RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA ADEJOR DO BRASIL LTDA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa ADEJOR DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.061.219/0001-51, estabelecida na Avenida Fernando Ferrari, nº 650, Bairro Centro, na cidade de Muçum/RS, neste ato representada pelo Sr. Leonardo Bastiani, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 479.922.800-59, carteira de identidade nº 4034459679, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 019/2026, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 535/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente ATA objetiva o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de proteção individual (epi’s), para atender as demandas de todas as secretarias municipais, conforme estabelecido no edital e seus anexos; 1.2. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, conforme planilha abaixo; 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I do edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade; 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, que será válida como contrato entre a Administração e a Compromitente Fornecedora que deverão cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos; 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições; 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços; 1.7. Este Registro de Preços poderá ser usado somente Município de Cotiporã/RS; 1.8. Os materiais deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto; 1.9. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.10. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 019/2026 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 019/2026, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços; 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora: ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO VALOR - R$ UNIT. TOTAL MARCA 01 UN 120 PROTETOR SOLAR COM REPELENTE FPS60. Protetor solar FPS 60 com repelente, que ofereça proteção imediata contra 18,06 2.167,20 NUTRIEX RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. UVA + UVB, que ofereça proteção de pelo menos 2 horas de resistência a água e ao suor. Embalagem mínima de 120 ml. Registro Obrigatório na ANVISA, e validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. 02 UN 120 REPELENTE SPRAY. Repelente spray para repelir mosquitos, borrachudos, pernilongos, muriçocas e o mosquito da dengue, por pelo menos 04 horas. Embalagem mínima de 100 ml. Registro Obrigatório na ANVISA, e validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. 14,22 1.706,40 NUTRIEX 03 UN 250 SABONETE ESFOLIANTE LIMPA MÃOS. Com microesferas de pedra-pomes, para limpeza industrial de alta eficácia e sujeiras pesadas como cola, tinta, resina e graxa e validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Embalagem com tampa rosqueável de no mínimo 250g, tipo rezymom. 14,30 3.575,00 CITRIC POWEL 05 PAR 120 LUVA DE MALHA PIGMENTADA COR PRETO. Luva confeccionada em poliéster e algodão, com pigmentos em PVC na palma e nos dedos para melhor aderência. punho com acabamento em elastano. 3,36 403,20 VOLK 06 PAR 120 LUVA NITRÍLICA COR AMARELO. Luva de borracha nitrílica, nos tamanhos 7, 8, 9 e 10. Sem revestimento interno, punho reto, antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos. Os tamanhos serão determinados no momento do pedido. 6,05 726,00 VOLK 07 PAR 120 LUVA DE VAQUETA COR NATURAL. Luva de segurança confeccionada em vaqueta, com reforço no polegar e reforço entre os demais dedos, nos tamanhos 9 e 10, tipo LV300. Os tamanhos serão determinados no momento do pedido. 19,16 2.299,20 SÃO MANOEL 08 PAR 120 LUVA MULTITATO DE POLIAMIDA COM BANHO DE PU COR PRETO. Luva de segurança tricotada com fios de poliamida, sem costura, revestida na palma, face palmar e pontas dos dedos com poliuretano e punho com elastano, nos tamanhos 7, 8, 9 e 10, tipo SS1003. Os tamanhos serão determinados no momento do pedido. 3,25 390,00 KINO 09 PAR 120 LUVA DE POLIÉSTER COM BANHO DE LÁTEX CORRUGADO COR VERDE. Luva de segurança confeccionada com suporte têxtil com revestimento em látex corrugado, banho semi-total ou 3/4 com punho de segurança e formato anatômico, nos tamanhos 7, 8, 9 e 10, tipo SS1009. Os tamanhos serão determinados no momento do pedido. 10,81 1.297,20 TRIOU 10 PAR 120 LUVA DE MALHA EM BANHO NITRILICO COR AZUL. Luva de segurança confeccionada em fibras naturais, tipo interlock, totalmente revestida em nitrila, lisa, punho de malha, nos tamanhos 9 e 10. Os tamanhos serão determinados no momento do pedido. 12,27 1.472,40 VOLK 11 PAR 50 LUVA DE RASPA REVERSIVEL COM PUNHO 7 CM. Luva de segurança confeccionada em raspa curtida ao cromo, REVERSÍVEL, com tira de reforço externo entre os dedos polegar e indicador com reforço interno na palma e dedos, nos tamanhos 9 e 10. Os tamanhos serão determinados no momento do pedido. 17,50 875,00 SÃO MANOEL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 12 UN 200 ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR. Com tratamento antirisco, com lentes e hastes fabricadas em policarbonato de alta qualidade. 