ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 233/19. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, com sede na Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício Senhor Ivaldo Wearich, brasileiro, casado agricultor, portador da Identidade nº 3024603221, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 312.636.230-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa P&P COMÉRCIO DE VEÍCULOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 31.758.155/0001-15, com sede na Avenida Iguassu, nº 495, Sala 502, Bairro Petrópolis, em Porto Alegre.(RS), CEP 90.470-430, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua diretora proprietária a Senhora Claudete Plentz, brasileira, solteira, contadora, portadora da Identidade Civil nº 1032297309, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 427.866.060-04, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 052/19, constituído através do Protocolo Administrativo nº 652/2019. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para efetuar o fornecimento de um Veículo para Transporte de Pacientes, tipo VAN, Mercedes Benz Sprinter 416, Minibus. Capacidade para 16 pessoas (15 passageiros + 1 motorista). Veículo novo, zero quilometro. Ano de fabricação 2019; Modelo 2020; Teto Alto, Cor Branca; Motor movido a combustível diesel, 04 cilindros, bi turbo; Potência mínima 163 CV; Tração 4 x 2; Distância entre eixos mínima de 3665 mm; Câmbio manual de 6 (seis) marchas a frente e 1 (uma) a ré; Direção Hidráulica; Ar Condicionado com saídas frontais e dutos traseiros; Vidros dianteiros elétricos; Sistema elétrico de trava/destrava de todas as portas com acionamento à distância; air bag duplo; Alarme sonoro antifurto; Faróis de neblina; Iluminação traseira para passageiros; Computador de bordo; Tacógrafo digital; Rádio (AM/FM stéreo (RDS), MP3/WMA player, Bluetooth, entrada auxiliar e leitor USB), com antena, alto falantes na parte dianteira e traseira devidamente instalados; Desembaçador com ar quente; Tapetes dianteiros em borracha; Película escura para vidros traseiros e dianteiros com escurecimento máximo permitido pela legislação; Protetor de cárter; Bancos dianteiros e traseiros individuais e reclináveis, inclusive o banco do motorista. Equipado com todos os itens e equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN 316/09 e demais órgãos fiscalizadores. Veículo emplacado e licenciado em nome do Município de Cotiporã, sem custo adicional. Frete incluso. Garantia total de um (01) ano, sem limite de quilometragem. 1.2. A CONTRATADA deverá fornecer garantia total do veículo, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses e sem limite de quilometragem a contar do efetivo recebimento do veículo pelo CONTRATANTE ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período. 1.2.1. No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação/notificação oficial. 1.2.2. Se a CONTRATADA não atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias (máximo), condicionada à aceitação do CONTRATANTE. 1.2.1. Durante o período de garantia do veículo, nos casos em que as revisões foram realizadas de acordo com o manual do proprietário, em rede nacional de concessionárias autorizadas, caso ocorra à necessidade de substituição de peças genuínas decorrentes de vício de fabricação, desde que a proprietária do veículo não tenha dado causa ao defeito, o custo da mão de obra especializada necessária e da aquisição da peça será de responsabilidade da CONTRATADA. 1.3. Visando futuras manutenções, inclusive para fins de garantia, a CONTRATADA deverá possuir assistência técnica autorizada para efetuar reparos e revisões no veículo, em localidade cuja distância da sede do Município de Cotiporã/RS não seja superior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O valor total do presente ajuste é de R$194.500,00 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos reais), que será efetuado em até 08 (oito) dias a contar do recebimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de laudo de recebimento emitido pela Comissão de Recebimento; b) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação; c) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 052/2019 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; d) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; e) o valor acima mencionado será depositado na conta bancária nº 06.113740.0-7, Agência 1168, Banrisul. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO Cláusula Terceira: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência previstos no objeto deste Contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. g) Além das penalidades discriminadas na cláusula anterior, no caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA poderá ser penalizada na forma prevista no artigo 87, da Lei referida na cláusula oitava adiante, que pela ordem são: advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: 2.1 - O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.1.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 3 – Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o veículo na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DO EMBASAMENTO LEGAL Cláusula Quinta: Além das cláusulas aqui estipuladas, o presente contrato será disciplinado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e suas alterações, tanto no que se refere às penalidades a serem aplicadas por descumprimento, como nos casos por ventura omissos. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sexta: As despesas oriundas do presente Contrato serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias: 05.02 SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0150.1013 Renovação da Frota de Veículos 3.4.4.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (40 – ASPS) 3568 3.4.4.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (4002 – Alienação de Bens) 12329 DA ENTREGA, DA PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA. Cláusula Sétima: a) A entrega do veículo deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias a contar da emissão do empenho e do contrato; b) qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a entrega dos produtos, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias antes do termo deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos; c) o presente Contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após a garantia fornecida pela CONTRATADA, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DAS RESPONSABILIDADES, COMPROMISSOS E GARANTIA DO VEÍCULO . Cláusula Oitava: A CONTRATADA assume todas as responsabilidades inerentes à sua atividade, bem assim pelo transporte do veículo, que deverá ser entregue, emplacado, na Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS. Cláusula Nona: A CONTRATADA deverá garantir o veículo discriminado na cláusula primeira acima, juntamente com todos os seus componentes, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, além de disponibilizar a competente assistência técnica através de sua rede de distribuidores em todo o território nacional. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada pela Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, Senhora Rozeli Frizon e pela Comissão de Recebimento, nomeada pela Portaria nº 9.514/19, composta pelos servidores municipais Vitor Mario Paludo, Leandro Zanovello e Ivaldino Frizon, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; b) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; c) quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Primeira: Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular de contrato, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 17 de dezembro de 2019. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – P&P Com. de Veículos Ivaldo Wearich Claudete Plentz Prefeito Municipal em Exercício Diretora Proprietária Testemunhas: Valdir Falcade Rozeli Frizon Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 592.179.520-87 CPF/MF nº: 478.096.630-20 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674