ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS Nº 001/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ JUNTAMENTE COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos, visando a aceitação de estagiários, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n°. 11.788/08 e da Lei Municipal 2.534/2017 de 14 de Abril de 2017, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório remunerado, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital. 1. ÁREAS E VAGAS: 1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de estágio conforme descrito abaixo: Nível Curso Vaga+ CR Valor da Bolsa- Auxílio Superior Administração 1+CR R$ 1.000,00 Superior Arquitetura e Urbanismo CR R$ 1.000,00 Superior Artes CR R$ 1.000,00 Superior Biologia CR R$ 1.000,00 Superior Biomedicina CR R$ 1.000,00 Superior Ciências Biológicas CR R$ 1.000,00 Superior Ciências Contábeis CR R$ 1.000,00 Superior Direito 1+CR R$ 1.000,00 Superior Educação Física CR R$ 1.000,00 Superior Enfermagem CR R$ 1.000,00 Superior Engenharia Ambiental CR R$ 1.000,00 Superior Engenharia Civil CR R$ 1.000,00 Superior Farmácia CR R$ 1.000,00 Superior Fisioterapia CR R$ 1.000,00 Superior Geografia CR R$ 1.000,00 Superior História CR R$ 1.000,00 Superior Informática CR R$ 1.000,00 Superior Jornalismo CR R$ 1.000,00 Superior Letras CR R$ 1.000,00 Superior Matemática CR R$ 1.000,00 Superior Pedagogia 1+CR R$ 1.000,00 Superior Psicologia CR R$ 1.000,00 Superior Publicidade e Propaganda CR R$ 1.000,00 Superior Recursos Humanos CR R$ 1.000,00 Médio Ensino Médio CR R$ 430,00 TOTAL DE VAGAS 3+CR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ 1.2 A celebração do termo de compromisso de estágio será sob o regime da Lei Federal n.º 11.788/2008 e Lei Municipal nº 2.534/2017 e alterações posteriores 1.3 A Supervisão de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração. 1.4 A habilitação do Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato ao programa de Estágio de Estudantes, e sim a Expectativa de estagiar na prefeitura de Cotiporã segundo o número de vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e respeitada a ordem de classificação final. 1.5 A elaboração dos conteúdos programáticos das matérias; a elaboração, a correção e a identificação das provas, fica sob responsabilidade do Centro de Integração Empresa Escola –CIEE/RS 1.6 Do Cronograma do Processo Seletivo. Evento Data Publicação do Edital 12/11/2020 Inscrições 12/11/2020 a 27/11/2020 Homologação das Inscrições 30/11/2020 Recurso da não homologação das Inscrições 01/12/2020 Homologação Final das Inscrições 02/12/2020 Provas (realização da prova) 03/12/2020 Divulgação do gabarito e provas 04/12/2020 Prazo para interposição de recursos quanto ao gabarito 07/12/2020 Publicação da classificação Preliminar 08/12/2020 Prazo para interposição de recursos quanto a classificação 09/12/2020 Sorteio (para eventuais casos de empate) 10/12/2020 Classificação final e Homologação Final do certame 10/12/2020 1.7 O cronograma de execução do Processo Seletivo público poderá ser alterado, observando o prazo de 24H de antecedência ao evento. 2.DAS INSCRIÇÕES 2.1 Não serão cobradas taxas de inscrição dos candidatos. 2.2 Período: As inscrições estarão abertas no período do dia 12/11/2020 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27/11/2020, e serão feitas EXCLUSIVAMENTE no site do CIEE RS www.cieers.org.br. 2.3 Após realizar a inscrição o candidato receberá o comprovante informando seu número de inscrição. O comprovante de inscrição não garante ao candidato a homologação da inscrição, a qual deverá ser conferida em Edital, conforme cronograma. 2.4 O preenchimento correto da inscrição e as informações nele contidas são de inteira responsabilidade do candidato. 2.5 Não serão aceitas inscrições por fax ou via postal. 2.6Ao candidato será disponibilizado, para cópia, o Edital de Abertura e seus anexos, na íntegra, no site www.cotipora.rs.gov.br e www.cieers.org.br . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ 2.7 A inscrição para o Processo Seletivo implica no conhecimento imediato e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas e dos requisitos para efetivação do estágio de cada área/curso dispostos neste Edital. 3.DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para as áreas/cursos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo, da área para o qual o candidato se inscreveu, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal 11.788/2008 e da Lei Municipal nº 2.534/2017 3.2 O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher área/curso a que quer concorrer e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá enviar ao CIEE-RS o requerimento solicitando vaga especial, para o e-mail novaprata@cieers.org.br ou Katia.bohmer@cieers.org.br do dia 12/11/2020 a 27/11/2020, a) requerimento solicitando vaga especial, constando: a1) o tipo de deficiência, atestado por profissional médico competente, que emitirá parecer/laudo sobre a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; a2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade; b) documento original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação. 3.3 Caso o candidato não encaminhe o requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de Inscrição. 3.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 3.5 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.6 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria. 3.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória. 4.DA DIVULGAÇÃO 4.1 A divulgação oficial do teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas do Processo Seletivo serão afixadas no Mural oficial da prefeitura, Rua Silveira Martins nº 163 centro, Cotiporã, e publicadas no site www.cotiporã.rs.gov.br e no site www.cieers.org.br. