ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019. Pregão Presencial nº 035/2019. Protocolo Administrativo nº 562/2019. Sessão do Pregão: 08/08/2019. Horário: 14H30MIN Tipo: MENOR PREÇO POR ITENS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ EM EXERCICIO, o Senhor Ivaldo Wearich, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sito na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.636, de 27 de outubro de 2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. 1 - DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação objetiva o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa para a prestação de serviços de fretamento eventual para transporte rodoviário de passageiros, com preço por km rodado, a serem fornecidos quando deles o município tiver necessidade, conforme a seguir: ITEM QUANT. ESTIMADA UN DESCRIÇÃO 01 4.000 Km Transporte de passageiros com veículo MICROÔNIBUS, com capacidade mínima de 28 lugares, equipado com ar condicionado, tacógrafo instalado e todos os itens de segurança conforme legislação de trânsito vigente, de acordo com as normas do DENATRAN. Com percurso de até 300 km (ida e volta) partindo do centro de Cotiporã. 02 5.000 Km Transporte de passageiros com veículo ÔNIBUS, com capacidade mínima de 40 lugares, equipado com banheiro, ar condicionado, tacógrafo instalado e todos os itens de segurança conforme legislação de trânsito vigente, de acordo com as normas do DENATRAN. Com percurso de até 300 km (ida e volta) partindo do centro de Cotiporã. 03 4.000 Km Transporte de passageiros com veículo MICROÔNIBUS, com capacidade mínima de 28 lugares, equipado com ar condicionado, tacógrafo instalado e todos os itens de segurança conforme legislação de trânsito vigente, de acordo com as normas do DENATRAN. Com percurso acima de 300 km (ida e volta) partindo do centro de Cotiporã. 04 5.000 Km Transporte de passageiros com veículo ÔNIBUS, com capacidade mínima de 40 lugares, equipado com banheiro, ar condicionado, tacógrafo instalado e todos os itens de segurança conforme legislação de trânsito vigente, de acordo com as normas do DENATRAN. Com percurso acima de 300 km (ida e volta) partindo do centro de Cotiporã. 1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no item 1.1 e no ANEXO I, deste edital. 1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas por memorando do setor solicitante constituído de processo administrativo específico com encaminhamento a Sec. Munic. da Fazenda para a emissão de Empenho, válido como contrato de aquisição e fornecimento, que só será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses. O empenho e a relação de passageiros serão encaminhados a contratante por e-mail, devendo ser confirmado o seu recebimento. 1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS. 1.8 – Todos os atos da presente licitação serão processados nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.9 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente constituídas para o exercício de atividade econômica no ramo de transporte turístico rodoviário, que atendam as condições de habilitação do edital. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef.) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef.) 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Para fins de credenciamentos a empresa licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante (que depois de identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado) com seguinte documentação fora dos envelopes: a) Cópia do Documento de Identidade oficial com foto acompanhada do original para conferencia. b) Credenciamento (modelo Anexo II) assinado pelo representante legal da empresa; c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo III) assinado pelo representante legal da empresa; d) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, (para as licitantes interessadas, conforme Lei Complementar 123/2006, conforme modelo – Anexo IV) assinado pelo representante legal e contador da empresa. e) Se empresa individual: e.1) Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado. f) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: f.1) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. g) Se representante legal: g.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; g.1.1) Cópia autenticada do ato de investidura (registro comercial, estatuto, contrato social, etc...) do outorgante como dirigente da empresa; 3.2. A não apresentação da documentação acima exigida, fora dos envelopes, ocasionará a eliminação da licitante do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.3. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.3.1. A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por servidor do Município. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 - PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A Proposta de Preços – ENVELOPE Nº 01 - deverá ser redigida em Iíngua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, dela constando a razão social da empresa, bem como: a) valores expressos em moeda corrente nacional, preço unitário e total, até duas casas decimais após a vírgula, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, que correrão por conta da licitante vencedora. Fornecer o preço individual de cada item com indicação do veículo, dados e características, que será utilizado para realizar o serviço conforme o ANEXO I. b) Juntamente com a Proposta Financeira a licitante deverá apresentar PLANILHA DE CUSTOS detalhada para cada item, com valores expressos em reais, bem como o respectivo percentual de cada item sobre o custo total do Km rodado, para fins de manutenção do equilíbrio econômico financeiro, conforme modelo do ANEXO IX. c) não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas; d) todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado; e) as propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente. f) informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos (opcional); g) informar dados do responsável legal pela empresa que assinará a Ata de Registro de Preços, tais como: NOME, RG, CPF, ENDEREÇO COMERCIAL E RESIDENCIAL E CARGO NA EMPRESA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. h) declaração, assinada pelo representante legal do licitante de acordo com o Modelo - Anexo VIII, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos; Obs.: “não serão aceitas declarações posteriores de desconhecimento de fatos que dificultem ou impossibilitem as publicações”. i) Os preços propostos considerados inexequíveis serão desconsiderados. j) Valor máximo aceito conforme a seguir: ITEM VALOR P/KM RODADO 01 R$ 4,50 02 R$ 5,50 03 R$ 4,00 04 R$ 5,00 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1 A diferença entre cada lance será estabelecida pelo Pregoeiro, a seu critério, durante a disputa. 