RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS DECRETO EXECUTIVO N° 4.324/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024. ESTABELECE O INÍCIO DA CAMPANHA ?EM COTIPORÃ SUA NOTA VALE UMA NOTA? Ivelton Mateus Zardo, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 2.536/17, de 24 de abril de 2017, resolve: Decretar: Art. 1° - Fica estabelecida a Campanha Municipal ?EM COTIPORÃ SUA NOTA VALE UMA NOTA? referente ao ano de 2024. Art. 2° - Os documentos comprobatórios que servirão para troca (notas fiscais de venda a consumidor, cupons fiscais e notas de produtor rural) serão aceitos aqueles emitidos a partir de 1º de janeiro de 2024 a 17 de dezembro de 2024. Parágrafo Único: Para os contribuintes municipais serão consideradas as guias de recolhimentos do IPTU, Taxa de Licença, ITBI, Taxas Municipais, Contribuição de Melhoria, observando-se somente os valores recolhidos no prazo do vencimento, a partir da promulgação deste Decreto. Art. 3° - Concorrerão aos prêmios do Programa EM COTIPORÃ SUA NOTA VALE UMA NOTA, os contribuintes municipais portadores de notas ou cupons fiscais que receberão cautelas a partir da soma de R$ 200,00 (duzentos reais). Parágrafo Único: Para notas com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) serão entregues 10 (dez) cautelas. Art. 4° - Os Produtores Rurais que apresentarem as Notas de Produtor acompanhadas pela respectiva contra nota, receberão cautelas para concorrer aos sorteios de que trata esta Lei, a partir da soma de R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo Único: Para notas com valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão entregues 10 (dez) cautelas. Art. 5° - O titular de cada nova empresa comercial, industrial ou prestação de serviços que se instalar no Município a partir da publicação deste Decreto, com inscrição no ICMS terá direito a 10 (dez) cautelas para concorrer a premiação, mediante a entrega e/ou apresentação de cópia da documentação. Art. 6° - Para os proprietários adquirentes de veículos que efetuarem o emplacamento ou a transferência dos mesmos para o Município de Cotiporã, a partir da vigência deste Decreto, terão direito a 20 (vinte) cautelas, mediante a apresentação da documentação comprobatória. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Art. 7° - Para os contribuintes tomadores de serviço de empresas com domicílio em outro Município, mediante apresentação da Nota Fiscal de prestação do serviço e comprovante de recolhimento do ISSQN, o tomador do serviço terá direito a 20 (vinte) cautelas, para notas fiscais de serviços no valor de até R$ 5.000,00. Parágrafo Único: Para notas com valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão entregues 40 (quarenta) cautelas. Art. 8° - Não será conferido mais de um prêmio a um mesmo contribuinte sorteado a cada sorteio, devendo neste caso a cautela retornar para posterior concurso. Parágrafo Único: O contribuinte fará jus ao prêmio de maior valor, ficando para sorteio, de imediato, o prêmio de menor valor. Art. 9° - Os prêmios a serem conferidos aos certificados premiados, após a concorrência da validade e montante de documentos fiscais, são os seguintes: - Primeiro sorteio: quatro prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e seis prêmios no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada; - Segundo sorteio: um prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nove prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e dez prêmios no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada. Art. 10° - Os sorteios dos prêmios serão nos dias: 28 de junho de 2024 e 18 de dezembro de 2024, ambos às 16 horas no Centro Administrativo Municipal. Art. 11º - Este Decreto Executivo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra Joana Inês Citolin Zanovello Secretária Municipal de Administração