RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 421/2025 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Calos Breda, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 218.xxx.xxx-87 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa SOU CLOUD SERVIÇOS GERENCIADOS EM NUVEM LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 36.950.265/0001-06, com sede na Rua Miguel Muratore, nº 96, Bairro Medianeira, em Caxias do Sul/RS, CEP nº 95.010- 220, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Diretor o senhor Fábio Miguel Junges, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 755.xxx.xxx-15, resolvem de comum acordo de vontades, ajustar e atualizar a Cláusula Décima Terceira do Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 421/2025, firmado entre as partes em 10 de dezembro de 2025, que regulamentou a licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 255/2025, constituída através do Protocolo Administrativo nº 1283/2025, e, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação pertinente, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – Do Objeto do Aditivo: 1.0. O presente termo tem por objeto estabelecer os deveres de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei Federal nº 13.709/2018), Segurança da Informação e Regramento de Transferência Internacional de Dados vinculados ao fornecimento de licenças do ambiente em nuvem Microsoft 365 Business Basic. Cláusula Segunda – Da Inclusão das Obrigações Pertinentes à LGPD: 2.0. Fica incluída no Contrato nº 421/2025 a Cláusula Décima Primeira, com a seguinte redação: "Cláusula Décima Primeira: DA PROTEÇÃO DE DADOS E TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL 11.1. Qualificação: A CONTRATADA atuará na condição de Operadora de dados pessoais perante o CONTRATANTE (Controlador), tratando dados contidos no ambiente Microsoft 365 estritamente para a execução dos serviços contratados. 11.2. Segurança e Boas Práticas: A CONTRATADA compromete-se a adotar e manter medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, destruição ou alteração. 11.3. Transferência Internacional de Dados: Havendo transferência internacional de dados decorrente do armazenamento em servidores em nuvem da Microsoft localizados no exterior, a CONTRATADA garante que tais operações observam os requisitos da Lei nº 13.709/2018 e regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aplicando-se as Cláusulas-Padrão (SCCs) e garantindo nível adequado de proteção. 11.4. Comunicação de Incidentes: A CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE qualquer incidente de segurança relevante relacionado aos dados tratados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu conhecimento. 11.5. Exclusão e Devolução: Encerrada a vigência contratual, a CONTRATADA garantirá ao CONTRATANTE a extração de todos os dados e promoverá a eliminação das cópias do ambiente, ressalvadas as obrigações legais de guarda. Cláusula Terceira: 3.0. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 421/2025 que não conflitem com este instrumento. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 02 (duas) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã (RS), 21 de setembro de 2026 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Sou Cloud Serv. Gerenciados em Nuvem LTDA José Carlos Breda Fábio Miguel Junges Prefeito Municipal Sócio Diretor Testemunhas: Maritana Do Carmo G. Titton Elisandra Scussel Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 023.201.750-67 CPF/MF nº: 009.853.300-23 de Cotiporã