6.5.1.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de até 03 min. (três minutos) para apresentar nova proposta. 6.5.1.2 Poderá ser solicitado prazo para analisar preço que será concedido a critério do Pregoeiro. 6.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. Poderá o pregoeiro analisar casos em virtude de erro. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis e será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente ou estejam em desacordo com os termos do edital; d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate, previsto no art. 44, § 2º da Lei 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.3 deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.15.2. Em caso de recurso, a situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 6.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, a nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item; c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores. 6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 3.3 deste edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 e 6.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.19. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes. 6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro deste Município. 6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação: 7.1.1. Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual. 7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 7.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. Obs.: A licitante está dispensada de entregar os documentos acima (7.1.1.1 ao 7.1.1.4), se os quais foram apresentados no Credenciamento. 7.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.1.2.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 7.1.2.2 – Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, (DI/RE e/ou ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO), relativo ao domicílio, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.1.2.3 – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 7.1.2.4 – Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. 7.1.2.5 – Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). 7.1.2.6 – Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. 7.1.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 7.1.3. Qualificação Econômica Financeira: 7.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 7.1.4. Declarações: 7.1.4.1. Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93. 7.1.4.2. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo VI, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 7.1.5. Documentação de Habilitação Técnica: 7.1.5.1. Declaração que conste os dados e características dos veículos colocados à disposição, comprovando a aptidão para fornecimento do bem compatível com o objeto, 7.1.5.2. Declaração que conste a relação dos motoristas empregados/proprietários envolvidos no serviço, com idade superior a 21 anos, acompanhada do respectivo Documento de Habilitação na categoria “D” de cada um, conforme prevê o Art. 138, Incisos I e II - do Código Nacional de Trânsito. 7.1.5.3. Documento comprobatório expedido pelo DETRAN, onde conste que o profissional que fará o serviço não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 (doze) meses, conforme prevê o Art. 138, do Código Nacional de Trânsito. 7.1.5.4. Certidão Negativa do registro de distribuição criminal (CTB, Art. 329) relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, relativo aos condutores de veículos que farão o transporte, conforme exigência do Art. 329, do Código Nacional de Trânsito 7.1.5.5. Certificado de aprovação em curso de transporte coletivo e de passageiros, emitido pelo Órgão encarregado ou competente. 7.1.5.6. Documentos que comprovem a propriedade do(s) veículo(s). 7.1.5.7. Cópia da Apólice de Seguro de cada veículo com as seguintes condições mínimas: Danos Corporais e/ou Materiais, Exclusivamente Passageiros, importância assegurada de valor mínimo R$700.000,00 (setecentos mil reais). Danos Materiais, Exclusivamente Terceiros não Transportados, importância assegurada de valor mínimo R$100.000,00 (cem mil reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Danos Corporais Exclusivamente Terceiros não Transportados Cobertura Adicional, importância assegurada de valor mínimo R$200.000,00 (duzentos mil reais). APC/APP - Morte Acidental dos Passageiros, do condutor, do guia, importância assegurada de valor mínimo R$45.680,50 (quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos), por pessoa. APP - Invalidez Permanente dos Passageiros, importância assegurada de valor mínimo R$45.680,50 (quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos), por pessoa. Danos Morais - verba adicional, passageiros e terceiros não transportados, verba única valor mínimo R$20.000,00 (vinte mil reais). AP/PASSAGEIRO-DMH – importância assegurada mínima R$10.963,32 (dez mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos). Obs.: Caso ocorra alguma alteração de valores mínimos exigidos pelo DAER, as apólices deverão estar devidamente atualizadas. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE COM RELAÇÃO AO SEGURO: quando da renovação do seguro ou seguro novo em virtude das exigências do presente Edital, a cópia definitiva da Apólice não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena do não recebimento das viagens realizadas e da rescisão da contratação. Se o pagamento do Seguro for parcelado, a Contratada deverá entregar mensalmente o comprovante de pagamento da parcela junto ao Setor de Licitações, sob pena da suspensão do pagamento do serviço contratado. 7.1.5.8. Prova do pagamento do Seguro Obrigatório do veículo (documento atualizado do veículo). 