ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS DECRETO EXECUTIVO Nº 3.717, DE 17 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID -19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ. JOSÉ CARLOS BREDA , Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente, resolve: CONSIDERANDO , os avanços da pandemia do COVID -19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde: CONSIDERANDO , o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO , o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO , a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO , a responsabilidade da Prefeitura em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município; CONSIDERANDO , o compromisso da Prefeitura em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença; CONSIDERANDO, a mudança no quadro após o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO , a mudança no quadro com a notícia de um caso suspeito na vizinha cidade de Veranópolis e as ponderações das Secretarias da Saúde e Assistência Social e Educação e Desporto. D E C R E T AR: Art. 1º Para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) ficam estabelecidas as seguintes medidas determinadas neste Decreto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Art. 2º Fica suspensa a realização de eventos/oficinas no âmbito do Município, com aglomeração de pessoas e que ofereça risco de disseminação do COVID ? 19. Paragrafo Único: A suspensão não se aplica a eventos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que tratem de articulação e ação contra o Coronavírus (COVID-19). Art. 3º Ficam suspensas, pelo prazo de 90 dias, a concessão e gozo de férias para servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 4º Fica recomendado a cada secretário municipal que no seu âmbito, juntamente com seus servidores procurem reduzir a necessidade de acesso presencial dos cidadãos; Art. 5º Os servidores e o público em geral, apresentando um ou mais dos seguintes sintomas de contaminação ? febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia ? devem se dirigir, exclusivamente, à Unidade Básica de Saúde, evitando a circulação de casos suspeitos em qualquer ambiente público ou que enseje contato com outras pessoas. Art. 6º Tendo em vista a notícia de que no vizinho Município de Veranópolis há um caso suspeito de COVID-19, ficam suspensas as atividades das escolas da rede municipal de ensino, preliminarmente no período de 20 de março a 03 de abril do corrente ano. Art. 7º Ficam suspensas as consultas médicas e procedimentos eletivos realizados fora do município e que necessitem de transporte da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; Art. 8º Fica recomendado: I ? A suspensão das atividades das academias de ginástica e correlatas; II ? Os eventos que por força maior necessitem ser realizados (Ex. Velórios), deverão ser adotas todas as medidas que evitem a transmissão/contaminação, tais como: ambientes ventilados, manter distância recomendada e evitar o toque entre as pessoas, dispensação de produtos de higiene das mãos e entre outros; III - A instalação de dispenser de álcool em gel à 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, em todos os estabelecimentos públicos, comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como a adoção de medidas de higienização e assepsia, fixando também mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavírus (COVID-19); IV ? Que os moradores de Cotiporã, ao regressarem de viagens internacionais e interestaduais adotem o isolamento domiciliar pelo período recomendando de 7 (sete) dias; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS V - Fixação de cartazes nos locais de maior circulação, com informações sobre os cuidados de prevenção contra o Coronavírus, além da higienização periódica do mobiliário e dos banheiros, e instalação de dispenser de álcool em gel à 70% para uso da população. VI- Que todo o Munícipe adote como medidas de prevenção a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel à 70% e a adoção da etiqueta respiratória, de forma permanente. VII- Que todos os cidadãos no âmbito do Município EVITEM sair de sua residência, caso não seja extremamente necessário. VIII- Que as consultas médicas sejam agendadas via telefone. Art. 9º. Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis. Art. 10. Diante da dinâmica do comportamento do COVID -19, a Administração Municipal estará permanentemente vigilante, e o presente Decreto poderá ser alterado a qualquer momento com possível ampliação de restrições. Art. 11. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 3716/2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra Darlan da Conceição Rozeli Frizon Procurador do Município Secretária da Saúde e Assistência Social Valdir Falcade Elizabete Ramansini Secretário da Administração Secretária de Educação e Desporto