ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 118/2021 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade nº 8090448245 expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa BELLA VITTA MIA CASA DE REPOUSO EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 11.849.864/0001-07, com sede na Rua Bortolo Accorsi, nº 103, Edifício 01, Bairro São Roque em Bento Gonçalves(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia proprietária, a Senhora Eugenia Maria Ligoski, brasileira, divorciada, enfermeira, portadora da Identidade nº 1088032451 expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 005.034.310-60, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 014/2021, constituído através do Protocolo Administrativo nº 368/2021. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de vagas em Instituição de longa permanência (casa de repouso) para a prestação de serviços em Assistência Integral de acolhimento e hospedagem para idosos e pessoas com deficiência de ambos os sexos do município de Cotiporã, conforme descrição a seguir: ITEM UN. QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO VALOR - R$ UNIT. TOTAL 01 UN. DE 01 À 05 Abrigo para idosos com 60(sessenta) anos ou mais, ambos os sexos-Grau de dependência I: Idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda. 3.300,00 16.500,00 02 UN DE 01 À 05 Abrigo para idosos com 60(sessenta) anos ou mais, ambos os sexos-Grau de dependência II: Idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária. 3.800,00 19.000,00 03 UN DE 01 À 05 Abrigo para idosos com 60(sessenta) anos ou mais, ambos os sexos- Grau de dependência III: Idosos com dependência III: Idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo 4.500,00 22.500,00 04 UN DE 01 À 03 Abrigo para pessoas com deficiência, ambos os sexos-Grau de dependência I: Pessoas independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda. 3.310,00 9.930,00 05 UN DE 01 À 03 Abrigo para pessoas com deficiência, ambos os sexos-Grau de dependência II: Pessoas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária. 3.884,00 11.652,00 06 UN DE 01 À 03 Abrigo para pessoas com deficiência, ambos os sexos- Grau de dependência III: Pessoas com dependência III: Pessoas com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo 4.594,00 13.782,00 VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 93.364,00 1.2. Os serviços deverão ser assegurados pela Política de Assistência Social em sua rede de proteção especial de alta complexidade, bem como deverá atender a Lei 10.741 de 01/10/2003( Estatuto do Idoso), Lei nº 8842 de 04/01/1994(Política Nacional da Pessoa Idosa), Portaria 2528 de 19/10/2006(Aprova a Politica Nacional de Saúde da Pessoa Idosa) e Lei 13.146 de 06 de julho de 2015(Estatuto da Pessoa com deficiência) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.3. A instituição deverá atender as premissas baseadas na Resolução nº 283/2005 da ANVISA, devendo: a) Possuir os seguintes ambientes: dormitórios separados por sexo, para no máximo quatro pessoas, dotados de luz de vigília e campainha de alarme, incluindo área para guarda de roupas e pertences dos residentes no quarto ou em outro ambiente,; se os banheiros forem coletivos, devem ser separados por sexo e ter, no mínimo, um box para vaso sanitário que permita a transferência frontal e lateral de uma pessoa em cadeiras de roda. O banheiro deve possuir lixeira ou abrigo externo à edificação para armazenamento de resíduos até o momento da coleta: área externa para convivência e desenvolvimento de atividades ao ar livre; b) Oferecer instalações em condições de habitualidade, higiene, salubridade, segurança e garantir acessibilidade a todas as pessoas com dificuldades de locomoção, segundo o estabelecido na Lei Federal 10.098/00; c) Garantir alimentação, oferecendo no mínimo seis refeições diárias; d) Identificar as roupas de uso pessoal, visando à manutenção da individualidade e humanização; e) Manter disponíveis as rotinas técnicas do processamento de roupas de uso pessoal e coletivo, que contemple: lavar, secar, guardar e trocar(roupas de uso coletivo); f) manter os ambientes limpos, livres de resíduos e odores incompatíveis com a atividade; g) Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência, visando a integração dos mesmos; h) Fornecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de ambas as gerações; i) Promover condições de lazer tais como: atividades físicas, recreativas e culturais; j) Caso sejam terceirizados os serviços de alimentação, limpeza e lavanderia, será obrigatório a apresentação do contrato e da cópia do alvará da empresa terceirizada; l) Responsabilizar-se através do responsável técnico-RT, pelos medicamentos em uso pelos abrigados, respeitados os regulamentos de vigilância sanitária quanto à guarda e administração, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica; 1.4. As vagas na Casa de Repouso, terá como finalidade atender idosos e pessoas com deficiência que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situação de negligência, em situação de rua ou abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, ou através de ordens judiciais. 1.5. A execução dos serviços será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais ou sucessivos períodos, mediante justificativa e a emissão de termo aditivo ao contrato. 1.6. As descritas são estimativas que representam a previsão do município, podendo sofrer alterações, não se obrigando a Administração à contratação total. 1.7 – A localização da Instituição deverá estar a uma distância máxima, por rodovia, de 80 km (oitenta quilômetros) da sede do município de Cotiporã. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O valor do presente ajuste é de até R$93.364,00(noventa e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais) que serão até 10º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, visada pela fiscalização do contrato. b) nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação; c) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 014/2021 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; d) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; e) o valor acima mencionado será depositado na conta bancária nº 27.802-5, Agência 3037-6, Banco Sicoob Vale do Vinho. f) Eventualmente em casos em que por ordem judicial parte dos pagamentos constantes no item “6” deste Edital sejam efetuados pelos valores das aposentadorias e/ou pensão dos internados, tal valor será descontado do pagamento que cabe ao Município, ficando este responsável somente pelo saldo remanescente. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Cláusula Terceira: a) A vigência do Contrato será de (12) doze meses, contados de 01 de agosto de 2021, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da ADMINISTRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, se houver interesse de ambas as partes, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b) No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, tendo como indexador o INPC/IBGE ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo. c) Será deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro no reajuste referida na alínea “b” supra, ressaltando-se que a simples ocorrência de dissídios das categorias profissionais inseridas na presente licitação não se caracterizam em motivo a ensejar reequilíbrio e/ou reajuste de valores do respectivo contrato. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 2.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) na assinatura do Contrato a CONTRATADA deverá apresentar a relação dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços, apresentando o registro no Conselho Regional de Medicina, com cópia da carteira de médico e o vínculo com a CONTRATADA (contrato ou CTPS); g) após a assinatura do presente instrumento a CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamente os profissionais que irão prestar os serviços; h) a prestação dos serviços não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; i) a CONTRATADA deverá prestar os serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta e em perfeita conformidade com as condições estabelecidas pelo instrumento convocatório, o qual se vincula ao contrato; j) a CONTRATADA deverá cumprir com o estabelecido, mantendo a CONTRATANTE informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços; l) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; m) a CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade na execução do serviço contratado, ou outro deles derivados; n) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços contratados; o) a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar em defeito na prestação do serviço; p) a CONTRATADA deverá responder, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE, bem como responder pela solidez e segurança dos serviços. DOS ENCARGOS CONTRATUAIS Cláusula Quinta: a) A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles. b) A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Sexta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. Cláusula Sétima: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava: As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0230.2037 Serviços de acolhimento 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. (Livre) 4020 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social Rozeli Frizon e , pela Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social Vanessa Pissaia onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Primeira: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 05 (cinco) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 09 de julho de 2021. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - Bella Vitta Mia Casa de Repouso Eireli Ivelton Mateus Zardo- Prefeito De Cotiporã Eugenia Maria Ligoski- Sócio Administrador Testemunhas: Lenita Zanovello Tomazi Rozeli Frizon Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 003.969.520-46 CPF/MF nº: 478.096.630-20 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674