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ 5 DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO ESTÁGIO 5.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou português, no amparo legal do art. 12, § 1º, da Constituição Federal; 5.2 ter no mínimo 16 anos de idade; 5.3 gozar de boa saúde física e mental; 5.4 ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do estágio do qual se inscreveu; e) os(as) candidatos(as) alunos de cursos de nível superior não poderão estar cursando o último semestre dos respectivos cursos bem como deverão submeter-se aos requisitos curriculares e administrativos da instituição de ensino de acordo com o documento emitido pelas mesmas, caso necessário. 5.5 Documentos a serem apresentados no momento da convocação para firmamento de Termo de Compromisso de Estágio:  Documento de identidade com fotografia (expedida por autoridade civil ou militar);  CPF;  comprovante de residência;  comprovante de matrícula ou frequência da instituição de ensino atualizado. 6 DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A prova teórico-objetiva conterá 20 questões de múltipla escolha, terá a duração de até 60 minutos e será aplicada de forma on-line no PORTAL do CIEERS, na internet, no endereço eletrônico: www.cieers.ogr.br conforme conteúdo programático definido no ANEXO I. 6.2 Para realizar a prova o candidato deve ter cadastro ativo no PORTAL do CIEE-RS e estar com a inscrição homologada no presente Processo Seletivo de Estagiários. 6.3 Para realizar a prova, o candidato deverá acessar o PORTAL do CIEE-RS com sua senha individual, e localizar a prova on-line no Link Processos Seletivos, na área logada, e deverá ler com atenção as orientações da prova e responder as questões. 6.4 As provas serão aplicadas na data de 03 de Dezembro de 2020, das 19 às 20 horas, horário oficial de Brasília-DF. Caso o candidato saia do Portal por algum motivo, ele poderá retomar e será direcionado para a questão onde parou. O candidato deverá atentar-se que a prova somente estará disponível para realização durante esse horário, não sendo possível realiza-la em outro momento. 6.5 O CIEE-RS e o Município de Cotiporã não se responsabilizam por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, como quedas ou falhas de conexão utilizada pelo candidato na realização das provas. 6.6 O acesso à prova deve ser por um computador (PC, Desktop, notebook ou similar), que tenha como navegador o Internet Explorer ou Google Chrome. Não é possível realizar a prova por meio de Smartphone. 6.7 O candidato que não realizar a prova on-line ou realizar de maneira incompleta, estará automaticamente eliminado do processo seletivo. É de responsabilidade do candidato responder as questões de forma justa conforme seu conhecimento. 6.8 Ao finalizar a prova será gerado um arquivo em formato PDF (Formato de Documento Portátil) da prova contendo as respostas assinaladas pelo candidato para que este possa realizada a conferência com o gabarito, que será divulgado conforme cronograma do item 1.6. 6.9 Pontuação para prova escrita de todos os níveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ Prova Conteúdo Nº Questões Peso Total Online 1. Língua Portuguesa 05 40,0 2. Informática 05 20,0 3. Matemática 05 20,0 4. Conhecimentos Gerais 05 20,0 Total 100,0 7. DOS RECURSOS 7.1Será admitido recurso quanto: a) Ao indeferimento/não homologação de inscrição; b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas; c) Aos resultados das provas aplicadas no Processo Seletivo Público. 7.2 Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao CIEE/RS através do e -mail novaprata@cieers.org.br ou katia.bohmer@cieers.org.br . 7.3 Os referidos recursos deverão ser enviados ao CIEE/RS, conforme modelo ANEXO II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos: a) nome completo e o número de inscrição; b) área/curso ao qual concorre; c) razões do pedido de revisão; d) exposição detalhada das razões que o motivaram 7.4 Não se aceitarão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota 7.5 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou em desacordo com este Edital. 7.6 Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido. 7.7 Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração. 7.8 Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos no local onde foram protocolados, durante um período de 01 (uma) semana, em que os interessados poderão ter vista das informações constantes nos mesmos. 8. DOS RESULTADOS 8.1 A lista da classificação final do Processo Seletivo apresentará os candidatos classificados, por ordem de classificação, por curso/área e por vaga que concorre (Portadores de Necessidades Especiais e os demais), salientando que a ordem de classificação dentro do cargo é única. 8.2 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos. 8.3 Na hipótese de igualdade no total de pontos terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ a) obtiver maior nota em Língua Portuguesa; b) obtiver maior nota em Conhecimentos Gerais; c) maior idade. d) sorteio público. 9. DO CADASTRO RESERVA 9.1 O cadastro de reserva será formado dentre os candidatos classificados, em ordem decrescente dos pontos obtidos, observado o mesmo critério de desempate estipulado nos subitens do item 8.3. 9.2 Dentro de prazo de validade do Processo Seletivo, estipulado no item 12.1 deste Edital, o Município através da Secretaria Municipal de Administração poderá disponibilizar vagas para estágio, devendo obedecer à ordem do Cadastro Reserva. 10.DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 A homologação do Processo Seletivo se dará tão logo sejam vencidas todas as etapas. Sua divulgação será por meio de publicação no Mural da Secretaria Municipal de Administração, bem como no site www.cotipora.rs.gov.br e no site www.cieers.org.br 11.DA CONVOCAÇÃO E DO ESTÁGIO 11.1 A convocação e ingresso do estagiário no Programa de Estágio de Estudantes obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 11.2 A convocação será publicada no site www.cotipora.rs.gov.br e afixado no Mural da Secretaria Municipal de Administração. 