RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 329/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa VERDES MARES EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 20.538.561/0001-56, com sede na Rua Comendador Orlando Ceccon, nº 82, Bairro Butiatumirim, em Colombo(PR), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, o Senhor Diego Soares Carrão, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade nº 8.443.147-8 expedida pela SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 096.566.749-95 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 329/2024, firmado entre as partes em 26 de setembro de 2024, que regulamentou a licitação modalidade Pregão Presencial n° 026/2024, constituído através do Protocolo Administrativo nº 554/2024, e, de acordo com a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar a alteração do local de prestação de serviços do auxiliar de serviços gerais contratado através do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato acima mencionado de acordo com justificativa acostada ao Processo Administrativo. Cláusula Segunda: 2.0. A contratação de 01 (um) auxiliar de serviços gerais será para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração, em um total de 40 (quarenta) horas semanais. 2.1. Os efeitos do presente Termo aditivo retroagem à 01/02/2025. Cláusula Terceira: 3.0. As despesas do presente termo aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 3.3.3.9.0.340000000 Outras despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (Livre) 1275 Cláusula Quarta: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento aditivo contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 10 de fevereiro de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Verdes Mares Empreiteira De Obras LTDA José Carlos Breda Diego Soares Carrão Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Dener Zanella Elisandra Scussel Assessoria Juridica do CPF/MF nº: 023.201.750-67 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Município de Cotiporã