ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONVITE Nº 014/2021 LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 014/2021 TIPO: MENOR PREÇO POR ITENS. PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 861/2021 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA: 10 DE DEZEMBRO DE 2021, AS 09H00MIN, NA SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA RUA SILVEIRA MARTINS, 163 EM COTIPORÃ/RS, CEP: 95335-000 - TELEFONE: (54)3446 2800. A Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, através de seu Prefeito Municipal o Senhor IVELTON MATEUS ZARDO torna público para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONVITE, reunindo a Comissão de Licitações, designados pela Portaria nº10.376/2021, para recebimento dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS às 09h00min, do dia 10 de dezembro de 2021, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na Rua Silveira Martins, 163, Cotiporã/RS, CEP: 95.335-000 - Telefone: (54)3446.2800, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas posteriores alterações e nas condições previstas neste edital. 1 – DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais de distribuição gratuita para alunos da Rede Municipal de Ensino, para o exercício fiscal de 2022, conforme descrição e quantidades constantes no Anexo I, sendo parte integrante do presente edital. 1.2. Os produtos propostos e entregues deverão ser boa qualidade. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 1.3. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 - Não poderá participar deste certame o licitante que tenha entre seus sócios, dirigentes, ou responsáveis técnicos, alguém que seja servidor da Administração contratante. 2.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como os licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio. 2.4 - Não poderão participar os interessados que estiverem cumprindo a penalidade de suspensão temporária e ou definitiva imposta por qualquer órgão da Administração Pública. 2.5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. 2.6 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.7 - Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. 2.8 - Não será permitida a participação sob a forma de consórcio. 2.9 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, artigos 42 ao 45. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - A LICITANTE poderá indicar um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada. 3.3 - Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE. Obs.: Se a Licitante preferir poderá enviar os envelopes, dentro das exigências estabelecidas neste Edital; poderá remeter para PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ, Rua Silveira Martins, 163 – 95335-000 – Cotiporã/RS – A/C: Comissão de Licitações. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.1 - As empresas interessadas em participar do pleito em destaque, deverão apresentar a documentação a seguir indicada, no ENVELOPE Nº 01, obedecendo rigorosamente os prazos fixados neste Edital: a) – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. b) – Cópia do ato constitutivo - CONTRATO SOCIAL, ESTATUTO ou REGISTRO COMERCIAL em caso de empresa individual, devidamente registrados. c) – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. d) – Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br f) – Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). g) – Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. h) – Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes do presente Edital. i) – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93. j) – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante (s) legal (is) da empresa. k) – Desistência de Prazo Recursal, referente à fase da habilitação. Servindo somente para agilizar o andamento da licitação caso a empresa não se faça presente no ato de abertura dos envelopes (modelo constante no Anexo IV). l) - As microempresas e as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando declaração, conforme modelo – Anexo V, assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa. m) - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se- á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.1.2 - Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas por tabelião ou, por Servidor Municipal. 4.1.3 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social), salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 4.1.4 – Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em tabelião ou por funcionário do Município. 4.2 - A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em seu exterior, o seguinte título: ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ/RS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef.) CONVITE N O 014/2021 4.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos. 4.4 - A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da LICITANTE, assim como a não apresentação de qualquer dos documentos exigidos. 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 02) – Modelo Anexo I 5.1 – As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações, no dia, local e hora mencionados no preâmbulo em uma via impressa, assinada na última folha e rubricadas as demais pelo proponente ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras; 5.2 - A proposta deverá ser apresentada em valores expressos em moeda corrente nacional, por preço unitário e total, em até duas casas decimais após a vírgula. Os itens que estiverem rasurados serão anulados; 5.3 – A proposta financeira deverá ser apresentada conforme ordem de numeração descrita no Anexo I. A não observância no disposto deste item implicará na desclassificação da Proposta; 5.4 – Deverá ser informada a marca dos produtos cotados; 5.5 - Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento, objeto desta licitação; 5.6 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante; 5.7 – Na entrega, os produtos deverão ser de acordo com a solicitação do Setor Responsável; 5.8 – As mercadorias a serem fornecidas deverão obedecer às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor; 5.9 – Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 5.10 – Validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; 5.11 – Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; 5.12 – As propostas deverão ser apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITENS; 5.13 – Não serão considerados os itens da proposta que contiver entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 5.14 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas; 5.15 – Informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos, também, o nome e os dados do representante legal da empresa que irá assinar o contrato. 5.2 – A Comissão de Licitações poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 5.3 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em seu exterior os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ/RS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef.) CONVITE N O 014/2021 6 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 6.1 - A Sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e a Documentação de Habilitação, será realizada de acordo com o que dispõe a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com este Edital e seus Anexos, na data, local e horário, especificados no preâmbulo. 6.2 - No início da sessão, os interessados deverão credenciar-se, identificar-se e entregar os envelopes, conforme disposto no item 3 deste Edital. 