11.3 Para todos os candidatos o prazo para exercer o direito de ingressar no Programa de Estágio de Estudante será de até 5 (cinco) dias uteis contados da data de publicação da convocação. 11.4 Ultrapassado o prazo do subitem 13.3, o não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos documentos exigíveis no mesmo prazo, implicará a perda do direito de ingressar do Programa de Estágio. 11.5 Ocorrendo a hipótese do subitem 13.4, a Administração Municipal tornará a convocação sem efeito e promoverá a convocação do posterior candidato imediatamente melhor classificado. 11.6 O estágio terá duração de até no máximo 2 (dois) anos. 11.7 Ao aluno que já estagiou no município será facultada a realização de novo estágio referente ao período faltante para completar os dois anos de estágio. 11.8 Poderá ingressar no Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Cotiporã o estudante que na data da convocação comprovar estudar em Instituição de Ens ino devidamente conveniada com o Agente de Integração CIEE RS. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, conforme necessidade da Administração Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ 12.2 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 12.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração em conjunto com o Centro de Integração Empresa – Escola – CIEE/RS.. 12.4 Faz parte do presente Edital: Anexo I – Conteúdos programáticos da prova escrita. Anexo II – Modelo de Formulário de Recurso. Anexo III – Modelo de Requerimento para Pessoas com Deficiência Prefeitura Municipal de Cotiporã, 12 de Novembro de 2020 José Carlos Breda Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONHECIMENTOS GERAIS :  Informações referentes a temas relacionados à atualidade, cidadania, consciência ecológica, geografia, história, meio ambiente e cultura. LÍNGUA PORTUGUESA :  Leitura e interpretação de texto; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto.  Ortografia; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; acentuação; crase; uso dos “porquês”;  Pontuação de frases; sinais de pontuação e seu uso.  Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos; singular e plural; masculino e feminino;  Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias.  Termos da oração.  Concordância nominal e verbal.  Emprego e flexão de tempos e modos verbais.  Parônimos/Homônimos INFORMÁTICA BÁSICA :  Informática em Geral: conceitos.  Periféricos de um Computador.  Hardware.  Software.  Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows 7 e versões posteriores (componentes do ambiente de trabalho; ícones; barra de tarefas; menu Iniciar; características das janelas e seu manuseio; cópia, renomeação e remoção de pastas; técnicas de seleção de objetos; utilização do botão direito do mouse)  Utilização e configurações básicas do Microsoft Office (Word 2007 e Excel 2007 e suas respectivas versões posteriores). MATEMÁTICA:  Números naturais (N) e Números Inteiros (Z): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo.  Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas.  Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar.  Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo.  Expressões numéricas: operações básicas.  Razões e proporções.  Regra de três simples e composta.  Juros simples e compostos.  Porcentagem.  Funções e Equações de 1º e 2º graus.  Interpretação de tabelas e gráficos.  Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros.  Estatística: média aritmética.  Raciocínio lógico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ ANEXO II - FORMULÁRIO DE RECURSO Sr. Prefeito municipal Nome do candidato: ______________________________________ __________________________________ CPF____________________________Nº da inscrição: ______________Curso: ________________________ Telefone:______________________ E - mail:_____________________________________________________ TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso) ( ) CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ( ) CONTRA QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA ( ) CONTRA CLASSIFICAÇÃO GERAL Justificativa do candidato – Razões do Recurso ________________________________________________________________________ ___ ______________ Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher de forma legível; e enviar para o e-mail novaprata@cieers.org.br ou katia.bohmer@cieers.org.br . Data: ____/____/____ ___________________ Assinatura do candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ ANEXO III REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Processo Seletivo Público para Estagiários N.º XXXXXX Nome do candidato: __________________________________________________ ______________ CPF___________________________Nº da inscrição: ________ Curso: _______________________ Telefone:_______________________ E-mail:_________________________________________________ Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA , apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: ______ Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________ (OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial) ______________________________________________ ________________________ ______________________________________________ ________________________ ______________________________________________ ________________________ É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento. (Datar e assinar) ________________________________________________ Assinatura Candidato