4,74 948,00 RJ 13 UN 200 ÓCULOS DE PROTEÇÃO ESCURO. Com tratamento antirisco, antiembaçante, que filtrem pelo menos 98% da radiação UV, com lentes e hastes fabricadas em policarbonato de alta qualidade. 4,74 948,00 RJ 14 UN 100 CAPA DE CHUVA EM PVC REFLETIVA. Capa de chuva de tamanho longo com faixa refletiva, que cubra até as canelas, com mangas e capuz fixo e botões de pressão. Confeccionada em PVC laminado, material totalmente impermeável, resistente e de alta qualidade. Tamanhos GG e XG. Os tamanhos serão determinados no momento do pedido. 80,00 8.000,00 MAICOL 15 UN 30 MACACÃO IMPERMEÁVEL. Macacão impermeável em Poliamida de 190 fios revestida com Polivinil Cloreto (PVC) na face externa, com aproximadamente 0,20 mm de espessura total e 201 g/m² de gramatura (nylon emborrachado), com resistência média ao rasgamento de 40,5 N, Costuras Duplas impermeaveis com resistência à força de aproximadamente 259 N, Fechamento frontal com dois zíperes de nylon de 60 cm de comprimento, modelo dente de cão e entre lapela no mesmo tecido do equipamento, Punhos Elásticos com 15 mm de largura e lapela com velcro de 20 mm de largura, Capuz Fixo com cadarços de Polipropileno paralelos, reguladores e ponteiras em PVC e aba em PVC transparente, faixas refletivas termotransferíveis, na cor prata, de 25 mm de largura aplicadas circundando tórax, mangas e canelas; Barra em lapela com velcro de 20 mm de largura, Tipo macacão impermeável 360 Kappão. Cores, azul royal, cinza ou preto. Tamanhos G, GG e GGX. Os tamanhos serão determinados no momento do pedido. 90,00 2.700,00 VOLK 16 UN 100 PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG. Protetor auricular confeccionado em silicone puro atóxico, com três flanges macias e cônicas. Com cordão de algodão. Embalado em estojo plástico transparente. Para exposição a níveis de ruído acima de 85 dB(A). Aprovado pela norma ANSI.S12.6/1997 Método B (ouvido real), com NRRsf 16db. 3,00 300,00 RJ 17 UN 50 PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA. Protetor auricular constituído por duas conchas em plástico. Almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior, com uma haste em plástico rígido almofadado e metal que mantém as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e que sustenta as conchas. Haste dobrável para facilitar o armazenamento e minimizar a entrada de partículas no interior da concha. 50,00 2.500,00 RJ 21 UN 25 AVENTAL DE RASPA DE COURO. Avental de raspa de couro 120cm x 60cm. Com tiras do mesmo material do avental e fivela metálica para ajuste nas costas. 39,00 975,00 SÃO MANOEL 22 UN 200 RESPIRADOR PFF2 COM VÁVULA. Respirador purificador de ar tipo peça semi facial filtrante para partículas, com formato dobrável, solda ultrassônica em todo o seu perímetro. 2,70 540,00 MFQ VALOR TOTAL GERAL DE ATÉ: R$ 31.822,60 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização das entregas, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e a emissão de laudo pelo Setor solicitante. Somente será paga a quantidade efetivamente entregue; 3.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 3.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL; 3.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas; 3.5. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos; 3.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE; 3.7.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês; 3.8. As despesas decorrerão de dotação especifica para cada aquisição; 3.9. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 0601388400, Agência 0750, Banco Banrisul. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência desta ATA é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme determina a Lei Federal n° 14.133/2021; 4.2. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d; 4.3.Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC acumulado dos últimos 12 meses; 4.4. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133/2021, salvo no caso de prorrogação; 4.5. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 019/2026 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO 5.1. Os materiais deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade; 5.2. A empresa vencedora deverá efetuar a entrega conforme necessidade do Município, no prazo de até 15 (quinze) dias, tendo recebido o devido empenho, nos locais indicados pela mesma; 5.3. Os produtos a serem adquiridos deverão atender às especificações técnicas exigidas, como o Certificado de Aprovação – CA válido quando exigido pela legislação, observando atender às Normas de Regulamento aplicáveis, ser entregues em perfeitas condições de uso, e possuir qualidade e resistência compatíveis com utilização contínua; 5.4. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de promitente contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à PROMITENTE FORNECEDORA: a) Advertência; b) Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato/ata celebrado; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; e) O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21; f) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; g) A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; h) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de10% da obrigação não cumprida; i) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 7.1. As sanções previstas nos itens a, c. e d poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item b, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/2021; j) Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos bens ou de metas aprovadas. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação; 8.2 O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo; 8.3 O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere; 8.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso; 8.5 Na hipótese de a PROMITENTE FORNECEDORA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado; 8.6 Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art.124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021; 8.7 Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 9.1.1.Determinada por ato unilateral e escrito da Administração exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 9.1.2.Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 9.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 9.2. O descumprimento, por parte da PROMITENTE FORNECEDORA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a Prefeitura Municipal de Cotiporã o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; 9.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da a PROMITENTE FORNECEDORA, independentemente de outras penalidades; 9.4.Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa; 9.5. No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sujeitando-se a PROMITENTE FORNECEDORA às sanções administrativas pertinentes; 9.6. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Prefeitura de Cotiporã poderá aplicar à PROMITENTE FORNECEDORA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços; 9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 9.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.7.3. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 9.7.4. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 9.7.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado; 9.8. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata: 9.8.1. por razão de interesse público devidamente comprovado e justificado; 9.8.2. a pedido do fornecedor; 9.8.3. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.8.4. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.8.5. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou, 9.8.6. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021; 9.8.6.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 10. A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, previstos na lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEI REGRADORA 11. A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.113/2021, o edital do Pregão Presencial nº 019/2026 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12. Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2026 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. Será designado como responsável administrativo pela fiscalização da ata de Registro de Preços a Secretária Municipal de Administração senhora Elisandra Scussel, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao superior as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: 13.1.1. Atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos objetos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Autorização de Fornecimento; 13.1.2.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; 13.1.3. Comunicar ao Superior eventuais atrasos nos prazos de entrega/e ou execução do objeto, lote, bem como as pedidos de prorrogação, se for o caso; 13.1.4. Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas contratualmente; Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; 13.1.5. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado; 13.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos; 13.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização; 13.4. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos objetos considerados inadequados; 13.5. Ao preposto da promitente FORNECEDORA competirá, entre outras atribuições: 13.5.1. Representar os interesses desta perante a Administração; 13.5.2. Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração; 13.5.3. Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos bens fornecidos; 13.5.4. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 07 (sete) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 11 de junho de 2026. JOSÉ CARLOS BREDA ADEJOR DO BRASIL LTDA Prefeito De Cotiporã Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Assessoria Jurídica do Sadi João Marin Elisandra Scussel Município de Cotiporã CPF/MF nº 023.201.750-67 CPF/MF nº 009.853.300-23