeitar os projetos, especificações e determinações da FISCALIZAÇÃO, não sendo admitidas quaisquer alterações ou modificações do que estiver determinado pelas especificações e/ou projetos. Caso haja a impossibilidade de executar o que está previsto no projeto, ou sugestão de alternativas, deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO solicitação de “alteração de metas”, que será submetida à aprovação da mesma; 2.3.4. Retirar imediatamente do canteiro da obra qualquer material que for rejeitado em inspeção pela FISCALIZAÇÃO; 2.3.5. Desfazer ou corrigir os serviços rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com as despesas de material e mão de obra envolvidas; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 2.3.6. Acatar prontamente as exigências e observações da FISCALIZAÇÃO, baseadas nas especificações, projetos e regras técnicas; 2.3.7. Realizar ensaios e provas aconselháveis a cada tipo de instalação ou materiais, apresentando os resultados à FISCALIZAÇÃO; 2.3.8. Providenciar placa de obra com os dados da obra, da CONTRATANTE, da CONTRATADA, bem como dos responsáveis técnicos pelo projeto, execução e fiscalização. 2.3.9. Manter a obra limpa e transitável em horário integral. Vale ressaltar que, caso a CONTRATANTE solicite a paralisação de algum serviço por motivos diversos, a mesma deve ser feita imediatamente. 2.4. RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO 2.4.1. Exercer todos os atos necessários à verificação do cumprimento do Contrato, dos projetos e das especificações, tendo livre acesso a todas as partes do “canteiro” da obra. 2.4.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado na conformidade das Normas da ABNT e dos termos do projeto e especificações, ou que atentem contra a segurança; 2.4.3. Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem prévia justificativa técnica por parte da CONTRATADA, cuja autorização ou não, será feita também por escrito por meio da FISCALIZAÇÃO; 2.4.4. Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos; 2.4.5. Registrar no Livro Diário da Obra, as irregularidades ou falhas que encontrar na execução das obras e serviços; 2.4.6. Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas; 2.4.7. O que também estiver mencionado como de sua competência e responsabilidade, adiante neste Caderno, Edital e Contrato. 3. PROJETOS Buscou-se, nos projetos, as definições e detalhamentos dos serviços a serem executados por meio da prancha a seguir: a) 01 – PLANTA BAIXAS, CORTE E QUANTITATIVOS RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Fica a cargo da CONTRATADA manter no canteiro de obras, as versões impressas sempre atualizadas desses projetos, sendo a mesma responsável por todos os custos relativos à impressão. 3.1. Quanto a emissão da Ordem de Início, será agendada reunião entre a CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO e demais, para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir na execução dos mesmos, bem como analisar o planejamento da obra proposto pela CONTRATADA. Nesta reunião, a ser realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Cotiporã, devem se fazer presentes obrigatoriamente, os responsáveis pela execução da obra. 3.2. Ao término da obra, fica a encargo da CONTRATADA entregar à FISCALIZAÇÃO, em mídia digital, o projeto arquitetônico atualizado com todas as cotas revisadas, medidas no local, contendo ainda as alterações que se mostraram necessárias durante a execução – As Built. 4. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Abaixo, a relação dos serviços a serem executados, seguindo a mesma numeração da planilha orçamentária, com as devidas especificações: ITEM 1 – ADMINISTRAÇÃO LOCAL Consiste nos serviços de acompanhamento da obra por engenheiro civil e encarregado de obra. ITEM 2 – SERVIÇOS PRELIMINARES A placa de obra será em chapa de aço galvanizado, nas dimensões de 1,20m x 2,40, com os dados da obra, da CONTRATANTE, da CONTRATADA, bem como dos responsáveis técnicos pelo projeto e execução. Solicitar modelo à FISCALIZAÇÃO. Deverá ser removido todo material excedente aonde será construído os gavetários verticais, deixando o local pronto para receber a locação da obra e a parte da fundação do Tipo Radier. Também será feita a locação da construção com tabuas. ITEM 03 – RADIER (LAJE DE FUNDAÇÃO) Inicialmente será feito a escavação manual do solo, rebaixando o necessário para colocação da forma para posterior concretagem do radier. Após será executado um lastro de concreto magro com espessura de 5 cm, para regularização e nivelamento do solo. