RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS EDITAL DE ABERTURA Nº 0057/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 00 9/2024 PARA CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR PRAZO DETERMINADO. IVELTON MATEUS ZARDO , Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, para desempenhar as funções abaixo especificadas, junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social e Secretaria da Administração, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais n° 2.452/16, de 05 de fevereiro de 2016, Lei Municipal n° 2.468/16, de 06 de maio de 2016, Lei Municipal nº 2.918 de 04 de fevereiro de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado 009/2024, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. Nº Processo Seletivo Simplificado Emprego Vencimento Carga Horária Semanal Vagas 009/2024 Técnico de Enfermagem R$ 2.307,34 40 hrs Cadastro Reserva 009/2024 Agente Comunitário De Saúde ? Microárea 03 R$ 2.824,00 40 hrs Cadastro Reserva 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 11.686 de 20 de junho de 2024. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no artigo 4º do Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e no Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Técnico de Enfermagem. A Comissão poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim. 1.6.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas e observarão o devido sigilo. 1.7 As contratações para os cargos acima referidos serão pelo prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado uma única vez por igual prazo, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA : 2.1 A função temporária de Técnico de Enfermagem, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal Lei Municipal nº 2.918 de 04 de fevereiro de 2022: CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ? 40 HORAS PADRÃO: 08 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde pública. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO : executar diversas tarefas de enfermagem como verificação de sinais vitais, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, pressão, controle de pressão venosa e outros correlatos; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens vesicais e outros tratamentos valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado efetuando visitas domiciliares a fim de prestar suporte técnico a pacientes que necessitam de cuidados especiais para assegurar maior eficiência RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS na realização de tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras de reações, para obter subsídios e diagnósticos; realizar curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; realizar atividades de auxílio a pacientes para melhor adaptação aos métodos terapêuticos indicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientá-los, par reduzir angústias e obter colaboração no tratamento assim como reduzir reincidências de buscas constantes as unidades de saúde pela não adesão ao plano terapêutico; proceder a elaboração, execução, supervisão e avaliação de planos de assistência destinados as mais diversas necessidades, acompanhando-os sistematicamente, realizando entrevistas para que os mesmos tenham êxito; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos a atender ás disposições legais; registrar as observações, procedimentos executados e ocorrências verificadas em relação aos usuários, anotando-as em formulários específicos e relatórios de enfermagem da unidade para documentar estes dados e manter controle necessário; colaborar em estudos de controle, material necessários às atividades diárias assim como, planejando e administrando os serviços da unidade; executar outras atividades correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: a) Processo Seletivo Simplificado. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Escolaridade: ensino médio completo; c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário de trabalho: período de 40 horas semanais, sendo que dentro do horário previsto poderá exercer suas funções em mais de uma unidade de saúde; b) O exercício da carga horária poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos, feriados e em regime de plantões; c) Outras: serviço externo, contato com o público. 2.1.1 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Técnico de enfermagem será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.307,34 (Dois mil trezentos e sete reais com trinta e quatro centavos) neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 2.1.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 3. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ? 40 HORAS O emprego temporário de Agente Comunitário de Saúde ? Microárea 03 do qual trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.109/11, de 17 de novembro de 2011: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida como microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à unidade de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde; realizar o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades, implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. FORMA DE RECRUTAMENTO: b) Processo Seletivo Simplificado. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Escolaridade: ensino médio completo; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS c) Critério: residir na microárea 03. 3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3.2 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos pela lei vigente na data da publicação do edital. 