RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2025 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ADYLNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 06.061.646/0001-65, com sede na Av. Orestes Angelo Barni, nº 229, Berçário Industrial, Bairro Basalto, em Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Gerente o Senhor Valério Collet Junior, brasileiro, casado, empresário, portador da Identidade Civil nº 1023400565, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 400.971.290-20doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 081/2025, firmado entre as partes em 07 de maio de 2025, que regulamentou a licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 045/2025, constituída através do Protocolo Administrativo nº 255/2025, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar a prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços acima mencionado, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 09 de março de 2026 a 08 de março de 2027, conforme justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: 2.0. De comum acordo entre as partes, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) mensais, totalizando o valor anual de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais); sendo assim, os valores permanecem inalterados. As demais cláusulas do Contrato ora aditado também permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Cláusula Terceira: 3.0. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 01 (uma) lauda, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 05 de março de 2026. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – ADYLNET LTDA José Carlos Breda Valério Collet Junior Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Sadi João Marin Elisandra Scussel Assessoria Juridica do CPF/MF nº: 311.704.390-04 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Município de Cotiporã