RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA PADARIA E CONFEITARIA NONA MARIA LTDA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa PADARIA E CONFEITARIA NONA MARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.171.340/0001-88, estabelecida na Rodovia RS 359, nº 141, Bairro Centro, na cidade de Cotiporã, neste ato representada pela Sra. Taís Carlesso Malvestido, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 028.924.770-50, carteira de identidade nº 9112652491 expedida pela SSP/RS, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 011/2026, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 342/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de Gêneros Alimentícios – Lanches que serão utilizados nas atividades de diversos setores da Administração Municipal, conforme estabelecido no edital e seus anexos; 1.2. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, conforme planilha abaixo; 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I do edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade; 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, que será válida como contrato entre a Administração e a Compromitente Fornecedora que deverão cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos; 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições; 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços; 1.7. Este Registro de Preços poderá ser usado somente Município de Cotiporã/RS; 1.8. Os lanches deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto; 1.9. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.10. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 011/2026 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 011/2026, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços; 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora: LOTE 01 – PRODUTOS PARA COFFEE BREAKE E LANCHES ITEM QTD. ATÉ UN DESCRIÇÃO MARCA VALOR – R$ UNIT. TOTAL 09 1000 UN Barquetes salgadas, com recheios frios variados. Pesando aproximadamente 30 gramas. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal-assados ou PRÓPRIA 3,03 3.030,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. 17 50 KG Bolinha de queijo, frito com recheio de queijo. Peso individual de 30g. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal-assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 55,00 2.750,00 18 60 KG Bolo de cenoura com cobertura. Fatiado (cortado em pedaços de aproximadamente 7cm x 7cm). Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal-assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 36,55 2.193,00 19 60 KG Bolo de limão com cobertura. Fatiado (cortado em pedaços de aproximadamente 7cm x 7cm). Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal-assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 37,55 2.253,00 20 80 KG Bolo integral. Fatiado (cortado em pedaços de aproximadamente 7cm x 7cm). Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal-assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 40,45 3.236,00 21 100 KG Bolo nega maluca com cobertura. Fatiado (cortado em pedaços de aproximadamente 7cm x 7cm). Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal-assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 36,55 3.655,00 22 80 KG Bolo salgado. Recheio de frango, carne ou legumes. Fatiado (cortado em pedaços de aproximadamente 7cm x 7cm). Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal-assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 39,45 3.156,00 23 1200 UN Cachorro quente pequeno, com salsicha picada, batata palha e molho de tomate. Medindo aproximadamente 8cm. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal-assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 4,50 5.400,00 24 1000 UN Canudinho com casquinha assada, recheio doce de creme confeiteiro ou salgado com legumes, frango, presunto e queijo. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 3,50 3.500,00 26 500 UN Copinho de mousse, acondicionada em copo individual, descartável, transparente ou branco, com capacidade aproximada de 80 ml, acompanhado de colher descartável. Recheio cremoso de diversos sabores. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal- assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 5,65 2.825,00 27 50 KG Coxinha pequena de frango. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 52,00 2.600,00 29 100 UN Cuca recheada com frutas, doce de leite, chocolate, coco ou creme, 500g. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas PRÓPRIA 17,00 1.700,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. 30 500 UN Cupcake, com cobertura cremosa ou decorativa e recheio. Peso mínimo de 90 gramas. Sabor, cobertura e recheio a definir na solicitação. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal-assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 8,10 4.050,00 31 1000 UN Docinhos Diversos, brigadeiro, beijinho, moranguinho, nozes, ameixa, maçãzinha, leite ninho, coco queimado e demais sabores que podem ser escolhidos no momento da solicitação. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 2,15 2.150,00 32 1200 UN Empadas. Recheio de frango. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal cozidos ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. Peso individual 50g. PRÓPRIA 3,17 3.804,00 33 1200 UN Enroladinho de salsicha, frito, pesando aproximadamente 50g. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal-assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 2,85 3.420,00 34 100 KG Fatias húngaras, com recheio de leite condensado e coco. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 32,08 3.208,00 38 80 KG Grostoli grosso. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal cozidos ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. Embalagem plástica, atóxica, contendo 1kg. Peso individual: 25g cada. PRÓPRIA 33,00 2.640,00 47 2000 UN Mini bombas/Carolinas. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. Peso individual: 0,30 gramas. PRÓPRIA 3,17 6.340,00 48 800 UN Mini Brownie. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. Pedaços de aproximadamente 7cm x 7cm. PRÓPRIA 7,50 6.000,00 49 1000 UN Mini churros. Recheio de doce de leite ou chocolate. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. Peso individual: 0,30 gramas. PRÓPRIA 2,15 2.150,00 50 1000 UN Mini croissant, assado, tamanho pequeno, recheio doce ou salgado. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal cozidos ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 5,28 5.280,00 51 500 UN Mini donut. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. Peso individual 0,50 gramas. PRÓPRIA 4,33 2.165,00 53 1500 UN Mini quiche. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. Vários recheios. Peso individual 0,50 gramas. PRÓPRIA 3,50 5.250,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 54 1000 UN Mini Sonhos. Recheio de doce de leite, creme ou chocolate. Peso individual 50 gramas. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal-assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 3,33 3.330,00 55 1000 UN Mini Tortinha. Sabores limão e maçã. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal- assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 5,80 5.800,00 57 50 KG No de amor. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 32,83 1.641,50 58 2000 UN Palha Italiana. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal-assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. Peso individual. 0,35 gramas. PRÓPRIA 3,00 6.000,00 59 60 UN Pão caseiro tipo colonial. 500g. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal cozidos ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 12,50 750,00 60 1000 UN Pão de queijo assado, tamanho pequeno. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal cozidos ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. Peso individual 30g. PRÓPRIA 3,40 3.400,00 61 50 UN Pão fatiado, 500g. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal cozidos ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 11,75 587,50 63 200 KG Pastel bolha frito. Tamanho pequeno, recheio frango, presunto e queijo, palmito e queijo e carne. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal cozidos ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 56,95 11.390,00 65 200 KG Pastel nata, assado, tamanho pequeno, recheio doce ou salgado. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal cozidos ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 59,60 11.920,00 69 60 UN Pizza Assada, tamanho médio, 300 gramas, assada, cortada em pedaços triangulares ou xadrez (quadrado), espessura de 2cm, recheio de calabresa, 4 queijos, bacon, frango, presunto e queijo, vegetariana ou chocolate. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 19,80 1.188,00 73 200 KG Rissoles frito. Tamanho pequeno, recheio de frango, carne, palmito e queijo, presunto e queijo. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal cozidos ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 55,05 11.010,00 74 50 KG Rocambole, recheios variados (doce e/ou salgado), fatiado, com cobertura de chocolate ou doce de leite. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 45,25 2.262,50 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a realização das entregas, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e a emissão de laudo pelo Setor solicitante. Somente será paga a quantidade efetivamente entregue; 3.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 3.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL; 3.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas; 3.5. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos; 3.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE; 3.7.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês; 75 1000 UN Salada de frutas, copo de 300ml com tampa, suco e frutas diversas, acompanha colher de plástico. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal- assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 10,20 10.200,00 77 1500 UN Sanduiche natural. Preparado com duas fatias de pão integral de forma, com queijo, presunto, tomate e alface. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal cozidos ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 8,45 12.675,00 82 50 KG Torta doce, podendo ser fatiada ou não, recheio de sabores variados, sendo escolhidos no momento da solicitação. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 66,00 3.300,00 83 50 KG Torta fria, recheio de atum, frango, legumes ou presunto e queijo. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 52,00 2.600,00 LOTE 02 – PRODUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 92 40 UN Panetone de chocolate 400g, embalagem sachê, acondicionado em embalagem original do fabricante, fechada e íntegra. PRÓPRIA 17,95 718,00 93 40 UN Panetone de frutas cristalizadas 400g, embalagem sachê, acondicionado em embalagem original do fabricante, fechada e íntegra. PRÓPRIA 17,95 718,00 96 15 KG Torta doce inteira, recheio de sabores variados, sendo escolhidos no momento da solicitação. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. PRÓPRIA 66,00 990,00 VALOR TOTAL GLOBAL DE ATÉ R$ 173.235,50 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.8. As despesas decorrerão de dotação especifica para cada aquisição; 3.9. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 89781-1, Agência 0167, Banco Sicredi. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência desta ATA é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme determina a Lei Federal n° 14.133/2021; 4.2. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d; 4.3.Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC acumulado dos últimos 12 meses; 4.4. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133/2021, salvo no caso de prorrogação; 4.5. