RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ/RS. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 Chamada Pública nº 001/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE e nas condições previstas neste edital, constituída através do protocolo administrativo nº 127/2025 O Município de Cotiporã, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Silveira Martins, nº 163, inscrito no CNPJ sob nº 90.898.487/0001-64, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de MARÇO a DEZEMBRO DE 2025 e/ou até concluir a entrega das quantidades contratadas. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até 12 DE MARÇO DE 2025, às 09H00MIN, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, localizada na Rua Silveira Martins, nº 163. 1. OBJETO O objeto da Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: ITEM PRODUTO UN QUANTIDADE *VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) E.AMOR C. E.CAMINHOS TOTAL UNIT. TOTAL 1 BISCOITO - caseiro, colonial. Sabores variados: nata, milho, maizena, mel, da vovó e polvilho. Embalagem de Kg. kg - 300 300 25,50 7.650,00 02 BOLO - Produto fresco, entregue no dia. Venda por Kg. kg 30 280 310 25,50 7.905,00 03 CUCA COLONIAL - Produto fresco, entregue no dia. Venda por KG kg 40 150 190 20,00 3.800,00 04 IOGURTE NATURAL INTEGRAL – 100% natural, sem adição de açúcares, conservantes e aditivos. Embalagem de 1,0 kg, consistência cremosa. A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no MA/SIF/SIM/DIPOA e carimbo de inspeção. kg 250 - 250 10,00 2.500,00 05 IOGURTE INTEGRAL COM PREPARADO DE MORANGO – Embalagem de 1,0 kg, consistência cremosa. A embalagem deverá conter dados de RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no MA/SIF/SIM/DIPOA e carimbo de inspeção. kg - 550 550 11,00 6.050,00 06 MOLHO DE TOMATE 100% natural, sem adição de conservantes e aditivos. Embalagem de 600g, com dados de procedência, data de fabricação e validade. Un 80 130 210 19,90 4.179,00 VALOR TOTAL – R$ 32.084,00 *Valor de aquisição é o preço final a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 06/2020 e suas alterações). 2. FONTE DE RECURSO Os recursos decorrentes da contratação correrão por conta na seguinte dotação orçamentária: 06.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.306.0640.2055 Ofertar Merenda Escolar de Qualidade e Valores Nutricionais Equilibrados 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR 500/CO Nenhum 1 Livre (6730) 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR 552/CO Nenhum 1006 PNAE (6750) 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE. 3.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP/e ou CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, V - Prova de regularidade da atividade perante o orgão ambiental competente, podendo ser Municipal, Estadual e Federal para os produtos de origem Animal. VI - Alvara Sanitário podendo ser Municipal, Estadual ou Federal para os itens Farináceos; VII - Prova de regularidade para com a Fazenda do Municipio do Agricultor Familiar, e VIII - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP/e ou CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, V - Prova de regularidade da atividade perante o orgão ambiental competente, podendo ser Municipal, Estadual e Federal para os produtos de origem Animal. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. VI - Alvara Sanitário podendo ser Municipal, Estadual ou Federal para os itens Farináceos; VII- Prova de regularidade para com a Fazenda do Municipio do Agricultor Familiar, e VIII - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP/e ou CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal; IV - a prova de regularidade expedida pela Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Seguridade Social-INSS). V- Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). VI- Certidão Negativa de Débitos trabalhistas (CNDT); VII- as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; VIII- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; IX - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; X – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; XI - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, XII- Prova de regularidade da atividade perante o orgão ambiental competente, podendo ser Municipal, Estadual e Federal para os produtos de origem Animal. XIII– Alvará Sanitário podendo ser Municipal, Estadual ou Federal para os itens Farináceos; XV- Alvará de localização fornecido pelo Municipio em que está situado. 4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VII (modelo da Resolução FNDE n.º 06/2020 e suas alterações). 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 05 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE. 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP/e ou CAF Jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s) /e ou CAF; b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s) /e ou CAF. II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP/e ou CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP/e ou CAF); a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP/e ou CAF Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5.4 Caso não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto/Setor de Nutrição. A entrega dos produtos deverá ser combinada com a direção das escolas ou com pessoa responsável, nas seguintes instituições escolares: ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMOR E CARINHO Endereço: Rua José Zanette, nº 77. Fone: (54) 3446 2850 / 3446 1009. ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CAMINHOS DO SABER Endereço: Rua Pedro Breda, nº 374. Fone: (54) 3446 2849 / 3446 2848. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7. PAGAMENTO 7.1. O pagamento será realizado até 05 (cinco) dias úteis após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 8. DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO 8.1. Ocorrendo as hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, será concedido reequilíbrio econômico financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Prédio da Prefeitura Municipal de Cotiporã, Setor de Licitações, na Rua Silveira Martins, nº 163 ou no site www.cotipora.rs.gov.br . 9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/e ou CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/e ou CAF/Ano. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP/e ou CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte *fórmula: *valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP/e ou CAF jurídica x R$ 40.000,00. 10. São anexos deste Edital: ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO. ANEXO II – MODELO DOS PROJETOS DE VENDA. 10.1. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, a Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. Informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, telefone (54) 3446-2800 ou no Setor de Licitações, através do mesmo telefone. Cotiporã, 06 de fevereiro de 2025 DENER ZANELLA Sec. Munic. de Educação JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito De Cotiporã Examinado e Aprovado: ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE Nº ... /25. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº ......., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº ........, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo- se pela Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA (O) foi declarada vencedor(a) da Chamada Pública nº 001/2025, constituída através do Protocolo Administrativo nº 127/2025. CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de MARÇO A DEZEMBRO 2025, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 001/2025, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/e ou CAF ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação de planilhas de Recebimento, pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b) Ao final de cada mês será solicitada a nota fiscal ao fornecedor de acordo com as planilhas de recebimento, assinadas pelo responsável pela setor de alimentação. c) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. PRODUTO UN QUANTIDADE PERIODICIDADE DE ENTREGA VALOR DE AQUISIÇÃO –R$ UNIT. (divulgado na chamada pública) TOTAL 1 2 Valor Total do Contrato RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.306.0640.2055 Ofertar Merenda Escolar de Qualidade e Valores Nutricionais Equilibrados 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR 500/CO Nenhum 1 Livre (6730) 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR 552/CO Nenhum 1006 PNAE (6750) CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e) Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Ocorrendo as hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, será concedido reequilíbrio econômico financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 001/2025, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e suas alterações, pelas Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma da Secretaria Municipal de Educação e Desporto ou até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular de contrato, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), ... de ..... de 2025. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA (O) – José Carlos Breda ............. Prefeito de Cotiporã Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 DE COTIPORA RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II MODELO DE PROJETOS DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados cof. Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16.CPF 17.DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1.Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III – RELAÇÃO DE PRODUTOS 1.Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2.Total 1 2 3 4 5 Obs.: * Preço publicado no Edital de Chamada Pública nº 001/2025 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinat. Repres. do Grupo Formal Telefone/E-mail: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II – FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor(a) Familiar 2.CPF 3.DAP 4. Banco 5.Nº Agência 6. Nº Conta Corrente 1 2 3 4 5 6 III– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município 4. Endereço 5.DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7.CPF IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Obs.: * Preço publicado no Edital nº 001/24 Total do projeto V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1.Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto 6.Cronograma Entrega dos Produtos RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1 2 3 4 5 6 Total do projeto: 7 8 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS Produto Un Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitário Total 1 3 4 5 6 7 8 Obs.: Preço publicado no Edital de Chamada Pública nº 01/2025 (o mesmo que consta na chamada pública). III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF