Rio Grande do Sul , 18 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIV | Nº 3298 www.diariomunicipal.com.br/famurs 91 ACRESCENTA Metas Prioritárias na Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO – 2022, no Plano Plurianual – PPA – 2022/2025, e ABRE um Crédito Especial no valor de R$ 886.279,99(Oitocentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) indica recursos e dá outras providências. JARI HUNHOFF, Prefeito Municipal do Município de Capitão, RS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ACRESCENTAR Metas Prioritárias, no programa relativo aos investimentos, na Lei nº 1.591/2021 de 09/09/2021 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2022 e na Lei nº 1.572/2021 de 24/06/2021 – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO – PPA 2022/2025, conforme detalhamento das ações/programas, constantes das planilhas dos Anexos I e II, as quais fazem parte da presente Lei. Art. 2º - A inclusão de metas a que se refere o Art. 1º desta Lei, refere-se a adequação orçamentária, para a execução da cobertura da Quadra da Praça Central da cidade. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ABRIR, um Crédito Especial no valor de R$ 886.279,99(Oitocentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) conforme dotações orçamentárias abaixo descritas: 04.04 Sec. Mun. Educação, Cultura e Esporte 1.029 Cobertura Quadra Esportiva Praça R$ 886.279,09 4.4.30.93.00.000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100,00 4.4.90.51.00.000000 OBRAS E INSTALAÇÕES - Recurso Convênio R$ 300.000,00 4.4.90.51.00.000000 OBRAS E INSTALAÇÕES - Recurso Livre Contrapartida R$ 586.179,09 Art. 4º - Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo 3°, são indicados como recursos, o auxílio através de Convênio com o Governo Estadual e excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO/RS, 14 de abril de 2.022. JARI HUNHOFF Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se VANUSA LORENZON Secretária Municipal de Administração e Finanças ANEXO I ÓRGÃO...........................: 04 – Secretaria Municipal da Educação e Cultura UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Secretaria Municipal da Educação e Cultura Função...................: Subfunção...............: Código Ação / Programa Descrição da Ação / Programa Produto Meta Física / Quantidade Fonte de Recursos em R$ Próprios Terceiros Total 0401.014 Construção da Cobertura da Quadra Esportiva da Praça Central Obras e Instalações Unid 600.000,00 300.000,00 900.000,00 Total do Órgão 600.000,00 300.000,00 900.000,00 Total da inclusão na L.D.O. 600.000,00 300.000,00 900.000,00 ANEXO II ÓRGÃO...........................: 04 – Secretaria Municipal da Educação e Cultura UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Secretaria Municipal da Educação e Cultura Função...................: Subfunção...............: Código Ação / Programa Descrição da Ação / Programa Produto Meta Física / Quantidade Fonte de Recursos em R$ Próprios Terceiros Total 0401.014 Construção da Cobertura da Quadra Esportiva da Praça Central Obras e Instalações Unid 600.000,00 300.000,00 900.000,00 Total do Órgão 600.000,00 300.000,00 900.000,00 Total da inclusão no P.P.A. 600.000,00 300.000,00 900.000,00 Publicado por: Adriana Bruxel Brod Código Identificador:C6B0073F ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃ O PRESENCIAL Nº 014/2022 H O M O L O G A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 Protocolo Administrativo nº 142/2022 Rio Grande do Sul , 18 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIV | Nº 3298 www.diariomunicipal.com.br/famurs 92 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de SERVIÇOS COM MÁQUINAS E CAMINHÕES, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade Em ata datada de 12/04/2022, o Pregoeiro e Equipe de Apoio procedera a realização da sessão referente ao Pregão Presencial de nº 014/2022, concluindo pela classificação da proposta e habilitação da licitante. Diante do que dispõe o art. 43, Inciso VI da lei Federal nº 8.666/93 e de acordo com o Edital, considerando o Termo de Adjudicação e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, HOMOLOGO a classificação final e ADJUDICO o objeto do presente certame considerando vencedora a seguinte licitante, no item e valor conforme segue: TAFFAREL TRANS. SERV. DE ESCAVAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA CNPJ Nº 14.526.680/0001 -96 ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO VALOR - R$ UNIT. TOTAL 01 Hora 3.500 Serviços de horas ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com as seguintes características mínimas: peso operacional acima de 20 toneladas; ano de fabricação 2015 em diante. 