6.3 - Declarado o encerramento do Credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes. 6.4 - Preliminarmente, será verificada a conformidade da documentação de habilitação apresentada com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo as mesmas rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações. 6.5 – Vencida a fase de habilitação e proferido o resultado de habilitação, havendo a manifesta desistência da interposição de recursos quanto ao julgamento, serão abertas e examinadas as propostas de preços. 6.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.7 - Ordenadas às propostas, a Comissão de Licitação, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, em conformidade com este Edital, efetuando a classificação final e proferindo o resultado de julgamento das propostas; 6.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 6.9 - O objeto do certame será adjudicado às empresas vencedoras. 6.10 - Não serão consideradas propostas com alternativas, nem ofertas de vantagens não previstas neste Edital. 6.11 – No caso de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.11.1 – No caso de empate em duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 02 (dois) dias, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no item 6.11 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. IV - Na hipótese da não-contratação no estabelecido no item 6.11.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. V - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.12 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME e/ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7 - RECURSOS 7.1 – Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitações, observando o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 8 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 8.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 8.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para efetuar a assinatura do contrato, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 8.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Cotiporã/RS. 9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO PRAZO E DA ENTREGA 9.1. A mercadoria deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias a contar da emissão do contrato e empenho 9.2: A mercadoria deverá ser entregue no prédio do Centro Administrativo Municipal, na Rua Silveira Martins, 163, centro, para o responsável da Sec. de Educação. 9.3 - Não serão aceitos na entrega, produtos de marca diferente daquela constante na proposta vencedora. 9.4 - O transporte dos produtos deverá ser efetuado pelo licitante vencedor, observado o seguinte:  os produtos deverão estar devidamente embalados, conter rótulo onde deverá conter todas as informações legais, salientando que a ausência de qualquer informação, ou informação confusa, será devolvido o produto;  as mercadorias deverão ser entregues nas embalagens solicitadas e as mesmas originais de fábrica;  todo o produto que não for entregue conforme especificado no Edital, será devolvido sem ônus para o Município. 9.5 - As embalagens, no que couber, deverão conter: 1 - Identificação do produto, inclusive a marca. 2 - Nome e endereço do fabricante. 3 - Data de fabricação. 4 - Data de validade ou prazo máximo para consumo. 5 - Peso líquido. 6 - Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo. 7 - Instruções de conservação e consumo. 8 - Número do lote. 9 - Número de registro do produto no órgão competente. 9.6. O pagamento será efetuado em até o 08 (oito) dias após a entrega, mediante a apresentação do competente documento fiscal; 9.7. A vigência do contrato será de 30 dias a contar de 03 de janeiro de 2022. 9.8. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, fretes, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais; 9.9. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Convite nº 014/2021 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 9.10. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1 – O presente instrumento convocatório poderá ser impugnado nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 11 - DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS 11.1 - A empresa fornecedora sujeita-se às seguintes penalidades: 11.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a fornecedora tenha concorrido; 11.1.2 - sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado da licitação; 11.1.2.1 - de 3% (três por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 11.1.2.2 - de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial do fornecimento, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Edital; 11.1.3 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; 11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; 11.1.5 - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; 11.1.6 - As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do Município, admitida sua reiteração. 13 - DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada pela Servidora Municipal responsável pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto Senhora Lilian Zechin, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 13.2. a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 13.3. quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - A Autoridade Competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14.2 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla defesa. 14.4 - É facultada à Comissão de Licitações ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 14.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término. 14.6 - A presente licitação poderá ter adiada ou transferida sua abertura para outra data, mediante prévio aviso. 14.7 - Se não houver tempo suficiente para proceder a análise das Propostas de Preços e/ou da Documentação de Habilitação, em face do exame da conformidade com os requisitos deste Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a sessão poderá ser suspensa e a continuação dar-se-á em sessão posterior, devendo o fato ser registrado em ata. 14.8 – É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 14.9 – A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.10 – As empresas interessadas em participar da presente licitação, que não foram convidadas, deverão atender ao disposto no Art.. 22º, § 3º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, OU SEJA, DEVERÁ EFETUAR CADASTRO JUNTO AO MUNICÍPIO E REQUERER A PARTICIPAÇÃO NO CONVITE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 14.11 – Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 14.12 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95335-000, telefone: (54)3446 2800. 14.13 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:  Anexo I – Modelo da Proposta.  Anexo II – Modelo Declaração de Idoneidade.  Anexo III – Modelo Declaração de que não emprega menores.  Anexo IV – Modelo de Desistência de Prazo Recursal.  Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento ME e EPP.  Anexo VI – Minuta do Contrato de Fornecimento. Cotiporã, 01 de dezembro de 2021 Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessoria Jurídica – OAB/RS N.º 57.674 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa.................................................................................................. através de seu representante legal, Sr.(a).................................................................................... RG................................................ (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade CONVITE N° 014/2021 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ______________, em ______ de __________________ de 2021 _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CONVITE nº 014/2021, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 2021 _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N º 014/2021 A empresa ______________________________________________________estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 02 (dois) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I, alínea “A” da Lei 8666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do procedimento licitatório. ________________, em ______ de __________________ de 2021 _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO CONVITE Nº 014/2021 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ............ inscrita no CNPJ sob o nº ............., estabelecida na Rua ..................., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA - ME, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, também, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2021. ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont. Cargo ou função: Reg. CRC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº ....../21. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº xxxx, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF nº xxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº .................., com sede rua ................, Nº ......, ...................(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Gerente o Senhor ......................, ..............., ..........., ...................., portador da Identidade nº ................., expedida pela ........., inscrito no CPF/MF sob nº ................................, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Convite n° 014/2021, constituída através dos Protocolo Administrativo nº 861/2021. OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para efetuar o fornecimento de materiais de distribuição gratuita para alunos da Rede Municipal de Ensino, para o exercício de 2022, conforme descrição a seguir: ITEM UN QUANT DESCRIÇÃO VALOR (R$) 01 ...... 1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 1.3. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O preço total global para o presente ajuste é de até R$ .............. (...............) b) o preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais; c) os pagamentos serão efetuados em até 08 (oito) dias úteis após cada entrega mediante a apresentação da nota fiscal; d) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Convite nº 002/2021, Nº do empenho e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; f) os valores serão depositados na conta nº ........ , agência .........., Banco .......... DO FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO Cláusula Terceira: a) A mercadoria deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato e emissão de empenho; b) a licitante vencedora deverá entregar os produtos licitados conforme a seguir: 1) no prédio do Centro Administrativo Municipal, na Rua Silveira Martins, 163, centro, junto ao responsável da Sec. Municipal de Educação e Desporto. c) Não será aceito na entrega, produtos de marca diferente daquela constante na proposta vencedora. d) o transporte dos produtos deverá ser efetuado pelo licitante vencedor, observado o seguinte:  os produtos deverão estar devidamente embalados, conter rótulo onde deverá conter todas as informações legais, salientando que a ausência de qualquer informação, ou informação confusa, será devolvido o produto;  as mercadorias deverão ser entregues nas embalagens solicitadas e as mesmas originais de fábrica; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS.  todo o produto que não for entregue conforme especificado no Edital, será devolvido sem ônus para o Município. e) As embalagens deverão conter: 1 - Identificação do produto, inclusive a marca. 2 - Nome e endereço do fabricante. 3 - Data de fabricação. 4 - Data de validade ou prazo máximo para consumo. 5 - Peso líquido. 6 - Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo. 7 - Instruções de conservação e consumo. 8 - Número do lote. 9 - Número de registro do produto no órgão competente. DAS RESPONSABILIDADES E COMPROMISSOS. Cláusula Quarta: A CONTRATADA assume todas as responsabilidades inerentes à sua atividade, bem assim pelo transporte dos produtos que deverão estar em perfeito estado de conservação. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES, MULTAS E DA RESCISÃO Cláusula Sexta: Se por culpa da CONTRATADA, a entrega dos produtos não for realizada conforme previsto no presente contrato, garantida a defesa prévia, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a - advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b - sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; c - de 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; d - de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos serviços, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato; e - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; f - declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; g - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; h - As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do Município, admitida sua reiteração. Cláusula Sétima: Além das penalidades discriminadas na cláusula anterior, no caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA poderá ser penalizada na forma prevista no artigo 87, da Lei referida na cláusula oitava adiante, que pela ordem são: advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos. DO EMBASAMENTO LEGAL Cláusula Oitava: Além das cláusulas aqui estipuladas, o presente contrato será disciplinado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e suas alterações, tanto no que se refere às penalidades a serem aplicadas por descumprimento, como nos casos por ventura omissos. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Nona: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) fornecer a mercadoria na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Décima: As despesas oriundas do presente Contrato serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias: 06.01 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.365.0610.2047 Aquisição de Materiais de Apoio Pedagógico 3.3.3.9.0.3200000000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição (20 - MDE) 6230 06.02 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.361.0260.2052 Aquisição de Materiais de Apoio Pedagógico 3.3.3.9.0.3200000000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição (20 - MDE) 6530 DO PRAZO DE VIGÊNCIA Cláusula Décima Primeira: Este contrato vigerá em até 30 (trinta) dias, a contar de 03 de janeiro de 2022, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço total estipulado na cláusula segunda acima quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima Segunda: a) A Fiscalização do fornecimento será efetuada pela Servidora Municipal Senhora Talissa Frizon Cremonini e pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto Senhora Lilian Zechin, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção da mercadoria. b) A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. c) A CONTRATADA deverá planejar a entrega dos materiais juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. DO FORO Cláusula Décima Primeira: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, ...... de .......... de 2021. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA Ivelton Mateus Zardo– Prefeito de Cotiporã .......................... – Sócio Gerente Testemunhas: Lilian Zechin Lenita Zanovello Tomazi Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 968.907.890-91 CPF/MF nº:003.969.520-46 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674