Rio Grande do Sul , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVII | Nº 4087 www.diariomunicipal.com.br/famurs 192 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ABRIR, um Crédito Suplementar no valor de R$ 56.650,00 (Cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais) conforme dotações orçamentárias descritas abaixo: 04.01 Sec. Mun. Educação, Cultura e Esporte 2.013 Manutenção do Ensino Fundamental R$ 30.000,00 4.4.90.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (351) R$ 30.000,00 2.016 Manutenção da Educação Infantil R$ 12.000,00 4.4.90.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (84) R$ 12.000,00 07.01 Sec. Mun. Obras, Viação e Serv. Urbanos 1.034 Asfaltamento Estrada São Jacó R$ 14.650,00 4.4.90.51.00.000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (673) R$ 14.650,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, é indicada a redução orçamentária, conforme dotações descritas abaixo: 04.01 Sec. Mun. Educação, Cultura e Esporte 2.013 Manutenção do Ensino Fundamental R$ 42.000,00 3.1.90.11.00.000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS. CIVIL (62) R$ 42.000,00 07.01 Sec. Mun. Obras, Viação e Serv. Urbanos 2.053 Conservação das Vias Urbanas R$ 14.650,00 4.4.90.51.00.000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (238) R$ 14.650,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO, 30 de maio de2.025 MÁRCIO ANDRÉ DA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se VANUSA LORENZON Secretária Municipal de Administração e Finanças Publicado por: Adriana Bruxel Brod Código Identificador:80FA73D0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNIC IPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃ O PRESENCIAL Nº 021/2025 H O M O L O G A Ç Ã O E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2025 Protocolo Administrativo nº 438/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE ESTANTES DE AÇO QUE SERÃO ADQUIR IDOS QUANDO DELES O MUNICÍPIO TIVER NECESSIDADE ATENDENDO DE FORMA EFICAZ AS DEMANDAS E DEMAIS SERVIÇOS NO QUAIS SERÃO EMPREGADOS Em ata datada de 27/05/2025, Equipe de Contratação Nomeada pela Portaria nº 12.134/2025 procedera a realização da sessão referente ao Pregão Presencial de nº 021/2025, concluindo pela classificação da proposta e habilitação da licitante. Diante do que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com o Edital, considerando o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, HOMOLOGO a classificação final e ADJUDICO o objeto do presente certame considerando vencedora a licitante a seguir, nos itens e valores conforme segue: GUILHERME XAVIER PIVA EIRELI CNPJ Nº 18.136.904/0001 -04 ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO VALOR R$ Marca UNIT. TOTAL 01 30 UN ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS com reforço (de no mínimo chapa 20) e colunas (de no mínimo chapa 14) com reforço em “X”, sendo 01 de fundo e 01 em cada lateral, cor cinza, dimensões 1980 x 920 x 420 mm (AXLXP), composta por 04 colunas de no mínimo chapa 14, prateleiras de no mínimo chapa 20 com 02 reforços centrais(ômega) para carga de 50 kg por prateleira, 02 travessos e, “X”, laterais e um travamento em “X” de fundo, acabamento com fundo anticorrosivo e pintura eletrostática a pó (epóxi) em alta temperatura, acompanhamento kit com 48 parafusos e 48 porcas chave 11(08 por prateleira) e 04 pés plásticos para melhor proteção do piso e maior durabilidade do produto. O produto deverá ser entregue e montado pela empresa. 1.650,00 49.500,00 BIG METAL VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 49.500,00 ALFA LICITAÇÕES LTDA CNPJ nº 18.136.904/0001-04 02 20 UN ESTANTE DE AÇO COM 04 PRATELEIRAS, com reforço (de no mínimo chapa 20) e colunas( de no mínimo chapa 14) na cor cinza. 03 prateleiras de aço 70 x 30 cm com reforço inferior para melhor resistência; 04 colunas de aço 98 cm; 1 kit parafuso e porca para montagem; 04 pés de plástico L. O produto deverá ser entregue e montado pela empresa. 1.489,00 29.780,00 LUNASA VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 29.780,00 VALOR TOTAL GERAL DE ATÉ R$79.280,00 Rio Grande do Sul , 02 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVII | Nº 4087 www.diariomunicipal.com.br/famurs 193 O pagamento será efetuado conforme a entrega, em até 08 (oito) dias, mediante a apresentação da nota fiscal. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12(doze) meses a contar da assinatura da ata de registro de preços. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ , aos 30 de maio de 2025. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito De Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:35729CB1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA JURÍDIC A LEI MUNICIPAL N° 6.037, DE 27 DE MAIO DE 2025 LEI MUNICIPAL N° 6.037, DE 27 DE MAIO DE 2025. “Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e a Lei Orçamentária Anual de 2025, incluir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, conforme Lei Municipal nº 6.013/2025.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescentada à Lei Municipal nº 5.266, de 15 de setembro de 2021 - Plano Plurianual 2022 - 2025 a seguinte ação governamental: Órgão: 21 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação Unidade: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FMDU Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa de Governo: 0150 – DESENVOLVE ELDORADO Ação: 2.302 Tipo de Ação: Atividade Descrição da Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU Produto: Atividade Mantida Unidade de Medida: atividade Metas (Físicas) Metas Financeiras Fonte de Financiamento (Recursos) Custo Previsto 2022 2023 2024 2025 2022 2023 2024 2025 - - - 1 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos - - - 30.000,00 Art. 2º Fica acrescentada à Lei Municipal nº 5.928, de 03 de outubro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 - a seguinte ação governamental: Órgão: 21 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação Unidade: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa de Governo: 0150 – DESENVOLVE ELDORADO Ação: 2.302 Tipo de Ação: Atividade Descrição da Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU Produto: Atividade Mantida Unidade de Medida: atividade ANO 2025 Metas (Físicas) 1 Fonte de Financiamento (Recursos) 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Custo Previsto em R$ TOTAL Detalhamento por Categoria Econômica e Grupo de Natureza da Despesa Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investi- mentos Inver- sões Financ Amort- ização da Dívida R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 5.957, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,000 (trinta mil reais), como segue: Órgão: 21 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação Unidade: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FMDU Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa de Governo: 0150 - Ação: 2.302 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU Rubrica: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Recurso: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: 5.000,00 Rubrica: 3.3.90.36.00.00.00 – Outros serviços de terceiro - Pessoa Física; Recurso: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: 5.000,00 Rubrica: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiro - Pessoa Jurídica; Recurso: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: 20.000,00 Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial acima, a redução do seguinte crédito orçamentário no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como segue: Órgão: 21 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração – Geral Programa de Governo: Gestão Administrativa do Executivo Ação: 1.186 – Aquisição de Equipamentos Material Permanente – Desenvolvimento Urbano Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Recurso: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: 30.000,00 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Sul, 29 de maio de 2025.