7.1.5.9. INSPEÇÃO VEICULAR - LAUDO DE VISTORIA, efetuado em oficina credenciada pelo DAER, através de um Engenheiro Mecânico devidamente habilitado junto ao CREA, como responsável técnico, contendo carimbo e assinatura. Art. 145, inciso IV, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) – SEMESTRAL. 7.1.5.10. Registro Cadastral de Empresas de Fretamento Intermunicipal de Turismo (RECEFITUR), emitido pelo DAER/RS, válido e vigente, comprovando ser a licitante pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas e devidamente cadastrada no CADASTUR/Ministério do Turismo. 7.1.5.11. Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, serviços de características ao que se encontram descritas no presente Edital, modelo ANEXO VII. 7.1.5.12. Comprovação de aptidão, através de no mínimo um ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu de forma satisfatória, o objeto pertinente e compatível com o desta licitação. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável com firma reconhecida, bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. Obs.: Se o atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma. Obs.: Todas as Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos apresentados. 7.2. Os documentos solicitados, quando constar a sua validade expressa, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias que antecedem à sessão de abertura do Pregão, exceto as comprovações que têm prazo de validade de caráter permanente. 7.3. Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentá-los para autenticá-los até 30 minutos antes da data marcada para apresentação dos envelopes, no SETOR DE LICITAÇÕES. 7.4. Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 7.6 O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. NOTA IMPORTANTE: a. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. a.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei Federal nº 8.666/93. a.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93. 8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS: 9.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 9.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Pregoeiro do Município de Cotiporã/RS, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. 9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 9.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 9.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 9.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 9.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 9.9. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 - DOS PRAZOS: 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará os vencedores para assinar a Ata de Registros de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 10.3 Se, dentro do prazo, os convocados não assinarem o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 11 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra- se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo. 11.2 - Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 11.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. 11.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.5 - A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto a Prefeitura Municipal de Cotiporã, localizada na Rua Silveira Martins, nº 163, neste Município, dentro do prazo determinado de até 05 (cinco) dias úteis. 12 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 12.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 12.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 12.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 12.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 12.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 12.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 12.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. 12.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 12.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após recebimento da NOTA FISCAL/FATURA, contendo os valores correspondentes à quilometragem constante em cada viagem objeto desta Licitação, desde que atestada a sua efetivação, conforme disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conta corrente, em banco número e agência, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance. 13.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 13.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 13.6. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 13.7. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 13.8. Juntamente com a nota fiscal deverá ser apresentada cópia da relação de passageiros. 14. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: 14.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro, requerido pela parte, desde que suficientemente comprovado, de forma documental (justificativa, notas fiscais, planilha, etc.), o desequilíbrio contratual. 14.2. O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor dos serviços fornecidos. 15. DA RESCISÃO: 15.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93. 16 - DAS NORMAS DE TRÂNSITO APLICÁVEIS: 16.1. Os veículos e motoristas, colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos regulamentadores e Código Nacional de Trânsito. 17 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17.1. A contratada deverá realizar os serviços com os veículos declarados, nos locais e horários determinados na ordem de serviço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 17.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da Contratante, devendo cumprir as regulamentações do Estado ou do Município, existentes ou que por ventura vierem a existir. 17.3. Cumprir com os horários e trajetos com as respectivas paradas determinadas pela contratante, bem como prestar informações solicitadas pela Contratante. 17.4. Ter flexibilidade de horários, paradas e itinerários conforme solicitação e necessidade da CONTRATANTE. 17.5. Manter em dia toda a documentação e o registro dos bens vinculados à prestação de serviço. 17.6. Disponibilizar o(s) veículo(s) com os cintos de segurança individual e em igual número de assentos. 17.7. Em caso de substituição de veículo(s) e/ou motorista(s), a contratada deverá comunicar imediatamente a contratante para que sejam tomadas as providencias e apresentação de documentos, constantes neste Edital, sob pena de rescisão contratual e aplicação de penalidades. 