PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ - Rua Silveira Martins, 163- 95335-000 - COTIPORÃ / RS. - P á g i n a 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ MEMORIAL DESCRITIVO PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO RUA COLOMBO FELLINI PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ - Rua Silveira Martins, 163- 95335-000 - COTIPORÃ / RS. - P á g i n a 2 Sumário 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS ....................................................................................... .......................3 2. INSTALAÇÃO DA OBRA......................................................................................................................3 3. TERRAPLENAGEM E PREPARAÇÃO DE CANCHA P/ PAVIMENTAÇÃO BASALTO........ 3 4. PAVIMENTAÇÃO….............................................................................................................................. 4 4.1 LEITO DE PEDRA BRITADA..........................................................................................................4 4.2 PARALELEPÍPEDO EM BASALTO ………………………………. ........................................ 4 4.3 MEIO-FIO .........................................................................................................................................5 5. DRENAGEM.... ....................................................................................................................................... 6 6. SINALIZAÇÃO ....................................................................................................................................... 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ - Rua Silveira Martins, 163- 95335-000 - COTIPORÃ / RS. - P á g i n a 3 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Antes de se iniciar qualquer serviço referente à obra, deverá ser entregue ao fiscal designado pela Prefeitura Municipal a ART – Anotação de responsabilidade técnica, referente a todos os serviços a serem executados. O presente memorial descritivo tem por objetivo complementar e estabelecer as condições que regerão os materiais e serviços a serem executados nas obras de pavimentações com paralelepípedos de pedra basalto a ser realizada na Rua Colombo Fellini, entre as Ruas Marcos Gaspar de Souza e Rua André Tonial, no Município de Cotiporã. A largura da rua será de 10,00 m e o comprimento total a pavimentar é de 163,00 m, com área total a ser pavimentada de 1.630,00 m². 2. INSTALAÇÃO DA OBRA Deverá seguir rigorosamente os projetos, comunicando a fiscalização da Prefeitura Municipal de Cotiporã qualquer discrepância encontrada. 3. TERRAPLENAGEM E PREPARAÇÃO DE CANCHA PARA PAVIMENTAÇÃO BASALTO Os serviços de corte e aterro e regularização do subleito serão executados pela Prefeitura Municipal. Além disso, fornecerá a brita e o pó de brita. Os níveis e cotas deverão obedecer às indicações dos profissionais designados pela Administração Municipal, a fim de estabelecer o acesso de veículos e entradas de pedestres em seus lotes individualizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ - Rua Silveira Martins, 163- 95335-000 - COTIPORÃ / RS. - P á g i n a 4 4. PAVIMENTAÇÃO 4.1 Leito de pedra britada A compactação e regularização do subleito e camada de brita anti- intrusiva serão executadas pela Prefeitura Municipal. 4.2 Paralelepípedo em basalto As pedras para a confecção dos paralelepípedos deverão satisfazer as características físicas e mecânicas especificadas pela ABNT. Deverão ser de rocha basáltica sã, sem qualquer sinal de deterioração, falhas ou veios. Os paralelepípedos devem apresentar a forma de sólido, com faces planas e sem saliências e reentrâncias acentuadas, principalmente a face que irá constituir a superfície do pavimento. As faces laterais não poderão apresentar convexidade ou saliências que induzam às juntas maiores que 1,0 cm. Deverão apresentar as seguintes dimensões e variações admissíveis:  largura 15 (+/- 2) cm;  comprimento 18 (+/-2) cm;  altura 14 (+/-2) cm. Antes do início do assentamento dos paralelepípedos, haverá uma análise preliminar das peças quanto à sua aceitabilidade em termos de qualificação. Serão recusados mesmo depois do assentamento, os paralelepípedos que