295,00 1.032.500,00 05 Hora 2.000 Serviços de horas de TRATOR EQUIPADO COM ROÇADEIRA ARTICULADA para roçada nas estradas Municipais. 161,36 322.720,00 06 Hora 1.500 Serviços de horas TRATOR DE ESTEIRAS com no mínimo 14 toneladas; hidrostático; lâmina mínima de 3.300 metros de largura; ano de fabricação 2015 em diante. 318,00 477.000,00 08 Hora 1.500 Serviços com equipamento ROMPEDOR HIDRAULICO, com peso operacional mínimo de 1.760 toneladas e força de impacto mínima de 4000 joules, acoplado a ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com peso operacional de 14 a 22 toneladas. Hora trabalhada, sem horário mínimo ou de deslocamento. 500,00 750.000,00 CONSTRUTORA MONTE VENETO LTDA EPP CNPJ Nº 22.153.251/0001 -49 ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO VALOR - R$ UNIT. TOTAL 02 Hora 2.000 Serviços de horas de RETROESCAVADEIRA com as seguintes características mínimas: tração 4x4; ano de fabricação 2015 em diante; concha dianteira com capacidade mínima de 0,80 m3; concha de escavação com capacidade mínima de 0,30 m3; potência mínima no volante de 85HP; peso operacional acima de 6 toneladas 181,82 363.640,00 TJD SOLUÇÕES EM TERRAPLENAGEM LTDA CNPJ Nº 20.439.187/0001 -31 ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO VALOR - R$ UNIT. TOTAL 03 Hora 2.000 Serviço de CAMINHÃO CAÇAMBA TRUCK com as seguintes características mínimas: traçado 6x4, ano de fabricação superior a 2012. 170,00 340.000,00 MATEUS LEONIDAS RIBEIRO DOS SANTOS EIRELI CNPJ Nº 22.379.611/0001 -25 ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO VALOR - R$ UNIT. TOTAL 07 Hora 3.000 Serviços com equipamentoMOTONIVELADORA com as seguintes características mínimas: Potência mínima de 140 HP, peso operacional acima de 14 toneladas equipada com escarificador, ano de fabricação 2015 em diante. 327,20 981.600,00 09 Hora 1.500 Serviços com equipamento ROLO COMPACTADOR AUTOPROTELIDO (tambor liso e/ou pé de carneiro), 11 toneladas, com operador. 280,00 420.000,00 Em conformidade com o edital a contratada deverá disponibilizar os equipamentos e caminhões conforme necessidade do Município, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da convocação, sendo que a contratação mínima será de 05 (cinco) horas por chamado, ,exceto para os serviços com o caminhão trator prancha, onde os serviços deverão ser prestados em até 04 horas após o chamado, sem limite mínimo, em que a Secretaria Municipal solicitante informará o local da realização dos trabalhos. O pagamento será efetuado conforme a execução, em até 10 (dez) dias após a emissão de laudo pela Secretaria Municipal solicitante, mediante a apresentação da nota fiscal. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE COTIPORÃ EM EXERCICIO , aos 14 de abril de 2022 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal de Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:6AF715F5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRATO Nº12/2022 CONTRATO Nº12/2022 Vinculado ao Pregão Eletrônico nº 02/2022 Processo nº 33/2022 Contrato celebrado entre o município de Formigueiro, CNPJ n.º 97.228.126/0001-50, neste ato representado pelo Senhor Jocelvio Gonçalves Cardoso, Prefeito Municipal do município de Formigueiro, doravante denominada Contratante e a empresa Frederico A. Potter - Me, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.194.993/0001-97, com sede à Rua Virgílio Carvalho Bernardes, n.º 800, bairro Centro, CEP 97200-000, cidade de Restinga Seca - RS doravante denominada CONTRATADA , ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como com o que dispõe a Lei n.º 8.666/93, com suas devidas alterações e supletivamente, com as normas legais de direito privado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: