RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 205/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, com sede na Rua Silveira Martins, 163, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em Exercício Senhor Dener Zanella, brasileiro, portador da Identidade nº 1112657463, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 023.201.750-67, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.481.227/0001-99, com sede na Rua Herny Hugo Dreher, nº 227, Sala 11, Bairro Planalto, em Bento Gonçalves/RS, CEP 95.700-010, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua Presidente senhora Fabiana Braciak Prestes, casada, gestora pública, portadora do Registro Geral n° 1075347839 e inscrita no CPF n° 966.909.250-72, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 74 Caput, Protocolo Administrativo nº 703/2025 e Inexigibilidade de Licitação nº 033/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação da ATUASERRA – ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE, Instância de Governança Regional do Destino Uva e Vinho, que congrega os Municípios que compõem o Mapa Brasileiro de Turismo – Região Uva e Vinho, para a participação do Município de Cotiporã na 9ª Edição do Congresso Internacional de Turismo, que acontecerá em Vila Flores nos dias 25 e 26 de junho do corrente ano. DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 273,90 (duzentos e setenta e três reais e noventa centavos); 2.1. O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais; 2.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de boleto bancário. DA VIGÊNCIA Cláusula Terceira: 3.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura em até 10 (dez) dias, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: 4.0.1. Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações: 4.1.2. Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; 4.1.3. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; 4.1.4. Prestar os serviços na forma ajustada; 4.1.5. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; 4.1.6. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; 4.1.7. Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; 4.1.8. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; 4.1.9. Acidentes que venham a ocorrer com seus funcionários no decorrer das atividades. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS . Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.01 SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E CULTURA 13.392.0930.2106 REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS MUNICIPAIS 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FR 500 / 1 – LIVRE) 9280 DA RESCISÃO Cláusula Oitava: 8.0. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses: a) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do objeto do presente Contrato; b) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual; c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução dos serviços contratados; d) Na hipótese de a CONTRATADA não prestar os serviços objeto deste Contrato, por sua culpa, é garantida a defesa prévia. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Turismo e Cultura senhora Bruna Lemos Tres, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 10.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Cotiporã/RS, 18 de junho de 2025. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – AS. DE TURISMO DA SERRA NORDESTE Dener Zanella Fabiana Braciak Prestes Prefeito em Exercício Presidente Testemunhas: Elisandra Scussel Bruna Lemos Tres Assessoria Jurídica Do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 019.631.770-37 Município De Cotiporã