RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 397/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Carlos Breda, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ATRIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 52.747.546/0001-04, com sede na Rua Rodolfo Senff, nº 1108, Bairro Jardim das Américas, CEP 81.530- 240 – Curitiba/PR., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, o Senhor Arthur Sampaio Pereira, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CNH nº 07324748550 expedida pela DETRAN/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 078.232.709-51, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 048/2025, constituído através do Protocolo Administrativo nº 1121/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de lava-louças para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Desporto junto às escolas municipais, conforme segue: ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 02 UN Máquina de lavar louças industrial tipo monocâmara, com acesso por porta frontal. Confeccionada por chapas de aço inoxidável, resistente a corrosão. Tempo de ciclo (lavagem+enxágue): 60 segundos. Capacidade mecânica: 60 ciclos (gavetas) por hora. Capacidade por gaveta: 18 pratos ou 90 talheres ou 24 copos ou 30 xicaras. Conter a mangueira de conexão de água (alimentação) e moto bomba de enxague Temperatura de lavagem: de 55° a 65°C. Temperatura de enxágue: de 80° a 90°C. Painel de comando. Sistema de segurança que interrompe o ciclo caso a porta seja aberta. Consumo de água máximo: 3 litros por ciclo. Potência do motor de lavagem: de 0,5 até 1,5 cv. Potência do motor de enxágue: de 0,2 até 1cv. Tensão: 220V. Dimensões: altura entre 820mm e 900mm; largura entre 580mm e 600mm; profundidade entre 590mm e 620mm com a porta frontal fechada. A Instalação sobre o balcão ou tampo contendo mangueiras de água e esgoto e cabo elétrico necessários para instalação. Ponto de Água e energia elétrica já estarão no local da instalação. A emrpesa contratada deverá fazer a instalação. 21.500,00 43.000,00 1.1. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.2. Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor; 1.3. A empresa contratada deverá fornecer os materiais de primeira qualidade, que atenda as especificações contidas no Edital; 1.4. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O valor do presente ajuste é de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento mediante a apresentação da Nota Fiscal; 2.1. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais; 2.2. Valores irrisórios ou valores superfaturados serão desconsiderados; 2.3. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 048/2025 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 2.4. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA; 2.5. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATADA que importem no prolongamento dos prazos previstos; 2.6. Os valores serão depositados na conta bancária nº 44372-7, Agência 1458-3, Banco do Brasil; 2.7. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; 2.8. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 do mês subsequente do serviço prestado. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA ENTREGA Cláusula Terceira: 3.0. A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura; 3.1. A empresa CONTRATADA deverá fornecer os materiais no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da emissão do empenho e da assinatura do contrato. Os materiais/bens deverão ser entregues livre de frete e descarga, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Cotiporã, sito a Rua Silveira Martins, n° 163, Bairro Centro, nesta cidade; 3.2. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta e em perfeita conformidade com as condições estabelecidas pelo instrumento convocatório, o qual se vincula ao contrato; 3.3. A CONTRATADA deverá cumprir com o estabelecido, mantendo a CONTRATANTE informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços; 3.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; 3.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade na execução do fornecimento contratado, ou outro deles derivados. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 4.0. Caberá a contratada: a) Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; c) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do CONTRATADO; d) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materias, apontadas pelo CONTRATANTE; f) Aceitar, as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; g) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; h) Fornecer os produtos de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital; i) Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.1. Compete a CONTRATANTE: a) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização do fornecimento, objeto desta licitação; b) Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. DAS PENALIDADES Cláusula Quinta: 5.0. O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada: a) Pelo atraso, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses; b) Fornecimento em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses; c) Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos equipamentos. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. 5.1. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a) dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) dar causa à inexecução total do Contrato; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 5.2. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato; b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 5.3. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal; 5.4. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21; 5.5. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso; 5.6. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável; 5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 5.8. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s); 5.9. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Cláusula Sexta: 6.0. No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame; sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem, após 24 (vinte e quatro) horas da data de remessa; 6.1. Será considerado justificado o inadimplemento, nas seguintes situações: a) Acidentes que impliquem retardamento na execução do fornecimento, sem culpa da Compromitente Prestadora dos Serviços; b) Falta ou culpa do Município; c) Caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 01 SMED – ENSINO INFANTIL 12.365.0610.2043 GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4..90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 540 / CO 0 / RECURSO 31) 6175 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 SMED – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0620.2048 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4..90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 540 / CO 0 / RECURSO 31) 6465 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 8.0. Constituirão motivos para a extinção do contrato, independente da conclusão do seu prazo, as previstas nos artigos. 137 a 139, todos da Lei Federal n° 14.133/2021, além dos motivos, no que couber: a) razão de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha prejudicar a execução do contrato; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. c) mudanças da legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; g) O contrato originado na presente licitação poderá ser rescindido, por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Educação e Desporto Senhora Maritana do Carmo Giordani Titton, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração; 9.3. Sem que lhe possa ser atribuída responsabilidade de qualquer natureza, fica assegurado ao Município, o direito de fiscalizar o inteiro cumprimento do contrato, obrigando-se a Compromitente Prestadora dos Serviços a facilitar aos fiscais, o acesso a todos os documentos e serviços, a fornecer informações e elementos que lhe forem solicitados e a cumprir as determinações que lhe forem feitas, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas respectivas notificações. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS Cláusula Décima: 10.0. O acompanhamento e fiscalização do fornecimento, objeto desta licitação, será realizada por servidores municipais designados, que farão o recebimento nos termos do artigo 140, I, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma: 10.1. A fiscalização do fornecimento contratado será efetuada por técnicos designados pelo Município, que deverão dispor de amplo acesso às informações e serviços que julgarem necessários; 10.2. Fornecimentos incompletos, defeituosos ou em desacordo, deverão ser refeitos, imediatamente, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital; 10.3. Quando da verificação, se os fornecimentos não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital; 10.4. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. DO FORO Cláusula Décima Primeira: 11.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Décima Segunda: 12.0. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 06 (seis) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã, 17 de novembro de 2025. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Atrio Comercio de Equipamentos LTDA José Carlos Breda Arthur Sampaio Pereira Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Elisandra Scussel Maritana do Carmo Giordani Titton Assessoria Jurídica CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 643.766.800-87 do Município