Rio Grande do Sul , 12 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVI | Nº 3885 www.diariomunicipal.com.br/famurs 39 Considerando a servidora ter cumprido o prazo de suspensão previsto na Lei Complementar 173/2020, período de suspensão de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, segue tabela do tempo de interstício na classe ― ‖, Considerando a servidora ter cumprido o prazo de suspensão por licenças para tratamento de saúde que totalizou 05 (cinco) meses, previsto no item II, artigo 17 da Lei municipal 4629/2020. Base legal empo de interstício na classe “ ” Tempo decorrido Lei Municipal 4629/2020 01/08/2016 a 26/05/2020 Período decorrido até suspensão. 3 anos, 9 meses, e 24 dias. Lei Municipal 4629/2020 01/01/2022 a 09/08/2024 Período decorrido após suspensão 2 anos, 7 meses, e 8 dias otal de tempo na classe “ ” 6 anos, 5 meses. RESOLVE: Art. 1º – Promover a servidora CRISTIANE SALDANHA , ocupante do cargo efetivo de Servente, adrão 6, da lasse ― ‖ para a lasse ― ‖. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO (RS), AOS 09 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. JURANDIR DA SILVA Prefeito Registre-se e Publique-se. EDSON ANTÔNIO SCHWAAB Secretário de Administração Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador:335A310F SECRETARIA DE ADMINI STRAÇÃO PORTARIA 414/2024 PORTARIA Nº 414/2024, 09 DE AGOSTO DE 2024. NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO DESFILE CÍVICO EM ALUSÃO AO DIA 7 DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE CORONEL BICACO JURANDIR DA SILVA, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando memorando interno nº 153/2024, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Resolve: Art. 1° - Nomear a Comissão organizadora do Desfile Cívico em Alusão ao dia 07 de setembro no Município de Coronel Bicaco/RS. Art. 2° - A comissão terá a seguinte composição: Servidor(a) Secretaria/Setor Caroline Fátima Dela Fllora dos Santos Secretaria de Educação e Cultura Circe Fassbinder Dornelles Secretaria de Educação e Cultura Leandro Miotto Avila Setor de Cultura e Desporto Fernando Junior Knop dos Santos Secretaria da Saúde Mateus neves Giordani Fiscalização de Contratos Daniela Bueno dos Santos Assessoria Jurídica Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO -RS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. JURANDIR DA SILVA Prefeito Registre-se e Publique-se EDSON ANTÔNIO SCHWAAB Secretário da Administração Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador:8C265776 SECRETARIA DE ADMINI STRAÇÃO PORTARIA 415/2024 PORTARIA Nº 415/2024, de 09 de agosto de 2024. Convoca servidores em gozo de Férias. Jurandir da Silva, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; Considerando a grande demanda de atribuições neste período; Considerando a concordância dos servidores ora convocado; Considerando o interesse público no bom andamento dos serviços, previsto no parágrafo único do art. 102; RESOLVE: Art. 1º – Convocar os servidores abaixo que iniciariam o gozo de férias em 12 de agosto de 2024: Nome: Início das férias Término das férias Claucidio Bueno dos Santos 12/08/2024 31/08/2024 Gilberto da Rosa Almeida 12/08/2024 31/08/2024 Júlio Cesar de Souza 12/08/2024 31/08/2024 Art. 2º – A concessão dos dias de férias convocados neste momento, serão concedidos conforme disposto no requerimento da solicitação, nos termos do ― rt. 7º, § 1º, da ei unicipal 3 18‖. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO (RS) , AOS 09 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. JURANDIR DA SILVA Prefeito Registre-se e Publique-se EDSON ANTÔNIO SCHWAAB Secretário de Administração Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador:FDAFB1E6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2024 IVELTON MATEUS ZARDO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e nas condições previstas no edital, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal, sita na Rua Silveira Martins, nº 1 63, encontra-se aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2024 , que objetiva a contratação de empresa para a prestação de serviços no regime de empreitada por menor preço global, compreendendo material, mão de obra e equipamentos, para a execução de obra de pavimentação asfáltica em CBUQ e sinalização vertical e horizontal na Estrada para a Comunidade de Santa Lúcia em uma extensão de 1060 metros, neste município. Os recursos são decorrentes da Defesa Civil. Entrega dos envelopes e sessão da licitação no dia 18 de setembro de 2024, às 09h00min. Maiores informações pelo telefone (54) 3446 2800 / 3446 Rio Grande do Sul , 12 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVI | Nº 3885 www.diariomunicipal.com.br/famurs 40 2830 /3446 2835 ou pelo endereço eletrônico: licitacao@cotipora.rs.gov.br. O Edital, na íntegra, encontra-se a disposição dos interessados na página da Prefeitura na internet, no endereço: www.cotipora.rs.gov.br. COTIPORÃ, 12 de agosto de 2024 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:95C2B4E1 GABINETE DO PREFEITO CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 016/2024 IVELTON MATEUS ZARDO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e nas condições previstas no edital, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2024 , que objetiva a contratação de empresa para a prestação de serviços no regime de empreitada