3.3 Área de Atuação: MICROÁREA 03 Rua Silveira Martins, os dois lados da rua. Rua Pedro Breda, os dois lados da rua. Rua Marcos Gaspar de Souza, os dois lados da rua. Rua da Fonte, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Rua Angelo Paganin e finalizando no limite do perímetro urbano. Rua Projetada Z, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Rua Souza Lobo e finalizando no limite do perímetro urbano. Rua Dozolina Dall Ago, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Avenida Independência e finalizando no limite do perímetro urbano. Rua Sauro Cypriano Guindani, sentido Rua Angelo Paganin ? Rua Dez de Novembro, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Rua Angelo Paganin. Rua João Scarton, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Rua Angelo Paganin e finalizando no entroncamento com a Rua Dez de Novembro. Rua Lidovino Fanton, os dois lados da rua. Rua Padre Eugênio Medicheschi, os dois lados da rua. Rua Dez de Novembro, os dois lados da rua. Avenida Independência, sentido Igreja Matriz ? Zona Marin, os dois lados da rua, até o limite do perímetro urbano. Estrada Cascata Marin, sentido entroncamento com a Avenida Independência ? Cascata dos Marin, os dois lados da rua, até a família de Vitor Machado. Rua Natal Turcatel, os dois lados da rua. Rua Souza Lobo, sentido Rua Silveira Martins ? Rua Dozolina Dall Ago, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Rua Silveira Marins. Rua Colombo Fellini, sentido Rua Silveira Martins ? Rua Projetada Z, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Rua Silveira Marins. Rua Veranópolis, sentido Rua Silveira Martins ? Rua Dozolina Dall Ago, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Rua Silveira Marins. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Rodovia RS 359, sentido Cotiporã ? Veranópolis, os dois lados da rua, até a entrada para o Bairro Renovação. 3.4 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Agente Comunitário de Saúde será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 3.4.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 4. INSCRIÇÕES: 4.1 Período: De 01 de julho de 2024 a 12 de julho de 2024 4.2 Horário: Das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas 4.3 Local: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, situada à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã - RS. 4.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como os requisitos necessários para preenchimento das vagas. 4.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. 4.6 Taxa de inscrição: R$ 61,88 (sessenta e um reais e oitenta e oito centavos) a ser recolhida junto a Tesouraria do Município. 5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 4.1 a 4.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo I, devidamente preenchida e assinada. 5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 5.2 Especificamente para o cargo de agente comunitário de saúde: 5.2.1 Comprovante de residência para o cargo de agente comunitário de saúde que certifique que o mesmo reside no Município de Cotiporã na Microárea 03: Rua Silveira Martins, os dois lados da rua. Rua Pedro Breda, os dois lados da rua. Rua Marcos Gaspar de Souza, os dois lados da rua. Rua da Fonte, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Rua Angelo Paganin e finalizando no limite do perímetro urbano. Rua Projetada Z, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Rua Souza Lobo e finalizando no limite do perímetro urbano. Rua Dozolina Dall Ago, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Avenida Independência e finalizando no limite do perímetro urbano. Rua Sauro Cypriano Guindani, sentido Rua Angelo Paganin ? Rua Dez de Novembro, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Rua Angelo Paganin. Rua João Scarton, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Rua Angelo Paganin e finalizando no entroncamento com a Rua Dez de Novembro. Rua Lidovino Fanton, os dois lados da rua. Rua Padre Eugênio Medicheschi, os dois lados da rua. Rua Dez de Novembro, os dois lados da rua. Avenida Independência, sentido Igreja Matriz ? Zona Marin, os dois lados da rua, até o limite do perímetro urbano. Estrada Cascata Marin, sentido entroncamento com a Avenida Independência ? Cascata dos Marin, os dois lados da rua, até a família de Vitor Machado. Rua Natal Turcatel, os dois lados da rua. Rua Souza Lobo, sentido Rua Silveira Martins ? Rua Dozolina Dall Ago, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Rua Silveira Marins. Rua Colombo Fellini, sentido Rua Silveira Martins ? Rua Projetada Z, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Rua Silveira Marins. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Rua Veranópolis, sentido Rua Silveira Martins ? Rua Dozolina Dall Ago, os dois lados da rua, iniciando no entroncamento com a Rua Silveira Marins. Rodovia RS 359, sentido Cotiporã ? Veranópolis, os dois lados da rua, até a entrada para o Bairro Renovação. 5.2.2 Comprovante de escolaridade, ensino médio completo para o cargo de agente comunitário de saúde. 6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos (conforme anexo III) perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 6.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de um dia útil, após a decisão dos recursos. 6.2.4 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 7. PROVA OBJETIVA 7.1 A prova objetiva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e para Técnico de Enfermagem será composta de um total de vinte questões dividas em Português, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, possuindo cada questão apenas uma resposta certa. Prova Nº de questões Valor cada questão Nota máxima Português 05 4,0 20 Conhecimentos Gerais 05 4,0 20 Conhecimentos Específicos 10 6,0 60 Total 100 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 7.1.1 O conteúdo programático está relacionado no Anexo II do presente Edital. 