RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a entidade LIGA COTIPORANENSE DE ESPORTES , pessoa jurídica de direito privado, sediada em Cotiporã/RS, na Rua Silveira Martins, Bairro Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.634.338/0001-03, neste ato representada por seu Presidente o senhor Tales Alexandre Toledo, portador da Identidade nº 8074542443, inscrito no CPF/MF sob nº 954.594.130-87 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Termo de Fomento nº 001/2026, firmado entre as partes em 09 de janeiro de 2026, que regulamentou a licitação modalidade Inexigibilidade de Licitação n° 02/2026, constituído através do Protocolo Administrativo nº 1125/2025, e, de acordo com a Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente Termo tem por finalidade aditar a reprogramação de ações do referido termo de fomento conforme justificativa acostada ao Processo Administrativo. Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Cláusula Terceira: 3.0. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 01 (uma) lauda, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 14 de maio de 2026 CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – Liga Cotiporanense de Esportes José Carlos Breda Tales Alexandre Toledo Prefeito Presidente Testemunhas: Elisandra Scussel Maritana do Carmo Giordani Titton Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 643.766.800-87 Município De Cotiporã