por menor preço global, compreendendo material, mão de obra e equipamentos, para a execução de obra de pavimentação asfáltica em CBUQ e sinalização vertical e horizontal na Estrada para a Comunidade de São Vicente em uma extensão de 1415 metros, neste município. Os recursos são decorrentes da Defesa Civil. Entrega dos envelopes e sessão da licitação no dia 18 de setembro de 2024, às 14h30min. Maiores informações pelo telefone (54) 3446 2800 / 3446 2830 /3446 2835 ou pelo endereço eletrônico: licitacao@cotipora.rs.gov.br. O Edital, na íntegra, encontra-se a disposição dos interessados na página da Prefeitura na internet, no endereço: www.cotipora.rs.gov.br. COTIPORÃ, 12 de agosto de 2024 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:1ED8E872 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CON TRATO DE PRESTAÇÃO D E SERVIÇOS Nº 272, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 272, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 CONTRATANTE : Município de Cotiporã CONTRATADA : FV QUIMICA AMBIENTAL LTDA EPP CNPJ: 10.650.417/0001-53 OBJETO: contratação de empresa especializada para atuação no controle e monitoramento da qualidade da água destinada para consumo humano, de 21 poços artesianos que abastecem as comunidades rurais do Município de Cotiporã.Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.597/18, que institui o Programa Municipal de Tratamento, Monitoramento e Controle da Qualidade da Água VINCULAÇÃO: Pregão Presencial nº 019/2024 PRAZO/VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 01 de setembro de 2024 VALOR: R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) mensais, perfazendo o valor de R$151.200,00(cento e cinquenta e um mil e duzentos reais) anual Cotiporã, de 09 de agosto de 2024 JUSSARA ZANETTE Sec. Munic. de Administração em Exercício Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:B2D3D5A8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 01/2024 - CHAMAMENTO PÚBLICO D OS PRODUTORES RURAIS IN TERESSADOS EM PARTIC IPAR “ G I I AL DE ADUBAÇÃO PARA PRODUÇÃO (MAIS LEITE ) ” JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA, Prefeito Municipal de Coxilha, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Administração Municipal de Coxilha através da Lei Municipal nº 2.023, de 08 de outubro de 2021, criou o PROGRAMA MUNICIPAL DE ADUBAÇÃO PARA PRODUÇÃO (MAIS LEITE) , que tem por finalidade melhorar a qualidade do solo das propriedades rurais de Coxilha destinadas a atividade agropecuária da bovinocultura leiteira, visando o aumento da produtividade, a agregação de valor dos produtos e o fortalecimento e desenvolvimento do setor produtivo primário; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Lei Municipal nº 2.023, de 08 de outubro de 2021, em que refere que as edições do programa serão publicadas através de editais de chamamento dos produtores rurais interessados participar do mesmo; CONSIDERANDO que a gestão do programa instituído por esta Lei é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura; CONSIDERANDO que neste ano de 2024 serão disponibilizados recursos do orçamento municipal para adquirir os insumos, consistentes em adubo químico e uréia, para atender a demanda dos produtores, a ser verificada; 1 - TORNA PÚBLICO, que no período de 12 DE AGOSTO DE 2024 A 11 DE SETEMBRO DE 2024, estará recebendo inscrições de produtores de leite deste município interessados em participar do ― G U I I U ÇÃ UÇÃ ( IS I ) ‖, que receberão insumos (adubo químico e ou uréia) de forma parcialmente subsidiada (até 50 %), nos termos da Lei Municipal nº 2.023, de 08/10/2021. 2 - DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA PARTICI PAR NO PROGRAMA Serão beneficiários deste programa os produtores de leite que atendam cumulativamente os requisitos a seguir especificados: 2.1 -ser produtor de leite e ter entrega comprovada mediante nota do talão de produtor rural, no período mínimo de 03 (três) meses antecedentes ao ato da inscrição no programa; 2.2 -estar adimplente perante a fazenda municipal; 2.3 -apresentar Declaração de Aptidão ao Pronaf; 2.4 -estar devidamente inserido no cadastro da Secretaria Municipal de Agricultura; 2.5 -obter avaliação favorável da Secretaria Municipal da Agricultura e da Emater. 2.6 -O produtor requerente deverá possuir talão de produtor rural próprio com inscrição no município de Coxilha. 2.7 - No caso da propriedade rural possuir mais de um produtor, somente terá direito o proprietário que efetivamente comprovar a entrega de leite, mediante apresentação de nota do talão de produtor rural, no período mínimo de 03 (três) meses antecedentes ao ato da inscrição no programa. 3 - DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretaria Municipal da Agricultura, com sede na Avenida Ilso José Webber, nº 132, centro, Coxilha-RS, nos dias úteis, nos seguintes horários: Manhã: 08:00 às 11:30. Tarde: 13:30 às 17:00. 4 - A aquisição dos insumos será realizada pela Administração Municipal, em grande escala, mediante processo de licitação, e o produtor beneficiário, ressarcirá os custos efetivados pela administração, até o limite de 50 % do valor despendido, em até 06 (seis) parcelas mensais subsequentes a partir da data da entrega dos insumos, tendo uma carência de (03) três meses. 5 - Os insumos serão depositados pela empresa contratada em local (depósito) pré-definido pelo município.