RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 159/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0/001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade Civil nº2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa PATRIMAR CONSTRUTORA E PINTURAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, sediada em Veranópolis/RS na Rua Carlos Mario Schmitz, nº 170, Bairro Universal, CEP nº 95.330-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.398.784/0001-50, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor Marlon Medeiros, brasileiro, casado, empresário, portador da Identidade nº 691323160 II PR, inscrito no CPF/MF sob nº 959.661.530-00 doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 159/2026, firmado entre as partes em 21 de maio 2026, que regulamentou a licitação na modalidade Concorrência Pública nº 005/2026, constituída através do Protocolo Administrativo nº 455/2026, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar a prorrogação de prazo do Contrato acima mencionado, pelo período de 15(quinze) dias, a contar de 01/07/2026 a 15/07/2026, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. 2.1. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 01 (uma) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã, 29 de junho de 2026 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA –Patrimar Construtora e Pinturas Ltda José Carlos Breda Marlon Medeiros Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Elisandra Scussel Maritana do Carmo Giordani Titton Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº 643.766.800-87 Município de Cotiporã