Rio Grande do Sul , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIV | Nº 3446 www.diariomunicipal.com.br/famurs 39 ABRE “CRÉDITO SUPLEMENT AR” POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º, inciso III, alínea A da Lei 4784/2021, de 28/12/2021, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o limite de R$ 144.995,56 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária. 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.001 - Secretaria Municipal de Saúde 2032 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica 33190110000000000000.44 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 74.995,56 33390340000000000000.693 - Outras desp. de pessoal decor. contratos de terceir. R$ 70.000,00 Total............................... R$ 144.995,56 Art. 2º - Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação das receitas vinculadas à Fonte de Recursos 45000000 - CUSTEIO - Atenção Básica. Total.................................................. R$ 144.995,56 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO -RS, AOS 9 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022. JURANDIR DA SILVA Prefeito Registre-se e Publique-se Publicado por: Adriana da Silva Benites Código Identificador:1A771E8A GABINETE DO PREFEITO DECRETO 171/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 DECRETO Nº 171/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022. DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIOCORONEL BICACO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº3903/2015 de 05 de maio de 2015, e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente: DECRETA: Art. 1º- Fica estabelecida a adesão do município de Coronel Bicaco à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano: Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio De Janeiro a Dezembro de 2023 Vale Compras 1º prêmio: um vale compras no valor de R$ 300,00 2º prêmio: um vale compras no valor de R$ 250,00 3º prêmio: um vale compras no valor de R$ 200,00 4º prêmio: um vale compras no valor de R$ 150,00 5º: um vale compras no valor de prêmio R$ 100,00 TOTAL MÊS R$ 1.000,00 Art. 2º- As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. §1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo: Responsável Tipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone JOSÉ ADELAR MILCZAREK Titular SEC. DE PLANEJAMENTO contato@coronelbicaco.rs.gov.bt 55-3557- 1175 R: 202 GRICELDA RAMOS DOS SANTOS DINIZ Adjunto SEC. DA FAZENDA icms@coronelbicaco.rs.gov.bt 55-3557- 1175 R: 229 §2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 022/2022, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO -RS, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022. JURANDIR DA SILVA Prefeito Registre-se e Publique-se ADRIANA DA SILVA BENITES Secretária de Administração Publicado por: Adriana da Silva Benites Código Identificador:C6F6160C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2022 IVELTON MATEUS ZARDO, Prefeito Municipal de Cotiporã, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decretos Municipais nº 2.827/2013 e 3.800/2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2022, que objetiva a contratação de empresa para o fornecimento de eletrodomésticos e demais materiais, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade. A sessão do Pregão se realizará no dia 05 de dezembro de 2022, às 09h00min. Maiores informações pelo telefone 54 – 3446 2800 – Ramal 2830 ou pelo endereço eletrônico: licitacao@cotipora.rs.gov.br. O Edital, na íntegra, encontra-se a disposição dos interessados no site da Prefeitura: www.cotipora.rs.gov.br COTIPORÃ, 17 de novembro de 2022 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito De Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:386223AD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERV IÇOS Nº 160, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Rio Grande do Sul , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIV | Nº 3446 www.diariomunicipal.com.br/famurs 40 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTIMATIVO Nº 160, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 CONTRATANTE : Município de Cotiporã CONTRATADA : TAFFAREL TRANSPORTES, SERV. DE ESCAVAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA EPP CNPJ Nº 14.526.680/0001-96 OBJETO: o presente Contrato tem como objeto a contratação empresa especializada para a prestação de serviços de perfuração e desmonte de rocha. VINCULAÇÃO: Pregão Presencial nº 028/2022 PRAZO/VIGÊNCIA: de 16/11/2022 à 27/09/2023 VALOR ESTIMADO DE ATÉ: R$482.000,00( quatrocentos e oitenta e dois mil reais). Cotiporã, 16 de novembro de 2022 JOANA INÊS CITOLIN Sec. Municipal de Administração Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:4B21B261 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 01/2022 Resolução nº 01/2022 Institui a comissão organizadora da I Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA do Município de Coxilha, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.757/2017, por maioria qualificada de seus membros, Considerando as resoluções nº 223/2021 e 227/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que tratam da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo CONANDA; RESOLVE: Art. 1º Instituir a comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a seguinte composição: I. Presidência do COMDICA. Presidente: Pedro Simão de Oliveira Flores Vice- Presidente: Denise Webber Godinho Secretário: Vanessa Vieira de Mello II. Representante das Crianças e Adolescentes. Lanna Vitória Rosa de Souza III. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Cristina Pelizzaro IV. Representante da Secretaria Municipal de Educação Taniela de Cesaro V. Representante da Secretaria Municipal de Saúde. Andrea Correa VI. Representante do Conselho Tutelar Teresa Goreti Gomes Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Coxilha, 16 de Novembro de 2022. PEDRO SIMÃO DE OLIVEIRA FLORES Presidente do COMDICA Publicado por: Adriana Silva Código Identificador:4242846E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL SECRETARIA MUNI CIPAL DE ADMINISTRAÇ ÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 211/2022 Contrato Nº 211/2022 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL Contratada: BENEDETTI E BENEDETTI LTDA Valor: R$ 21.470,00 Vigência: Início 16/11/22Término: 31/12/22 Licitação: Convite Nº 9/2022 Objeto: AQUISIÇÃO DE BOMBONS, DESTINADOS AO INCENTIVO A EVENTOS CULTURAIS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO. ______________ Crissiumal, 16 de novembro de 2022. MARCO AURÉLIO NEDEL Prefeito Municipal Publicado por: Mateus Guaragni Lobo Código Identificador:D5949AD8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI N° 035 2022 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊ NCIAS. ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, Lei Orçamentária nº 1.481/2021. Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento do Município de Derrubadas, crédito suplementar por redução de dotações no valor total de R$ 1.275.016,00 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil e dezesseis reais) para cobertura das seguintes rubricas: 2.002- Manut. Gabinete do Prefeito 016- 319011- 0001- vencimentos e vantagens fixas pessoal civil R$ 23.000,00 Manut. do Conselho Tutelar 432- 319011- 0001- vencimentos e vantagens fixas pessoal civil R$ 2.100,00 2.003- Manut. Sec. Administração 026- 319011- 0001- vencimentos e vantagens fixas pessoal civil R$ 71.000,00 027- 319013- 0001- obrigações patronais R$ 4.500,00 030- 339030- 0001- material de consumo R$ 3.000,00 1.053- Aquisição Equipamentos de Videomonitoramento 619- 449052- 0001- equipamentos e material permanente R$ 130.000,00 2.020- Manut. Unidade Controle Interno 377- 319011- 0001- vencimentos e vantagens fixas pessoal civil R$ 5.100,00 378- 319013- 0001- obrigações patronais R$ 3.600,00 2.021- Manut. Setor de Compras 382- 319011- 0001- vencimentos e vantagens fixas pessoal civil R$ 21.500,00 2.005- Manut. Dpto. Financeiro/Contadoria