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 011/2026 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO 5.1. Os lanches deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade; 5.2. A empresa vencedora deverá efetuar a entrega conforme necessidade do Município, no prazo de até 02 (duas) horas antes do evento informado pela secretaria solicitante, tendo recebido o devido empenho, nos locais indicados pela mesma; 5.3. Os produtos a serem adquiridos deverão atender às especificações técnicas exigidas, observando padrões mínimos de qualidade, boa procedência, higiene, segurança alimentar e conformidade com normas sanitárias e legais vigentes; 5.4. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, com antecedência de 02 (duas) horas antes dos eventos, nos locais determinados pelas secretarias solicitantes, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto; 5.5. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de promitente contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à PROMITENTE FORNECEDORA: a) Advertência; b) Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato/ata celebrado; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; e) O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21; f) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; g) A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. integral do dano causado à Administração Pública; h) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de10% da obrigação não cumprida; i) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 7.1. As sanções previstas nos itens a, c. e d poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item b, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/2021; j) Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos bens ou de metas aprovadas. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação; 8.2 O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo; 8.3 O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere; 8.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso; 8.5 Na hipótese de a PROMITENTE FORNECEDORA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado; 8.6 Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art.124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021; 8.7 Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 9.1.1.Determinada por ato unilateral e escrito da Administração exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 9.1.2.Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 9.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 9.2. O descumprimento, por parte da PROMITENTE FORNECEDORA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a Prefeitura Municipal de Cotiporã o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; 9.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da a PROMITENTE FORNECEDORA, independentemente de outras penalidades; 9.4.Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.5. No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sujeitando-se a PROMITENTE FORNECEDORA às sanções administrativas pertinentes; 9.6. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Prefeitura de Cotiporã poderá aplicar à PROMITENTE FORNECEDORA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços; 9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 9.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.7.3. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 9.7.4. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 9.7.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado; 9.8. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata: 9.8.1. por razão de interesse público devidamente comprovado e justificado; 9.8.2. a pedido do fornecedor; 9.8.3. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.8.4. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.8.5. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou, 9.8.6. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021; 9.8.6.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 10.1. A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, previstos na lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEI REGRADORA 11.1. A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.113/2021, o edital do Pregão Presencial nº 011/2026 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. Será designado como responsável administrativo pela fiscalização da ata de Registro de Preços os secretários municipais Maritana do Carmo Giordani Titton, Bruna Lemos Tres e Sadi João Marin, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao superior as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: 13.1.1. Atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos objetos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Autorização de Fornecimento; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 13.1.2.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; 13.1.3. Comunicar ao Superior eventuais atrasos nos prazos de entrega/e ou execução do objeto, lote, bem como as pedidos de prorrogação, se for o caso; 13.1.4. Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas contratualmente; Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; 13.1.5. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado; 13.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos; 13.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização; 13.4. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos objetos considerados inadequados; 13.5. Ao preposto da promitente FORNECEDORA competirá, entre outras atribuições: 13.5.1. Representar os interesses desta perante a Administração; 13.5.2. Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração; 13.5.3. Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos bens fornecidos; 13.5.4. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 09 (nove) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 23 de abril de 2026. JOSÉ CARLOS BREDA PADARIA E CONFEITARIA NONA MARIA LTDA Prefeito De Cotiporã Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Assessoria Jurídica do Sadi João Marin Maritana C. G. Titton Município de Cotiporã CPF/MF nº 023.201.750-67 CPF/MF nº 643.766.800-87