RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA 53.933.796JOSE LUCIANO DAS NEVES ME NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa 53.933.796JOSE LUCIANO DAS NEVES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 53.933.796/0001-00 estabelecida na Estrada Campinas Dos Farias, nº 00, Bairro Campinas Dos Farias, na cidade de Campo Alegre/SC neste ato representada pelo Sr. José Luciano Neves, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 073.278.159-02 carteira de identidade nº 5841245 expedida pela SESP/SC doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 008/2025, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 186/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições parceladas de mudas de flores, arbustos, gramas, folhagens, insumos, materiais paisagísticos e de jardinagem e flores de corte, para atender as demandas de todas as Secretarias Municipais, conforme estabelecido no edital de licitação e seus anexos. 1.2. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, conforme planilha abaixo. 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I do edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, que será válida como contrato entre a Administração e a Compromitente Fornecedora que deverão cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos. 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7. O início da entrega deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após cada solicitação, livre de frete e descarga, em local indicado pelas Secretarias responsáveis através do pedido de entrega. 1.8. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 1.9. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 008/2025 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 008/2025, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços. 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora: ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO VALOR - R$ UNIT. TOTAL MARCA 17 UN 350 Dipladenia 13,00 4.550,00 PRÓPRIA 21 M 2 10.000 Grama em leiva (m²) (Sempre verde ou São Carlos) 12,00 120.000,00 PRÓPRIA 22 M 2 10.000 Grama em leiva (m²) (Esmeralda) 11,10 111.000,00 PRÓPRIA 24 UN 60 Ráfia (2 hastes) 45,00 2.700,00 PRÓPRIA 35 UN 60 Cica tamanho médio 158,00 9.480,00 PRÓPRIA 36 UN 60 Moreia (branca) VP 9.7 7,00 420,00 PRÓPRIA 45 UN 400 Rosas mini (vaso) (cores diversas) 11,00 4.400,00 PRÓPRIA 49 UN 40 Folhagem pau d’agua 3hastes 1m de altura 124,00 4.960,00 PRÓPRIA 53 UN 200 Orquídea (em vasos, tamanho médio) 75,00 15.000,00 PRÓPRIA 54 UN 100 Jiboia (em vasos, tamanho médio) 23,00 2.300,00 PRÓPRIA VALOR TOTAL GERAL DE ATÉ: R$ 274.810,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.1. O pagamento será efetuado conforme a entrega, em até 05 (cinco) dias, mediante a apresentação da nota fiscal, em conta corrente, em banco número e agência, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance. 3.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na execução dos serviços ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 3.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 3.5. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 3.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 3.7.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. 3.8. As despesas decorrerão de dotação especifica para cada serviço/aquisição. 3.9. Os pagamentos serão depositados na Conta Bancária nº 8477073881-7, Agência 0001, Banco 323 Mercado Pago. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12(doze) meses a contar da assinatura da ata de registro de preços. 4.2. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d. 4.3.Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC acumulado dos últimos 12 meses. 4.4. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, salvo no caso de prorrogação. 4.5. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2025 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. 4.6. Os serviços/fornecimento que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Ordem de Serviço que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 5.1. A CONTRATADA deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após cada solicitação, livre de frete e descarga, em local indicado pelas Secretarias responsáveis através do pedido de entrega. 5.2. A convocação juntamente com o empenho será enviada por correio eletrônico (e-mail) ou pelos Correios, devendo ser confirmado o seu recebimento. 5.3. Verificada a não-conformidade dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (duas) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 5.4 Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES: 7.1 - Compete a CONTRATADA: a) executar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Arcar com todas as despesas referentes aos serviços objeto da presente Licitação, inclusive os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados. c) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida. d) Cumprir fielmente o contrato/ata em compatibilidade com as obrigações assumidas. e) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos passageiros ou a terceiros, por dolo ou culpa; f) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; g) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, ao bem destinado ao serviço contratado; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. h) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente, mantendo no local do serviço a supervisão necessária, tendo um representante ou preposto com poderes para tratar com o Município. 7.1.2. No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independentemente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente, sem que a mesma possa impugnar seu valor. 7.1.3 A contratada que, após notificação, reincidir na falha do item anterior ensejará a rescisão da contratação de pleno direito, sem que caiba qualquer indenização, aplicando-se as penas previstas abaixo. 7.1.4 Será de inteira responsabilidade da Contratada o ressarcimento de danos materiais e morais e outros prejuízos, a qualquer título, causados a terceiros e/ou ao Município, advindos de sua conduta dolosa ou culposa durante a execução do contrato, reservando-se ao Município, desde já, o direito de regresso caso seja responsabilizado por danos a terceiros. 7.1.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 7.1.6. Manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.1.7. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146/15. 7.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da ata. 7.2 - Compete a CONTRATANTE: a) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação; b) Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção f) Homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato; g) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas da Ata de Registro de Preços; h) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de promitente contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à PROMITENTE FORNECEDORA: a) Advertência; b) Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato celebrado; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. e) O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21. f) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. g) A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. h) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de10% da obrigação não cumprida. i) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 7.1. As sanções previstas nos itens a, c. e d poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item b, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21. j) Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos bens ou de metas aprovadas. CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 9.1- A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.2- O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo. 9.3- O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere. 9.4- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso. 9.5- Na hipótese de a PROMITENTE FORNECEDORA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado. 9.6- Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art.124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021. 9.7- Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido. CLÁUSULA DECIMA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 10.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 10.1.1.Determinada por ato unilateral e escrito da Administração exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 10.1.2.Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 10.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 10.2. O descumprimento, por parte da PROMITENTE FORNECEDORA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a Prefeitura Municipal de Cotiporã o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 10.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da a PROMITENTE FORNECEDORA, independentemente de outras penalidades. 10.4.Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sujeitando-se a PROMITENTE FORNECEDORA às sanções administrativas pertinentes. 10.6. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Prefeitura Municipal de Cotiporã, poderá aplicar à PROMITENTE FORNECEDORA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços. 10.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 10.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 10.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 10.7.3. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 10.7.4. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 10.7.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. 10.8. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata: 10.8.1. por razão de interesse público devidamente comprovado e justificado; 10.8.2. a pedido do fornecedor; 10.8.3. descumprir as condições da ata de registro de preços; 10.8.4. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 10.8.5. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou, RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 10.8.6. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021. 10.8.6.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 11. A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, previstos na lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEI REGRADORA 12. A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.113/2021, o edital do Pregão Presencial nº 008/2025 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 13. Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2025 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO 14.1 O responsável para acompanhar a execução, fiscalização e vigência da Ata de Registro de Preços, ficará a cargo do Secretária Municipal de Turismo e Cultura, Senhora Bruna Lemos Tres, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. 14.2.A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 14.3.Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 14.4. Sem que lhe possa ser atribuída responsabilidade de qualquer natureza, fica assegurado ao Município, o direito de fiscalizar o inteiro cumprimento da ata, obrigando-se a Compromitente Prestadora dos Serviços a facilitar aos fiscais, o acesso a todos os documentos e serviços, a fornecer informações e elementos que lhe forem solicitados e a cumprir as determinações que lhe forem feitas, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas respectivas notificações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 24 de março de 2025 JOSÉ CARLOS BREDA 53.933.796JOSE LUCIANO DAS NEVES ME Prefeito De Cotiporã Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Assessoria Jurídica do Município Bruna Lemos Tres Elisandra Scussel de Cotiporã CPF/MF nº 019.631.770-37 CPF/MF nº 009.853.300-23