17.8. Prestar serviço adequado, conforme estabelecido de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato. 17.9. É expressamente proibido, por parte da Contratada de cada item, transportar outras pessoas que não constam na relação fornecida pelo Contratante, ou quaisquer outras mercadorias ou objetos não autorizados. 17.10. As empresas contratadas deverão atender às exigências do Código Nacional de Trânsito e Regulamentações Específicas. 18. DA FISCALIZAÇÃO: 18.1. O responsável para acompanhar a execução, fiscalização e vigência da Ata de Registro de Preços, ficará a cargo do Secretário de Administração, Senhor Valdir Falcade. 18.2. A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços acordados, podendo as vistorias ser realizadas a qualquer momento, conforme convier a CONTRATANTE, sem prévio aviso. 18.3. Na fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento do presente termo. A intervenção será no sentido de sanar irregularidades que estiverem ocorrendo. 18.4. A fiscalização também verificará o estado de conservação dos veículos, cumprimento de horários, locais de saída, trajetos, adequando-se as normas vigentes no que tange a legislação de trânsito. 18.5. A CONTRATADA deverá sanar as irregularidades apontadas pela fiscalização 19 - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES: 19.1 - Compete a CONTRATADA: a) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Sempre que, por defeito ou outra circunstância, tiver que ser recolhido veículo em serviço, a CONTRATADA informará por escrito a ocorrência ao Setor Responsável e será obrigado a suprir, com veículo de capacidade igual ou superior, os horários e trajetos estipulados de acordo com as exigências do Edital e da Ata de Registro de Preços. c) Arcar com todas as despesas referentes aos serviços objeto da presente Licitação, inclusive os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados. d) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida. e) Cumprir fielmente o contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas. f) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos passageiros ou a terceiros, por dolo ou culpa; g) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; h) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, ao bem destinado ao serviço contratado; i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente, mantendo no local do serviço a supervisão necessária, tendo um representante ou preposto com poderes para tratar com o Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 19.1.2. No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independentemente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente, sem que a mesma possa impugnar seu valor. 19.1.3 A contratada que, após notificação, reincidir na falha do item anterior ensejará a rescisão da contratação de pleno direito, sem que caiba qualquer indenização, aplicando-se as penas previstas abaixo. 19.1.4 Será de inteira responsabilidade da Contratada o ressarcimento de danos materiais e morais e outros prejuízos, a qualquer título, causados a terceiros e/ou ao Município, advindos de sua conduta dolosa ou culposa durante a execução do contrato, reservando-se ao Município, desde já, o direito de regresso caso seja responsabilizado por danos a terceiros. 19.2 - Compete a CONTRATANTE: a) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação; b) Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção f) Homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato; g) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas da Ata de Registro de Preços; h) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos passageiros. 20. DAS PENALIDADES: 20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos; c) o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa; d) a Administração, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa por: d.1) Pela recusa em fornecer os serviços poderão ser aplicadas as penalidades de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. d.2) Pelo atraso na entrega dos serviços, (superior a 48 horas) da data solicitada, aplicação de advertência e multa na razão de 5 % (cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. d.3) A entrega em desacordo, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da contratação, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após poderá ser aplicada advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. e) Na aplicação das penalidades previstas nesta contratação, a contratante considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. f) As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. g) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. h) Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital. 20.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 20.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais. 21.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços no Departamento responsável de cada Secretaria, que poderão convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da nota de empenho, durante o período da sua vigência e nas condições do Edital. 21.3. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 21.4. A impugnação ao Edital do Pregão obedecerá ao disposto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. 21.5. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Setor de Licitações. 21.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 21.7. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 21.8. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 21.9. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 21.10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.11. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 21.12. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO. ANEXO III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO. ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PROPOSTA. ANEXO IX – MODELO PLANILHA DE CUSTOS. ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 21.13 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 21.4 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95.335-000, telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 26 de julho de 2019. . Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessoria Jurídica – OAB/RS N.º 57.674 IVALDO WEARICH Prefeito Municipal Em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM A FINALIDADE DE PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, CONFORME A SEGUIR: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: ITEM SERVIÇO QUANT. ESTIMADA VALOR – R$ VEÍCULO Modelo/Placas UNIT. P/KM RODADO TOTAL 01 Transporte de passageiros com veículo MICROÔNIBUS, com capacidade mínima de 28 lugares, equipado com ar condicionado, tacógrafo instalado e todos os itens de segurança conforme legislação de trânsito vigente, de acordo com as normas do DENATRAN. Com percurso de até 300 km (ida e volta) partindo do centro de Cotiporã. 4.000 km 02 Transporte de passageiros com veículo ÔNIBUS, com capacidade mínima de 40 lugares, equipado com banheiro, ar condicionado, tacógrafo instalado e todos os itens de segurança conforme legislação de trânsito vigente, de acordo com as normas do DENATRAN. Com percurso de até 300 km (ida e volta) partindo do centro de Cotiporã. 5.000 km 03 Transporte de passageiros com veículo MICROÔNIBUS, com capacidade mínima de 28 lugares, equipado com ar condicionado, tacógrafo instalado e todos os itens de segurança conforme legislação de trânsito vigente, de acordo com as normas do DENATRAN. Com percurso acima de 300 km (ida e volta) partindo do centro de Cotiporã. 4.000 km 04 Transporte de passageiros com veículo ÔNIBUS, com capacidade mínima de 40 lugares, equipado com banheiro, ar condicionado, tacógrafo instalado e todos os itens de segurança conforme legislação de trânsito vigente, de acordo com as normas do DENATRAN. Com percurso acima de 300 km (ida e volta) partindo do centro de Cotiporã. 5.000 km Validade da proposta: 60 dias. Data: 08/08/2019. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 035/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. _________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido no subitem 3.5. letra "b.2", do edital (FORA DOS ENVELOPES). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019 MODELO DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS - HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante)..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 035/2019 e seus Anexos. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2019. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) – MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) – EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, também, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont. Cargo ou função: Reg. CRC Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa........................................................................................................ através de seu representante legal, Sr.(a)...................................................................................................... RG.................................... (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Pregão Presencial N° 035/2019 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2019, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019 DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , DECLARA que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019 e anexos, comprometendo-se a realizar os serviços de transporte de passageiros, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Cotiporã, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 91.566.893/0001-92, sita a rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã/RS, o objeto registrado, conforme a classificação, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da homologação. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2019, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue junto com a Proposta Financeira. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IX PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019 MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS RELAÇÃO DE CUSTOS E MAIS LUCRO QUE COMPÕE O PREÇO FINAL POR KM / RODADO Ref. ao item ....... PLANILHA DE CUSTOS DESCRIÇÃO COMBUSTÍVEL MANUTENÇÃO IMPOSTOS MOTORISTA LUCRO OUTROS TOTAL PERCENTUAL VALOR – R$  COMBUSTÍVEIS CUSTO P/KM COM COMBUSTÍVEL  MANUTENÇÃO CUSTO P/KM PREVISTO PARA MANUTENÇÃO  IMPOSTOS CUSTO P/KM COM IMPOSTOS  MOTORISTA CUSTO DE ENCARGOS MENSAL – M.O.  LUCRO LUCRO  OUTROS OUTROS CUSTOS ADICIONAIS  TOTAL CUSTO TOTAL POR KM/RODADO _______________, ______ de _____________ de 2019. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta planilha deverá ser apresentada junto com a Proposta Financeira. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO X MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.../19. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA .............., NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.787/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa ......, inscrita no CNPJ sob o nº ....., estabelecida na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......, neste ato representada pelo Sr. ....., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ......, carteira de identidade nº ......, expedida pela ....., doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 035/2019, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 562/19, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de serviços de fretamento eventual para transporte rodoviário de passageiros, com preço por km rodado, a serem fornecidos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido no edital de licitação e seus anexos. 1.2. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, conforme planilha do item 2.2. 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I do edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas por memorando do setor solicitante constituído de processo administrativo específico com encaminhamento a Sec. Munic. da Fazenda para a emissão de Empenho, válido como contrato de aquisição e fornecimento, que só será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses. O empenho e a relação de passageiros serão encaminhados a contratante por e-mail, devendo ser confirmado o seu recebimento. A Compromitente Fornecedora deverá cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos. 