Rio Grande do Sul , 01 de Junho de 2026 ‡ Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ‡ ANO XVIII | Nº 4340 www.diariomunicipal.com.br/famurs 75 ARLEU VALADAR MACHADO, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a manifestação formal de afastamento do Presidente da Comissão Processante servidor Adriano Vieira, Protocolo Digital nº 863/2025, bem como não houve interesse dos demais membros designados pela Portaria 491/2025, de 18 de dezembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º ± Determinar a substituição dos membros da Comissão processante designada pela Portaria 491/2025, de 18 de dezembro de 2025, a nova Comissão Processante será composta pelos servidores: Leomar Birkan da Silva - matrícula 56; Edson Antônio Schwaab - matrícula 55, e Elizabete Bombardelli, matrícula 1835, a qual será presidida pelo servidor Leomar Birkan da Silva - matrícula 56. Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 3° - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final. Parágrafo único ± A comissão deverá obrigatoriamente seguir a determinação constante na Ordem de Serviço 001/2025. Art. 4º ± Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO - RS , AOS 28 DIAS DE MAIO DE 2026. ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito Registre-se e Publique-se CASSIANO DE SOUZA ZANELA Secretário da Administração Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador:D2C4E1B3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 111/2026. CONTRATANTE: Município de Cotiporã FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II, LEI FEDERAL N° 14.133/2021. OBJETO: Contratação de empresa para serviço de assinatura de exemplares de jornal impresso para as Secretarias Municipais de: Educação e Desporto; Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio; Obras Trânsito e Saneamento; Turismo e Cultura; e Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: DE FATO EDITORA LTDA CNPJ: 01.794.132/0001-03 VALOR: R$ 1.175,00 (um mil cento e setenta e cinco reais) CONTRATADA : PULSO SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO E CULTURA LTDA CNPJ nº 59.549.786/0001-43 VALOR: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) CONTRATADA: M C DURLI JORNAL ME CNPJ: 05.411.113/0001-01 VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais) VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 2.725,00 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais) anual Cotiporã, 29 de maio de 2026. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador:D871120E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 171, DE 29 DE MAIO DE 2026. CONTRATANTE : Município de Cotiporã FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II, LEI FEDERAL N° 14.133/2021. CONTRATADA: DE FATO EDITORA LTDA CNPJ nº 01.794.132/0001-03 OBJETO: Contratação de empresa para serviço de assinatura de exemplares de jornal impresso para as Secretarias Municipais de: Educação e Desporto; Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio; Obras Trânsito e Saneamento; Turismo e Cultura; e Gabinete do Prefeito. VINCULAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 111/2026. VALOR: R$ 1.175,00 (um mil cento e setenta e cinco reais) Cotiporã, 29 de maio de 2026. ELISANDRA SCUSSEL Sec. Municipal de Administração Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador:58D06A5D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 172, DE 29 DE MAIO DE 2026. CONTRATANTE : Município de Cotiporã FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II, LEI FEDERAL N° 14.133/2021. CONTRATADA: PULSO SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO E CULTURA LTDA CNPJ nº 59.549.786/0001-43 OBJETO: Contratação de empresa para serviço de assinatura de exemplares de jornal impresso para as Secretarias Municipais de: Educação e Desporto; Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio; Obras Trânsito e Saneamento; Turismo e Cultura; e Gabinete do Prefeito. VINCULAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 111/2026. VALOR: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) Cotiporã, 29 de maio de 2026. ELISANDRA SCUSSEL Sec. Municipal de Administração Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador:5E09D15A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 173, DE 29 DE MAIO DE 2026. CONTRATANTE : Município de Cotiporã FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II, LEI FEDERAL N° 14.133/2021. CONTRATADA: M C DURLI JORNAL ME CNPJ nº 05.411.113/0001-01 OBJETO: Contratação de empresa para serviço de assinatura de exemplares de jornal impresso para as Secretarias Municipais de: Educação e Desporto; Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio; Obras Trânsito e Saneamento; Turismo e Cultura; e Gabinete do Prefeito. VINCULAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 111/2026. VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais) Rio Grande do Sul , 01 de Junho de 2026 ‡ Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ‡ ANO XVIII | Nº 4340 www.diariomunicipal.com.br/famurs 76 Cotiporã, 29 de maio de 2026. ELISANDRA SCUSSEL Sec. Municipal de Administração Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador:C0985D1B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO Nº 93/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2026 MUNICÍPIO DE COXILHA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 93/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA/RS CONTRATADA: 58.668.079 JONAS LAURINDO FUNDAMENTO: ART. 75, II, LEI Nº 14.133/21. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE INICIAÇÃO ESPORTIVA OFERTADAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, PROPORCIONANDO ATENDIMENTO ADEQUADO AOS PARTICIPANTES DAS DIVERSAS MODALIDADES DISPONIBILIZADAS PELO MUNICÍPIO. VALOR: R$ 32.409,60 COXILHA/RS, 29 DE MAIO DE 2026. JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA, Prefeito Municipal. Publicado por: Claudio Sander da Rocha da Silva Código Identificador:7607357A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO Nº 94/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2026 MUNICÍPIO DE COXILHA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 94/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA/RS CONTRATADA: BOLYS - COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, II, LEI Nº 14.133/21. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR LINHA FAUTH. VIGÊNCIA: 29/05/2026 Á 29/08/2026 VALOR: R$ 48.762,12 COXILHA/RS, 29 DE MAIO DE 2026. JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA, Prefeito Municipal. Publicado por: Claudio Sander da Rocha da Silva Código Identificador:B6A0A59A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 030, DE 26 DE MAIO DE 2026. DECRETO EXECUTIVO Nº 030, DE 26 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS, PRAZOS E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MIRO MULBEIER , Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto nos § § 9º, 10 e 11 do art. 166 da Constituição Federal, que tratam da execução obrigatória de programações orçamentárias oriundas de emendas parlamentares; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil ± MROSC; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um rito célere e transparente para a execução das emendas impositivas, garantindo a eficiência na aplicação dos recursos públicos; DECRETA: I ± DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º - Este decreto estabelece os procedimentos, prazos e o cronograma de execução das emendas parlamentares impositivas de execução obrigatória, aprovadas na Lei Orçamentária Anual ± LOA para o exercício financeiro e orçamentário de 2027. Art. 2º - A execução das emendas destinadas a Organizações da Sociedade Civil ± OSC observará, além deste decreto, as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações correlatas. Parágrafo único: Éparte integrante do presente decreto a Nota Técnica ± Emendas Impositivas para OSCs, Anexo I ± Relação de Documentos para OSCs e Anexo II ± Guia de Cumprimento das Emendas Impositivas. II ± DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELAS OSCs Art. 3º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias de emendas impositivas deverão protocolar junto à Comissão responsável na Secretaria de Educação Departamento deCultura atéo dia19dejunho de2026 oPlano de Trabalho e a documentação necessária para a formalização da parceria. Art. 4º - O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo: I. Descrição da realidade que será objeto da parceria; II. Metas a serem atingidas e indicadores de desempenho; III. Cronograma de execução física e financeira; IV. Plano de aplicação dos recursos. Art. 5º - A documentação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da OSC deverá estar atualizada no momento do protocolo do Plano de Trabalho, conforme lista constante no anexo III deste decreto. III ± DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Art. 6º - Ficam estabelecidas as seguintes datas e prazos para o processamento das emendas impositivas no exercício de 2027: ETAPA AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZOS 01 Protocolo da intenção para formalização de parcerias OSC Beneficiária Até 19/06/2026 02 Publicação da relação das entidades cadastradas Executivo Municipal Até 15/07/2026 03 Procoloar a entrega do Plano de Trabalho e documentação pelas OSCs OSC Beneficiária Até 20/07/2026 04 Análise técnica e emissão de parecer sobre os Planos de Trabalho Comissão responsável Até 30/07/2026 05 Notificação e impedimentos técnicos ou necessidade de ajustes Executivo Municipal Até 05/08/2026 06 Saneamento de falhas ou ajustes nos Planos de Trabalho das OSCs OSC Beneficiária Até 10/08/2026 07 Análise jurídica e emissão de parecer conclusivo Procuradoria Geral Até 15/08/2026 08 Assinatura dos Termos de Colaboração ou Fomento Prefeito e OSC Até 30/08/2026 09 Inclusão no orçamento para 2027 Secretaria de Finanças Até 30/11/2026 10 Pagamento a OSC valor referente ao termo de cooperação Secretaria de finanças 30/03/2027 11 Prestação de contas pela OSC OSC beneficiaria 30/10/2027 IV ± DOS IMPEDIMENTOS TÉCNICOS Art. 7º - Consideram-se impedimentos de ordem técnica à execução da despesa: I. A ausência de Plano de Trabalho, ou apresentação fora dos prazos previstos neste decreto, ou sua não aprovação técnica; II. Afalta de documentação de regularidade da OSC que impeça a celebração da parceria; III. Não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho;