RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2024. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA FERRARI TURISMO E VIAGENS LTDA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVELTON MATEUS ZARDO, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa Ferrari Turismo e Viagens LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.406.163/0001-31, estabelecida na Rua Ernesto Lolatto, nº 24, Sala 01, Bairro Centro, na cidade de Nova Araçá/RS, neste ato representada pelo Sr. Rogério Ferrari, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob o nº 947.348.520-49, carteira de identidade nº 9047379021, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 025/2024, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 778/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de serviços de fretamento eventual para transporte rodoviário de passageiros, com preço por km rodado, a serem fornecidos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido no edital de licitação e seus anexos; 1.2. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, conforme planilha do item 2.2; 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I do edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade; 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas por memorando do setor solicitante específico com encaminhamento a Sec. Munic. da Fazenda para a emissão de Empenho, válido como contrato de aquisição e fornecimento, que só será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses. O empenho e a relação de passageiros serão encaminhados a contratante por e- mail, devendo ser confirmado o seu recebimento. A Compromitente Fornecedora deverá cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos; 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições; 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços; 1.7. Este Registro de Preços poderá ser usado somente Município de Cotiporã/RS; 1.8. Os serviços deverão ser realizados conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, sendo que os pedidos serão efetuados pelo Setor Responsável; 1.9. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 025/2024 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 025/2024, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços; 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora: ITEM QTD ESTIMADA UN DESCRIÇÃO Valor R$ Unit. Total 01 1.000 KMROD Transporte de passageiros com veículo MICROÔNIBUS, com capacidade mínima de 28 lugares, equipado com ar condicionado, tacógrafo instalado e todos os itens de segurança conforme legislação de trânsito vigente, de acordo com as normas do DENATRAN. Com percurso de até 300 km (ida e volta) partindo do centro de Cotiporã. 7,60 7.600,00 02 1.000 KMROD Transporte de passageiros com veículo ÔNIBUS, com capacidade mínima de 40 lugares, equipado com banheiro, ar condicionado, tacógrafo instalado e todos os itens de segurança conforme legislação de trânsito vigente, de acordo com as 9,20 9.200,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. normas do DENATRAN. Com percurso de até 300 km (ida e volta) partindo do centro de Cotiporã. 03 800 KMROD Transporte de passageiros com veículo MICROÔNIBUS, com capacidade mínima de 28 lugares, equipado com ar condicionado, tacógrafo instalado e todos os itens de segurança conforme legislação de trânsito vigente, de acordo com as normas do DENATRAN. Com percurso acima de 300 km (ida e volta) partindo do centro de Cotiporã. 6,20 4.960,00 04 800 KMROD Transporte de passageiros com veículo ÔNIBUS, com capacidade mínima de 40 lugares, equipado com banheiro, ar condicionado, tacógrafo instalado e todos os itens de segurança conforme legislação de trânsito vigente, de acordo com as normas do DENATRAN. Com percurso acima de 300 km (ida e volta) partindo do centro de Cotiporã. 8,00 6.400,00 05 1.000 KMROD Transporte de passageiros com veículo VAN com capacidade mínima de 15 lugares, equipado com ar condicionado, tacógrafo instalado e todos os demais itens de segurança conforme legislação de trânsito vigente, de acordo com as normas do DENATRAN. Com percurso de até 300 KM (ida e volta) partindo do centro de Cotiporã. 5,80 5.800,00 VALOR TOTAL DE ATÉ: R$ 33.960,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: 3.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, acompanhada da relação de passageiros de cada viagem; 3.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na execução dos serviços ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 3.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL; 3.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas; 3.5. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos; 3.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE; 3.7. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês; 3.8. As despesas decorrerão de dotação especifica para cada serviço/aquisição. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência desta ATA é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; 4.2. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d; 4.3. Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses; 4.4. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, salvo no caso de prorrogação; 4.5. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 025/2024 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição; 4.6. Os serviços que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Ordem de Serviço que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 (doze) meses; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.7. A ordem de serviço será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços com os veículos declarados, nos locais e horários determinados na ordem de serviço; 5.