7.2 A todas as questões corretas serão atribuídos os pontos conforme indicados no item 7.1, de modo que a prova totalizará cem pontos. 7.2.1 A nota final de cada candidato será apurada pela soma dos pontos obtidos em cada questão. 7.3 Cada questão conterá quatro opções de resposta e somente uma será considerada correta. 7.4 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão. 7.4.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 8. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 8.1 A prova objetiva será realizada no dia 22 de julho de 2024, no Auditório da Unidade de Saúde, situada à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã-RS, com início às 13:30 horas com duração de 02 (duas) horas. 8.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, definidos no item 5.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente. 8.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 8.1 serão excluídos do certame. 8.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. 8.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 8.3 A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a condição de incomunicabilidade entre os candidatos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 8.4 As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato da autoridade competente, se necessário. 8.5 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidos no presente Edital, a serem observados pelos candidatos. 8.6 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 8.7 Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte questões, passando-se ao preenchimento do nome completo. 8.8 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta de material transparente, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão. 8.8.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta. 8.8.2 Também será considerada incorreta a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 8.9 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 8.10 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões do local da prova. 8.11 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: 8.11.1 apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos; 8.11.2 durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; 8.11.3 durante a realização da prova estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 8.12 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 8.9, 8.10, 8.11, em qualquer de seus subitens, será lavrado ?auto de apreensão de prova e exclusão de candidato?, fazendo-se constar o RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 8.12.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 8.13 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 8.14 Serão aprovados os candidatos que atingirem cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do certame. 8.5 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8.6 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 9. CORREÇÃO DAS PROVAS 9.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder a correção das provas. 9.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova. 9.3 Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Técnico de Enfermagem somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do certame. 9.4 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 10. RECURSOS 10.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão (conforme anexo III), uma única vez, no prazo comum de um dia. 10.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 10.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 10.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 10.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 11. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 11.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 11.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 11.1.2 Maior pontuação em conhecimentos específicos. 11.1.3 Sorteio em ato público. 11.1.3.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.4 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 12.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12.3 Não havendo inscritos, interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. 13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 13.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 1. Ter idade mínima de dezoito anos; 2. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social; 3. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 4. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; 5. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; 7. Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. 8. Apresentar registro de inscrição no respectivo Conselho para o cargo de Técnico de Enfermagem; 9. Apresentar diploma de formação para o cargo de Técnico de Enfermagem na respectiva área de atuação; 10. Apresentar comprovação de escolaridade de ensino médio completo para o cargo de agente comunitário de saúde; 13.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 13.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 13.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período. 13.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 14.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 14.3 Respeitada a natureza do emprego temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 14.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 14.