RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2025 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Senhor Dener Zanella, brasileiro, portador da Identidade nº 1112657463, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 023.201.750-67, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa PRETTO VEICULOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 89.306.898/0004-87, com sede na Rua Padre José, nº 57, Bairro Centro em Veranópolis(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Administrador o Senhor Arlindo Cézar Pretto, brasileiro, comerciante, portador da Identidade nº 2003145238 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 038.682.300-68doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 188/2025, firmado entre as partes em 28 de maio de 2025, que regulamentou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2025, constituída através do Protocolo Administrativo nº 417/2025, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar a alteração da Portaria da Comissão de Recebimento nº 12.262/2025 de 28 de maio de 2025, tendo em vista a exoneração de um dos membros, passando a comissão ser composta pelos servidores Renan Tedesco, Coordenador da Sec. De Saúde e Assistência Social, Matrícula 1872, Márcio Girardi, motorista, matrícula 1030 e Queli Duarte Villalba, motorista, matrícula 1726, nomeados pela Portaria nº 12267/2025 de 11 de junho de 2025. Cláusula Terceira: 3.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Ficando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas instrumentais abaixo identificadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 12 de junho de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - PRETTO VEICULOS LTDA José Carlos Breda Arlindo Cézar Pretto Prefeito Municipal Sócio Administrador Testemunhas: Sadi João Marin Dener Zanella CPF/MF nº: 311.704.390-04 CPF/MF nº: 023.201.750-67 Assessoria Jurídica Do Município