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7. Este Registro de Preços poderá ser usado somente Município de Cotiporã/RS. 1.8. Os serviços deverão ser realizados conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, sendo que os pedidos serão efetuados pelo Setor Responsável 1.11. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 035/2019 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 035/2019, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços. 2.2. Relação de itens e valores da Fornecedora: ITEM QUANT. ESTIMADA UN DESCRIÇÃO Valor R$ VEÍCULO Unit. Total KM CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: 2.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, acompanhada da relação de passageiros de cada viagem 2.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 035/2019) e o Nº do Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº ........ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.5. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 2.6. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 2.7. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 2.8. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO FORNECIMENTO: a) O prazo de vigência desta ATA é de 12 meses, contados da data de sua publicação. b) Os serviços que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Ordem de Serviço que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses. c) A ordem de serviço será enviada via fax, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços com os veículos declarados, nos locais e horários determinados na ordem de serviço. 2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE, devendo cumprir as regulamentações do Estado ou do Município, existentes ou que por ventura vierem a existir. 3. Cumprir com os horários e trajetos com as respectivas paradas determinadas pela CONTRATANTE, bem como prestar informações solicitadas pela Contratante. 4. Ter flexibilidade de horários, paradas e itinerários conforme solicitação e necessidade da CONTRATANTE. 5. Manter em dia toda a documentação e o registro dos bens vinculados à prestação de serviço. 6. Disponibilizar o(s) veículo(s) com os cintos de segurança individual e em igual número de assentos. 7. Em caso de substituição de veículo(s) e/ou motorista(s), a contratada deverá comunicar imediatamente a contratante para que sejam tomadas as providencias e apresentação de documentos, constantes neste Edital, sob pena de rescisão contratual e aplicação de penalidades. 8. Prestar serviço adequado, conforme estabelecido de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê- los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato. 9. É expressamente proibido, por parte da CONTRATADA de cada item, transportar outras pessoas que não constam na relação fornecida pelo Contratante, ou quaisquer outras mercadorias ou objetos não autorizados. 10. As empresas contratadas deverão atender às exigências do Código Nacional de Trânsito e Regulamentações Específicas. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa. 7.2. A Administração, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa por: a - Pela recusa em fornecer os serviços poderão ser aplicadas as penalidades de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. b - Pelo atraso na entrega dos serviços, (superior a 48 horas) da data solicitada, aplicação de advertência e multa na razão de 5 % (cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 05 (cinco) dias consecutivos de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. atraso, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. c - A entrega em desacordo, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da contratação, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após poderá ser aplicada advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. 7.3. Na aplicação das penalidades previstas nesta contratação, a contratante considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93. 7.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.6. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 1 - O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço. 2 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido (justificativa, notas fiscais, planilha, etc.). Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 3 - Os preços, quando ocorrer, poderão, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando: I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável; II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; III - Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/83; V - Por razão de interesse público, devidamente motivado. § 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa. § 2º. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do serviço, a critério da ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA A presente contratação reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Presencial nº 035/2019 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019 e seus anexos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 1. O responsável para acompanhar a execução, fiscalização e vigência da Ata de Registro de Preços, ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor Valdir Falcade. 2. A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços acordados, podendo as vistorias ser realizadas a qualquer momento, conforme convier a CONTRATANTE, sem prévio aviso. 3. Na fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento do presente termo. A intervenção será no sentido de sanar irregularidades que estiverem ocorrendo. 4. A fiscalização também verificará o estado de conservação dos veículos, cumprimento de horários, locais de saída, trajetos, adequando-se as normas vigentes no que tange a legislação de trânsito. 5. A CONTRATADA deverá sanar as irregularidades apontadas pela fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, .......... de ........................ de 2019. JOSE CARLOS BREDA ........................................................ Prefeito Municipal Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Alan Martins das Chagas Valdir Falcade Elisandra Scussel OAB/RS 63.236 - Assessoria Jurídica CPF/MF nº 592.179.520-87 CPF/MF nº 009.853.300-23