Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XV | Nº 3648 www.diariomunicipal.com.br/famurs 48 Abre inscrições, objetivando obtenção de Incentivos, através do PID, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.849/2022 e Decreto nº 155/2022. JURANDIR DA SILVA , Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, que estarão abertas no período de 03 de agosto a 30 de novembro de 2023, as inscrições para interessados em obter incentivos nas formas ei Municipal nº 4.849/2022 e Decreto nº 155/2022. 01 – DA SOLICITAÇÃO DOS INCENTIVOS: As inscrições devem ser elaboradas em formulário padrão fornecido pela Municipalidade e acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; II - Prova dos registros ou inscrições no cadastro fiscal do Ministério da Fazenda, Secretaria da Fazenda Estadual e do Município de sua sede; III - Prova de regularidade, em se tratando de empreendedor já em atividade, quanto a: a) tributos e contribuições federais; b) tributos estaduais; c) tributos do Município de sua sede; d) contribuições previdenciárias; e) FGTS. f) CNDT IV - Projeto circunstanciado do investimento que pretende realizar, compreendendo a construção do prédio e seu cronograma, instalações, produção estimada, projeção do faturamento mínimo, estimativa do Valor Adicionado Fiscal e/ou Imposto Sobre Serviços a serem gerados para o período do benefício, projeção do número de empregos diretos e indiretos, a serem gerados, prazo para o início de funcionamento da atividade e estudo de viabilidade econômica do empreendimento; V – Termo de compromisso formal, que após aprovação de lei específica, encaminhará a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Departamento de Meio Ambiente, o licenciamento para instalação do empreendimento e de recuperação dos danos que vierem a ser causados pela indústria; VI - Certidão negativa judicial e de protesto de títulos da Comarca a que pertence o Município em que a empresa interessada tiver a sua sede; VII – Prova de idoneidade econômica, pessoa física e jurídica. Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deverá ser acompanhado, ainda, de memorial contendo os seguintes elementos: I - Valor inicial de investimento; II - área necessária para sua instalação; III - absorção inicial de mão-de-obra e sua projeção futura; IV - Efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município; V - Viabilidade de funcionamento regular; VI - Produção inicial estimada; VII – Previsão de: Faturamento, Valor adicionado fiscal, ISS, empregos diretos e indiretos. VIII - atestados de idoneidade financeira fornecidos por instituições bancárias; IX – Demonstração das disponibilidades financeiras para aplicação no investimento proposto; X - Outros informes que venham a ser solicitados pela Administração Municipal. 02 – DA SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS: 2.1- O montante de auxílio financeiro ou as espécies de auxílio material a serem concedidos, dependerão do interesse público que ficar comprovado pela análise dos elementos referidos no art. 4.° da Lei Municipal nº 4.849/2022 e Decreto nº 155/2022 e pela satisfação plena dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar n.°: 101/2000. 2.2- O Poder Executivo, após as manifestações, da Comissão Especial para Análise Técnica (CEAT) e da Assessoria Jurídica, poderá encaminhar o projeto para apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento, para parecer favorável ou não, e após estas manifestações, decidirá sobre o pedido do empreendedor e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município e elaborará projeto de lei e após aprovação deste, contrato, consubstanciando os compromissos das partes. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, 02 de agosto de 2023. JURANDIR DA SILVA Prefeito Municipal ANA JULIA DE ALMEIDA SILVA Secretária de Administração Registre-se e Publique-se: Publicado por: Jocieli Aparecida Mosselin da Silva Código Identificador:D9B5B4D8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA INEXIGIBI LIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 CONTRATANTE: Município de Cotiporã FUNDAMENTO LEGAL: Art.74, inciso I, LEI FEDERAL Nº 14.133/2023. OBJETO: Contratação da empresa para o fornecimento de testes de desempenho Escolar II para realização de atividades psicopedagógicas junto a Escola Municipal de Educação Fundamental Caminhos do Saber. VALOR TOTAL: R$754,66(setecentos e cinquenta e quatro centavos e sessenta e seis centavos). CONTRATADA: PROJECTO ESTUDOS AVANÇADOS EM EDUCAÇÃO E SAUDE LTDA CNPJ: 02.013.546/0001-02 Cotiporã, 31 de agosto de 2023 LENITA ZANOVELLO TOMAZI Prefeita de Cotiporã Em Exercício Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:D583A17E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1 79, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 179 DE 31 DE AGOSTO DE 2023 CONTRATANTE: Município de Cotiporã CONTRATADA: PROJECTO ESTUDOS AVANÇADOS EM EDUCAÇÃO E SAUDE LTDA CNPJ: 02.013.546/0001-02 OBJETO: Contratação da empresa para o fornecimento de testes de desempenho Escolar II para realização de atividades psicopedagógicas junto a Escola Municipal de Educação Fundamental Caminhos do Saber. VINCULAÇÃO: inexigibilidade de Licitação nº 016/2023 FUNDAMENTO LEGAL : Art.74, inciso I, LEI FEDERAL Nº 14.133/2023. VALOR TOTAL: R$754,66(setecentos e cinquenta e quatro centavos e sessenta e seis centavos).