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE, devendo cumprir as regulamentações do Estado ou do Município, existentes ou que por ventura vierem a existir; 5.3. Cumprir com os horários e trajetos com as respectivas paradas determinadas pela CONTRATANTE, bem como prestar informações solicitadas pela Contratante; 5.4. Ter flexibilidade de horários, paradas e itinerários conforme solicitação e necessidade da CONTRATANTE; 5.5. Manter em dia toda a documentação e o registro dos bens vinculados à prestação de serviço; 5.6. Disponibilizar o(s) veículo(s) com os cintos de segurança individual e em igual número de assentos; 5.7. Em caso de substituição de veículo(s) e/ou motorista(s), a contratada deverá comunicar imediatamente a contratante para que sejam tomadas as providencias e apresentação de documentos, constantes neste Edital, sob pena de rescisão contratual e aplicação de penalidades; 5.8. Prestar serviço adequado, conforme estabelecido de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato; 5.9. É expressamente proibido, por parte da CONTRATADA de cada item, transportar outras pessoas que não constam na relação fornecida pelo Contratante, ou quaisquer outras mercadorias ou objetos não autorizados; 5.10. As empresas contratadas deverão atender às exigências do Código Nacional de Trânsito e Regulamentações Específicas. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de promitente contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à PROMITENTE FORNECEDORA: a) Advertência; b) Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato celebrado; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; e) O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21; f) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; g) A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; h) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de10% da obrigação não cumprida; i) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 7.1. As sanções previstas nos itens A, C, e D poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item b, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21; j) Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos bens ou de metas aprovadas. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 8.1 - A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação; 8.2 O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo; 8.3 O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 8.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso; 8.5 Na hipótese de a PROMITENTE FORNECEDORA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado; 8.6 Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art.124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021; 8.7 Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 9.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 9.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 9.2. O descumprimento, por parte da PROMITENTE FORNECEDORA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a Prefeitura Municipal de Cotiporã o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 9.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da a PROMITENTE FORNECEDORA, independentemente de outras penalidades. 9.4. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. 9.5. No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sujeitando-se a PROMITENTE FORNECEDORA às sanções administrativas pertinentes. 9.6. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Prefeitura Municipal de Cotiporã, poderá aplicar à PROMITENTE FORNECEDORA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços. 9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 9.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.7.3. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 9.7.4. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.7.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. 9.8. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata: 9.8.1. por razão de interesse público devidamente comprovado e justificado; 9.8.2. a pedido do fornecedor; 9.8.3. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.8.4. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.8.5. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou, 9.8.6. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021. 9.8.6.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 10.1. A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, previstos na lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA 11.1. A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.113/2021, o edital do Pregão Presencial nº 025/2024 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2024 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 13.1 O responsável para acompanhar a execução, fiscalização e vigência da Ata de Registro de Preços, ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação e Desporto, Senhora Lilian Zechin, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 13.2.A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 13.3. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração; 13.4. Sem que lhe possa ser atribuída responsabilidade de qualquer natureza, fica assegurado ao Município, o direito de fiscalizar o inteiro cumprimento da ata, obrigando-se a Compromitente Prestadora dos Serviços a facilitar aos fiscais, o acesso a todos os documentos e serviços, a fornecer informações e elementos que lhe forem solicitados e a cumprir as determinações que lhe forem feitas, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas respectivas notificações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã, 04 de setembro de 2024. IVELTON MATEUS ZARDO Ferrari Turismo e Viagens LTDA Prefeito De Cotiporã Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Assessoria Jurídica do Município Lenita Zanovello Tomazi Lilian Zechin de Cotiporã CPF/MF nº 003.969.520-46 CPF/MF nº 968.907.890-91