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Padre Eugênio Medicheschi, nº 90, Centro, Cotiporã (RS), ou pelos fones (54) 3446 - 2820 e 3446- 2899, em horário de expediente. 15. CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Descrição Prazo Data Abertura das Inscrições 10 dias 01/07/24 a 12/07/24 Publicação Preliminar dos Inscritos 1 dia 15/07/24 Recurso da não Homologação das Inscrições 1 dia 16/07/24 Manifestação da Comissão na Reconsideração 1 dia 17/07/24 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 18/07/24 Publicação da Relação Final de Inscritos 1 dia 19/07/24 Aplicação da Prova Objetiva 1 dia 22/07/24 (tarde) Correção da prova objetiva e análise de currículo com posterior Publicação do Resultado Preliminar e do Gabarito 1 dia 23/07/24 Recurso Referente à Prova 1 dia 24/07/24 Manifestação da Comissão na Reconsideração 1 dia 25/07/24 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 26/07/24 Aplicação do Critério de Desempate 1 dia 29/07/24 Publicação do Resultado Final 1 dia 30/07/24 Obs.: Não havendo inscritos, interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos 28 dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. Ivelton Mateus Zardo Prefeito Municipal RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Registre-se e Publique-se. Data Supra Joana Inês Citolin Zanovello Secretária Municipal da Administração RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS ANEXO I ? FICHA DE INSCRIÇÃO PSS 009/2024 Nº DA INSCRIÇÃO: DATA: CARGO: IDENTIFICAÇÃO Nome:_________________________________________________________________________ Número da Carteira de Identidade:___________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________ Email:_________________________________________________________________________ Telefone residencial: ( )___________________ Telefone celular: ( )______________________ DOCUMENTAÇÃO ( ) Cópia autenticada de documento de identificação oficial com foto. ( ) Comprovante de escolaridade ___________________________ ________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do Membro da Comissão RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS ANEXO II ? CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PSS 009/2024 PARA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1) PORTUGUÊS: Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação 2) CONHECIMENTOS GERAIS: Conteúdos: Tópicos relevantes e/ou atuais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de educação, ecologia, economia, meio ambiente, saúde, segurança, sociedade, sustentabilidade. 2) Ética no Serviço Público. Referências Bibliográficas: - CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em . - Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados. 3) CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS: 1. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm 2. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 3. Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11350-5-outubro-2006-545707-publicacaooriginal- 58977-pl.html 4. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/trabalho_agente_comunitario_saude.pdf 5. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_pratico_agente_comunitario_saude.pdf 6. O Agente Comunitário de Saúde no controle da dengue. Disponível em: http://mosquito.saude.es.gov.br/Media/dengue/Arquivos/cartilha_acs_dengue_web.pdf 7. Política Nacional de Atenção Básica. ? Portaria nº 2436, de 21 de setembro de 2017. Itens 4.1(Atribuições comuns a todos os membros das equipes que atuam na atenção básica) e 4.2.6 (Atribuições do Agente Comunitário de Saúde). Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html PARA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1 PORTUGUÊS: Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação 2 CONHECIMENTOS GERAIS: Conteúdos: Tópicos relevantes e/ou atuais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de educação, ecologia, economia, meio ambiente, saúde, segurança, sociedade, sustentabilidade. 2) Ética no Serviço Público. Referências Bibliográficas: - CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS - Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados. 3 CONHECIMENTOS ESP ECÍFICOS 1. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II (Da Saúde - Arts. 196 a 200); 2. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm 3. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.html 4. Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei 8080/90. 5. Lei 7.498/1986 de 25 de Junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. 6. Programa Nacional de Imunizações ? Vacinação. 7. Guia de Vigilância em Saúde. 6ª edição. 2023. 8. Doenças de notificação compulsória. 9. Atenção Básica: Estratégia de saúde da família na Atenção Básica à saúde. Coleta de dados: eSUS Atenção Básica. Portaria n° 2.436/2017 do Ministério da Saúde (Política Nacional de Atenção Básica). 10. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis ? IST ? Ministério da Saúde, 2022. 11. Linha de Cuidado do Adulto com Hipertensão Arterial Sistêmica. Ministério da Saúde. 2021. 12. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS ANEXO III ? REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PSS 009/2024 DIRIGIDO À COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 00 9/2024 ASSINALAR A ETAPA ( ) Inscrições ( ) Prova objetiva Observação: utilize um formulário para cada recurso. IDENTIFICAÇÃO Inscrição nº: __________________________________________ Cargo: _______________________________________________ RAZÕES DO RECURSO Nestes termos, pede deferimento: ______________________________ Assinatura do candidato: Data: ___/___/_____