RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 261/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001- 64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 200xxxxx26 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.xxx.xxx-87 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa INOVARE ADMINISTRAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 21.832.351/0001-39, com sede Rua Emilia Marengo, nº 37, Bairro Vila Regente Feijo, em São Paulo(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Senhor Rodrigo De Jesus Borges, brasileiro, portador da Identidade nº 44xxxxx1-8, inscrito no CPF/MF sob nº 340.xxx.xxx-56, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 024/2026, constituído através do Protocolo Administrativo nº 697/2026. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1 – A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de grupo de gerador e motogerador de energia elétrica destinado à fortalecer a capacidade operacional da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Cotiporã, conforme descrição a seguir: ITEM QTD. UN DESCRIÇÃO MARCA VALOR – R$ UNIT. TOTAL Gerador Potencia Mínima de 80 KVa 01 01 UN Grupo Gerador de Energia Elétrica, novo, sem uso, ano de fabricação igual ou superior ao da entrega, com potência nominal mínima de 80 kVA em regime Stand-by e potência Prime compatível com o equipamento ofertado, trifásico, frequência de 60 Hz, tensão de saída 380/220 V, fator de potência 0,8. O equipamento deverá possuir, no mínimo: • Motor ciclo diesel, refrigerado a água, com aspiração turboalimentada ou tecnologia equivalente, próprio para acionamento de grupo gerador; • Alternador síncrono, sem escovas (brushless), com regulador eletrônico automático de tensão (AVR); • Carenagem acústica metálica para uso externo, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática ou equivalente; • Nível máximo de ruído de 85 dB(A), medido a aproximadamente 1,5 metro do equipamento, ou desempenho equivalente; • Tanque de combustível integrado à base, com autonomia compatível com a potência do equipamento, mínima de 6 horas em carga Prime; • Painel de comando microprocessado, com visor digital, permitindo operação manual e automática; • Quadro de Transferência Automática (QTA/ATS) compatível com a corrente nominal do grupo gerador, com disjuntor de proteção e chave motorizada; COMAP/MK 80 92.000,00 92.000,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.2. As especificações técnicas de cada grupo de gerador deverá ser seguido pela CONTRATADA. 1.3. Os equipamentos deverão estar em conformidade com as NRs e demais normas técnicas vigentes. 1.4. A CONTRATADA deverá possuir Assistência Técnica autorizada no território Nacional com disponibilidade de peças de reposição durante todo o período de garantia, bem como deverá apresentar os manuais de operação e manutenção em língua portuguesa. A CONTRATADA deverá realizar a entrega técnica do equipamento, fornecendo as orientações básicas de operação aos servidores designados pela Administração. 1.5. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: • Sistema de partida elétrica com bateria e carregador/flutuador automático; • Sistema de pré-aquecimento do motor para facilitar partidas automáticas; • Silencioso industrial ou hospitalar integrado; • Pontos de içamento para transporte e manutenção. O controlador deverá disponibilizar, no mínimo: • Medição de tensão entre fases e fase-neutro; • Medição de corrente por fase; • Frequência; • Potência (kW e kVA); • Horímetro; • Rotação do motor; • Tensão da bateria; • Temperatura do líquido de arrefecimento; • Pressão do óleo lubrificante. O equipamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes proteções: • Alta e baixa tensão; • Alta e baixa frequência; • Sobrecorrente; • Sobrecarga; • Falta de partida; • Baixa pressão do óleo lubrificante; • Alta temperatura do motor; • Sobrevelocidade e subvelocidade; • Baixo nível de líquido de arrefecimento (quando aplicável). Deverá acompanhar: • Manual de operação e manutenção em português; • Certificado de garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação; • Entrega técnica com orientações básicas de operação; • Todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. VALOR TOTAL DE R$ 92.000,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a) O valor do presente ajuste é de R$92.000,00(noventa e dois mil reais). O pagamento será efetuado em até 10 dias após o recebimento mediante a apresentação da Nota Fiscal e laudo de recebimento realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em conta corrente, em banco número e agência, indicados na proposta. b) nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais; c) valores irrisórios ou valores superfaturados serão desconsiderados; d) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 024/2026 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; e) para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA; f) não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATADA que importem no prolongamento dos prazos previstos; g) os valores serão depositados na conta bancária nº 96909-2, Agência 0138, Banco Itaú. h) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; i)Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 do mês subsequente do serviço prestado. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA ENTREGA Cláusula Terceira: a) A vigência do Contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado. b) O prazo de entrega integral dos produtos/equipamentos é de 45(quarenta e cinco) dias a contar da emissão do empenho e assinatura do contrato. c) A instalação dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATANTE. d) A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos em horário de expediente, qual seja, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, nas dependências indicadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. e) A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta e em perfeita conformidade com as condições estabelecidas pelo instrumento convocatório, o qual se vincula ao contrato; f) A CONTRATADA deverá cumprir com o estabelecido, mantendo a CONTRATANTE informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços; g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; h) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade na execução do serviço contratado, ou outro deles derivados; i) A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12(doze) meses contados a partir da data da entrega técnica, independente da instalação ser realizada pela CONTRATANTE. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quinta: Caberá a contratada: a) executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; c) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do CONTRATADO; d) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; f) Aceitar, as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; g) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; h) Fornecer os produtos de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital; i) Fornecer garantia mínima de 12(doze) meses. Compete a CONTRATANTE: a) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação; b) Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. DAS PENALIDADES Cláusula Sexta: O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada. II - Pelo atraso, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses III – Fornecimento em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos equipamentos. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b - dar causa à inexecução total do Contrato; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e - não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; § 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: que: a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato; b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. § 4º. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21. § 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso. § 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. § 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s). RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. § 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Cláusula Sétima: No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame; sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem, após 24 (vinte e quatro) horas da data de remessa. Será considerado justificado o inadimplemento, nas seguintes situações: a - Acidentes que impliquem retardamento na execução dos serviços, sem culpa da Compromitente Prestadora dos Serviços. b - Falta ou culpa do Município. c - Caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava : As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02 GABINETE DO PREFEITO 06.182.0215.1076 Prepara Defesa Civil do Município 4.4.4.9.0.520000000 Equipamento e Material Permanente (STN 759 Recurso CO0 Recurso 1038) 13166 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona: Constituirão motivos para a extinção do contrato, independente da conclusão do seu prazo, as previstas nos artigos. 137 a 139, todos da Lei Federal n° 14.133/2021, além dos motivos, no que couber: a) razão de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha prejudicar a execução do contrato; c) mudanças da legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município. g) O contrato originado na presente licitação poderá ser rescindido, por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Coordenador da Defesa Civil do Município Senhor Luis Guilherme Teixeira Viana da Costa, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. d) Sem que lhe possa ser atribuída responsabilidade de qualquer natureza, fica assegurado ao Município, o direito de fiscalizar o inteiro cumprimento do contrato, obrigando-se a Compromitente Prestadora dos Serviços a facilitar aos fiscais, o acesso a todos os documentos e serviços, a fornecer informações e elementos que lhe forem solicitados e a cumprir as determinações que lhe forem feitas, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas respectivas notificações. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Cláusula Décima Primeira: I - O acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto desta licitação, será realizada por servidores municipais designados, que farão o recebimento nos termos do artigo 140, I, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. II - A fiscalização dos serviços contratados será efetuada por técnicos designados pelo Município, que deverão dispor de amplo acesso às informações e serviços que julgarem necessários. III - Serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo, deverão ser refeitos, imediatamente, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. IV - Quando da verificação, se os serviços não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital. V - Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Cláusula Décima Segunda: 12.0. Definição dos Papéis: Para fins de cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), as Partes reconhecem e concordam que a CONTRATANTE atuará na qualidade de Controladora dos Dados Pessoais, cabendo-lhe as decisões referentes ao tratamento, e a CONTRATADA atuará na qualidade de Operadora, realizando o tratamento de dados pessoais estritamente de acordo com o objeto contratual e com as instruções lícitas e documentadas da Controladora; 12.1. Conformidade Geral e Bases Legais: As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável sobre proteção de dados, privacidade e segurança da informação — incluindo a LGPD e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) —, garantindo que todo tratamento de dados pessoais realizado em função deste Contrato esteja devidamente respaldado por uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º ou 11 da LGPD; 12.2. Dever de Confidencialidade e Segurança: A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, exigindo o mesmo grau de sigilo e compromisso de seus colaboradores e eventuais suboperadores; 12.3. Compartilhamento e Vedações: Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar ou ceder acesso aos dados pessoais tratados em razão deste Contrato a quaisquer terceiros não autorizados, salvo mediante prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE ou por força de obrigação legal ou determinação judicial/regulatória; 12.4. Notificação de Incidentes de Segurança: A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas do seu conhecimento, sobre qualquer incidente de segurança da informação, vazamento ou suspeita de acesso não autorizado aos dados pessoais decorrentes da execução deste Contrato, prestando todas as informações necessárias para que a Controladora adote as providências cabíveis perante os órgãos reguladores e os titulares; 12.5. Atendimento aos Direitos dos Titulares: A CONTRATADA prestará o auxílio necessário à CONTRATANTE para o cumprimento das obrigações de atendimento aos direitos dos titulares dos dados (art. 18 da LGPD). A CONTRATADA não responderá diretamente a solicitações de titulares de dados sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 12.6. Responsabilidade e Ressarcimento: A Parte que der causa a descumprimentos ou violações à legislação de proteção de dados e às disposições desta cláusula responderá regressivamente, nas esferas cível, administrativa e criminal, por todos os danos diretos, perdas, multas e custos operacionais que causar à outra Parte ou a terceiros; 12.7. Eliminação e Devolução dos Dados: Encerrada a vigência deste Contrato ou cessada a necessidade de tratamento dos dados, a CONTRATADA compromete-se a devolver ou eliminar de forma segura todos os dados pessoais sob sua custódia decorrentes desta parceria, mantendo apenas a guarda de dados indispensáveis ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do art. 16 da LGPD. Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nesta cláusula permanecerão válidos mesmo após o término da relação contratual. DO FORO Cláusula Décima Terceira: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 07 (sete) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã, 20 de agosto de 2026. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - INOVARE ADMIN., COM. E SERVIÇOS LTDA José Carlos Breda- Prefeito Municipal Rodrigo De Jesus Borges- Sócio Administrador Testemunhas: Luis Guilherme Teixeira Viana da Costa Elisandra Scussel Assessoria Jurídica do Municipio CPF/MF nº: 026.xxx.xxx-07 CPF/MF nº: 009.xxx.xxx-23