não preencherem as condições do memorial descritivo, devendo a Contratada providenciar a substituição. A inclinação transversal da pavimentação será de no máximo de 2%, cabendo aos profissionais designados pela administração Municipal, proporem alguma alteração mediante a necessidade. A camada de pó de pedra a ser utilizada será de 10 cm, conforme indicação do projeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ - Rua Silveira Martins, 163- 95335-000 - COTIPORÃ / RS. - P á g i n a 5 Os paralelepípedos deverão ser assentes a partir do meio-fio em direção ao eixo da pista. As juntas deverão ser preenchidas com pó de brita. No mesmo dia do assentamento, os paralelepípedos receberão uma camada de pó de brita com 2,0 cm de espessura e deverão ser comprimidos com rolo vibratório ou sapo mecânico vibratório. A superfície do pavimento não deverá apresentar, sob uma régua de 2,50 a 3,00 m de comprimento, depressão superior a 1,50 cm entre a face inferior da régua e a superfície do pavimento. O rejuntamento (selagem) das peças será através de uma camada delgada de pó de brita, evitando a formação de montes, devendo ser varrida tantas às vezes quantas necessárias para que penetre nas juntas, para efetuar o preenchimento completo das juntas entre as peças. Por fim, deverá ser executada a compactação mecânica, através de placa vibratória, verificando realmente se todas as juntas estão completamente preenchidas com pó de brita e ou areia. A Prefeitura Municipal fornecerá os materiais e a empresa contratada será responsável pela execução de todos os serviços. 4.3 Meio-fio O meio-fio pré-moldado (ver detalhe em projeto) a ser utilizado deverá obedecer a NBR 7193/82, sendo que a altura do espelho de 0,15 m, sendo sua largura de 0,12 m e comprimento de 0,50 m e ou 1,00 m, conforme alinhamento fornecido pela prefeitura municipal. Todo o meio-fio deverá ser rejuntado com argamassa de areia e cimento. O escoramento do meio fio será executado com material de 1ª categoria, compactando-o manualmente ou mecanicamente. A Prefeitura fornecerá o meio-fio, com exceção do tipo cavalete, e a empresa contratada será responsável pela argamassa e pela execução de todos os serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ - Rua Silveira Martins, 163- 95335-000 - COTIPORÃ / RS. - P á g i n a 6 5. DRENAGEM A drenagem das águas pluviais será feita por meio de bocas de lobo que conduzirão a água da pista para as tubulações existentes e a serem instaladas. O material escavado deverá ser encaminhado para um bota-fora. As tubulações de drenagem serão compostas de tubos tipo CA-1 (armado) e deverão ser assentadas sobre lastro de brita não inferior a 10 cm. As escavações deverão ser suficientes para possibilitar o trabalho interno à vala. É obrigatório o escoramento para valas de profundidade superior a 1,25 m. As alas e tubulação de drenagem, conforme projeto, serão executados por recursos próprios da Prefeitura até o início das obras. As bocas de lobo serão em tijolos maciços 5x10x20 cm, revestidas com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, sobre lastro de concreto com 10 cm de espessura e tampa de concreto armado conforme dimensões indicadas em projeto. O meio-fio a ser instalado será do tipo meio fio de concreto pré-moldado, de dimensões 12x15x30x100 cm, assentado sobre uma camada de solo compactado a 95% do proctor normal. O rejunte será com argamassa de cimento e areia, traço 1:4. As bocas de lobo, incluindo meio-fio tipo cavalete, serão de responsabilidade da empresa contratada. 6. SINALIZAÇÃO Será executada sinalização vertical através da colocação de placas de Sinalização Vertical de Regulamentação, em tamanhos, cores, e materiais indicado no Manual Brasileiro de Sinalização de Transito, elaborado pelo Conselho Nacional de Transito (CONTRAN), em locais indicados no projeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ - Rua Silveira Martins, 163- 95335-000 - COTIPORÃ / RS. - P á g i n a 7 A Prefeitura Municipal fará aferição do nível de qualidade mediante inspeção de seu pessoal técnico. A sinalização será responsabilidade da empresa contratada. Cotiporã, 13 de Junho de 2016. José Carlos Breda Prefeito Municipal Káthia Benedetti Engenharia Civil CREA RS201849