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Posteriormente, será realizada a laje de fundação do tipo radier, com espessura de 30 cm, utilizando formas de madeira devidamente alinhadas e travadas para garantir o perfeito nivelamento. O concreto utilizado terá fck = 20 MPa, produzido mecanicamente em betoneira, com adensamento por vibrador de imersão. Para a armação será utilizado aço CA-50 de 8 mm, com malha dupla, com espaçamento entre malhas e estribos de aço CA-60 4,2mm, garantindo o desempenho estrutural conforme projeto executivo e normas da ABNT NBR 6118 e NBR 7480. Após a cura inicial do concreto, será aplicada impermeabilização da superfície com emulsão asfáltica, em duas demãos cruzadas, conforme NBR 9574, visando proteção contra umidade e aumento da durabilidade da estrutura. ITEM 04 – COLOCAÇÃO D OS GAVETÁRIOS VERTICAIS O Município fornecerá os gavetários verticais pré-fabricados, cabendo à empresa contratada a execução de todos os serviços de montagem e assentamento. As gavetas serão assentadas diretamente sobre o radier, utilizando argamassa colante AC III para vedação, conforme ABNT NBR 14081, garantindo alta aderência e estanqueidade. Após o assentamento, será realizado o enchimento com concreto magro no entorno das bases, de forma a garantir perfeita fixação e estabilidade das unidades. O sistema de filtragem de Gases compreende no uso de tubulação de PVC 40 mm, que são direcionados do fundo de cada gaveta, interligando -se aos outros lóculos, levando posteriormente para um filtro de carvão ativado, material esse que têm capacidade de coletar os gases no interior dos seus poros, apresentando, um excelente poder de desodorização e purificação de gases, substâncias que são normalmente encontradas na decomposição dos corpos. Já o necrochorume (líquido viscoso) fica depositado no fundo de cada gaveta que tem uma inclinação de 2%, onde permanecerá até que sofra o processo de cristalização. ITEM 05 – NIVELAMENTO (ENTRE CARNEIRAS) Entre os módulos de carneiras será executado lastro de concreto magro com 5 cm de espessura, garantindo nivelamento uniforme entre os pavimentos, de modo a permitir acabamento adequado e facilitar o acesso para manutenção futura. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ITEM 06 – FECHAMENTO DO GAVETÁRIO EM PEDRA BASALT O Será realizado o fechamento das faces frontais das gavetas com pedra basalto polido, fixada com argamassa de alta resistência, garantindo acabamento estético de qualidade, resistência a intempéries e durabilidade. O assentamento será feito por profissional especializado (marmorista), respeitando o nivelamento e alinhamento estabelecido no projeto arquitetônico. Serão utilizados os parafusos sanitários B10 90 mm para a melhor fixação. ITEM 07 – LIMPEZA FINAL DA OBRA O responsável pela obra deverá assegurar que o local permaneça sempre limpo e organizado, com todos os materiais e equipamentos necessários à para a execução da obra e armazenados de forma adequada, facilitando tanto a segurança quanto o andamento dos serviços. Após a conclusão da obra, todas as sobras de materiais deverão ser descartadas de maneira apropriada, garantindo que o local esteja completamente limpo e pronto para uso. Cotiporã, 08 de setembro de 2025. ______________________________ Jeferson Restelli Frizon Engenheiro Civil CREA RS254394 ______________________________ Alana Bortoncello Paludo Engenheira Civil CREA RS265406 ______________________________ José Carlos Breda Prefeito Municipal Prefeitura de Cotiporã