Rio Grande do Sul , 06 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/famurs 28 Publicado por: Adriana da Silva Benites Código Identificador:B8DAB592 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 160/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 160/2022, de 05 de abril de 2022. Concede Troca de Classe a servidor ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem. JURANDIR DA SILVA, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando disposição da Lei Municipal 4.629/2020, RESOLVE: Art. 1º – Promover o servidor LUCAS FERNANDO SPRINGER , ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, Padrão 13, da Classe “A” para a Classe “B”. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO (RS), AOS 05 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022. JURANDIR DA SILVA Prefeito Registre-se e Publique-se. ADRIANA DA SILVA BENITES Secretária de Administração Publicado por: Adriana da Silva Benites Código Identificador:8BBDF753 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 161/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 161/2022, de 05 de abril de 2022. Concede Troca de Classe ao servidor ocupante do cargo de Motorista de veículo pesado. JURANDIR DA SILVA, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando disposição da Lei Municipal 4.629/2020, RESOLVE: Art. 1º – Promover o servidor MANOEL JOÃO BARCELLOS GARCIA, ocupante do cargo efetivo de Motorista de veículo pesado, Padrão 11, da Classe “B” para a Classe “C”. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO (RS), AOS 05 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022. JURANDIR DA SILVA Prefeito Registre-se e Publique-se. ADRIANA DA SILVA BENITES Secretária de Administração Publicado por: Adriana da Silva Benites Código Identificador:CC39CF0F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 162/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 162/2022, de 05 de abril de 2022. Concede Troca de Classe ao servidor ocupante do cargo de Vigilante. JURANDIR DA SILVA, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando disposição da Lei Municipal 4.629/2020, RESOLVE: Art. 1º – Promover o servidor VALDEZ ANGLER , ocupante do cargo efetivo de Vigilante, Padrão 06, da Classe “D” para a Classe “E”. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO (RS), AOS 05 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022. JURANDIR DA SILVA Prefeito Registre-se e Publique-se. ADRIANA DA SILVA BENITES Secretária de Administração Publicado por: Adriana da Silva Benites Código Identificador:820809B8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 163/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 163/2022, de 05 de abril de 2022. Concede Troca de Classe a servidora ocupante do cargo de Professora de área II - Português. JURANDIR DA SILVA Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando disposição da Lei Municipal 1538/2002 e observando a redação dada ao Art. 12, RESOLVE: Art. 1º – Promover à servidora QUEILA GUTERRES ocupante do cargo efetivo de Professor de área II - Português, Nível 03 (três) Classe “B” para a Classe “C”. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO (RS), AOS 05 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022. JURANDIR DA SILVA Prefeito Registre-se e Publique-se. ADRIANA DA SILVA BENITES Secretária de Administração Publicado por: Adriana da Silva Benites Código Identificador:75534264 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 Rio Grande do Sul , 06 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/famurs 29 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 3.800, de 24 de abril de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instrução de teatro para a Companhia Teatral Arte in Cena. Sessão do Pregão no dia 20 DE ABRIL DE 2022, ÀS 09H00MIN. Maiores informações pelo telefone (54)3446 2800 / 3446 2830 ou pelo endereço eletrônico: licitacao@cotipora.rs.gov.br. O Edital, na íntegra, encontra-se a disposição dos interessados no site da Prefe itura: www.cotipora.rs.gov.br COTIPORÃ, 06 de abril de 2022 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal de Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:D7435AE2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.056, DE 01 DE ABRIL DE 2022. LEI N° 2.056, DE 01 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Centro Cultural e de Assistência Social Ilso José Webber, abre crédito suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Coxilha, João Eduardo Oliveira Manica no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor R$ 244.689,43 (duzentos e quarenta e quatro mil, seicentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), a título de subvenção social, ao Centro Cultural e de Assistência Social Ilso José Webber, inscrita no CNPJ sob o n° 07.626.144/0001-05, com sede neste município. Art. 2°. A transferência de recursos de que trata esta Lei será em parcela única, a ser destinada para execução da proposta "APRENDENDO PARA CRESCER ", apresentada pela entidade e aprovada pelo COMDICA/FMDCA. §1º. A subvenção visa o custeio de recursos humanos e outras despesas correntes necessárias para a execução das metas e etapas previstas no plano de trabalho e de aplicação da proposta apresentada pela entidade, dando continuidade as atividades que já estão sendo executadas, conforme termo de convênio firmado entre a Instituição e o Municipio, no ano de 2021, com a previsão de aquisição de material permanente e material de consumo. §2º. Com a aplicação dos recursos, a Instituição visa promover a inclusão, a autoestima pessoal e o desenvolvimento das crianças e adolescentes da área urbana e rural, de baixa renda, enquanto cidadãos e futuros profissionais, com condições de auto sustentar-se, de tornarem-se donos de si, isto é, poderem decidir o que é melhor para si e para sua comunidade, auxiliar na formação de autênticos formadores de opinião. Art. 3°. A efetiva transferência de recursos de que trata esta Lei dependerá da celebração de Convênio onde constará os direitos e obrigações a serem cumpridas pelas partes. Art. 4°. Para dar suporte orçamentário a transferência prevista nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento municipal vigente no valor de R$ 244.689,43 (duzentos e quarenta e quatro mil, seicentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), conforme classificação a seguir especificada: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.08 ASSISTENCIA AO MENOR 09.08.08 ASSISTENICA SOCIAL 09.08.08.243 ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 09.08.08.243.0027 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 09.08.08.243.0027.2.159 Projeto Viver — Centro Cultural e de Assistência Social Ilso José Webber 3350.41.00.00 Contribuições ..................................................... R$ 244.689,43 Art. 5º. Os recursos para atender o art. 1º da presente Lei originam-se do Superávit Financeiro do exercício de 2020 no vinculo/fonte 1134 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente............................................................... R$ 244.689,43. Art. 6º. As disposições desta Lei ficam inclusas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes neste exercício. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coxilha-RS, aos 01 de abril de 2022. JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se; Em 01.04.2022. Publicado por: Adriana Silva Código Identificador:C579C089 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Chamamento Público 05-2022. O Município de Derrubadas/RS torna público, que homologou o credenciamento da(s) seguinte(s) empresa(s) para ministrar oficinas de Artes Visuais para alunos da rede pública municipal de ensino. Soeli Vieira Teixeira 69474419000 - CNPJ nº 45.240.346/0001-03. Derrubadas/RS, 05 de abril 2022. ALAIR CEMIN Prefeito Municipal Publicado por: Jonatan Cleber Gall Código Identificador:EE1A4448 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 Alair Cemin, Prefeito Municipal, torna pública a retificação de edital do Pregão Eletrônico n° 08/2022, tipo menor preço por item, objetivando a aquisição de pneus novos para veículos e máquinas da frota municipal. O julgamento acontecerá às 8:30 horas do dia 25 de abril de 2022, no seguinte endereço eletrônico: http://186.237.213.75:8079/comprasedital/. Cópia do Edital a disposição no site www.derrubadas-rs.com.br no link Licitações.