RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 219/2024 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por sua Prefeita de Cotiporã em Exercício a Senhora Lenita Zanovello Tomazi, brasileira, casada, portadora da Identidade nº 1079843304, expedida pela SJS/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 003.969.520-46, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa DAIAN NODARI ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 30.094.948/0001-14, com sede na Rua Rosa Peron Franzoloso, nº 58, Bairro Borgo, em Bento Gonçalves/RS, CEP nº 95.705-458, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Proprietário o Senhor Daian Nodari, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8051363318, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 600.607.860-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 219/2024, firmado entre as partes em 26 de junho de 2024 que regulamentou a licitação modalidade Dispensa nº 147/2024, constituída através do Protocolo Administrativo nº 582/2024, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: O presente Termo tem por finalidade efetuar a prorrogação do Contrato de Prestação acima mencionado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 26/08/2024 a 24/09/2024, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Ficando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas instrumentais abaixo identificadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 23 de agosto de 2024. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – DAIAN NODARI ME Lenita Zanovello Tomazi Daian Nodari Prefeita em Exercício Sócio Proprietário Testemunhas: Thomas Franco Tres Jussara Zanette Assessoria Jurídica do Município CPF/MF nº: 027.548.930-24 CPF/MF nº 010.618.530-63 de Cotiporã